Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 30 de abril de 2020

Trabalhador vítima de acidente de trabalho receberá indenizações por danos morais e estéticos

Ficou mantida a condenação da Indústria de Pias Ghelplus Ltda. pagar R$ 20 mil a título de danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos a um empregado que se acidentou em máquina que operava na empresa. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, concluiu ter havido um acidente de trabalho típico, que causou sofrimento ao trabalhador e lhe deixou cicatrizes na mão, sendo devida a reparação. 

Conforme levantamento nos autos, o reclamante teve parte da mão prensada por uma máquina de embalagens, havendo sofrido fratura. Segundo o perito convocado para atuar no processo, ocorreram complicações no quadro clínico e o osso não foi regenerado como deveria – problema chamado de pseudoartrose – exigindo que o trabalhador fosse submetido a cirurgia. Pontuou que o reclamante passou quase dois anos incapacitado para o trabalho, mas que conseguiu se recuperar, estando atualmente apto para o labor. Destacou, ainda, que a vítima ficou com cicatrizes.
 
As testemunhas ouvidas no processo, inclusive o preposto e depoente levado pela reclamada, confirmaram que o acidente ocorreu durante o horário de expediente e que a máquina já havia apresentado problemas antes. As alegações também foram no sentido de que a empresa providenciou maior segurança para o equipamento, logo após o sinistro.

A defesa argumentou haver fornecido treinamento e equipamentos de proteção individual (EPIs) para o trabalhador e sustentou que o reclamante estava distraído, conversando com um colega, enquanto operava a máquina e, por isso, se acidentou.  Afirmou que, antes desse infortúnio, o funcionário havia caído de moto e machucado a mão, sendo esse o verdadeiro motivador das complicações e da consequente cirurgia. Porém o laudo pericial deixou evidente que a operação foi necessária para corrigir problema surgido a partir do acidente de trabalho, não sendo possível fazer correlações com a queda da moto. 

Na fundamentação do voto que indeferiu os recursos da empresa, a desembargadora-relatora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, declarou que as evidências processuais foram suficientes para comprovar a conduta ilícita por parte da indústria e os indiscutíveis prejuízos para o trabalhador: “[...] a parte ré violou o dever geral de cautela a que estava obrigada e, por conseguinte, falhou no seu mister de garantir ao demandante um meio ambiente de trabalho saudável”, afirmou. 

Pontuou, ainda, a diferença entre a indenização por danos morais e a por danos estéticos, sendo a primeira decorrente da provocação de dor psíquica e a segunda, pelas sequelas físicas que modificaram a aparência da mão. Ressaltando possível o pagamento conjunto das duas. 

 
Fonte: TRT6

TJPE realiza adoção por videoconferência devido ao coronavírus

Os pais Daniela e Thiago com a filha Maria durante a videoconferência para a adoção
A espera de quatro anos para se tornarem pais terminou para Daniela Patrícia da Silva e Thiago Ângelo Santos Cavalcante. Inscrito no cadastro para adotantes, hoje Sistema Nacional de Adoção (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde o fim de 2015, o casal teve a sentença deferida na quinta-feira (23/4) para a adoção da filha Maria, de 1 ano e 11 meses. Em tempos de pandemia pelo coronavírus (covid – 19), a audiência de instrução e julgamento para viabilizar a adoção da criança aconteceu de forma diferente. Por meio virtual, através da plataforma emergencial de videoconferência disponibilizada pelo CNJ e regulamentada no Judiciário estadual pernambucano desde 17 de abril, a juíza Christiana Caribé, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, proferiu a sentença.

A audiência de instrução e julgamento estava designada para o dia 2 de abril deste ano, mas deixou de ser realizada na Vara, em razão da suspensão do atendimento presencial pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Portaria Conjunta nº 05, de 17 de março, como medida para contenção do novo coronavírus. “Com a plataforma disponibilizada pelo CNJ, eu entendi ser viável realizar o ato por videoaudiência, concedendo de forma mais célere a adoção da criança ao casal, assegurando-lhe todos os direitos decorrentes da adoção, proporcionando a todos maior segurança jurídica e legal. Levei em consideração que a criança já estava adaptada aos adotantes, que haviam passado pelo estágio de convivência e cumprido todas as etapas necessárias ao processo, restando apenas a audiência para prolatar a sentença”, revela a juíza. Durante a audiência foram ouvidos por videoconferência os adotantes, a promotora de Justiça Thatiana Barros Gomes e a psicóloga Gilvete Ferreira de Brito, da equipe interprofissional que acompanhou o período do estágio de convivência, iniciado em dezembro do ano passado. 

