Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 30 de junho de 2012

Justiça Eleitoral aplica Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2012

Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público

A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).

As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.

Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.

Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.

São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.

São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

BB/LF

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Reprovação de contas de campanha não impede candidaturas


Ministro Dias Toffoli
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três.

Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.

“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), inserido pela Lei 12.034”, disse o ministro.

De acordo com ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou.

O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli.

“Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro.

No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral.

Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.

Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.

Reconsideração

O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegaram que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.

As legendas afirmaram que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.

Assim, no entendimento das agremiações, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.

EM/LF

Processo relacionado: Inst 154264

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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Saiba como deixar seu arroz mais saudável na hora do preparo

Temperos prontos, requeijão, manteiga ou a dupla cebola e alho fazem parte desta lista

O arroz - uma das opções mais presentes no prato dos brasileiros - é uma rica fonte de carboidratos, componente essencial de qualquer dieta. Segundo a nutricionista Amanda Epifânio, esse alimento representa um dos carboidratos que mais transmitem sensação de saciedade. "Mastigar o arroz causa muito mais saciedade do que comer batata ou macarrão, já que ele requer um processo de mastigação mais denso que outras massas", explica a especialista.

Aliado ao feijão, então, forma um casamento perfeito. A nutricionista Daniela Cyrulin explica que essa dupla fornece quase a quantidade diária total de proteínas necessárias ao nosso organismo.

Na hora de preparar o arroz, não há uma receita certa.Cada pessoa tem a sua forma especial de cozinhar, acrescentado itens como manteiga, ervilhas, cenoura, entre outros. Mas, afinal, qual é a maneira mais saudável de fazer o tão querido arroz? Compare abaixo e descubra!

Arroz com temperos prontos - Getty Images
Arroz com temperos prontos

Por trás do gostinho caseiro, existem os mesmos perigos do alimento industrializado. A nutricionista Amanda Epifânio explica que, além do cloreto de sódio já presente no sal, esses temperos prontos escondem alto teor de sódio usado para a conservação do produto. "Esse excesso piora o quadro de doenças cardiovasculares e hipertensão", alerta Daniela Cyrulin.

Arroz frito na manteiga - Getty Images

Arroz frito na manteiga

Atenção a essas combinações. Amanda explica que a manteiga é uma gordura animal, então pode ser comparada até mesmo à banha de porco. Ao utilizá-la para refogar o arroz, além de eliminar todos os nutrientes desse grão, você elevará suas taxas de colesterol ruim (LDL).

Arroz com cenoura - Getty Images

Arroz com cenoura

 
Adicionar esse legume é uma boa maneira de variar, além de deixar o arroz mais saudável. A cenoura é ótima fonte de vitamina A, um betacaroteno com efeito antioxidante fundamental para a visão, além de fibras e baixo valor calórico.

Arroz com ervilha - Getty Images
Arroz com ervilha

 Daniela Cyrulin conta que, assim como o feijão, a ervilha completa os aminoácidos do arroz, fornecendo as mesmas propriedades. No entanto, isso só vale para a leguminosa in natura, já que a em conserva não mantém seus nutrientes. Isso também acontece com seleta de legumes.

Outra vantagem: "Com a ervilha, o arroz também fica mais divertido, bom para deixar o prato das crianças mais colorido", diz Amanda Epifânio, que aconselha, para adultos, misturar uma latinha de ervilhas em conserva no arroz para quebrar a monotonia da dieta.

Arroz com brócolis - Getty Images
Arroz com brócolis

Ricos em fibras, ácido fólico, vitamina C, ferro, cálcio e magnésio, os brócolis vão muito bem com massas! Para não perder essa gama de benefícios, Amanda Epifânio aconselha que esse legume seja cozido junto ao arroz. Assim, os nutrientes ficam na água do cozimento.

Arroz com frios - Getty Images
Arroz com frios

As nutricionistas deixam claro: embutidos só oferecem alto teor de gordura saturada, conservantes e sódio, sem agregar valor nutricional algum ao prato. "Para não deixar o cardápio tão calórico, só se o arroz for acompanhado de carnes brancas", indica Amanda Epifânio.

