Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

segunda-feira, 31 de maio de 2021

TJPE homologa primeiro Acordo de Não Persecução Penal em relação a crime ambiental no 2º Grau


 O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) homologou o primeiro Acordo de Não Persecução Penal em Procedimento Investigatório relacionado à pratica de crime ambiental por um gestor municipal, na cidade de Feira Nova, que tramita no 2º Grau. Em audiência realizada nesta terça-feira (25/5), por meio da plataforma Cisco Webex, com a presença da relatora do processo, desembargadora Daisy Andrade Pereira, de representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da defesa do investigado foi homologado o acordo proposto pelo Ministério Público de Pernambuco que formalizou o compromisso de eliminação dos lixões existentes no município.

Na audiência, o investigado ficou obrigado a reparar os danos ambientais causados no município por meio da existência de um aterro sanitário que não cumpria regras básicas para o funcionamento, localizado num terreno próximo à cidade. A partir da decisão foi determinada a desativação do lixão e a adoção de medidas de recuperação do meio ambiente local. Com a efetivação de todas as determinações acordadas, é extinta a obrigação do investigado em questão

No acordo de não persecução penal o crime deve ser cometido sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Para aferição da pena cominada ao delito, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. A desembargadora Daisy Andrade destaca os pré-requisitos para a formalização do acordo. “É um instrumento a serviço de uma justiça penal consensual, na qual o acusado reconhece o erro e o representante do Ministério Público entende que há meios mais eficientes de reparação do mal causado. Dentre as condições para o acordo de não persecução penal está a de reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo”, destaca a magistrada.

Daisy Andrade revela como avalia a instauração do instrumento jurídico na legislação penal. “Trata-se de evolução legislativa, que persegue uma justiça restaurativa, contributiva e eficaz no sentido de devolver às vítimas e à sociedade aquilo que foi violado pelo investigado, de forma mais rápida do que se é possível atingir na tramitação normal de um processo penal. Em conjunto com a transação penal, suspensão da pena e suspensão do processo, o acordo de não persecução penal é mais um instrumento a favor da justiça penal”, afirma a desembargadora.

Para o subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, Francisco Dirceu Barros, que participou da audiência, o acordo de não persecução penal representa agilidade e segurança para o processo jurídico. “O acordo de não persecução penal é uma salutar medida processual que tem como principal objetivo proporcionar efetividade, elidir a capacidade de burocratização processual, proporcionar despenalização, celeridade na resposta estatal e satisfação da vítima pela reparação dos danos causados pelo acordante ou acusado. Acredito que a Justiça consensual é a principal saída para garantir a plena reparação da vítima”, reforçou Dirceu Barros
 
Acordo -
 
Por meio do acordo homologado, de imediato a gestão do município ficou responsável por iniciar o monitoramento permanente das cercanias do lixão, adotando as medidas necessárias para impedir o trânsito de animais de pessoas, especialmente crianças, adolescentes ou catadores; proibir e impedir o descarte da Construção Civil juntamente com os resíduos urbanos domésticos; não permitir o descarte de resíduos provenientes de atividades de Serviços de Saúde, promovendo a sua coleta segregada; e não permitir o descarte de resíduos oriundos de matadouros, realizando a sua coleta segregada, devendo os mesmos serem enterrados diariamente em vala sanitária.

O gestor do município ficou ainda encarregado de informar ao MPPE a destinação ambiental adequada que será dada aos resíduos sólidos antes encaminhados ao lixão. Segundo os autos, dentre as destinações, podem ser adotados tanto o transporte dos resíduos para serem usados em equipamentos tecnológicos visando a recuperação energética dos resíduos urbanos, desde que licenciados pela Companhia Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH), como o transporte dos mesmos para aterro sanitário. O prazo determinado para o cumprimento dessas medidas, assim como a desativação do lixão é até 30 de junho. A gestão municipal também tem até esta data para elaborar um Plano de recuperação de Área Degradada (PRAD) para a área prejudicada pelo lixão que será encaminhado à CPRH.
 