A sentença de adoção, proferida às 10h da última quinta-feira (23/4), marca o início de uma nova vida para Maria. A criança viveu numa instituição de acolhimento em Jaboatão dos Guararapes, de março até dezembro de 2019, quando foi concedida pela Justiça a sua guarda provisória para Daniela Patrícia da Silva e Thiago Ângelo Santos Cavalcante para o estágio de convivência. “Durante todo o período em que permaneceu acolhida foram tomadas todas as medidas com a finalidade de promover a sua reintegração familiar, porém foram inexitosas. Também se mostrou inviável a sua colocação em família extensa, que é a formada por parentes próximos com os quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade, pois a genitora já havia negligenciado outros cinco filhos e não foram identificados familiares em condições de se responsabilizar por mais uma criança”, conta a juíza.

Após a audiência, Daniela Patrícia da Silva falou do sentimento como mãe de Maria e o que significou cumprir a última etapa do processo de adoção. “Hoje é um dia de muita felicidade para nós. Esperamos por esse momento com muita expectativa e a certeza de um final feliz. A sentença representou a segurança e a tranquilidade de que Maria é definitivamente nossa filha. Já sentíamos isso desde o momento em que fomos buscá-la para o estágio de convivência, mas cumprir a etapa final do processo representou a legalização jurídica da nossa família”, afirmou. O pai, Thiago Ângelo Santos Cavalcante, falou sobre o que achou da forma usada pela Justiça para concluir o processo de adoção e como se sente após a sentença. “Se não fosse por meio dessa ferramenta teríamos que esperar muito tempo para conseguirmos concluir a adoção da nossa filha. Maria mudou completamente a vida da gente. Somos pessoas muito mais felizes com a presença dela na nossa casa. Hoje é um dia que ficará marcado para sempre nas nossas vidas”, revelou.

A juíza Chstiana Caribé fala do uso da plataforma depois da pandemia 

Ferramenta para audiências – O uso da plataforma emergencial de videoaudiência do CNJ nas varas de competência da Infância e Juventude do Judiciário estadual pernambucano, durante o período de pandemia do coronavírus, foi regulamentado por meio da Instrução Normativa nº 10, publicada no Dário de Justiça eletrônico (DJe), no dia 17 de abril, pela Presidência do TJPE e pela Corregedoria Geral da Justiça. A ferramenta pode ser usada nas audiências de processos do sistema socioeducativo, nos casos de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça, bem como na realização de audiências e atos de urgência no âmbito das medidas de proteção, incluindo os acolhimentos que põem em risco a garantia da integridade física e mental das crianças e dos adolescentes.

“Acredito que a ferramenta continuará sendo bastante útil após o fim da pandemia. Entendo que seja importante os Tribunais/CNJ disciplinarem o seu uso para além de situações como a que estamos vivenciando no momento. Poderá ser uma ferramenta de suma importância para dispensar, por exemplo, a expedição de cartas precatórias e rogatórias. No âmbito da Infância e Juventude, poderá ser utilizada para a realização de audiências com pretendentes à adoção residentes em outros estados, com dispensa de cartas precatórias para este fim. Também poderá ser utilizada para promover a aproximação entre adotantes e adotandos, quando estiverem em locais diferentes, antes do início do estágio de convivência, ampliando o serviço que já é oferecido pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). E, ainda, para a oitiva de familiares que residem em outros estados, cidades, para facilitar a avaliação da concessão da guarda de crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento institucional, tornando mais célere a análise das reavaliações de acolhimentos institucionais”, considera a juíza Christiana Caribé.

Fonte: TJPE

quarta-feira, 29 de abril de 2020

OAB-PE lança a e-Alvarás, a Central de Alvarás Digital, em pleno funcinamento, dando suporte aos advogados e clientes



A OAB-PE coloca à disposição da advocacia a e-Alvarás, a Central de Alvarás Digital, um projeto desenvolvido pela Ordem pernambucana em cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal. A Central consiste em um site para uso exclusivo da advocacia que ficará hospedado dentro do portal da OAB-PE na internet, onde advogados e advogadas poderão enviar eletronicamente toda a documentação e informações necessárias para liberação do alvará, precatório ou RPV e a Caixa fará o depósito em conta, sem a necessidade da ida a uma agência bancária. Para efetuar todo o processamento, o usuário terá que utilizar seu certificado digital. Para acessar a e-Alvarás, clique aqui.

