Dr. Gamaliel Marques

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sábado, 23 de junho de 2012

Cartórios Eleitorais de Pernambuco deixam candidatos desesperados, por exigir documentos que não estão na Resolução


O art. 27, da Resolução nº 23.373/2011- TSE é taxativo, apresentando um rol de documento que os candidatos devem apresentar a Justiça Eleitoral, muitos já tiraram e se consideram aptos.


O que estranhamos é que diversos Cartórios Eleitorais de Pernambuco estão exigindo outros documentos que não estão no rol discriminado da Resolução, a exemplo: certidões dos Juizados Especiais, exigindo certidões civis, e execuções fiscais, etc.

Na verdade a falta de uniformização cria uma verdadeira insegurança, cada um criando a sua própria lei, é preciso um posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, a fim de não prejudicar na última hora os candidatos.

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