Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Entrevista com Dr. Gamaliel Marques, na Rádio Web, Programa #Pernambuco com Rafael Rodrigues

Entrevista com Dr. Gamaliel Marques, na Rádio Web, Programa #Pernambuco com Rafael Rodrigues, neste sábado, 31 de agosto, às 11h30min, falando sobre o FGTS e a reforma da previdência, o programa também terá a participação de mestre Genivaldo e Andréia Basílio, a participação de André Torres, conselheiro tutelar.

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Dr. Gamaliel Marques discutirá: Direito do Idoso, nesta terça-feira, às 20h30min.

Hoje, às 20h30min, em nossa live discutiremos sobre direito do idoso, temos uma população crescente de idosos, 1(um) em cada 4 (quatro) brasileiros terá mais de 65 anos em 2060, aponta IBGE. É preciso discutir, para formular políticas de inclusão e dar qualidade de vida a todos os Idosos. Inscreva-se no nosso canal, participe! https://www.youtube.com/user/GAMARECIFE100

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Vendedor de pneus desempregado tem reconhecido direito à justiça gratuita

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vendedor externo o direito aos benefícios da justiça gratuita e à isenção do recolhimento das custas na reclamação trabalhista que move contra a Supersingle Comércio de Pneus Ltda., de Guarulhos (SP). O fato de estar desempregado e de ter recebido salário 40% inferior ao teto da previdência, para a Turma, atende ao requisito da demonstração da insuficiência de recursos, introduzido na CLT pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Justiça gratuita

O pagamento das custas processuais e a concessão da justiça gratuita são regidos pelo artigo 790 da CLT. Até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o benefício era garantido aos empregados que recebessem salário igual ou inferior ao dobro do salário mínimo ou declarassem não estar em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Com a redação dada ao dispositivo pela Lei 13.467/2017, a condição para o deferimento é que o empregado receba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mas é necessário comprovar a insuficiência de recursos, e não apenas apresentar declaração nesse sentido.

Custas

A reclamação trabalhista do vendedor, ajuizada em janeiro de 2018, foi extinta sem julgamento do mérito pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos em razão da falta de indicação de novo endereço da empresa pelo vendedor. Com isso, ele foi condenado ao pagamento das custas processuais de R$ 688. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, por considerar que a reclamação havia sido ajuizada sob a vigência da Lei 13.467/2017 e, assim, cabia ao empregado fazer prova do seu enquadramento nas novas exigências.

Ônus da prova

Para a Quinta Turma, no entanto, o vendedor se desincumbiu de demonstrar que tem direito ao benefício. O relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, observou que, além da informação constante na petição inicial de que ele estava desempregado, a cópia de sua carteira de trabalho indica que, durante o contrato com a Supersingle, sua última remuneração foi de R$ 1.492, valor inferior ao teto máximo da Previdência, de R$ 5.189. “Tais fatos autorizam a concessão do benefício da gratuidade processual, inclusive, de ofício”, concluiu.


 Fonte: TRT6

domingo, 18 de agosto de 2019

Deferida indenização a espólio de ajudante que descobriu câncer 35 anos após dispensa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 600 mil a condenação da Eternit S.A. por danos morais e materiais, em razão da morte de ex-empregado, 37 anos após o fim do contrato de trabalho. De acordo com laudo pericial, o óbito se deu em decorrência de câncer causado pela exposição ao amianto.

Entenda o caso

O ex-empregado trabalhou para a Eternit S.A. de 27/2/1974 a 27/1/1975, na função de ajudante na cura de tubos, na fábrica em Osasco-SP. Em 16/6/2010, descobriu ter o tumor maligno degenerativo "mesotelioma bifásico" e, em 12/3/2012, faleceu, por causa dele, mais de 37 anos após o fim do contrato.

No processo, o espólio pediu a reparação dos danos materiais e morais sofridos a partir do momento em que o ex-empregado descobriu ter o tumor maligno degenerativo. Alegou conduta dolosa da empresa, que teria exposto o ajudante de forma contínua à poeira de mineral notoriamente cancerígeno, o "amianto" ou "asbesto".

No local de trabalho, a fabricação de tubos com a referida matéria-prima fazia com que a poeira do amianto fosse gerada, expondo o reclamante e os demais empregados ao material danoso, sem nenhum equipamento de proteção fornecido pela reclamada.

Ao julgar o pedido, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Osasco (SP) condenou a Eternit ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 180 mil, mais pensão mensal equivalente à última prestação previdenciária recebida pelo empregado.

Majoração

Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aumentou a quantia fixada a título de danos morais para R$ 400 mil. Da decisão, contudo, as duas partes recorreram para o TST.

Na Segunda Turma do TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu ser insuficiente a condenação, ao relembrar que o TRT considerou não existir controvérsia quanto ao nexo causal entre a doença do ex-empregado (mesotelioma maligno bifásico) e a exposição ao amianto durante as atividades na empresa. “O fim precípuo da indenização por dano moral não é de apenas compensar o sofrimento da vítima, mas, também, de punir, de forma pedagógica, o infrator, desestimulando a reiteração de práticas consideradas abusivas”, afirmou.

