Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Lei de Alienação Parental completa dez anos

 


A Lei 12.318/2010 ou Lei de Alienação Parental completou dez anos nessa quarta-feira (26/8). Segundo a legislação, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

O objetivo principal da lei é tutelar sobre os casos de alienação parental, identificar o alienante, prezando sempre pelo melhor interesse da criança e seu bem-estar. A psicóloga Nathália Della Santa, do Centro de Apoio Psicossocial (CAP) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), especifica quais os comportamentos mais repetitivos que configuram a prática no dia a dia. 

“Um dos comportamentos mais comuns é falar mal dos pais na frente dos filhos. Além disso, impedir ou dificultar o contato entre pais e filhos. Essas condutas podem aparecer de uma forma muito explícita ou sutil. Também são ações corriqueiras dificultar o exercício da autoridade parental, omitir informações importantes sobre a vida da criança, como as relacionadas à saúde e à vida escolar, ou mudança de endereço, além de induzir a criança a reconhecer o novo companheiro ou companheira como pai ou mãe, na tentativa de substituição desses papeis”, afirma.

Segundo a psicóloga, para identificar que a criança está sendo vítima de alienação parental é preciso ficar atento a alguns sinais inseridos na dinâmica familiar. “Normalmente é possível perceber que a criança está vivenciando o fenômeno da alienação quando ela começa a apresentar alguma recusa no contato ou na convivência com um dos pais sem que haja um motivo real para tal. Por vezes, a criança também evita falar de um dos pais ou demonstrar afeto por ele na frente do outro. Um dos sinais mais claros que existe um processo de alienação instalado é quando a criança não apresenta ambivalência cognitiva e afetiva com relação a um dos pais. Por exemplo, quando ela não consegue ponderar pontos negativos e positivos, e apenas fala dos aspectos negativos e sentimentos desconfortáveis, desqualificando qualquer afeto, cuidado ou momento feliz por eles vivenciado. É como se houvesse um filtro de percepção no qual apenas o que não é interessante é percebido e registrado pelo filho”, observa.

Os danos mais comuns produzidos na criança que sofre alienação parental, de acordo com a psicóloga, incluem ansiedade, depressão, alterações no sono e\ou no apetite, baixa autoestima, rendimento escolar reduzido, dificuldade de concentração, comportamentos agressivos e dificuldade no manejo da raiva e outras emoções, além de isolamento e retraimento social.  Ela salienta também a possibilidade da repetição do comportamento dos pais pelos filhos na fase adulta. “É importante destacar que as crianças aprendem intensamente com o modelo e exemplo dos pais. Por vezes essa experiência pode contribuir com a construção de crenças disfuncionais referentes à conjugalidade e à parentalidade. Um padrão de comportamento pode ser aprendido e repetido por essas crianças quando adultas, ao ocuparem a posição de cônjuges e pais. Assim, pode ser alimentado um ciclo de aprendizagem e perpetuação desses comportamentos disfuncionais nas famílias construídas por eles no futuro”, considera.

Nathália Della Santa atenta para a necessidade do casal que vive um conflito trabalhar as emoções de forma consciente para tentar evitar a alienação parental. “Num momento de divórcio ou rompimento conjugal é muito comum a dificuldade de estabelecer diálogos não-violentos e manejar conflitos. São fases em que as emoções estão mais intensas e o sofrimento comumente dificulta a distinção entre a conjugalidade, que está terminando, e a parentalidade, que permanecerá. Indico fortemente que os casais que estão pensando em se separar, especialmente os que têm filhos, procurem ajuda profissional para orientações adequadas com psicólogos especialistas em família. Esse auxílio é importante tanto para lidarem melhor com suas próprias emoções, como também para ajudar no manejo da situação com os filhos. Melhor do que remediar é evitar o problema”, pondera.  

Caso não seja possível fazer esse trabalho preventivo, Della Santa enfatiza a importância do acompanhamento psicológico da criança que enfrenta essa realidade. “As intervenções terapêuticas e psicoeducativas são recursos importantes para reversão do fenômeno e fortalecimento emocional dos pais e filhos. Trabalhos de mediação e conciliação também podem colaborar muito com o processo”, observa. Nesse contexto de ações que podem ser efetivadas para ajudar uma criança que é vítima de alienação parental, a psicóloga destaca também a relevância da atuação dos professores, considerando que muitas vezes são os profissionais que mais têm acesso à criança e à dinâmica familiar no dia a dia.