A e-Alvarás é em um ambiente seguro – exigirá do usuário login e senha. É um canal para orientar, receber e encaminhar documentos e informações à Caixa. A Ordem não irá conferir documentação, verificar a veracidade das informações nem ter ingerência sobre o processo de pagamento dos títulos, que ficará a cargo do banco. Pelo termo de cooperação técnica, o pagamento será efetuado pela Caixa no menor prazo possível, respeitando as limitações por conta do combate ao coronavírus.

A cada solicitação de envio de documentos será gerado um protocolo. O usuário só poderá finalizar seu atendimento se prestar todas as informações obrigatórias, como nome, CPF, número do processo, qual ramo do Judiciário emitiu a ordem de pagamento (TJPE, JFPE, TRF5 ou TRT6), valor do depósito, o beneficiário e seus dados bancários.

No caso do beneficiário, é necessário que a conta indicada para depósito seja a do titular do crédito que figura no precatório, alvará ou RPV. Não será processado o pagamento em contas de terceiros que não constem na ordem judicial de pagamento. Caso a conta do beneficiário seja de outro banco que não a Caixa, será cobrado o valor pelo DOC ou TED.

Prestadas as informações obrigatórias, o usuário ou usuária irá carregar os documentos digitalizados e irá assinar o termo de informações com seu certificado digital.

Todo o trabalho de desenvolvimento do projeto, desde as tratativas com a Caixa até o desenvolvimento com a equipe de Tecnologia da Informação, foi coordenado pelo presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, e pelo diretor-tesoureiro, Frederico Duarte.

O presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, avalia que a ferramenta é uma importante aliada à advocacia neste momento, e que será um instrumento que veio para ficar. “É um projeto que desenvolvemos, junto com o nosso diretor Frederico Duarte, para apoiar a advocacia neste momento difícil, mas tem tudo para ficar, passado esse período de restrições por conta da pandemia”, afirma.

Fonte: OAB/PE

terça-feira, 28 de abril de 2020

O prefeito de Cupira e o ex-prefeito em campanha desrespeitando a Lei Eleitoral e o Decreto Estadual de isolamento

 O prefeito de Cupira, José Maria (DEM) e o ex-prefeito Sandoval Luna (PP), no final de semana passado foram as rua do município de Cupira, no Agreste Pernambucano, em atos de campanhas eleitorais, ato que vai de encontro a legislação eleitoral, tendo em vista que o início da campanha eleitoral, segundo o calendário eleitoral é o dia 16 de agosto de 2020 e, no período da pandemia do Coronavírus desobedece Decreto Estadual nº 48837 de 23/03/2020, que restringe a aglomeração de pessoas, fato grave, principalmente quando vem de pessoas que formam opinião pública. 


Se isso vira moda, a legislação eleitoral e a tentativa de conter a pandemia do Coronavírus vai para o espaço, será que o Ministério Público Eleitoral vai fiscalizar está situação? A notícia que corre é que no interior em várias cidades este tipo de evento e carreatas já são comuns neste período.

Às eleições deveriam ser adiadas pelo período de um ano, em Pernambuco o TJPE suspende a eleição para síndico em condomínio par evitar propagação do Coronavírus, link: https://gamalielmarques.blogspot.com/2020/04/justica-suspende-eleicao-para-sindico.html imaginem 150 milhões de brasileiros tendo que ir as ruas em 5.570 municípios, termos um verdadeiro genocídio. 

Esperamos que os deputados e senadores tomem uma posição, não fiquem apostando à vida das pessoas.

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Justiça suspende eleição para síndico em condomínio com elevado número de moradores e prorroga mandato do atual ocupante do cargo para evitar propagação do novo Coronavírus

A juíza da 13ª Vara Cível da Capital, Seção A, Mariana Vargas, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão de assembleia para eleição de síndico em condomínio com elevado número de moradores. A liminar também proíbe o uso de aplicativos para votação ou qualquer outra ferramenta, devido à falta de estruturação prévia para garantir a segurança do processo, e prorroga o mandato do atual ocupante do cargo por 60 dias. A decisão busca evitar a propagação do novo coronavírus (covid-19).  Em caso de descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 10 mil.

O mandato do síndico terminou em março e havia sido prorrogado por 30 dias. A assembleia para a eleição aconteceria neste domingo (26/4). De acordo com as informações apresentadas no processo, o condomínio possui 23 blocos e nada menos que 2.464 apartamentos, além de extremamente populoso, possuindo cerca de 14 mil moradores. 