Para consulta processual:
 
0003757-56.2020.8.17.0000 (558 113-9)

Fonte: TJPE

TRT6 mantém dispensa de empregado por justa causa devido à negligência no desempenho das funções


Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso contra a empresa de terceirização Liq Corp de um ex-empregado que pedia o afastamento da "justa causa" aplicada na sua dispensa. O trabalhador alegou que, após ter atuado por quatro anos como atendente de telemarketing, foi demitido por fazer uso do banheiro durante o expediente, o que considerou um motivo injustificável.

Em sua defesa, a companhia confirmou o período de contrato de trabalho e afirmou que dispensou o funcionário por desídia (preguiça, desleixo, negligência) no desempenho de suas funções, pois, além de atrasos, ele não teria comparecido ao trabalho em alguns dias. O estabelecimento acrescentou que tais ausências se encontram devidamente anotadas na ficha funcional, que foram aplicados descontos por esses atrasos e faltas, e que todas as verbas rescisórias foram pagas dentro do período legal.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Eneida Melo, quando se trata de justa causa, é preciso haver provas robustas, devido a repercussões na vida do profissional, além dos prejuízos econômicos, pois retira o direito a aviso prévio e ao seguro-desemprego, por exemplo. Ao analisar o caso, ela percebeu que a falta grave alegada pela empresa justifica o fim do contrato, pois, além dos documentos que demonstram a aplicação de várias penalidades, a testemunha do trabalhador confirma que o colega, em algumas ocasiões, faltava e atrasava.

“Ficou comprovada a ausência de colaboração e a falta de comprometimento do funcionário com os objetivos empresariais, atitudes que ensejaram a aplicação de penalidades, como descontos, advertências, suspensões e demissão. Exerceu a empresa tão somente o seu poder disciplinar, efetiva e regularmente, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade. A conduta do trabalhador, com falta e atrasos reiterados, é tipificada como desidiosa e se reveste de gravidade”, julgou a magistrada.

Portanto, como as penalidades aplicadas anteriormente não surtiram efeito, restou comprovada a desídia e, por consequência, válida a dispensa motivada, além do que, mantido o reconhecimento da justa causa e o correto pagamento das verbas rescisórias, para a relatora, não há que se cogitar de qualquer violação da honra ou prática de ato ilícito por parte da empresa. Assim, a desembargadora negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeiro grau, que reconheceu correta a dispensa por justa causa.

Decisão na íntegra. (link externo)

Fonte: TRT6

sexta-feira, 28 de maio de 2021

TJPE implantou quarta etapa do PJe Criminal/Infracional

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) implantou, na segunda-feira (24/5), a quarta etapa de expansão do Processo Judicial eletrônico (PJe) – módulo criminal e infracional. Neste momento, as Varas Criminais da Capital; a Vara da Justiça Militar; as quatro Varas do Tribunal do Júri da Capital, e a unidade do Distrito Estadual de Fernando de Noronha passam a contar com o novo sistema, já disponibilizado em 197 unidades judiciárias e 19 polos de custódia. A partir de hoje, também tem início a obrigatoriedade do PJe Criminal/Infracional nas unidades contempladas na primeira e segunda etapa.  A implantação do PJe em todas as unidades que atuam com processos criminais e atos infracionais é uma das maiores prioridades da atual gestão do desembargador Fernando Cerqueira. 

Os processos distribuídos nas unidades integrantes da etapa 4, a partir de hoje, tramitarão pelo novo sistema. A migração dos litígios físicos, lançados anteriormente, para o PJe – módulo criminal e infracional está vedada até que o TJPE autorize o procedimento. Já o protocolamento dos novos feitos deve ser realizado por meio eletrônico, sendo permitido, de forma facultativa, até 23 de julho de 2021, o peticionamento fora do sistema.

Durante esse período, os documentos físicos podem ser encaminhados digitalizados à Distribuição da Comarca competente para o protocolamento no PJe, mas os advogados, representantes do Ministério Público e das delegacias podem protocolar diretamente via sistema eletrônico. Passado o prazo em que é admitida à facultatividade, o protocolamento deve ser realizado conforme as regras da Portaria Conjunta nº 20/2020

A implantação do PJe Criminal/Infracional nas comarcas pernambucanas teve início em janeiro de 2021 e foi dividida em cinco etapas. A última acontecerá no dia 14 de junho, quando os processos do 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Criminal da Capital; Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor; o Juizado Especial Criminal do Idoso; e de unidades de comarcas do interior do Estado distribuídos a partir desta data começam a integrar o PJe Criminal/Infracional. 

