Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Manual do Candidato 2012 a vereador, vice-prefeito e prefeito, simplificado


Introdução




Este manual é uma síntese da Legislação Eleitoral que tem como objetivo orientar os candidatos(as)  nos princípios elementares dos procedimentos das eleições de 2012, abordando os diversos temas entre eles: calendário eleitoral, propaganda eleitoral, convenções, exigências da Lei a ser observada, documentos necessários, prestações de contas  e modelos.

Não temos o objetivo de esgotar o assunto, mais traçar as linhas, para que sirva de parâmetro, contribuindo assim para uma disputa sem problemas com a Justiça Eleitoral e saudável.



GAMALIEL MARQUES
Bacharel de Direito



Sumário



  1. Calendário Eleitoral............................................................................. 03
  2. Propaganda Eleitoral........................................................................... 07
  3.  Convenção.......................................................................................... 11
  4. Exigências da Lei ser observada......................................................... 12
  5. Documentos necessários.................................................................... 13
  6. Prestação de contas............................................................................ 14
  7. Modelos............................................................................................... 18
  8. Considerações finais........................................................................... 23






1. Calendário Eleitoral

1º de janeiro – domingo

  1. Começou nesta data, a obrigatoriedade de registrar no Juízo Eleitoral competente para registro das candidaturas as pesquisas;
  2. Está proibido a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, salvo em casos de calamidade pública, ou programas sociais previstos em lei e que já sejam executados em anos anteriores;
  3. Está proibido de ser executado os programas sociais nas entidades ligadas aos candidatos ou por ele mantida.

10 de abril – terça-feira

  1. A partir desta data até a posse fica proibido a revisão geral na remuneração dos servidores públicos que ultrapasse a perda do poder aquisitivo.

9 de maio - quarta-feira

  1. Último dia para tirar ou fazer transferência do título de eleitor, e para o eleitor com deficiência requer sua transferência para seção Eleitoral Especial.

10 de junho – domingo

  1. Data em que os partidos podem começar a realizar as convenções para escolha dos candidatos;
  2. As emissoras de Rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados por candidatos.

30 de junho – sábado

  1. Último dia para os partidos realizarem as convenções.

1º de julho – domingo

  1. Data que começa a veiculação partidária no Rádio e TV;

5 de julho - quinta-feira

  1. Último dia para os partidos e coligações requererem os registros dos candidatos, até às 19h.;
  2. A partir desta data os Cartórios Eleitorais e Secretárias dos Tribunais permanecerão abertas, sábados, domingos e feriados;
  3. Data a partir da qual, as intimações das decisões serão publicadas em cartório. 

6 de julho - sexta-feira

  1. Data em que é liberada a propaganda eleitoral

7 de julho – sábado

  1. A partir desta data fica proibido os candidatos a comparecer a inaugurações de obras públicas.

9 de julho – segunda-feira

  1. Último dia para o eleitor com deficiência, apresente por escrito suas restrições a Justiça Eleitoral, a fim de que seja providenciado os meios necessários para facilitar seu voto.

10 de julho – terça-feira

  1. Último prazo para os candidatos, escolhidos em convenção, que os partidos não enviaram seu nome a Justiça requeira o seu registro.
  2. Último dia em que qualquer candidato, partido, coligação ou Ministério Público Eleitoral entrem com o pedido de impugnação de registro de candidatos, também é o último dia para o cidadão dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia o candidato.

8 de agosto – quarta-feira

  1. Último dia para os partidos preencherem as vagas remanescentes, dos candidatos a vereadores;
  2. Último dia para pedir a substituição dos candidatos, que tem sofrido sanção judicial;
  3. Último dia para os eleitores fora do seu domicílio eleitoral requerer segunda via, receberá na sua Zona Eleitoral ou na que requisitou.

21 de agosto - terça-feira

  1. Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

2 de setembro – domingo

  1.  Último dia para os candidatos, partidos ou coligações verificar as fotos que vai para urna eletrônica.

6 de setembro - quinta-feira

  1. Data em que os partidos e os candidatos são obrigados a divulgar, na internet, recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e o gastos que realizarem, no site da Justiça Eleitoral;

22 de setembro – sábado

  1. Data em que nenhum candidato, membro da Mesa Receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante em delito.

27 de setembro - quinta-feira

  1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título de eleitor dentro do seu município.

