Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 30 de janeiro de 2021

Alojamento precário e falta de pagamento colocam empresa na “lista suja” por trabalho análogo ao de escravo

 


A 3ª Turma do TRT da 2ª região negou pedido de uma empresa do setor de construção civil que pleiteava sua retirada da “lista suja” do Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia). A relação é um cadastro nacional de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo no país.

Havia provas, nos autos, de que os trabalhadores estavam em alojamento precário e inseguro, sem pagamentos de salários e com retenção da CTPS. Foram 26 autos de infração, registrando também que os empregados foram recrutados, em sua maioria, fora do Estado de São Paulo, portanto não contavam com rede de apoio local nem tinham possibilidade de retorno à cidade de origem.

Segundo o desembargador-relator Nelson Nazar, o trabalho análogo ao de escravo é constatado quando “a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente”. A turma entendeu, por unanimidade, que essa definição se aplicou ao caso em questão e manteve a empresa na “lista-suja”.

Entre as provas apresentadas, estavam relatórios de fiscalização e fotografias dos canteiros de obras e alojamentos que indicavam condições degradantes de moradia, além da inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho.

A empresa impetrou mandado de segurança, que será apreciado pelo Tribunal Pleno.

(Processo nº 1000911-65.2019.5.02.0319 e Mandado de Segurança nº 1006139-71.2020.5.02.0000)

Fonte: TRT2

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

União pode descontar o valor referente ao seguro DPVAT de indenização decorrente de acidente de trânsito

 


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu, de forma unânime, dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação cível da União, determinando, apenas, que seja descontado o valor referente ao seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) da indenização por danos morais a ser paga à família de um motociclista morto em acidente de trânsito provocado por caminhão-pipa contratado pelo Exército. A compensação ocorrerá na fase de liquidação da sentença proferida pela 8ª Vara Federal de Alagoas. A decisão de Primeiro Grau definiu indenização de R$ 300 mil a título de danos morais e pensão mensal, no valor de 2/3 de um salário-mínimo para a viúva. O relator do processo no órgão colegiado é o desembargador Edilson Nobre.

O acidente ocorreu no dia 27 de julho de 2016, na rodovia AL 220, sentido Batalha-Arapiraca, em Alagoas, quando um caminhão-pipa entrou na pista contrária à que estava trafegando e atingiu a motocicleta conduzida pela vítima, que faleceu em função da forte colisão. O motorista do caminhão tinha sido contratado pelo 59º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército Brasileiro, para prestar serviço de coleta, transporte e distribuição de água potável às regiões afetadas pela seca. 

“É devida a compensação do seguro DPVAT pleiteada pela União. A razão de ser desse seguro é justamente garantir a cobertura por danos pessoais, assim entendidos como morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas médicas, condenação que, de certa foram, ostenta a mesma natureza que a condenação em danos morais ora fixados nesta ação. Dessa maneira, justifica-se que, na liquidação da sentença, seja efetivada a compensação dos valores fixados a título de indenização por danos morais, com os valores eventualmente percebidos pelos autores do seguro DPVAT, devendo, para tanto, comprovar, nessa fase do processo, o valor que perceberam a esse título. Diante do exposto, firme nessas razões, dou parcial provimento à remessa necessária e à apelação da União, apenas para determinar a compensação dos valores fixados a título de indenização por danos morais, com os valores eventualmente percebidos pelos coautores a título de seguro DPVAT, em liquidação de sentença”, escreveu Nobre em seu voto.

O desembargador federal também confirmou o teor da sentença quanto aos valores das indenizações e ao pagamento da pensão por morte à viúva. “No lastro de tal diretriz, firmo a convicção de que o valor dos danos morais arbitrado na sentença em R$ 60 mil a ser pago a cada autor, individualmente, totalizando o valor de R$ 300 mil em favor do grupo familiar, mostra-se adequado, considerando a finalidade do instituto do dano moral de compensar a dor e o sofrimento pela perda do ente familiar, bem como está em consonância com os parâmetros fixados na jurisprudência desta Corte Regional e dos Tribunais Superiores, para casos semelhantes, revelando-se, portanto, proporcional. Também não merece reparo a sentença quanto à condenação da União ao pagamento de pensão mensal, em favor à autora esposa e viúva, no valor de 2/3 de um salário-mínimo porque não há prova da remuneração percebida pelo extinto, à época do evento danoso, a ser paga até a expectativa de vida do esposo falecido, que, atualmente, é de 70 anos”, declarou o relator no acórdão. 