“À vista da manifesta situação de excepcionalidade vivenciada por toda a sociedade em razão da pandemia da covid-19, e ainda diante da suspensão momentânea da concentração de pessoas em número superior a 10, estabelecida pelo Decreto Governamental, a realização da Assembleia Geral Ordinária convocada para o próximo dia 26.04.2020 revela-se absolutamente impraticável”, destacou a magistrada em sua decisão, afirmando que o decreto governamental deve ser respeitado e que o objetivo não é outro, portanto, se não o de garantir efetividade ao isolamento social, contribuindo para evitar que o sistema de saúde de Pernambuco venha a colapsar, como ocorreu em outros países.

Sobre a votação por aplicativo, a juíza Mariana Vargas esclarece que o tamanho do condomínio e o pouco tempo para a formatação, disponibilização e orientação dos usuários para utilização da ferramenta tecnológica escolhida necessita de uma análise de riscos, notadamente daqueles relacionados às garantias de autenticidade do voto e do amplo acesso ao pleito.

“É fato que a evolução dos recursos tecnológicos permitiu a viabilização de muitas soluções alternativas e até disruptivas, durante esse período de isolamento social, para a execução das atividades das mais diversas áreas, públicas e privadas, a exemplo da realização, por meio de videoconferência, de audiências, sessões de julgamento e reuniões de um modo geral, bem assim da disponibilização de inúmeros aplicativos e ferramentas para os mais variados fins.No caso específico dos autos, todavia, o caminho da realização de uma Assembleia Geral Ordinária por meio de videoconferência, ou da realização de uma eleição virtual, com utilização de aplicativos de votação, ao menos em sedede juízo provisório, decorrente de cognição sumária, não se afigura factível”, observou.

De acordo com a decisão, o prazo de prorrogação do mandato por 60 dias poderá ser ampliado ou reduzido, mediante requerimento dos interessados, a depender da evolução da pandemia ou caso sejam apresentados elementos novos que venham a influenciar no andamento do processo. A decisão também vale para o mandato do atual vice-síndico. 

Para consulta processual:
NPU 0019631-92.2020.8.17.2001

Fonte: TJPE

domingo, 26 de abril de 2020

Frase do dia

"Eu segurei muitas coisas em minhas mãos, e eu perdi tudo; mas tudo que eu coloquei nas mãos de Deus eu ainda possuo." Martin Luther King

terça-feira, 21 de abril de 2020

Passo a passo para fazar o requerimento da transferência de título, alistamento eleitoral e mudança de zona por meio eletrônico, até dia 6 de maio

Como já tínhamos anunciado em nosso canal no youtube, os tribunais regionais vão editar procedimentos para fazer o alistamento, transferência e mudança de zonas eleitorais, conforme segue o vídeo abaixo, publicado no canal: https://www.youtube.com/user/GAMARECIFE100.

Convido você assistir o vídeo, compartilhar para outras pessoas possam tomar conhecimento, inscreve-se no canal e acionar o sininho para ficar por dentro dos próximos tutorias. 

Após o vídeo tem o passo a passo elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE/PE, bem elaborado, fácil compreensão, é só seguir os procedimentos que você conseguirá fazer o seu requerimento.



Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral
(siga direto ao passo 2 se for primeira via do título)

1
Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil.
Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento da GRU Simples (multa emitida) em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos.

Prepare a documentação que será anexada ao requerimento

2
Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:
  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
Selfie de um eleitor segurando um documento oficial de identificação
Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

Faça seu requerimento

3
Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.
Imagem das opções do eleitor no campo título.
Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocoção do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

Acompanhe seu requerimento

4
Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral.

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Cejusc de Jaboatão realiza primeiro acordo utilizando Google Meet

O Centro de Conciliações de Jaboatão dos Guararapes (Cejusc-Jaboatão) realizou nesta terça-feira (6) sua primeira audiência virtual utilizando a ferramenta Google Meet. Depois de entrar em contato com a linha oficial da unidade (98773.4980), as partes interessadas no acordo foram orientadas e tiveram as dúvidas esclarecidas, por intermédio de um grupo formado na plataforma WhatsApp. Logo em seguida, os servidores do Cejusc enviaram um link para que as partes participassem da audiência, que foi realizada nesta manhã, sob a coordenação da juíza Adriana Satou.

Tomando por base os termos da proposta apresentada, a ata da conciliação foi previamente redigida, e os ajustes finais foram inseridos à medida que as partes puderam se manifestar durante a sessão virtual, inclusive quanto aos encargos legais (recolhimento de custas e do INSS).

Para a juíza do Trabalho, coordenadora do Cejusc-Jaboatão, Adriana Satou, “a experiência foi bastante positiva e esclarecedora, conferindo maior segurança ao ato homologatório”. Para a magistrada, “o contato visual, ainda que de forma virtual, aproxima o Judiciário de seu público e apresentar opções de solução adequada de disputas, por meio da conciliação, é o que move os nossos Cejuscs”.