2 de outubro – terça-feira

  1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

4 de outubro – quinta-feira

  1. Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV;
  2. Último dia para reuniões, comícios, uso de aparelho de som;
  3. Último dia para debate no rádio e na TV.

5 de outubro – sexta-feira

  1.  Último dia para divulgação na imprensa escrita.

6 de outubro – sábado

  1.  Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som;
  2. Último dia para a distribuição de material gráfico, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

7 de outubro – domingo

  1. Ás 8 horas, início da votação;
  2. Ás 17 horas, encerramento da votação

6 de novembro – terça-feira

  1. Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições;



  1. Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral;



  1. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos Estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.



2. Propaganda Eleitoral

1.    PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA (PROPAGANDA ANTECIPADA)

O papel da Justiça Eleitoral no campo da regulação da propaganda eleitoral é importantíssimo. A busca de um equilíbrio de exposição dos candidatos e suas propostas visa trazer a oportunidade igualitária para assegurar ao eleitor uma escolha mais consciente.

A propaganda eleitoral será permitida somente a partir do dia 6 de julho, logo, qualquer propaganda que vise difundir o nome do candidato fora de prazo é passível de multa. Com exceção da propaganda para a convenção, que discorreremos mais adiante.

A tipificação dapropaganda eleitoral extemporânea exige a sastifação de quatro requisitos básicos:
a)    Veiculação da propaganda antes de 6 de julho do ano da eleição;

b)    Intenção de revelar ao eleitor o cargo político que se almeja;

c)    A ação política que o candidato pretende desenvolver;

d)    Os méritos que habilitam ao exercício do cargo.



2.    NÃO É PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA

a)    A participação do pré-candidato em entrevistas, programas, encontros e debates no rádio, TV, e internet, com a finalidade de apresentar plataformas e projetos políticos, sem pedir o voto;

b)    A participação em encontros, seminários e congressos, em locais fechado, para discutir sobre o processo eleitoral;

c)    Realização de prévias partidárias, a comunicação deve ser intrapartidária;

d)    Os debates legislativos e divulgação dos atos como parlamentar, desde que não faça o pedido de voto.



3.    PROPAGANDA PERMITIDA VISANDO A CONVENÇÃO

Na quinzena anterior a convenção do Partido poderá os pré-candidatos fixar faixas e cartazes, em local próximo a convenção, está propaganda é dirigida aos filiados do Partido que terão a responsabilidade de escolha dos candidatos (os convencionais).

Ao término da convenção deve ser retirada de imediato a propaganda.

4.    PROPAGANDA NÃO PERMITIDA PARA CONVENÇÃO

O uso de rádio, televisão e outdoor, a violação de mandamento poderá o responsável e o candidato ser multado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

5.    PROPAGANDA PERMITIDA APÓS 6 DE JULHO

Os candidatos escolhidos na convenção partidária, devem observar os requisitos imperativos da legislação eleitoral, desta forma, participará de uma eleição tranqüila e obterá êxito na disputa.

a)    Propaganda do candidato majoritário (Prefeitos) usará obrigatoriamente de modo legível as legendas de todos os partidos, que fazem parte da coligação;

b)    Propaganda do candidato proporcional (vereadores) usará apenas sua legenda;

c)    A realização de propaganda eleitoral ou partidária não depende de licença da polícia, ressalvando-se que para garantia a prioridade do local é necessário informar à autoridade policial no mínimo de 24 horas de antecedência;

d)    Permitido entre os dias 6 de julho e 30 de setembro, das 8h. às 24h. comícios.  Pode usar som fixo o trio elétrico, o mesmo tem que permanecer parado durante o evento, servido para divulgação de jingles e mensagens dos candidatos;

e)    Alto-falantes ou amplificadores de som pode a partir do dia 6 de julho até a véspera das eleições, entre 8h. e 22h. ;

f)     Caminhada, carreata e passeata a partir do dia 6 de julho até às 22 h. da véspera das eleições;

g)    Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis  são permitidos ao longo das vias públicas, os quais não podem prejudicar o deslocamento das pessoas e o trânsito. Devem ser colocados e retirados diariamente entre 6h. e 22h.;

h)   Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes, podem ser comercializados pelos partidos e coligações, não contendo o nome ou número do candidato, nem especificar a que concorre.