Quanto à responsabilidade da União pelo acidente, a tese foi confirmada pelo TRF5 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Cuida-se de processo devolvido a esta egrégia Corte Regional, em razão de julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que, dando provimento ao recurso especial interposto pelos coautores, afastou a 'premissa de ausência de responsabilidade da União por ato de prestador de serviço', determinando, por conseguinte, o retorno dos autos para seguimento do julgamento da remessa necessária e do recurso de apelação da União”, destacou Nobre no relatório do processo.

O relator ainda explicou que a tese defendida pela União, a de que o acidente teria sido provocado por um terceiro carro, não ficou comprovada nos autos. “A comprovação do fato de terceiro apresentado pela União em sua defesa - veículo dirigido por terceiro que teria atravessado a pista, fazendo com que o caminhão-pipa tivesse que desviar e adentrar à pista contrária - está alicerçada apenas nos depoimentos prestados pelo próprio motorista do caminhão-pipa e por uma testemunha, cujas declarações não se prestam para tanto, pois se revelaram contraditórias, tendo em vista o que declarou em juízo e na sindicância instaurada no Exército em relação a esse fato, de modo que não se confirmou no caso, com a segurança que o caso requer, a tese sustentada pela União de ocorrência de fato de terceiro”, observou o magistrado.

O desembargador também citou trecho da sentença da 8ª Vara Federal de Alagoas. “Ademais, como bem ressaltou o douto sentenciante, é preciso observar que, ‘mesmo que o suposto veículo dirigido por terceiro tenha atravessado a frente do caminhão-pipa, fazendo com que ele tivesse que desviar e adentrar na pista contrária, não se pode presumir que a invasão da pista contrária era a única opção que tinha o motorista do caminhão-pipa; ou que ele usou de toda a diligência possível e, mesmo assim, não conseguiu não se chocar com a motocicleta na qual estava a vítima’. Dessa maneira, presente o nexo de causalidade entre o acidente e o falecimento da vítima e, não tendo sido demonstrado que o acidente ocorreu por fato de terceiro, isto é, pela ação de um terceiro veículo que cruzou a rodovia à frente do caminhão-pipa que prestava serviço ao Exército, é de se reconhecer a responsabilidade da União”, concluiu Nobre.

A remessa necessária e a apelação cível foram julgadas na Quarta Turma, no dia 15 de dezembro de 2020. Participaram da sessão telepresencial os desembargadores federais Manoel Erhardt e Frederico Wildson da Silva Dantas (convocado em substituição ao desembargador federal Rubens Canuto).

Processo: Apelação Cível nº 0801006-27.2016.4.05.8001

 Fonte: TRF5

Escola Judiciária do TSE promove seminário sobre Lei Geral de Proteção de Dados

Evento acontecerá nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro e será transmitido pelo canal do TSE no YouTube


A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) vai reunir especialistas em Direito Digital e em Proteção de Dados para debater os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Administração Pública. O evento acontecerá nos próximos dias 8, 9 e 10 de fevereiro e será aberto ao público em geral e todos os interessados no tema.

O Seminário “Proteção de Dados – A LGPD e seus impactos na Justiça Eleitoral e na Administração Pública” será realizado na modalidade virtual, com transmissão pelo canal do TSE no YouTube. O evento tratará de assuntos como: Dados Pessoais na Administração Pública; LGPD e agente público; A proteção de dados e a matéria eleitoral; e gestão de dados pessoais pela Justiça Eleitoral.