“A compreensão da importância da participação de ambos os pais no desenvolvimento e na rotina da criança é muito pontuada pelas escolas. Naturalmente os professores entram em contato de forma frequente com as dificuldades das família, e, quando bem informados, podem auxiliar com orientações claras e precisas sobre os impactos da alienação na vida dos filhos. Além disso, é importante que as escolas fiquem atentas, em especial com pais separados, que as comunicações e demandas de participação na vida escolar dos filhos sejam feitas de forma equivalente com os pais”, analisa.

Em época de pandemia pelo novo coronavírus, com o consequente isolamento social e a distância forçada de um dos genitores dos filhos, Della Santa aborda a necessidade do incentivo à comunicação virtual. “Nesse período atípico que vivemos, a alienação parental pode se tornar mais comum em virtude do distanciamento de um dos pais. Por isso, nesse momento, frisa-se com muita ênfase que as restrições são referentes ao contato físico, sendo absolutamente indicado que o contato virtual, através de telefone ou chamadas de vídeo, seja preservado e estimulado pelos guardiões”, salienta.  

JustiçaComo na maioria dos casos, a alienação parental ocorre durante o processo de divórcio e das disputas de guarda pelos filhos, ou seja, durante a tramitação de processos judiciais, a prática pode ser denunciada nos autos do próprio processo. Cabe ao genitor que percebe estar sendo vítima, denunciar ao juiz e ao Ministério Público para que estes adotem as providências previstas pela Lei. Outra forma de inibir a alienação, é também por ação autônoma, ajuizada com essa finalidade, quando não estiver em tramitação ação entre o alienador e o genitor alienado.

O juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, Clicério Bezerra, explica que a partir do momento que a Justiça identifica a alienação, deve instaurar um procedimento para apuração da prática. “O processo deve ser encaminhado a uma equipe multidisciplinar – em Recife quem atua é o Centro de Apoio Psicossocial (CAP) - para estudo do caso e parecer psicossocial. Após, com base no parecer e ouvidas as partes e o Ministério Público, o juiz declara se existe alienação parental e, se for a hipótese, estabelece as medidas para proteger a criança de tal prática. Estando evidenciada no início do processo, o magistrado pode, de logo, adotar medidas para evitar o agravamento da situação”, revela.

Ainda, segundo o magistrado, a Lei 12.318/2010 trouxe ao Judiciário mecanismos para enfrentar a alienação parental, coibindo-a de forma mais efetiva. O magistrado enumera as punições: “No artigo 6º da lei foram estabelecidas as seguintes medidas punitivas: advertência ao genitor alienador; ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipulação de multa ao alienador; acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; alteração da guarda compartilhada ou sua inversão; fixação de medida cautelar do domicílio a criança ou adolescente; e até mesmo suspensão da autoridade parental”.

CAP A principal atuação do CAP ocorre na elaboração de estudos psicossociais em processos que tramitam nas Varas de Família. Os juízes encaminham os processos que compreendem como necessária a avaliação técnica da Psicologia e do Serviço Social. Quando o processo chega ao CAP os profissionais da equipe realizam o estudo dos autos, fazem entrevistas com as partes, familiares, com as crianças, e, quando necessário, realizam visitas domiciliares e institucionais para a elaboração dos laudos. Ao final da avaliação esse documento é encaminhado à Vara de origem. A ideia é que esse estudo possa auxiliar o magistrado, juntamente com outras provas, na sua decisão sobre o caso em tela.

O Centro também realiza palestras para esclarecer dúvidas sobre o tema em escolas, conselhos tutelares, e outros ambientes nos quais o assunto esteja em pauta e realiza eventos nas datas comemorativas como Encontros e Simpósios. A unidade possui também uma cartilha com as informações mais relevantes sobre o assunto em parceria com a Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco e a coordenação acadêmica da DeVry Unifavip. A cartilha está disponível por meio deste link, no site da Assembleia Legislativa do Estado.

Fonte: TJPE

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Webinário discutirá formas para trabalho seguro e decente em tempos de pandemia

 


O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho promoverá, nesta sexta-feira (28), o webinário "Construção do trabalho seguro e decente em tempos de pandemia". O objetivo é esclarecer dúvidas, conscientizar a sociedade e avaliar os impactos da pandemia na saúde física e psicológica do trabalhador. A transmissão será realizada a partir das 16h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Youtube.