Por unanimidade, a Segunda Turma concluiu que o valor arbitrado pelo TRT não atendeu ao critério pedagógico, uma vez que não foi considerado o porte econômico da reclamada, e o referido valor não inibe outras situações similares, notadamente a consequência fatídica da perda de um ente familiar em virtude da sua exposição a substância altamente cancerígena durante a realização das atividades do trabalho. Desse modo, majorou a indenização por danos morais para R$ 600 mil, sendo R$ 300 mil para o espólio e R$ 300 mil para os herdeiros.


Fonte: TRT6

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Judiciário de Pernambuco lança projeto de enfrentamento à violência contra a mulher

Luíza Brunet é a embaixadora do programa "Mãos emPENHAdas contra a violência"
Formar agentes multiplicadores de informação para o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Com esse intuito, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) apresentou, na terça-feira (13/8), na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, o programa “Mãos EmPENHAdas Contra a Violência”. A iniciativa, originalmente lançada pelo Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul (TJMS), foi anunciada, em Pernambuco, com a participação da embaixadora da proposta, a modelo, atriz e ativista Luiza Brunet; do presidente do TJ pernambucano, desembargador Adalberto de Oliveira Melo; e da coordenadora da Mulher, desembargadora Daisy Andrade. Na ocasião, foi assinado um protocolo de intenções de cooperação técnica entre o Judiciário estadual, o Instituto Maria da Penha (IMP) e o Sindicato dos Empregadores de Salão de Beleza de Pernambuco (Sindesbe). Confira as fotos do evento AQUI.

O documento estabelece as diretrizes de implantação do projeto em Pernambuco, com a capacitação de profissionais que atuam em salões de beleza e estética para que possam, no exercício habitual de suas atividades profissionais, ter a capacidade de identificar possíveis sinais de violência doméstica. A partir daí, eles deverão orientar as vítimas sobre os meios de procurar ajuda junto à rede de enfrentamento e proteção à mulher para que possam denunciar os abusos. "Ao lançarmos o 'Mãos Empenhadas', iniciativa de sucesso do TJMS, creio que nosso maior desejo seria o de não necessitar de tal iniciativa. Porém, infelizmente, ainda somos uma sociedade marcada pelo machismo. Para se ter uma ideia do quão grave é a situação da mulher vítima de violência, apenas em Pernambuco, de janeiro de 2017 até junho deste ano, o Judiciário deferiu quase 27 mil medidas protetivas de urgência a mulheres", alertou o desembargador-presidente Adalberto de Oliveira Melo.

A coordenadora da Mulher do TJPE, desembargadora Daisy Andrade, esclarece que o projeto atua meramente no âmbito educativo, não significando que os profissionais farão denúncias ou identificarão os agressores. “É importante reforçar que os salões de beleza não serão delegacias. Esse é um projeto diferenciado que envolve a capacitação na Lei Maria da Penha. Apesar de a Lei ter completado 13 anos, muita gente ainda não a conhece. Essa iniciativa vem ao encontro do que determina a Resolução 254, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à Violência contra a Mulher no âmbito do Poder Judiciário”, destacou a magistrada.

A embaixadora do projeto, Luiza Brunet, falou sobre a eficácia que o projeto pode obter por meio da conscientização num ambiente que propicia a confiança do público feminino. “É muito significativo esse projeto, porque é possível detectar a violência contra a mulher nesses locais em que ela se sente mais segura em falar com sua amiga cabeleireira, com seu maquiador, e tudo que rege esse universo da beleza onde a gente convive ao longo da nossa vida. Isso é o que torna essa parceria perfeita, maravilhosa. Eu me sinto privilegiada em poder compartilhar desse momento”, afirmou.

Luiza Brunet concluiu reafirmando sua aposta no amor, mesmo relatando ter presenciado violência doméstica durante a infância e sendo ela própria vítima após se tornar adulta. “Acredito muito no amor, na família e no casamento. Não somos contra os homens, apenas contra os homens agressores. Acredito que possamos manter uma convivência respeitosa e amistosa. Espero que possa colaborar com a causa através da minha história. O papel da mulher cidadã é contribuir para uma sociedade melhor”, declarou, em seu discurso, a ativista.

Em Pernambuco, existem cerca de 43 mil salões de beleza que poderão se transformar em ferramentas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A presidente do Sindesbe, Cinthia Almeida, conta de que forma a iniciativa pode ser aplicada efetivamente no estado. “No ambiente do salão de beleza, a intimidade entre profissionais e clientes acaba sendo inevitável. E, quando as mulheres são capacitadas para identificar uma situação de violência, são capazes de transmitir a informação de uma maneira amistosa e gentil. Elas podem indicar um site onde a mulher possa buscar informações, podem oferecer um folheto que esteja disponível no salão, pode ser por meio de um banner, de palestras, ou qualquer outro material que possamos oferecer como instrumento educativo. Agora vamos buscar as estratégias para fazer com essa iniciativa seja posta em prática”, explicou Cinthia Almeida.