Projeto-piloto - O sistema também foi implantado durante o projeto-piloto, executado em novembro de 2020, em oito unidades judiciárias, três polos de custódia e uma Central de Flagrantes. Antes disso, no mês de junho de 2020, o TJPE já havia começado a investir na digitalização da área criminal com a implantação do Habeas Corpus Criminal no âmbito das Câmaras Criminais e na Câmara Regional de Caruaru por meio do PJe. Para atuar com o sistema eletrônico, o TJPE, por meio da Escola Judicial (Esmape), está promovendo a capacitação de magistrados, oficiais de justiça, assessores de gabinete, servidores de secretaria e do psicossocial.

Fonte: TJPE

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Frase do dia

"Justiça não consiste em ser neutro entre o certo e o errado, mas em descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que ele se encontre, contra o errado." Theodore Roosevelt

quarta-feira, 26 de maio de 2021

TRT6 determina que empresa de internet pague comissões retidas de uma funcionária

 

Uma vendedora de planos de telefonia e internet da Telemar Norte Leste S/A ingressou com ação junto à Justiça do Trabalho de Pernambuco reclamando, dentre outras coisas, que apesar de atingir as metas de venda, a empresa não lhe pagava a comissão quando ocorriam problemas técnicos na hora da instalação ou quando o novo cliente resolvia rescindir o contrato após quatro meses ou menos. Também declarou haver situações em que concluía a venda, mas a comissão era direcionada para a empresa Contax, que também podia comercializar os produtos da Telemar.

De acordo com a desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, tal prática viola a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porque “consiste em nítida transferência dos riscos do empreendimento empresarial para o trabalhador”. A magistrada pontuou que as comissões de venda são devidas pela captação de clientes, de modo que a reclamante não pode ser prejudicada por causa de questões alheias a sua área de atuação.

O julgamento, portanto, foi no sentido de condenar a empresa de telefonia a pagar as verbas inadimplidas, além disso, que o incremento nesta remuneração fosse levado em consideração para o cálculo de direitos como o aviso prévio e o 13º salário. Tal processo foi analisado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) em grau de recurso e a desembargadora Gisane Araújo foi a relatora do voto. Houve pedidos de revisão da sentença tanto por parte da companhia, como da funcionária.

Favorável aos pedidos da parte autora, os/as desembargadores/as concluíram que a empresa deveria ressarcir a empregada em R$ 100,00 por cada viagem realizada para fazer venda porta a porta. O valor seria para cobrir despesas com combustível e alimentação, por exemplo. Além disso, mantiveram a sentença que condenou a empresa ao pagamento de danos morais, porque esta não cuidou de providenciar melhores condições de trabalho para a vendedora, que começou a sofrer com problemas no joelho. A rotina de trabalho exigia percorrer longas distâncias a pé, subir escadas e carregar peso e ficou mantida mesmo depois de a funcionária ter tido agravamento do quadro. A Quarta Turma também determinou que a companhia telefônica pagasse a diferença do auxílio-refeição em relação à quantia prevista no acordo coletivo da categoria.

Por outro lado, os magistrados rejeitaram o pedido de acúmulo de funções. A reclamante alegou exercer concomitantemente as atividades de vendedora com as de assistente comercial. Mas o voto da relatora manteve o entendimento da sentença, no sentido de que as tarefas eram executadas dentro da jornada de trabalho e exigiam capacidades condizentes com o cargo de vendedora, além do que o salário de assistente não era mais alto, de modo que o empregador poderia exigir a realização desse tipo de serviço.

Negou-se também o pedido de indenização por assédio moral, porque a empregada não apresentou provas de suas alegações sobre tratamento discriminatório e condições perigosas nas viagens.

Decisão na íntegra (link externo)

Fonte: TRT6

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Justiça Federal passa a julgar demandas cíveis e criminais do DPVAT distribuídas no ano de 2021

 


Desde o dia 1º de janeiro de 2021, a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a gerir a administração do seguro obrigatório DPVAT, referente a indenizações por danos pessoais de vítimas de acidentes de trânsito, ocorridos entre o primeiro e o último dia do ano corrente, 31/12/2021. Devido às obrigações assumidas pela empresa pública no contrato 02/2021, assinado com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), caberá agora à CEF gerir e operacionalizar as indenizações referentes ao seguro.