i)     Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, só pode em bens particulares, com o respectivo consentimento do proprietário, não ultrapassar a 4m²;

j)      Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos), é permitido, não precisa de licença municipal, estes deverá conter o número do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do candidato, e a respectiva tiragem;

k)    Jornais e revistas, até a antevéspera das eleições é permitida matéria paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, não pode exceder a espaço máximo de 1/8 no jornal, já nas páginas de revistas e tablóide 1/4;

l)     Rádio e televisão, só para a propaganda gratuita, no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010;

m)  Internet, a partir do dia 6 de julho, nos sites dos partidos e candidatos, desde que comunicado a Justiça Eleitoral hospedados em provedores no Brasil. Podem usar para fazer propaganda eleitoral os blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc.) e sites de mensagens instantâneas. É permitida a propaganda por e-mail, portanto deverão conter um mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento.



6.    NÃO PERMITIDO NA CAMPANHA ELEITORAL

a)    Realização de showmício ou evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação;

b)    Fixar cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras, nos bens cujo, uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a eles pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhe cause dano. Bem de uso comum, são aqueles a que a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;

c)    Distribuição de camisas, chaveiros, bonés, canetas e brindes, ou quaisquer outros bens ou matérias que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

d)    Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições devem ser fixadas sem qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado;

e)    Rádio e TV, a partir de 1º de julho, não poderão em sua programação normal e noticiário transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações;

f)     Na internet não é permitido, qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, em portais de notícias, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. É proibido ao provedor de conteúdo ou de serviços de multimídia, a utilização, doação ou cessão e a venda de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações;

g)    Outdoor independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada de imediato e ao pagamento de multa);

h)   Alto-falantes ou amplificadores de som devem ser utilizados a 200 metros das sedes dos poderes Executivo, e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;

i)     Caminhada, carreata e passeata devem obedecer aos requisitos do item anterior, e não utilizar do microfone do evento para transformar e comício.



7.    PERMITIDO E PROÍBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES

Permitido

a)    No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa por partido, coligação ou candidato, com uso de bandeira, broches, dísticos e adesivos;

b)    Aos fiscais pode nos crachás o nome e a sigla do partido político, de coligação ou candidato, sem padronização do vestuário;



Proibido

c)    Reunir, agrupar, aliciar o eleitor ou propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;

d)    O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

8.    APÓS A ELEIÇÃO

a)    Os candidatos, partidos ou coligações tem 30 dias para remover a propaganda eleitoral, e restaurar o bem, a qual foi fixada;

OBS.: O material de propaganda enviado para emissoras deverá ser retirado em 60 dias.

 

3. Convenção



A Convenção Partidária para a escolha de Candidatos é um momento impar e democrático dos integrantes das Legendas.

A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral (art. 8º da Lei n. 9504/97 – Lei das Eleições).

Os candidatos serão escolhidos deve atender a outros critérios de ordem objetiva e subjetiva que vão implicar na concessão ou não do registro da candidatura.

As questões de ordem subjetiva, especialmente sob a avaliação da conduta moral dos Candidatos terá força excepcional para deferimento nos pedidos de registro, portanto, é bom que algumas observações adicionais sejam incluídas na seleção dos candidatos.

4. Exigências a serem observadas

O Supremo Tribunal Federal – STF garantiu a aplicação de imediato da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), desta forma, a vida pregressa dos candidatos é fundamental para sua escolha como candidato.

São condições de elegibilidade, na forma da lei (Constituição Federal, art. 14, § 3º, I a VI, c e d):

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária;

VI – a idade mínima de vinte e um anos para Prefeito e Vice-Prefeito e dezoito anos para Vereador.

 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 2º).

Art. 12. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no respectivo município, desde 7 de outubro de 2011, e estar com a filiação deferida pelo partido político na mesma data, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20)

Apresentar conduta moral ilibada aferida, dentre outros meios, por inexistência de condenação com trânsito em julgado em processos criminais ou mesmo por ato de improbidade administrativa, junto à Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, não ter rejeitada prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União.