Arroz com requeijão - Getty Images

Arroz com requeijão

Embora seja uma maneira de variar o sabor do arroz, o requeijão não agrega em nada o valor nutricional do preparo, podendo, inclusive, deixá-lo muito calórico por conta dos altos níveis de gordura. No entanto, a nutricionista Amanda Epifânio revela que o requeijão light é uma ótima opção para incrementar o arroz, substituindo queijo ou creme de leite. Ela apenas alerta que, na hora de cozer o arroz, deve-se prestar atenção à consistência do requeijão light, que costuma ser mais viscoso que o tradicional e, por isso, pode deixar o arroz mais mole.

Arroz carreteiro - Getty Images

Arroz carreteiro
Embora seja delicioso, esse típico prato da culinária brasileira pode aumentar alguns pontinhos na balança, mesmo se consumido moderadamente, alerta Amanda Epifânio. "O problema do arroz carreteiro é que ele tem carne seca, linguiça e bacon no mesmo prato, ou seja, muita proteína com alto valor calórico, gordura saturada e sódio", pontua Daniela Cyrulin. Para o consumo, as duas especialistas aconselham escolher apenas uma dessas três fontes de proteína e incluir salada nesse prato.

Arroz à grega - Getty Images

Arroz à grega
Essa receita, além de saborosa, leva consigo uma combinação muito interessante. A já citada cenoura, presente no arroz à grega, é rica em fibras e betacaroteno. Já o milho é um carboidrato complexo, enquanto a ervilha, quando combinada com arroz, tem poder similar ao do feijão de fornecer quase todos os aminoácidos que nosso corpo precisa.

Arroz com alho e cebola - Getty Images
Arroz com alho e cebola

 Eis aqui a clássica combinação da culinária caseira, eleita com unanimidade pela dupla de nutricionistas Amanda Epifânio e Daniela Cyrulin como o preparo mais saudável. A cebola é rica em flavonóides, substância antioxidante também encontrada na versão crua do alho. Para refogar - seja usando apenas alho e cebola ou com incrementos -, esqueça o azeite, que perde todas suas propriedades quando esquentado. Use óleos vegetais, de preferência de canola ou soja, uma colher de sopa para cada duas xícaras de arroz cru. "Ou, melhor ainda: refogue a cebola e o alho em uma panela com o fundo coberto com água, sem óleo. Assim, você não precisa adicionar gordura no preparo do arroz", indica Daniela.


Fonte: http://www.minhavida.com.br/alimentacao/galerias/13337-saiba-como-deixar-seu-arroz-mais-saudavel-na-hora-do-preparo/10#conteudoTxt

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Justiça libera fotos nuas e cenas de sexo de Xuxa na internet


Xuxa entrou com processo em outubro de 2010 (Foto: Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor do Google no processo movido por Xuxa Meneghel, informa o jornal "Folha de S. Paulo" desta quarta-feira (27).

A apresentadora entrou com um processo na Justiça contra a empresa em outubro de 2010, pedindo que as cenas em que ela aparece nua ou em atos sexuais fossem retiradas dos resultados.

O pedido de Xuxa incluía o bloqueio de todos os resultados relacionados à busca feita pelo nome da apresentadora seguido das palavras "pedofilia" e "pornografia". Essas palavras levam ao filme "Amor Estranho Amor", de 1979, no qual ela aparece em cenas de sexo com um menino de 12 anos.

Para o STJ, o Google não é culpado pelo conteúdo contido na internet, sendo somente um buscador online. A liberação se estende também para outras companhias do Google, como o YouTube.

A decisão, no entanto, não é definitiva e a apresentadora ainda pode recorrer.

Fonte:  http://br.omg.yahoo.com/blogs/notas-omg/justi%C3%A7a-libera-fotos-nuas-e-cenas-sexo-xuxa-132246109.html

Partidos tem até sábado dia 30 de junho para realizarem suas Convenções

Partidos tem até o sábado (30 de junho) para realizarem suas convenções, definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012. O prazo de realização das convenções vai de 10 a 30 de junho do ano do pleito e é determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Escolhidos os candidatos, os partidos e coligações têm até as 19h do dia 5 de julho para apresentar no cartório eleitoral competente o pedido de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A partir do dia 6 de julho, os candidatos podem começar a fazer propaganda eleitoral.

