O art. 27, da Resolução nº 23.373/2011- TSE é taxativo, apresentando um rol de documento que os candidatos devem apresentar a Justiça Eleitoral, muitos já tiraram e se consideram aptos.
O que estranhamos é que diversos Cartórios Eleitorais de
Pernambuco estão exigindo outros documentos que não estão no rol discriminado da
Resolução, a exemplo: certidões dos Juizados Especiais, exigindo certidões
civis, e execuções fiscais, etc.
Na verdade a falta de uniformização cria uma verdadeira insegurança,
cada um criando a sua própria lei, é preciso um posicionamento do Tribunal
Regional Eleitoral – TRE/PE, a fim de não prejudicar na última hora os
candidatos.
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