Já à Justiça Federal caberá o julgamento dos possíveis litígios judiciais relacionados às indenizações do seguro DPVAT nesse período, com possibilidade de prorrogação desse prazo. Como o valor máximo de uma indenização pelo seguro é de R$ 13.500,00, essas demandas serão distribuídas para os Juizados Especiais Federais (JEFs), que têm competência exclusiva para julgar ações cujo valor seja de até de 60 salários mínimos. As fraudes praticadas no mesmo período contra o DPVAT serão julgadas nas varas federais com competência criminal.

O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal analisou o impacto dessa nova competência na Justiça Federal. Segundo o relatório publicado na Nota Técnica 37/2021, emitida em 29 de março de 2021, a nova atribuição pode representar um aumento de 5,35% no número de novos casos recebidos pelos Juizados Especiais Federais (JEFs). O índice apontado pelo Centro levou em consideração a possibilidade de haver ações judiciais em 160.800 indeferimentos do seguro em 2020 e os 3.003.287 de novos casos não criminais recebidos pelos JEFs, segundo o Relatório Justiça em Números 2020, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ainda de acordo com a Nota Técnica 37/2021, os Juizados Especiais Federais do Ceará serão impactados em montante proporcionalmente superior à média dos juizados das demais seções judiciárias do país. De acordo com os Relatórios Anuais do DPVAT de 2019 e de 2020, o Ceará foi o estado com o maior número de indenizações pagas no Nordeste, figurando entre os 5 (cinco) estados do país que mais tiveram solicitações e pagamentos de indenização, muito embora tenha apenas a 11ª frota de veículos com potencial para pagar o seguro DPVAT.

Em relação ao número de processos que podem chegar a Justiça Federal por fraude praticada contra o seguro, há a previsão de que essas demandas produzam incremento de 4,95% na distribuição de processos criminais às varas federais em 2021. O índice considerou as 3.838 fraudes contra o seguro registradas pela União no ano de 2020 e as 77.407 novas ações penais em 1º grau da Justiça Federal, incluídas as de competência dos Juizados Especiais Federais criminais. Também se estima que varas federais com competência criminal na Seção Judiciária Federal do Ceará sejam impactadas em proporção muito superior às de outras seções no país, porque o Ceará se notabilizou como o estado com o maior número de irregularidades relacionadas ao seguro DPVAT. Em 2019, foi responsável por quase 25% do total de fraudes identificadas no país. Em 2020, registrou cerca de 15% das fraudes.

Em sua parte final, a Nota Técnica 37/2021 indica possíveis soluções para diminuir esse impacto na Justiça Federal, como a criação de um canal de diálogo interinstitucional entre a Justiça Federal e a Caixa Econômica, o fornecimento aos interessados de meios funcionais presenciais ou eletrônicos para a formulação do pedido de indenização do seguro, e várias recomendações de procedimentos ao processo de perícia.

Segundo o Desembargador Federal Élio Siqueira Filho, Corregedor do TRF5, “a repercussão das demandas do DPVAT na Justiça Federal está no radar da Corregedoria, norteando a tomada de algumas decisões, a exemplo da posição pela alteração de competências de varas federais, de modo que algumas delas sejam modificadas, para passarem a ser competentes para causas de JEF, ampliando, assim, a capacidade de absorção e de resposta, em relação, inclusive, aos feitos que estão por vir”.

Demandas do DPVAT na Justiça Comum Estadual

Os pedidos de indenização do seguro DPVAT de acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020 continuam sob a responsabilidade de consórcio administrado pela Seguradora Líder. Por isso, permaneceram na Justiça Comum Estadual todos os processos em tramitação nos Tribunais de Justiça, referentes aos pedidos de indenização feitos em 2020. Não haverá redistribuição de processos à Justiça Federal.

Atualmente o seguro DPVAT, disciplinado pela Lei n. 6.194, de 19 de dezembro de 1974, está em vigor por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), no acórdão 70/2021-PL, proferido no dia 20 de janeiro de 2021, no processo TC 032.178/2017-4. O colegiado decidiu manter a cautelar concedida pelo ministro Raimundo Carreiro em dezembro. O magistrado determinou que a Susep e o Conselho Nacional de Seguro Privados (CNSP) adotem medidas necessárias para garantir o funcionamento do serviço.