Edital de Convocação é um pré-requisito para a convenção

Os presidentes municipais tiveram que publicar os editais de  convocações com 8 (oito) dias de antecedência das respectivas convenções, sob pena de impugnação da chapa, tendo em vista que é um pré-requisito exposto nos estatutos das agremiações partidárias.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Estatística de candidatos registrados já está disponível na página do TSE

A consulta à quantidade de candidatos já registrados para concorrer ao pleito de outubro e as estatísticas sobre eles já estão disponíveis na página do TSE na internet. Até o meio dia desta terça-feira (26), foram contabilizados 86 candidatos a vereador e cinco a prefeito e vice. Nas últimas eleições municipais, em 2008, 15.141 candidatos concorreram a prefeito e 330.630 a vereador em todo o país.

O acesso ao quantitativo por Estado/município deve ser feito pelo link
Divulgação de Candidaturas 2012. Já as consultas aos dados dos candidatos como ocupação, sexo, grau de instrução e candidatos à reeleição, entre outros, podem ser feitas no link Estatísticas de Candidaturas. Os dados serão atualizados diariamente, às 12h e 18h.

O registro de candidatura tem de ser apresentado ao juiz eleitoral do município por onde o candidato concorrerá até 5 de julho. Antes do registro, o candidato tem de ser escolhido em convenção do partido, que deve ser realizada até este sábado (30).

Registro

O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.

A via impressa do RRC tem de ser apresentada, entre outros, com os seguintes documentos: declaração atual de bens; certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual; fotografia recente do candidato; comprovante de escolaridade; e prova de desincompatibilização, quando for o caso.


GA/LF

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Convenção do PT do B, PRP e PSL em Cupira/PE consolida Josival Ricardo como candidato a Prefeito da oposição

Na tarde de ontem (domingo), a população de Cupira lotou a Câmara de Vereadores, para assistir a homologação da candidatura a Prefeito de Josival Ricardo, e uma chapa de candidatos a Vereadores do PT do B, PRP e PSL.

Benedito José (tio Benel) registra a sua satisfação em está presidindo o PT do B, e ter um candidato a Prefeito sem mancha no município, e que vai se dedicar inteiramente a campanha majoritária e proporcional da frente.

José Galdino Presidente do PSL pediu o empenho de todos os presentes, para se transformarem em multiplicadores, pois o crescimento deste projeto depende de todos.

Josival Ricardo o candidato a Prefeito do Cupira discursou por mas de 30 (trinta minutos), discorrendo quais os motivos lhe levaram a concorrer, e seus projetos para o município, que terá como prioridade investimentos em infraestrutura, educação, saúde, moradia e criação de empregos, para tirar o município deste atraso, e fazer crescer sustentalvemente.

O 1º Secretário Regional do PT do B, que representou os Presidentes Regionais do PT do B, PRP e PSL, agradeceu a presença da população na convenção, tendo em vista, uma tarde chuvosa de São João, e colocou a importância da homologação do nome de Josival Ricardo como candidato a Prefeito do Cupira, com uma chapa forte de candidatos a vereadores, se alinhado com as determinações do Diretório Nacional do PT do B, contribuindo para o crescimento do Partido no Estado,

A verdadeira mudança começa com a união do Povo, Cupira agora tem opção, pode neste momento mudar sua história, elegendo trabalhadores para conduzir o seu futuro.

sábado, 23 de junho de 2012

Cartórios Eleitorais de Pernambuco deixam candidatos desesperados, por exigir documentos que não estão na Resolução


O art. 27, da Resolução nº 23.373/2011- TSE é taxativo, apresentando um rol de documento que os candidatos devem apresentar a Justiça Eleitoral, muitos já tiraram e se consideram aptos.


O que estranhamos é que diversos Cartórios Eleitorais de Pernambuco estão exigindo outros documentos que não estão no rol discriminado da Resolução, a exemplo: certidões dos Juizados Especiais, exigindo certidões civis, e execuções fiscais, etc.

Na verdade a falta de uniformização cria uma verdadeira insegurança, cada um criando a sua própria lei, é preciso um posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, a fim de não prejudicar na última hora os candidatos.

TJPE entra em recesso forense a partir deste sábado (23)

Nesta sexta-feira (22), o expediente em todas as unidades do Judiciário estadual será das 8h às 14h

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) estará em recesso forense deste sábado (23) até o dia 30 de junho. Durante o período, as atividades ficarão suspensas. Apenas o plantão judiciário vai funcionar para atender a demandas urgentes de caráter cível e criminal. O recesso está previsto no artigo 94 do Código de Organização Judiciária do Estado.

Nesta sexta-feira (22), o expediente em todas as unidades do TJPE será das 8h às 14h, conforme o Ato n° 580, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), da última terça-feira (19). O documento foi assinado pelo chefe do Judiciário estadual, desembargador Jovaldo Nunes.

O plantão judiciário funcionará em horário único, das 13h às 17h, e contará com magistrados, servidores e oficiais de justiça. No Recife, quem precisar dos serviços do 1º Grau poderá dirigir-se ao térreo do Fórum Des. Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra. Já para o 2º Grau, as demandas serão solucionadas no Palácio da Justiça, no bairro de Santo Antônio, com exceção dos dias 30 de junho e 1º de julho, quando funcionará no edifício Paula Batista, no mesmo bairro. No Interior do Estado, o plantão acontece de maneira regionalizada.

Através do site do TJPE, é possível identificar onde estarão as sedes e os juízes plantonistas em todas as áreas do Estado. As atividades voltam ao normal no dia 2 de julho.

Boas Festas Juninas!




Lindos e Fofos Cartões
www.cartooes.com

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Convenção em Cupira/PE homologará candidatura a Prefeito de Josival Ricardo na coligação com o PSL e PRP, neste domingo dia 24 de junho

No dia 24 de junho (domingo), o PT do B, PRP e PSL realizarão a convenção na Câmara Municipal do Cupira, das 14h às 17h, e consolidará o nome do radialista Josival Ricardo do PT do B como candidato a Prefeito do Município.

O grupo de oposição nasceu da união de cidadões que acreditam que podem contribuir para a mudança de uma sociedade e transformá-la mas justa. Os Gatos Pingados como se denominam, construíram a maior chapa de candidatos a vereadores do município, provocando diversas discussões em Cupira.

A candidatura de Josival Ricardo foi construída passo a passo, em diversas reuniões no Município e em Recife com os Presidentes dos Partidos, PT do B, PRP e PSL, sempre com a presença das Direções Municipais dos 3 (três) Partidos e dos candidatos a vereadores.

A construção da unidade contou com o apoio do 1º Secretário Regional do PT do B Gamaliel Marques, que intermediou as conversas com os Presidentes Estaduais, e na hora que precisou fazer a mudança do Presidente Municipal do PT do B em Cupira, Maciel Lira, a fim de oxigenar o processo, o mesmo não vacilou, foi enérgico e coerente.

Neste domingo deve ser anunciado o nome do vice-Prefeito(a), que é esperado com muita ansiedade pelo Povo de Cupira.


Hoje é o último prazo para publicação do Edital de Convocação, para os que irão realizar convenções no dia 30 de junho


Os Estatutos partidários colocam como pré-requisito a publicação do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, normalmente devem ser realizados 8 (oito) dias antes da Convenção. 

Logo, hoje é o último dia para realizar este ato, para quem vai fazer convenções no dia 30 de junho, ou seja, no prazo final permitido por Lei. Quem não observou este não cumprir esta formalidade pode ter sua chapa impugnada.

Modelo do Editas de Convocação:  http://gamalielmarques.blogspot.com.br/2012/06/hoje-e-o-ultimo-prazo-para-publicacao.html

Campeonato Regional Nordeste de Bocha Paraolímpica será realizado em Maceió

A Associação Nacional de Desporto para Deficientes (Ande) realizará neste sábado, 23, o Campeonato Regional Nordeste de Bocha Paraolímpica, no Ginásio Arivaldo Maia, no Jacintinho.


A abertura às 8h e contará com a presença da deputada Rosinha da Adefal que, além de ser uma das parceiras do evento, é vice-presidente da Confederação Brasileira de Basquete em Cadeira de Rodas; sabe da importância do esporte como reabilitação física e inclusão social para as pessoas com deficiência; e é uma grande incentivadora de modalidades como a Bocha Paraolímpica que é um esporte em consolidação no estado.

Além de Rosinha, o campeonato conta com o apoio da Transpal, APAE, Corpo de Bombeiros, Semel, Ufal, Uncisal e Sport Center.

O evento será classificatório para o XIV Campeonato Brasileiro de Bocha Paraolímpica, que acontecerá em Recife. Participarão equipes de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas que jogará com três equipes: Uncisal, APAE e Anthares.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Modelo de Ata de Convenção Municipal pada escolha dos Candidatos


ATA DA CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA ESCOLHA DOS CANDIDATOS DO PARTIDO ________________________ – P_____, AOS CARGOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES, ÀS ELEIÇÕES DE 07 DE OUTUBRO DE 2012, NO MUNICÍPIO DO ________ – ______________.

Aos __ dias do mês de junho do ano de 2012, às ___ horas, no prédio da Câmara Municipal __________, situado à Rua _________________, neste Município, instalou-se a Convenção Municipal do Partido______________________ – P__, sob a presidência do Senhor _____________________________, Presidente da Comissão Executiva Municipal em atendimento ao Edital de Convocação publicado no dia ______________________________, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores à Câmara Municipal do _________; coligações partidárias, e outros assuntos pertinentes, com vistas às eleições de 07 de outubro de 2012. Para compor a mesa dos trabalhos, o presidente convidou-me, ______________________________, convencional do partido para secretariar os trabalhos da convenção. Havendo número legal para deliberar conforme constatado pelas assinaturas de presença na respectiva lista de presença, o Presidente, após tecer comentários sobre os objetivos da convenção, escolheu para escrutinadores os convencionais _________________________________ e ________________________________. Prosseguindo, anunciou o presidente que a Convenção Municipal foi requerida no prazo legal, registrada uma única chapa de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, e a coligação com o Partido___________ – P___ e P______________ – P__, para ambas as disputas, que sua composição se achava impressa na cédula de votação. Antes de iniciar a votação, o presidente anunciou que as cédulas de votação, confeccionadas, encontravam-se em número suficiente à disposição dos senhores convencionais, sendo uma cédula para os candidatos a Prefeito e vice-Prefeito, e uma outra cédula para os candidatos a vereadores da Câmara Municipal, constando as respectivas coligações. Em seguida, o presidente passou a chamar nominalmente cada convencional credenciado para, numa urna própria, exercerem secretamente a sua escolha. Encerrada a votação, o Presidente solicitou que os escrutinadores procedessem à apuração dos votos. Apurados os votos, o Presidente reassumiu a direção dos trabalhos, proclamando os resultados, assim constatados: para Prefeito e vice-Prefeito ______ votos e para chapa de Vereadores ______ votos. Às vistas dos resultados o Presidente declarou escolhidos os candidatos do partido: para Prefeito _____________________________________, e para vice-Prefeito _______________________________________________________, para Vereadores _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ na coligação supramencionada na qual o P____ indicará ___ candidatos, o P____ indicará ___ candiadtos. Para representar o partido como delegados junto à Justiça Eleitoral são designados os Senhores. _______________________________ e ____________________________________. Por último o Senhor Presidente da Mesa declarou que deveria ser feito o sorteio dos números com que os candidatos a Vereadores serão registrados perante a Justiça Eleitoral, ficando constatado o seguinte resultado:

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

 Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

 Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

 Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

 Sr. ________________________________________________ nº _____________;

 Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________.

Na sequencia os convencionais fixarão os limites de gastos de campanha para os cargos de Prefeito e vice-Prefeito em R$ ___________ (_______________), e para os vereadores o valor de R$ ____________ (________________), cumprindo assim a Lei nº 9.504/1997, art. 17-A. Antes de encerrar os trabalhos, o Senhor Presidente pediu que os candidatos escolhidos entregassem no mais breve prazo, na Secretaria do Partido, os documentos exigidos por Lei para o registro dos candidatos, que são os seguintes:__________________________________________________________________________, lembrando ainda que todos deveriam providenciar as suas declarações de bens. Em seguida, disse o Senhor Presidente que iriam ser tomadas as providências para o registro dos candidatos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a sessão, da qual, para os efeitos legais, foi lavrada a presente ata, que vai assinada por mim, Secretário, pelo Presidente e pelos Convencionais que o desejarem.