Fonte: TRT6

terça-feira, 7 de abril de 2020

Link's do aplicativo e site para receber o Auxílio Emergencial e calendário de pagamento


No meio da enxurrada de notícias sobre a liberação do Auxílio Emergencial, no dia 6 de abril, discutimos na live os critérios para receber auxílio, e a MP 736 - redução de salário e jornada e, suspensão do contrato de trabalho. Abaixo está o vídeo da live, todas as segundas-feiras discutimos temas diferente, você pode participar, inscreva-se no canal, e acione o sininho:   https://www.youtube.com/user/GAMARECIFE100


Agora vamos deixar para você que ainda tem dúvidas os link's necessários para fazer a inscrição e informar as pessoas que tem direito a este auxílio emergencial.

Se você preenche alguns destes requisitos: 

1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais
5. Estar desempregado.
Aconselho que inicialmente entre no MEU CADÚNICO, faça a pesquisa para ver se já está cadastrado, ante de fazer novo cadastro, que pode vim a dar problema na frente, o link é: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.

Na sequência se você não for cadastrado pode é preciso baixar o aplicativo ou entrar no site, muito cuidado agora, para não entrar em aplicativo ou site falso, deixamos para você os link's corretos.

Aplicativo: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio ou acessar o site: https://auxilio.caixa.gov.br/ e faça seu cadastro seguindo as orientações das telas a seguir: 
Tela 1
Tela 2




Tela 3








Tela 4
Tela 5
Tela 6
Tela 7
Ainda tem mais 2 (duas) ou 3 (três) telas, que não publicamos que apresenta os dados da pessoa que deixou printar, mas, é fácil o procedimento.




CALÉNDARIO DE PAGAMENTO 


Beneficiários do Bolsa Família


Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família. Os trabalhadores receberão o benefício que for mais vantajoso.
Pagamentos seguem o calendário do Bolsa Família:
  • primeira parcela nos últimos dez dias úteis de abril
  • segunda parcela nos últimos dez dias úteis de maio
  • terceira parcela nos últimos dez dias úteis de junho
Trabalhadores inscritos no Cadastro Único
Os inscritos no CadÚnico, mas que não recebem o Bolsa Família, também não precisarão se inscrever.
Para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa:
  • primeira parcela a partir de 9 de abril
  • segunda parcela:
    - 27 de abril para nascidos de janeiro a março
    - 28 de abril para nascidos de abril a junho
    - 29 de abril para nascidos de julho a setembro
    - 30 de abril para nascidos de outubro a dezembro
  • terceira e última parcela: - 26 de maio para nascidos de janeiro a março
    - 27 de maio para nascidos de abril a junho
    - 28 de maio para nascidos de julho a setembro
    - 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro
Para quem não tem conta nesses bancos:
  • primeira parcela em 14 de abril
  • segunda parcela:
    - 27 de abril para nascidos de janeiro a março
    - 28 de abril para nascidos de abril a junho
    - 29 de abril para nascidos de julho a setembro
    - 30 de abril para nascidos de outubro a dezembro
  • terceira e última parcela:
    - 26 de maio para nascidos de janeiro a março
    - 27 de maio para nascidos de abril a junho
    - 28 de maio para nascidos de julho a setembro
    - 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro
Demais trabalhadores
Os demais trabalhadores que se enquadrem nas regras para receber o benefício deverão se cadastrar pelo aplicativo ou pelo site (preferencialmente). Quem não tiver acesso à internet poderá se cadastrar nas agências da Caixa e casas lotéricas.

  • primeira parcela em até cinco dias úteis após o cadastro, iniciando em 14 de abril;
  • segunda parcela:
    - 27 de abril para nascidos de janeiro a março
    - 28 de abril para nascidos de abril a junho
    - 29 de abril para nascidos de julho a setembro
    - 30 de abril para nascidos de outubro a dezembro





    • terceira e última parcela:
      - 26 de maio para nascidos de janeiro a março
      - 27 de maio para nascidos de abril a junho
      - 28 de maio para nascidos de julho a setembro
       de maio para nascidos de outubro a dezembro
  • Boa sorte!

    sexta-feira, 3 de abril de 2020

    Frase do dia

    "Mesmo quando tudo parece desabar, cabe a mim decidir entre rir ou chorar, ir ou ficar, desistir ou lutar, porque descobri, no caminho incerto da vida, que o mais importante é o decidir." Cora Coralina

    quarta-feira, 1 de abril de 2020

    Bíblia Sagrada

    "Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só, a sua habitação será fora do arraial." Levitico 13:46