Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

terça-feira, 30 de abril de 2019

Indústria indenizará empregado por perder carteira de trabalho dele e frustrar expectativa de contratação

Uma indústria de construção e montagem do segmento de energia terá que pagar ao trabalhador indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 18 mil, por perder a carteira de trabalho dele e frustrar a expectativa de sua contratação. O profissional realizou os exames admissionais e ficou aguardando para iniciar a prestação de serviços, o que nunca aconteceu. Inconformado, ele ingressou com ação trabalhista, solicitando o registro do contrato de trabalho na CTPS e as demais parcelas correlatas referentes à dispensa sem justa causa.
 
A empresa reconheceu que contratou o trabalhador para o cargo de ajudante geral, mas acabou dispensando-o por justa causa diante das inúmeras faltas. Informou que enviou telegrama ao empregado convocando-o para o retorno ao trabalho, sem obter resposta. No entanto, segundo o trabalhador, o tempo de espera em casa foi uma determinação do superior hierárquico. Passado um mês, ele conta que retornou para buscar a CTPS, mas foi informado de que a empresa havia perdido o documento.
 
Para o desembargador da 6ª Turma do TRT-MG, Anemar Pereira Amaral, a empresa não conseguiu provar o suposto abandono de emprego. “Nem mesmo o teor do telegrama foi apresentado, apenas entregaram o comprovante de recebimento, porém com data posterior à ação”, registrou no voto.
 
De acordo com o magistrado, a Súmula 212 do TST estabelece que “o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado”. No caso, como existia controvérsia sobre a modalidade da dispensa, o desembargador explica que cabia à empresa provar que a iniciativa para a extinção do contrato teria partido do trabalhador. Mas a empregadora não se desvencilhou desse encargo probatório.
 
Assim, diante das circunstâncias, o relator manteve a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Caxambu, fixando o período contratual do dia do exame admissional até o do ajuizamento da ação. Determinou ainda o pagamento das parcelas rescisórias devidas e o registro do contrato de trabalho na nova CTPS, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia, limitada a R$ 10 mil.
 
Quanto aos danos morais e materiais, o desembargador reconheceu que a perda da carteira de trabalho prejudicou o trabalhador. “Ele pediu demissão de uma empresa na legítima expectativa de poder exercer as suas funções nessa indústria de construção. E a retenção da CTPS pode ter impedido de obter novo emprego e dificultado sua inserção no mercado de trabalho”, concluiu. A condenação referente à indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. Já a indenização por danos materiais chegou ao montante de R$ 3.600,00. A Turma julgadora acompanhou o voto do relator.
  • PJe: 0010232-73.2018.5.03.0053 — Disponibilização: 18/12/2018
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .
 
Fonte: TRT3

domingo, 28 de abril de 2019

PROFESSORA DISPENSADA NA GRAVIDEZ RECEBE INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE

A 4ª Tuma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a um recurso da Escola Americana do Rio de Janeiro, condenada em primeira instância a indenizar por danos morais uma ex-professora, demitida sem justa causa na oitava semana de gravidez. A trabalhadora se recusou a ser transferida para outro município, distante de onde reside. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino.  
 
No recurso, representantes da escola informaram que a trabalhadora foi contratada por tempo determinado para atuar na unidade de Macaé. Quando a filial fechou, ofereceram a oportunidade de mudança para o Rio de Janeiro, mas esta teria sido recusada, ensejando a dispensa. Na interpretação do estabelecimento, a lei assegura à trabalhadora gestante apenas o direito a se manter no emprego, mas não a receber indenização pelo período de gestação.
 
Contratada em 1º de agosto de 2012 e dispensada em 17 de junho de 2016, a docente ingressou na Justiça do Trabalho alegando quebra da estabilidade provisória a que teria direito no período de gravidez. Também considerou abusiva a proposta de transferência para o Rio de Janeiro, cidade a 250 quilômetros de Macaé, onde mantém residência. Por esse motivo entrou com ação por danos morais, em primeira instância, por dispensa discriminatória, requerendo pagamento do período de licença-maternidade não gozado.
 
O caso foi julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Macaé, que seguiu jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que trabalhadoras gestantes com contrato temporário também têm direito à estabilidade provisória. O juízo concluiu que, devido à distância entre as duas unidades, a viagem traria dificuldades consideráveis, principalmente na gestação e nos primeiros meses após o nascimento. A sentença foi favorável ao pagamento de danos morais à trabalhadora, concluindo que a estabilidade da gestante independe dos riscos da atividade econômica pelo empregador. Com a decisão de primeiro grau, a escola foi condenada a pagar à professora todos os salários devidos desde a data da dispensa até cinco meses após o parto. 
 
Ao analisar o recurso do estabelecimento, o relator do acórdão verificou que a gravidez fora comunicada à diretoria, e que o ponto central da questão restringia-se à manutenção da garantia de emprego e seus efeitos devido à extinção da unidade em Macaé. Segundo o magistrado, de fato a Súmula 369, inciso IV do TST estabelece, a titulo de exemplo, que não há estabilidade ao dirigente sindical quando encerrada a atividade empresarial. Porém, frisou que no caso em questão a escola não pode se valer dessas exceções para se eximir de obrigações trabalhistas elencadas pela Constituição Federal, incluindo as que tratam da estabilidade.
 