________, ___de junho de 2012.



Presidente:____________________________________

Secretário:____________________________________

Convencionais:________________________________

                             _________________________________

                             _________________________________

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Coordenadores do Movimento Amigos do Recife – MAR discutem Conferência de Multiplicadores e aprova para o dia 08 de julho

O Movimento Amigos do Recife realizará no dia 08 de julho, iniciando às 9 horas da manhã, no auditório da Igreja da Soledade, na Av. Oliveira Lima, nº 1.029, no Bairro da Boa Vista, a Conferência de Multiplicadores com o objetivo de lançar o Coordenador do MAR - NININHO COSTA como candidato a vereador do Recife pelo PV Partido Verde, e apresentará as propostas de trabalho em prol do povo do Recife. Você é o nosso convidado confirmar presença pelos fones: 88573970 / 93400781 / 99133498 / 32656605 / 8732-4682. Venha participar conosco, essa luta é nossa.

Melhora no sistema de transporte coletivo do Recife e Região Metropolitana, com fiscalização operante e fórum com os usuários a cada 2 (dois) anos para avaliação das empresas; implantação dos elevadores nos ônibus para os deficientes tendo em vista, que hoje o número de veículo que tem é ínfimo;  e a meia passagem para quem viaja em pé essa é nossa bandeira, que não é justo se pagar uma passagem inteira e se submeter a todo tipo de humilhação, aproveite do ensejo e assine o abaixo-assinado eletrônico, acesse o link:
 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=258383



Frase do dia

"Que continuemos a nos omitir da política é tudo que os malfeitores da vida pública querem." Bertold Brecht

Bíblia Sagrada

"A sabedoria do prudente é entender o seu caminho, mas a estultícia dos insensatos é engano." (Provérbios 14:8)

terça-feira, 19 de junho de 2012

Prefeito do Recife ganha na Justiça direito de disputar a reeleição

Francisco Julião de Oliveira Sobrinho, juiz da 3a Vara Civil do Recife, mandou o Diretório Municipal do PT homologar a candidatura à reeleição do prefeito João da Costa.

O juiz entendeu que foi válida a prévia realizada pelo partido em 20 de maio último onde João da Costa derrotou por quase 600 votos de diferença o deputado federal Maurício Rands.

A Executiva Nacional do PT anulou a prévia que ela mesma patrocinara. Alegou que haviam votado militantes que não estavam aptos. E marcou data para uma nova prévia.

Rands desistiu de enfrentar João da Costa pela segunda vez às vésperas da nova prévia.

A Executiva Nacional do PT então decidiu que o candidato a prefeito seria o senador Humberto Costa.

A candidatura de Humberto foi homologada pelo Diretório Municipal.

O juiz considerou indevida a interferência da Executiva Nacional. A prévia, segundo ele, "cumpriu todas as normas do regulamento9 de prévias do PT".

Cabe recurso da decisão do juiz. O PT poderá entrar com ação nesse sentido junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

Modelo de Edital de Convocação para Convenção Partidária


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVENÇÃO MUNICIPAL


O Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido __________________, do Município de ..........., na forma da legislação eleitoral vigente, ( Lei nº 9.504/97 e Res. – TSE nº 23.373/2011 e do Estatuto desta Agremiação Partidária) convoca os Convencionais com direito a voto, para comparecerem à Convenção Municipal do Partido________ , a ser realizada no dia _____ de junho de 2012, às ______ horas, na Rua ______________________________, nº ___________, deste Município de ____________________, com a seguinte.

ORDEM DO DIA

1-                        Deliberação sobre coligações partidárias. Discussão, aprovação e nome(s) da(s) coligação(ões);

2-                        Escolha dos candidato a Prefeito e Vice-Prefeito;

3-                        Escolha dos candidatos a Vereadores;

4-                        Sorteio dos respectivos números para candidatos a Vereadores;
5-                        Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.

..............., ______ de junho de 2012.

Presidente da Comissão Executiva Municipal