5. Documentos Necessários

Para comprovação dos requisitos acima mencionados, o pedido de registro de candidatura deve estar acompanhado dos seguintes documentos, que também podem ser exibidos no momento da convenção partidária, facilitando o trabalho da escolha dos representantes partidários e o pedido de registro, a Resolução 23.373/2011 do TSE, exige:

Art. 27. A via impressa do formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) será apresentada com os seguintes documentos:

I – declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema (Lei no 9.504/97, art. 11, § 1º, IV);

II – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual (Lei no 9.504/97, art. 11, § 1º, VII);

III – fotografia recente do candidato, obrigatoriamente digitalizada e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte (Lei no 9.504/97, art. 11, § 1º, VIII):

a) dimensões: 5 x 7cm, sem moldura;

b) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;

c) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;

IV – comprovante de escolaridade;

V – prova de desincompatibilização, quando for o caso;

VI – propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito, que deverão ser entregues em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, IX);

VII – cópia de documento oficial de identificação.

§ 1º Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios pelos requerentes (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, III, V, VI e VII).

§ 2º As certidões de que trata o inciso II deverão ser apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex.

Uma vez entregues os documentos, o pedido de registro deve ser analisado e, sendo necessário fazer complementações ou sanar omissões, serão determinadas diligências, mas de forma a não prejudicar sua apreciação regular.

Art. 33. Havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro, que possa ser suprida pelo candidato, partido político ou coligação, o juiz converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado, no prazo de 72 horas, contado da respectiva intimação, que poderá ser feita por fac-símile ou telegrama (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 3º).

A rigorosa observação desses documentos é importante para legitimar a escolha dos representantes do Partido, pois o não preenchimento dessas exigências pode levar ao indeferimento dos pedidos de registro, transferindo para os membros da direção partidária a escolha de substitutos para o lugar do pretendente à disputa recusado pela Justiça Eleitoral.

6. Prestação de Contas

1. Obrigatoriedade

Deverão prestar as contas:

·         Os candidatos;

·         Os comitês financeiros de partidos políticos.

A ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou não, não isenta o candidato ou o comitê financeiro do dever de prestar as contas, comprovando-se essa condição por meio dos extratos bancários sem movimentação e das demais peças integrantes da prestação de contas, sem prejuízo de outras provas que a Justiça Eleitoral entenda necessárias.

2. Renúncia, desistência, substituição e indeferimento do registro

O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas referentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

3. Falecimento

Falecido o candidato, a obrigação de prestar contas do período em que realizou a campanha recairá sobre o seu administrador financeiro ou, na sua ausência, no que for possível, sobre a respectiva direção partidária.

4. Administração financeira

Os candidatos farão, diretamente ou por intermédio de pessoas por eles designadas, a administração financeira de sua campanha, utilizando-se de recursos repassados pelos comitês financeiros correspondentes, inclusive os advindos do Fundo Partidário, de recursos próprios ou de doações de pessoas físicas ou jurídicas.

Os candidatos são solidariamente responsáveis com os administradores financeiros por eles designados no que tange à veracidade das informações financeiras e contábeis de suas campanhas, razão pela qual devem assinar, conjuntamente, as respectivas prestações de contas.

Os candidatos não se eximem dessa responsabilidade ao alegar ignorância sobre a origem e a destinação dos recursos recebidos em campanha ou a existência de movimentação financeira ou, ainda, por deixar de assinar as peças que integram as respectivas prestações de contas.

5. Peças integrantes da prestação de contas

As prestações de contas, que devem ser elaboradas no “Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE 2012”, a ser instituído pelo TSE, deverão conter as seguintes peças, ainda que não haja movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro (essas peças são automaticamente geradas pelo referido sistema se a Prestação de contas estiver completa e corretamente preenchida):

·         Ficha de Qualificação do Candidato ou do Comitê Financeiro, conforme o caso;

·         Demonstrativo dos Recibos Eleitorais Recebidos;

·         Demonstrativo dos Recibos Eleitorais Distribuídos, no caso de prestação de contas de comitê financeiro;

·         Demonstrativo dos Recursos Arrecadados (contendo todas as doações recebidas, devidamente identificadas, inclusive os recursos próprios, as quais, quando estimáveis em dinheiro, deverão estar acompanhadas de notas explicativas com descrição, quantidade, valor unitário e avaliação pelos preços praticados no mercado, com a indicação da origem da avaliação e do respectivo recibo eleitoral);

·         Demonstrativo das Despesas Pagas após a Eleição (que deverá discriminar as obrigações assumidas até a data do pleito e pagas posteriormente);

·         Demonstrativo de Receitas e Despesas (que deverá especificar as receitas, as despesas, os saldos e as eventuais sobras de campanha);

·         Demonstrativo do Resultado da Comercialização de Bens e da Realização de Eventos (que deverá evidenciar o período da comercialização ou da realização do evento; o seu valor total; o valor da aquisição dos bens e serviços ou de seus insumos, ainda que recebidos em doação; as especificações necessárias à identificação da operação; e a identificação dos doadores);

·         Conciliação Bancária (que deverá ser apresentada quando houver diferença entre o saldo financeiro do Demonstrativo de Receitas e Despesas e o saldo bancário registrado em extrato, de forma a justificá-la);

·         Termo de Entrega à Justiça Eleitoral dos recibos eleitorais não utilizados, acompanhado dos respectivos recibos (que deverão integrar os autos da prestação de contas, cabendo ao juízo eleitoral à guarda dos recibos eleitorais até o trânsito em julgado da decisão que versar sobre as contas, após o que deverão estes ser inutilizados);

·         Relatório de Despesas Efetuadas;

·         Demonstrativo de Doações Efetuadas a Candidatos ou a Comitês Financeiros;

·         Extratos da conta bancária aberta em nome do candidato ou do comitê financeiro, conforme o caso, demonstrando a movimentação ou a ausência de movimentação financeira ocorrida em todo o período de campanha (aqueles deverão ser encaminhados em sua forma definitiva, vedada a apresentação de extratos parciais ou que omitam qualquer movimentação ocorrida, sem validade legal ou sujeitos a alteração);

·         canhotos dos recibos eleitorais utilizados em campanha;

·         guia de depósito comprovando o recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha, quando houver;

·         declaração da direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver;

·         Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário, quando houver.

6. Obrigatoriedade de assinatura

Os documentos integrantes da prestação de contas deverão ser obrigatoriamente assinados pelo candidato e respectivo administrador financeiro, se houver, e, em se tratando de comitê pelo presidente e pelo tesoureiro.

7. Formalização da prestação de contas

Concluída a elaboração da prestação de contas no SPCE2012, o candidato deve apresentar à Justiça Eleitoral:

·         As peças geradas pelo sistema, impressas e devidamente assinadas pelo candidato e por seu administrador financeiro de campanha, quando houver, e pelo presidente e tesoureiro, no caso de comitê financeiro;

·         A mídia gerada pelo sistema (disquete ou CD-ROM);

·         Os extratos bancários;

·         Os recibos eleitorais não utilizados;

·         Canhotos dos recibos eleitorais utilizados em campanha;

·         Guia de depósito comprovando o recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha, quando houver;

·         Declaração da direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver;

·         Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário, quando houver.

7. Modelos

1. Modelo de Edital de Convenção.

Diretório Municipal do Partido _______________________  ..................  – PE



EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONVENÇÃO MUNICIPAL



O Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido da __________________, do Município de ..........., na forma da legislação eleitoral vigente, ( Lei nº 9.504/97 e Res. – TSE nº 23.373/2011 e do Estatuto desta Agremiação Partidária) convoca os Convencionais com direito a voto, para comparecerem à Convenção Municipal do Partido , a ser realizada no dia _____ de junho de 2012, às ______ horas, na Rua ______________________________, nº ___________, deste Município de ____________________, com a seguinte

ORDEM DO DIA



1-                        Deliberação sobre coligações partidárias. Discussão, aprovação e nome(s) da(s) coligação(ões);

2-                        Escolha de candidato a Prefeito e Vice-Prefeito;

3-                        Escolha de candidatos a Vereador;

4-                        Sorteio dos respectivos números para candidatos a Vereadores; e

5-                        Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.



