Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

terça-feira, 21 de abril de 2020

Passo a passo para fazar o requerimento da transferência de título, alistamento eleitoral e mudança de zona por meio eletrônico, até dia 6 de maio

Como já tínhamos anunciado em nosso canal no youtube, os tribunais regionais vão editar procedimentos para fazer o alistamento, transferência e mudança de zonas eleitorais, conforme segue o vídeo abaixo, publicado no canal: https://www.youtube.com/user/GAMARECIFE100.

Convido você assistir o vídeo, compartilhar para outras pessoas possam tomar conhecimento, inscreve-se no canal e acionar o sininho para ficar por dentro dos próximos tutorias. 

Após o vídeo tem o passo a passo elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE/PE, bem elaborado, fácil compreensão, é só seguir os procedimentos que você conseguirá fazer o seu requerimento.



Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral
(siga direto ao passo 2 se for primeira via do título)

1
Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil.
Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento da GRU Simples (multa emitida) em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos.

Prepare a documentação que será anexada ao requerimento

2
Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:
  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
Selfie de um eleitor segurando um documento oficial de identificação
Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

Faça seu requerimento

3
Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.
Imagem das opções do eleitor no campo título.
Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocoção do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

Acompanhe seu requerimento

4
Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral.

Nenhum comentário: