Os DIRIGENTES de Associações de Servidores Públicos e de Associações Municipais mantidas direta ou parcialmente com recursos públicos, bem como os DIRIGENTES DE AUTARQUIAS (Administração Pública Indireta), se quiserem ser candidatos a PREFEITO, o prazo é de quatro meses, isto é, em 6 de junho.
DEFENSOR PÚBLICO, CHEFE DE POLÍCIA RODOVIÁRIA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, DIRIGENTE DE EMPRESA PÚBLICA, DIRIGENTE DE ENTIDADE QUE MANTENHA CONTRATO COM O PODER PÚBLICO OU SOB O SEU CONTROLE (salvo contrato com cláusulas uniformes), DIRIGENTE DE ENTIDADE MANTIDA PELO PODER PÚBLICO, DIRIGENTE ou MEMBRO DE ENTIDADE REPRESENTATIVA DE MUNICÍPIO, DIRIGENTE DE FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO QUE RECEBA SUBVENÇÕES PÚBLICAS, DIRIGENTE DE FUNDAÇÃO PÚBLICA, JUÍZES, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Promotores de Justiça), SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO MUNICIPAL (ou ocupante de cargo equiparado), SERVIDOR PÚBLICO (ocupante de cargo efetivo ou em comissão ligado ao fisco), DIRIGENTE DE ASSISTÊNCIA A MUNICÍPIOS, DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, MEMBRO DE TRIBUNAL DE CONTAS, que serão candidatos a PREFEITO ou VICE-PREFEITO, é precisam se desincompatibilizar ou se afastar de seus cargos em 6 de junho, isto é, quatro meses antes da eleição.
Modelo de requerimento de desincompatibilização (afastamento para concorrer às eleições) acesse pelo link: http://gamalielmarques.blogspot.com.br/2012/04/modelo-de-desincompatibilizacao.html
DEFENSOR PÚBLICO, CHEFE DE POLÍCIA RODOVIÁRIA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, DIRIGENTE DE EMPRESA PÚBLICA, DIRIGENTE DE ENTIDADE QUE MANTENHA CONTRATO COM O PODER PÚBLICO OU SOB O SEU CONTROLE (salvo contrato com cláusulas uniformes), DIRIGENTE DE ENTIDADE MANTIDA PELO PODER PÚBLICO, DIRIGENTE ou MEMBRO DE ENTIDADE REPRESENTATIVA DE MUNICÍPIO, DIRIGENTE DE FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO QUE RECEBA SUBVENÇÕES PÚBLICAS, DIRIGENTE DE FUNDAÇÃO PÚBLICA, JUÍZES, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Promotores de Justiça), SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO MUNICIPAL (ou ocupante de cargo equiparado), SERVIDOR PÚBLICO (ocupante de cargo efetivo ou em comissão ligado ao fisco), DIRIGENTE DE ASSISTÊNCIA A MUNICÍPIOS, DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, MEMBRO DE TRIBUNAL DE CONTAS, que serão candidatos a PREFEITO ou VICE-PREFEITO, é precisam se desincompatibilizar ou se afastar de seus cargos em 6 de junho, isto é, quatro meses antes da eleição.
Modelo de requerimento de desincompatibilização (afastamento para concorrer às eleições) acesse pelo link: http://gamalielmarques.blogspot.com.br/2012/04/modelo-de-desincompatibilizacao.html
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