..............., ______ de junho de 2012.


Presidente da Comissão Executiva Municipal

2. Modelo de Ata de Convenção para Escolha de Candidatos

Ata de Convenção Municipal para escolha dos Candidatos do Partido ___________________, aos Cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, às eleições de 07 de outubro de 2012, no Município de ............. - PE



Aos ____ dias do mês de junho do ano de 2012, às ___ horas, na Rua _________________ , neste Município, instalou-se a Convenção Municipal do Partido, sob a presidência do SR. _____________________________ , Presidente da Comissão Executiva Municipal em atendimento ao Edital de Convocação publicado no ______________________________,  para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores à Câmara Municipal, com vistas às eleições de 07 de outubro de 2012. Para compor a mesa dos trabalhos, o presidente convidou mim, ______________________________, convencional do partido para secretariar os trabalhos da convenção. Havendo número legal para deliberar conforme constatado pelas assinaturas de presença na respectiva lista de presença, o Presidente, após tecer comentários sobre os objetivos da convenção, escolheu para escrutinadores os convencionais _______________ __________________ e _____________________________________ . Prosseguindo, anunciou o presidente que a Convenção Municipal foi requerida no prazo legal uma única chapa de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores e que sua composição se achava impressa na cédula de votação. Antes de iniciar a votação, o presidente anunciou que as cédulas de votação, confeccionadas, encontravam-se em número suficiente à disposição dos senhores convencionais, sendo uma cédula para os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, e uma outra cédula para os candidatos a Vereador da Câmara Municipal. Em seguida, o presidente passou a chamar nominalmente cada convencional credenciado para, numa urna própria, exercerem secretamente a sua escolha. Encerrada a votação, o Presidente solicitou que os escrutinadores procedessem à apuração dos votos. Apurados os votos, o Presidente reassumiu a direção dos trabalhos, proclamando os resultados, assim constatados: Para Prefeito e Vice-Prefeito ______ votos e para chapa de Vereadores ______ votos. À vistas dos resultados o Presidente declarou escolhidos os candidatos do partido: para Prefeito _____________________________________, para Vice-Prefeito _______________________________________________________, e para Vereadores ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Para representar o partido como delegado junto à Justiça Eleitoral, são designados os Srs. ___________________________________________________________________. Por último o Senhor Presidente da Mesa declarou que deveria ser feito o sorteio dos números com que os candidatos a Vereador serão registrados perante a Justiça Eleitoral, ficando constatado o seguinte resultado:

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

 Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

 Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

 Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

 Sr. ________________________________________________ nº _____________;

 Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________;

Sr. ________________________________________________ nº _____________.

Antes de encerrar os trabalhos, o Senhor Presidente pediu que os candidatos escolhidos entregassem no mais breve prazo, na Secretaria do Partido, os documentos exigidos por Lei para o registro dos candidatos, (que são os seguintes: ____________________________ __________________________________________________) em duas vias autenticadas, lembrando ainda que todos deveriam providenciar as suas declarações de bens. Em seguida, disse o Senhor Presidente que iriam ser tomadas as providências para o registro dos candidatos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a sessão, da qual, para os efeitos legais, foi lavrada a presente ata, que vai assinada por mim, Secretário, pelo Presidente e pelos Convencionais que o desejarem.



..............., ______ de junho de 2012.



Presidente:____________________________________

Secretário:____________________________________

Convencionais:________________________________

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Considerações finais



Durante a pesquisa para realização deste manual, assumimos o desafio de sintetizar em uma linguagem acessível, e ao mesmo tempo, discutir somente os atos que envolvem o cotidiano de um candidato a Vereador, para não torna este manual cansativo.

É necessário que o Candidato(a) a Vereador ou a Prefeito e vice-Prefeito, durante toda a campanha eleitoral tenha uma orientação jurídica, para lhes tirar as dúvidas e ao mesmo tempo evitar as transgressões.

Concluímos que se pode realizar uma eleição tranquila obedecendo às normas, e se ter êxito.










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