O psicólogo e pós-doutor pela Universidade de São Paulo (USP), Cristiano Nabuco, e o psicanalista e professor titular do Instituto de Psicologia da USP, Christian Dunker participarão de uma roda de conversa, com a participação de gestores regionais do Programa. A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, e a coordenadora do Programa Trabalho Seguro, ministra Delaíde Miranda Arantes, também participarão da transmissão.

Entre as questões que serão debatidas, estão os reflexos da pandemia na saúde mental, trabalhadores e categorias mais atingidas, limites do teletrabalho e o direito à desconexão, atitudes pró-ativas do empregador, prevenção de doenças laborais, entre outros.

Para participar do evento, não é necessária a inscrição prévia. 

Trabalho Seguro

No mês de julho, o programa promoveu uma maratona de lives com o tema “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise”. O objetivo da ação foi marcar o Dia da Prevenção de Acidentes do Trabalho (27 de julho) e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde laboral em tempos de pandemia.

O Programa Trabalho Seguro foi criado em 2012. Desde então, a Justiça do Trabalho tem se empenhando em promover a conscientização dos empregadores para criar um ambiente de trabalho mais seguro e, assim, reduzir o número de acidentes de trabalho pelo país.

Saiba mais sobre o Programa Trabalho Seguro.

Fonte: TST

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Turma decide pela descaracterização da jornada 12x36 porque trabalho constantemente superava 12 horas diárias

 

A desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, em análise de recurso ordinário interposto pela empresa de logística Horizonte Express Transportes Ltda., concluiu inválida a jornada de trabalho em que o empregado prestava serviços por 12 horas e, na sequência, podia usufruir de 36 horas de descanso. A magistrada indicou que, como era frequente o horário de trabalho superar as 12 horas diárias, ficou descaracterizado o regime de compensação. Os próprios diários de bordo apresentados pela empresa mostravam essa prorrogação da jornada.

Assim, o voto da desembargadora-relatora foi no sentido de manter a condenação de a empresa pagar horas-extras a partir da oitava hora trabalhada no dia, com reflexos em verbas como férias e 13º salário. Além disso, a magistrada arbitrou os honorários de sucumbência em 15% a serem pagos aos advogados da reclamada e do reclamante, pelas partes contrárias e calculados sobre o valor da condenação da ré e sobre as parcelas indeferidas pelo juiz, nesta ordem. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

Íntegra da decisão. (link externo)

Fonte: TRT6

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

TRT-PE condena Portal de Gravatá a pagar indenização por danos estéticos a ex-empregado que sofreu acidente de trabalho


Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por maioria, condenaram o Portal de Gravatá a pagar uma indenização por danos morais e estéticos a ex-empregado, vítima de um acidente de trabalho, que provocou a perda da visão do seu olho esquerdo, enquanto trabalhava na obra para construção de novos apartamentos do complexo hoteleiro.

Em recurso ordinário, a empresa alegou que o acidente ocorreu, exclusivamente, por culpa do empregado, sem que houvesse qualquer contribuição por parte do hotel, o que configuraria, segundo o estabelecimento, em uma excludente do nexo de causalidade e, por consequência, o não dever de indenizar. Sucessivamente, o Portal também pedia a redução do valor indenizatório, estabelecido em R$ 50 mil pela primeira instância.

O relator do processo, desembargador Fábio Farias, explica que acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício laboral a serviço da empresa, que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. “Para configuração da responsabilidade civil é imprescindível a presença dos elementos: dano, conduta, nexo causal e, no caso da responsabilidade subjetiva, dolo ou culpa do agente. No caso, entendo estar plenamente comprovado o vínculo entre o acidente e as lesões causadas. Dessa forma, não há como deixar de reconhecer o nexo de causalidade entre os danos e o acidente sofrido”, ressaltou o magistrado.

O desembargador lembra que a adoção de medidas de segurança e saúde no ambiente de trabalho é obrigação da empresa, e qualquer descuido ou negligência do empregador com relação à segurança, higiene e saúde do trabalhador, é suficiente para caracterizar a culpa no acidente. Considerando que a empresa não comprovou a adoção dessas medidas, não apresentou nenhum documento comprovando o fornecimento de equipamentos de proteção individual ou a oferta de treinamentos e orientações sobre como executar as tarefas de forma segura a fim evitar riscos, refutou a alegação do hotel de que o evento decorreu de culpa exclusiva da vítima.

Assim, o relator condenou o hotel a pagar uma pensão mensal correspondente ao percentual de 100% sobre o salário percebido à época do ocorrido, até que ele complete 70 anos de idade. O hotel também deve arcar com as obrigações financeiras relativas ao plano de saúde do trabalhador, além de indenizá-lo em R$ 100 mil, por danos morais e estéticos.

Decisão na íntegra. (link externo)

Fonte: TRT6

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Consumidor deve ser indenizado por demora para receber documento de automóvel

 

O juiz de direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou a revendedora FVW Veículos e o Banco Pan a indenizarem um cliente pela demora na entrega dos documentos do veículo. Para o julgador, a demora de 6 meses impediu a regularização do carro e configura falha na prestação do serviço.

Afirma o promovente que, no mês de maio de 2019, adquiriu junto à revendedora um veículo usado e financiado pelo banco.  Ele relata que enfrentou transtornos para emitir o CRLV e o Certificado de Registro de Veículos (CRV) 2019. A documentação, segundo o demandante, apenas foi disponibilizada em novembro, 6 meses depois e após registro de boletim de ocorrência e ação judicial. Ele afirma que circulou com o veículo em situação irregular, o que lhe provocou danos morais. Além da indenização a título de danos morais, o proprietário pede a condenação na repetição em dobro dos valores cobrados de forma abusiva.

Em sua contestação, a revendedora de veículos afirma que atuou de modo correto em relação à venda do carro. Enquanto que o banco assevera a legalidade da cobrança das tarifas e despesas. Os dois demandados sustentam que não há dano moral a ser indenizado e pedem que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao verificar o caso, o julgador observou que os documentos juntados aos autos “demonstram a efetiva demora na entrega dos documentos”, o que demonstra falha na prestação do serviço. Isso porque, de acordo com o juiz de direito, cabia à revendedora de veículos e à instituição financeira “a liberação dos documentos do veículo em tempo razoável, a fim de que o autor registrasse o bem em seu nome perante o DETRAN e regularizasse o veículo”.  

Para o julgador, a demora de 6 meses na entrega dos documentos é suficiente para ensejar danos aos direitos da personalidade do autor. “A morosidade na liberação dos documentos ultrapassou a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, já que impediu a regularização do veículo e reconhecimento da celebração adequada do contrato, mantendo-se a situação irregular acerca da documentação e circulação do veículo por vários meses”, afirmou

 Assim, a revendedora e o banco foram condenados a pagar ao promovente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. O banco deverá ainda devolver o valor correspondente ao seguro realizado em venda casada, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), de forma simples.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0702395-51.2020.8.07.0001

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Quantos homens e mulheres o partido pode lançar com a chapa incompleta? Cota de gênero eleitoral

Os partidos tem que respeitar o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo, de acordo com a Lei 9.504/1997. 

Como a maioria das candidaturas são de homens, na prática cada chapa de pré-candidatos a vereador deverá ter 70% de homens e 30% de mulheres. 

Se a cota de mulheres não for atingida pelo partido, o número de homens tem, obrigatoriamente, que ser reduzido para que a chapa tenha a proporcionalidade exigida pela lei. 

Menos mulheres nas chapas, menos homens. Chapas incompletas diminuem as chances de o partido eleger vereadores. Os partidos e candidatos devem ter os devidos cuidados para formação da chapa, tendo em vista que é obrigatório cumprir o percentual de 30% (trinta por cento) da cota de gênero, como segue na tabela abaixo. 

Mas, antes convido você a assistir esse vídeo, para ter mais informações sobre o assunto e outros relacionados e, inscrever-se no meu canal e acionar o sininho. 

Tabela discriminando limites mínimos e máximos de candidatos por sexo de acordo com as vagas registradas para concorrer às eleições 2020

Quantidade de vagas registradas pelo Partido

Limite máximo para registro de um sexo (70%)

Limite mínimo para registro do outro sexo (30%)

1 candidato

1

Não há

2 candidatos

1

1

3 candidatos

2

1

4 candidatos

2

2

5 candidatos

3

2

6 candidatos

4

2

7 candidatos

4

3

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5

3

9 candidatos

6

3

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7

3

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7

4

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8

4

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5

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5

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6

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53

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78 candidatos

54

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79 candidatos

55

24

80 candidatos

56

24

81 candidatos

56

25

82 candidatos

57

25

83 candidatos

58

25