Fonte: TRF5

terça-feira, 18 de maio de 2021

O abuso e a exploração sexual infanto-juvenil precisam da sua denúncia

Ajude as crianças e os adolescentes denunciando o abuso e a exploração sexual

 

A data 18 de maio é marcada pelo Dia Nacional do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Instituída pela Lei nº 9.970/2000, o dia tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para o combate a esse tipo de violação à vida das crianças e adolescentes. De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Disque 100 registrou mais de 6 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes de 1º de janeiro a 12 de maio de 2021. Esse montante corresponde a 17,5% do total de cerca de 35 mil denúncias de violência registradas contra criança e adolescentes neste período.

De acordo com dados da organização não governamental (ONG), SaferNet, a cada 15 minutos, uma criança ou adolescente sofre violência sexual no Brasil, sendo 77% dos agressores uma pessoa do grupo familiar ou conhecida da vítima. Apesar do alto número, um estudo realizado, em 2019, pela Childhood Brasil, aponta que apenas 10% dos casos são notificados às autoridades.    

O abuso e a exploração sexual são crimes tipificados no Código Penal Brasileiro. O primeiro acontece quando a vítima é utilizada para satisfazer o desejo sexual do(s) agressor(es), por meio de ameaça ou sedução, podendo haver o contato físico ou não. Já o segundo possui uma relação de troca, seja ela financeira, de favores ou de presentes, podendo também compreender o incentivo à prostituição, à pornografia infantil, à escravidão e ao turismo sexual. Atualmente no Brasil, além do Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 13.431/2017 fazem referência ao assunto.

A magistrada titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Christiana Caribé, afirma que uma maior vigilância e orientação podem evitar muitos casos. “A sociedade deve discutir o tema para saber como orientar as crianças e os adolescentes sobre as situações que tipificam o abuso e a exploração sexual, na medida das suas capacidades de compreensão e maturidade, para que elas compreendam como se defender”, explica. A juíza também destaca que a maioria dos abusos são praticados por pessoas que convivem com as vítimas e que aquelas utilizam apenas convencimentos ou ameaças, sem deixar marcas físicas.

Para a magistrada, o papel da sociedade é denunciar às autoridades competentes as situações que indicam que uma criança ou adolescente esteja sofrendo violência sexual. “ A escola desempenha um papel muito importante, na medida em que deve estar atenta aos comportamentos dessas pessoas que sugiram estar sendo vítimas de abuso sexual. Inclusive, muitos casos chegam ao conhecimento de seus funcionários, que têm o dever de acionar o Conselho Tutelar para a intervenção e providências cabíveis”, afirma a juíza Christiana Caribé.

Apesar da sua grande contribuição para o mundo, a tecnologia e os seus diferentes meios ampliam os riscos de violência sexual. De acordo com dados da Unicef, em 2017, um a cada três usuários da internet no mundo era uma criança ou um adolescente. Em 2019, cerca de 46.389 denúncias foram realizadas por brasileiros sobre materiais pornográficos envolvendo essas vítimas na internet segundo a SaferNet Brasil. No mesmo ano, a ONG End Violence Against Childre constatou que havia mais de 46 milhões de imagens e vídeos de abuso sexual de crianças e adolescentes nos arquivos da Europol e que cerca de 750 mil pessoas se conectariam a crianças ou adolescentes devido a interesses sexuais em algum momento da vida.  

Além da denúncia e dos diálogos sobre educação sexual, uma forma de contribuir com as vítimas é realizando uma escuta acolhedora, passando confiança, sem questionar a veracidade das informações, fazendo com que elas não se sintam culpadas. Nestes momentos, é importante que elas sejam e se sintam acolhidas e que encontrem locais e pessoas que passem a sensação de segurança para que possam relatar os fatos. Esse tratamento ajuda a criança ou o adolescente a enfrentar o abuso de forma tranquila, séria, cuidadosa, respeitosa e afetiva, além de poder contribuir com a diminuição das consequências que a violência causa.