“Com efeito, a estabilidade provisória da gestante, constante do artigo 10 (...) do ADCT, é garantia objetiva, com dúplice caráter protetivo, porquanto ao mesmo tempo em que protege o mercado de trabalho da mulher, garante os direitos patrimoniais mínimos de subsistência do nascituro (...) ademais, cabe ao empregador arcar com os riscos do empreendimento, em face do princípio da alteridade. Assim, se resolveu o Reclamado extinguir o estabelecimento onde laborava a autora (...) não pode se valer desse fato para frustrar a garantia constitucional emprestada às gestantes”, concluiu o relator, convertendo a garantia de emprego ao pagamento pela empresa dos salários relativos ao período de estabilidade desde a demissão até cinco meses após o término da licença-maternidade. 
 
A decisão do relator manteve a sentença proferida em primeira instância pela 3ª VT de Macaé.
 
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
 
PROCESSO Nº: 0101425-68.2016.5.01.0483
 
Fonte: TRT 1

sábado, 27 de abril de 2019

A reforma da previdência sendo discutida por Dr. Gamaliel Marques no youtube

O Dr. Gamaliel Marques já fez uma live sobre a reforma da previdência, a discussão ao vivo teve a participação de vários internautas, foi transmitido pelo youtube e pelo facebook, as pessoas tiraram suas dúvidas e pediram o aprofundamento do assunto, no final desta matéria vai ser disponibilizado o canais que você pode participar das lives todas as segundas-feiras, debatendo sobre diversos temas do direito, que são decididos pelos internautas.

No nosso canal no youtube você encontra vídeos específicos falando sobre cada tema da reforma da previdência confira: www.youtube.com/user/GAMARECIFE100 exemplos: pensão por morte, FGTS e BPC, estamos gravando outros, além da nossa live.

Para garantir sua participação inscreva-se no nosso canal, acione o sininho, dê um like, e compartilhe os vídeos para que outras pessoas possam tomar conhecimento da realidade da reforma da previdência e outros assuntos.

Nossa rede de transmissão das lives as segundas-feiras são:

Dr. Gamaliel Marques


Plantão Policial com Campos Salles e Josival Ricardo


Abreu & Marques


Cupira Net

 
Sua participação é fundamental, uma sociedade participativa exerce o seu poder de nas tomadas de decisões dos governos.

sábado, 20 de abril de 2019

Campanha de Dias da Mães, para ajudar o Lar do Ancião (Várzea) e a Casa do Amor (Arruda)

Alunos do curso Auxiliar Administrativo da Escola Sindicato dos Tecelões juntamente com a professora Rosane Cosmo, estão realizando uma campanha solidária, em homenagem ao dia das mães, para ajudar o Lar do Ancião (Várzea) e a Casa do Amor (Arruda).

As doações de produtos de alimentos (bolachas cream cracker, biscoitos Maria e Maisena, etc), produtos de higiene pessoal (sabonete, xampu, condicionador, hidratante, desodorante, pasta de dente, pente, escova de cabelo, perfume, saboneteira, lenços umedecidos, espelhos, necessaire, etc), fraldas geriátricas a partir tamanho M, produtos de limpeza (água sanitária, desinfetante, detergente de prato, sabão em pó, sabão em barra, amaciante de roupas, toalha de papel descartáveis, etc), e luvas descartáveis de borracha e/ou silicone para procedimentos de curativos e asseios.

As ações serão realizadas nos dias 09 e 10 de maio de 2019, nos abrigos, entre em contato com a instrutora Rosane Cosmo pelos telefones: (81) 98648-6084 / 3223-3113.

Solidariedade é um ato de Amor, pratique!

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Grupo de Amigos do Alto José Bonifácio promove debate sobre reforma da previdência, com a presença do vereador João da Costa e o dr. Gamaliel Marques

Vereador João da Costa e Dr. Gamaliel Marques
O Grupo de Amigos(as) do Alto José Bonifácio, convida os moradores do Alto José Bonifácio e adjacências para uma palestra sobre a reforma da previdência, serão abordados as mudanças na nossa aposentadoria e os impactos nas nossas vidas, principalmente na vida das populações mais pobres, além danos que causará na vida das futuras gerações, se aprovada pelo Congresso Nacional, na forma que foi apresentada.

A sua presença é fundamental, na noite desta quarta-feira, dia 17 de abril, às 19:00h., na área do Bar do Naldinho (1º andar), onde o advogado Gamaliel Marques e o vereador João da Costa estarão presentes no encontro, debatendo com você sobre a reforma da previdência, e tirando suas dúvidas. Contamos com sua presença!

Local: Bar do Naldinho (em frente a Bolacharia Figueira) 
Endereço: Rua Alto da Serrinha, nº 1.843 - Alto José Bonifácio
Contato: 98843-2158
Hora: 19:00
Responsável: Ricardo Herculano
Grupo de Amigos do Alto José Bonifácio

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Para ações ajuizadas antes da reforma trabalhista, prazo para pagamento de verbas rescisórias é o previsto na lei em vigor à época

Empresa prestadora de serviços entrou com recurso ordinário após ser condenada a multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias, mesmo tendo transferido os valores ao trabalhador dentro do prazo de 10 dias, previsto na atual redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve a condenação.