Mulheres e homem exibem camisa com logomarca do programa Mãos emPENHAdas
Desembargador Adalberto de Oliveira Melo e personalidades exibem a camisa com logomarca do programa

Estiveram presentes ao evento a fundadora do Instituto Maria da Penha, professora Regina Célia; a secretária Estadual da Mulher, Silvia Cordeiro; a secretária da Mulher do Recife, Cida Pedrosa; e a deputada estadual Gleide Ângelo; representantes da Defensoria Pública, entre outras autoridades. A atividade integrou a programação pelos 197 anos do TJPE, que segue até domingo. Confira os detalhes AQUI

Fonte: TJPE

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Tribunal determina devolução em dobro de cobrança abusiva de banco a faxineiro

A tarifa de cadastro pode ser cobrada pelos bancos no início do contrato com o consumidor, mas não pode ser feita cumulativamente. Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a restituir em dobro o valor da tarifa cadastral feita na segunda assinatura de empréstimo de um cliente.

Os desembargadores entenderam que a cobrança foi indevida e abusiva porque o cliente já tinha pago a tarifa de cadastro no primeiro contrato de empréstimo firmado com o banco. O segundo foi feito enquanto o primeiro acordo ainda estava em vigência, ou seja, não havia necessidade de o banco cobrar novamente a tarifa.

Relator do acórdão, o desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que o banco “praticou conduta, data venia, totalmente incompatível com a denominada boa-fé ao cobrar tarifa de cadastro do autor no segundo contrato de empréstimo, que, ressalte-se, foi firmado durante a vigência do primeiro contrato”.

O magistrado também falou em “evidente ausência de "boa-fé" da instituição financeira, "com todas as vênias”, pela cobrança de valor elevado na segunda tarifa de contrato.

O valor foi de R$ 825,30, quase seis vezes a mais que os R$ 144,74 cobrados no primeiro contrato. A situação, segundo Mac Cracken, “se mostra mais ultrajante por se tratar o contratante de pessoa humilde, “quase analfabeta”, que trabalha como faxineiro e recebe remuneração média líquida mensal de R$ 800, conforme comprovado nos autos”.

O TJ-SP também determinou que o banco reduza os juros contratuais para a taxa média de mercado e limite em 30% os descontos incidentes nos proventos do cliente.

Houve divergência no julgamento. Para o relator sorteado, desembargador Matheus Fontes, o banco deveria restituir o valor exato da segunda tarifa de cadastro, isto é, R$ 825,30. Por maioria, prevaleceu a tese de Mac Cracken, condenando a instituição a devolver o valor em dobro, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Processo: 1036707-54.2016.8.26.0562

Fonte: TJSP 

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Auxiliar de limpeza obtém estabilidade da gestante mesmo em parto de natimorto

Uma auxiliar de limpeza do The Hostel Paulista Ltda. conseguiu ter direito à estabilidade assegurada à gestante mesmo com a perda da criança no segundo mês de gravidez. A empresa argumentou que a estabilidade só caberia em caso de nascimento com vida, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho explicou que a garantia provisória de emprego prevista na Constituição da República não faz ressalva ao natimorto.

Estabilidade – gestante

De acordo com o processo, a auxiliar trabalhou por dois meses com contrato de experiência, sendo dispensada em dezembro de 2015. Embora ela tenha tido conhecimento da gravidez um mês depois da rescisão, o fato, segundo a empresa, não lhe foi comunicado. Em março de 2016, com dois meses de gestação, a auxiliar perdeu a criança em aborto espontâneo. Em outubro do mesmo ano, ela entrou com reclamação trabalhista contra o ex-empregador para pedir indenização correspondente aos salários do período de estabilidade, desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.

O The Hostel questionou o direito à estabilidade de cinco meses, por não ter havido parto do bebê, “que já se encontrava sem vida antes do aborto”. Segundo a defesa, embora a estabilidade provisória seja assegurada a partir da concepção, seria essencial que a gestação chegasse ao seu termo com o nascimento da criança.

O juízo da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiram o pedido da auxiliar. Na interpretação do TRT, o direito à indenização substitutiva do período de estabilidade só deveria ser concedido da data da dispensa da auxiliar até a data do óbito do feto, e não até cinco meses após o aborto.

TST

A relatora do recurso de revista da auxiliar, ministra Delaíde Miranda Arantes, adotou, no voto dela, o disposto no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Segundo a ministra, ao prever a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, o artigo não faz qualquer ressalva ao natimorto. “Logo, é forçoso concluir que a garantia provisória de emprego prevista no referido dispositivo não está condicionada ao nascimento com vida”.

A decisão foi unânime.


Fonte: TRT6

sábado, 10 de agosto de 2019

Feliz Dia dos Pais!

O justo anda na sua sinceridade; bem-aventurados serão os seus filhos depois dele. Provérbios 20:7