Entre as consequências a longo prazo podem estar sequelas dos problemas físicos gerados pela violência sexual; dificuldade de ligação afetiva e amorosa; dificuldades em manter uma vida sexual saudável; tendência a sexualizar demais os relacionamentos sociais; engajamento em trabalho sexual-prostituição; e dependência de substâncias lícitas e ilícitas.

O dia 18 de maio foi escolhido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em memória a Araceli Cabrera Crespo. Ela foi raptada, drogada, estuprada e morta no dia 18 de maio de 1973, aos oito anos de idade, por jovens da classe média alta da cidade de Vitória, no Espírito Santo.

Saiba como abordar a educação sexual de acordo com as idades:

Entre 18 meses e 3 anos – ensine o nome das partes do corpo;

Entre 3 e 5 anos – converse sobre as partes privadas do corpo;

Após 5 anos – oriente a criança sobre a sua segurança pessoal e alerte sobre as principais situações de risco;

Após 8 anos – inicie a discussão sobre os conceitos e as regras de conduta sexual aceitas pela família e forneça informações básicas sobre reprodução humana.

Veja abaixo algumas dicas para combater o abuso e a exploração sexual infanto-juvenil:

Observe o comportamento da criança com outras pessoas;

Mantenha um diálogo educativo e sincero com a criança;

Mostre que você acredita nela e que não podem existir segredos entre vocês;

Dê todas as informações possíveis, respeitando a fase de desenvolvimento e o nível de compreensão de cada criança;

Utilize recursos lúdicos para falar sobre o assunto (livros, filmes, músicas);

Ensine o nome das partes do corpo, dizendo quais são as partes privadas;

Indique os tipos de brincadeiras, toques e carinhos permitidos e proibidos;

Explique sobre os tipos de violência;

Diga a quem a criança deve pedir ajuda ou denunciar a violação de um direito;

Controle os sites e as redes sociais que a criança/adolescente acessa, bem como os vídeos a que assiste;

Procure conhecer as brincadeiras, pois elas podem ter algum caráter abusivo.

Como denunciar:

Disque 100 – Vítimas ou testemunhas de violações de direitos de crianças e adolescentes podem efetuar a denúncia através do Disque 100, serviço do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A ligação é gratuita, funciona 24 horas e pode ser feita de qualquer parte do Brasil, todos os dias da semana. Também é possível realizar a denúncia pelo site. Nos dois casos há a possibilidade do anonimato.

Conselho Tutelar – Deve ser acionado nos casos de violência, inclusive por familiares, de ameaça ou humilhação por agentes públicos, e de atendimento médico negado. O Conselho Tutelar é um dos órgãos de proteção e também recebe denúncias de violações dos direitos das crianças e adolescentes.

Disque 180 – Em casos de violência contra mulheres e meninas, seja violência psicológica, física, sexual causada por pais, irmãos, filhos ou qualquer pessoa. O serviço é gratuito e anônimo.

Polícias – A Polícia Militar deve ser acionada em casos de necessidade imediata ou de socorro rápido. O número 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional. Também é possível acionar as Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Safernet Brasil – A rede recebe denúncias de cyberbullying e crimes realizados em ambiente online. As denúncias podem ser feitas por meio do site https://new.safernet.org.br/

Ministério Público - Os promotores de Justiça são fortes aliados do movimento social de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO), que pode e deve ser acessado na defesa e garantia desses direitos.

Fonte: TJPE

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Havan indenizará funcionário com deficiência: "maluco retardado"

TST ressaltou que o objetivo da condenação é também induzir a empresa a adotar políticas internas de não discriminação. 

 A 5ª turma do TST condenou a Havan a pagar indenização de R$ 100 mil a um empregado com deficiência mental por assédio moral. As ofensas, baseadas na sua condição de saúde, eram praticadas por seguranças de uma loja da rede em Florianópolis. Por maioria, o colegiado entendeu que o valor, superior ao de outras situações de assédio moral, é justo em razão da gravidade do caso.

"Maluco, retardado"

O empregado trabalhou na Havan de 2002 a 2014. Contratado na cota de pessoas com deficiência como carregador de carrinhos, ele disse que também limpava banheiros, descarregava produtos e capinava o jardim nos arredores da loja.

Na reclamação trabalhista, relatou que era alvo constante de agressões verbais e psicológicas da equipe de segurança e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador e indenização por danos morais.