De fato, após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias passou a ser de 10 dias a partir do término do contrato de trabalho. Porém, o caso em análise chegou para a apreciação do TRT6 quando ainda estava valendo a redação anterior, quando o prazo era, para os casos em que havia aviso prévio, o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

No voto, o relator, desembargador Ivan Valença, explica a questão do direito intertemporal aplicada ao caso em concreto: “Considerando que a presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada no dia 06 de setembro de 2017 (A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017), aplicam-se, no caso, as disposições de direito material até então vigentes à época do acionamento judicial, e não as disposições legais de igual natureza que passaram a vigorar com o advento da Lei nº 13.467/17.”

Portanto, neste ponto, o pedido da empresa teve seu provimento negado pela unanimidade dos magistrados da 1ª Turma.


Fonte: TRT6

terça-feira, 9 de abril de 2019

OAB é contra propostas de Moro quanto ao acordo penal e à execução antecipada

O Conselho Federal da OAB esteve reunido nesta segunda-feira, 8, para deliberar sobre as propostas presentes no pacote anticrime, apresentado no Congresso pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, designou os presidentes da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, Juliano Breda, e da Comissão Nacional de Legislação, Ticiano Figueiredo, como responsáveis pela realização do estudo. Assim, foi instituído pela Ordem grupo de trabalho para fins de análise das propostas.  

Entre aqueles que contribuíram para o debate estão Adriano Antunes Damasceno, Alberto Zacharias Toron, Aury Lopes Júnior, Carlos Hélder Carvalho Furtado Mendes, Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro, Célio Júnio Rabelo, Conselheira Federal Daniela Teixeira, Fábio Tofic Simantob, Conselheiro Federal Gustavo Badaró, Heloisa Estellita, Juarez Cirino do Santos, Lenio Luiz Streck, Leonardo Sica, Leonardo Yarochewsky, Luís Greco, Conselheiro Federal Luiz Renê Gonçalves do Amaral, Miguel Reale Júnior, Thiago Bottino, assim como do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – Condege, e dos Grupos de Estudos criados a OAB/RS, que contou com a participação do Conselheiro Federal Rafael Canterji, e na OAB/DF. 

Projetos

No dia 19 de fevereiro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou três projetos de lei que integram o pacote anticrime proposto por Moro, para combater o crime organizado, crime violento e corrupção. Os três projetos foram divididos da seguinte forma:

- O que estabelece regras de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Comum (veja a íntegra do texto)

- Criminalização do uso do caixa 2 em eleição (veja a íntegra do texto

- Alterações legislativas para estabelecer medidas contra corrupção, crime organizado e crimes praticados com grave violência (veja a íntegra do texto)

Os textos já estão no Congresso e aguardam análise de deputados e senadores.

Conclusão

Foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal, de forma unânime, a  proposta do Grupo de Trabalho no sentido de recomendar, com as ressalvas específicas apontadas nos estudos, em especial nos pareceres do IAB, o aprofundamento da discussão na Câmara e Senado, em conjunto com outros projetos já em tramitação sobre os mesmos temas, das propostas relacionadas à:

a) criminalização do financiamento irregular de campanha (Caixa 2);

b) criação de Banco de Perfil Genético de condenados;

c) regulamentação da conexão de crimes da competência da Justiça Eleitoral;

d) criação da figura do Informante do bem;

e) alteração do regime jurídico dos presídios federais;

f)interrogatório e audiências por videoconferências;

g) aperfeiçoamento do conceito de organizações criminosas;

h) regulamentação das escutas ambientais;

i) modificação do sistema de cobrança das multas penais.

O Conselho decidiu pela expressa oposição em relação às propostas do ministério da Justiça, tal como redigidas, relacionadas aos seguintes tópicos do projeto:

a. Execução antecipada da pena.

b. Execução antecipada das decisões do Tribunal do Júri.

c. Modificações nos embargos infringentes.

d. Mudanças no instituto da legítima defesa, em especial aos agentes de segurança pública.

e. Alterações no regime da prescrição.

f. Mudanças no regime de cumprimento de cumprimento da pena.

g. Mudanças em relação ao crime de resistência.

h. Criação do confisco alargado.

i. Acordo Penal.

j. Interceptação de advogados em parlatório.

O Conselho Federal irá também recomendar aos presidentes da Câmara e do Senado que os projetos de lei mencionados tramitem em conjunto com o PL 8.450/2010, que institui o novo CPP, e que o Legislativo promova um amplo debate nacional prévio à votação dos projetos de lei, em razão da importância social e repercussão jurídica das matérias.

Processo: 49.0000.2019.003271-4

Veja a proposta.
 
Fonte: OAB Nacional

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Bíblia Sagrada

"Não tenhas inveja dos ímpios, nem deseje a companhia deles; pois destruição é o que planejam no coração, e só falam de violência." Provérbios 24:1-2