O juízo da 2ª vara do Trabalho de Florianópolis deferiu a rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil. A decisão foi baseada em depoimento de uma segurança, cujo conteúdo não foi superado pela defesa da empresa.

Conforme o relato, dois seguranças chamavam-no de "maluco e retardado", focavam nele nas filmagens com as câmeras de monitoramento para fazer zombarias e utilizavam aparelhos de comunicação em volume alto, para que o chefe, os demais seguranças e o próprio carregador escutassem as agressões. Consequentemente, ele era visto nos cantos da loja chorando de cabeça baixa.

Segundo a testemunha, o chefe da segurança consentia com as agressões e obrigava o empregado a buscar carrinhos no estacionamento durante fortes chuvas, sem que houvesse necessidade. Ela ainda ouviu o chefe dizer para ele limpar uma sala para se acalmar e disse que a zombaria era comunicada a novos empregados também.

O TRT da 12ª região manteve a rescisão e o reconhecimento do assédio moral, mas reduziu a indenização para R$ 100 mil, levando em conta valores arbitrados em casos análogos e o último salário da vítima, de R$ 1.015.

Gravidade

O relator do recurso de revista da Havan, ministro Breno Medeiros, votou pela redução da indenização para R$ 20 mil, com base em valores deferidos pelo TST em outros casos de assédio moral.

Prevaleceu, no entanto, a divergência apresentada pelo ministro Douglas Alencar pela rejeição do recurso. O ministro explicou que a intervenção do TST para alterar o valor arbitrado a título de dano moral só é pertinente nas hipóteses em que o montante é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

S. Exa. chamou a atenção para a condição do empregado e para a forma como foi praticado o assédio moral.

"Trata-se, a seu ver, de um caso diferenciado, que possibilita a análise do problema da discriminação sofrida pelas pessoas com deficiência no mercado de trabalho. No caso presente, o trabalhador foi tratado como um verdadeiro tolo."

O ministro lembrou que há decisões do TST que estabeleceram montantes inferiores para as hipóteses de assédio moral em que o trabalhador é submetido a tratamentos vexatórios e humilhantes.

Todavia, no caso, considerou as particularidades e o objetivo da condenação de induzir a empresa a adotar políticas internas de não discriminação "contra quem quer que seja, em especial, quando o trabalhador tem deficiência mental", concluiu.

  • Processo: 1022-08.2014.5.12.0014

Veja a decisão.

Fonte: TST

sexta-feira, 14 de maio de 2021

TRF3 GARANTE A CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO ANTECIPAÇÃO DA GRADUAÇÃO

 


Aluna do último semestre do curso de Pedagogia estava prestes a ser convocada para posse em cargo 

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou a uma universidade promover a antecipação da conclusão do curso de Pedagogia para uma universitária que passou em concurso público e estava prestes a ser convocada para a posse. 

A autora da ação foi aprovada em cargo público privativo de portador de diploma de ensino superior e pleiteou a abreviação do curso em razão de seu extraordinário aproveitamento. Porém, o pedido foi indeferido pela universidade, pelo fato de a aluna não ter obtido a nota 8.0 em todas as matérias. 

Em primeira instância, a Justiça Federal já havia assegurado à estudante o direito à antecipação da conclusão do curso. Após essa decisão, o processo chegou ao TRF3 para o reexame necessário. 

Princípio da Razoabilidade 

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Toru Yamamoto, destacou que a Lei Federal nº. 9.394/96 assegura que “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”. 

O magistrado explicou que a entidade de ensino superior negou a antecipação da conclusão do curso porque a estudante não possuía todas as notas acima de 8,0 pontos. Segundo o desembargador federal, em mais de sessenta disciplinas cursadas, em apenas três ocasiões a estudante não conseguiu superar a referida faixa, obtendo, em todos estes casos a nota de 7,7 (sete pontos e sete décimos).  

O relator do processo concluiu pela aplicação do princípio da razoabilidade ao acatar o pedido da universitária. 

Remessa Necessária Cível 5000879-52.2019.4.03.6137   

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

www.twitter.com/trf3_oficial  

www.instagram.com/trf3_oficial

Fonte: TRF3 

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Bíblia Sagrada

"Peçam, e lhe será dado; busquem, e encontrarão; batam, e a porta lhes será aberta." Mateus 7:7