Durante três dias, os palestrantes abordarão assuntos como responsabilidade pessoal do servidor público ou funcionário terceirizado por eventual dano causado por infringência à legislação; equilíbrio entre a eficiência na prestação de serviços e proteção à privacidade; gestão de dados pessoais e mediação de conteúdos nas redes da Justiça Eleitoral, dados pessoais de pessoas falecidas (eleitores, candidatos, doadores, fornecedores e colaboradores); cibersegurança, gestão de riscos e dever de report.

O seminário é gratuito, e as inscrições já estão abertas. Para participar, é necessário realizar o cadastro na plataforma da EJE/TSE e finalizar a inscrição. Os certificados serão emitidos aos participantes que se inscreverem pela plataforma por meio dos links indicados na sala de aula virtual, com até 30 minutos de tolerância.

LGPD

A Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é a norma brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, alterando os artigos 7º e 16 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Fonte: TSE

Corregedoria publica medidas voltadas à agilização e à segurança de adoção

 


Provimento 002/2021 também traz situações concretas de descumprimento de disposições legais relativas à tramitação e ao julgamento de feitos da Infância e Juventude

Resumo da notícia

Publicação do Provimento 002/2021, voltado à matéria da Infância e Juventude.
Texto aborda destituição de poder familiar, guarda, adoção e cadastro no SNA/CNJ.
Material é resultado da contribuição de magistrados do Judiciário de Pernambuco.


A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJPE) publicou, na edição 18 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), na quarta-feira (27/01), o Provimento 002/2021 com orientações a magistrados com atuação na matéria da Infância e Juventude. O texto aborda, entre outros aspectos, questões relacionadas a suspensão, extinção e destituição do poder familiar; guarda e adoção; e cadastramento de crianças, adolescentes e pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Provimento 002/2021 determina a observação do caráter cautelar e excepcional no cumprimento de regras administrativas e gerenciais nos procedimentos de inscrição de crianças e adolescentes “aptas para adoção” no SNA. O ato ainda recomenda diligências de orientações às equipes responsáveis pela inscrição nesse Sistema com o objetivo da plena prestação das informações. O texto também fixa percentual máximo em 10% dos feitos existentes para a excepcionalidade do cumprimento prioritário dos prazos legais previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O percentual de 10% dos feitos é para controle da excepcionalidade do cumprimento prioritário dos prazos legais previstos pelo ECA. Esse prazo é para que a autoridade judiciária prolate sentença final nas seguintes ações: de acolhimento, de guarda, de adoção, de cadastramento de crianças e adolescente e famílias pretendentes à adoção no SNA e de suspensão, de extinção ou de destituição do poder familiar, protocoladas dentro do intervalo temporal legal previsto, a contar da data da distribuição do processo. 

De acordo com o Provimento 002/2021, serão computados, para fins do cálculo do percentual máximo de 10% de excepcionalidade do cumprimento dos prazos legais para encerramento com sentença final, ações de suspensão, extinção e de destituição do poder do familiar que excederem o prazo legal de 120 dias; ações de acolhimento que excederem o prazo legal de 18 meses; ações de adoção que excederem o prazo legal de 120 dias; e ações de habilitações à adoção para cadastramento no SNA/CNJ que excederem 120 dias. 

Ficam de fora desse percentual as ações de guarda sob a hipótese excepcionalmente deferidas, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável. Com isso, pode ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados. Todos os cumprimentos de prazos estão baseados em artigos do ECA.

O documento é resultado de observações feitas por magistrados a partir da publicação de artigos feitos pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, a respeito de recente caso sobre perda do poder familiar e adoção envolvendo uma criança de Minas Gerais: Sobre guarda provisória e adoção #FicaVivi e Mais um falso conflito. Os artigos também pautaram o programa Ideias e Debates, da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), veiculado em 22 de janeiro passado.

“O provimento contempla importantes medidas procedimentais voltadas para a agilização e a segurança das adoções. Ele nasceu de uma provocação, no melhor dos sentidos, do desembargador Paulo Velten, corregedor-geral da Justiça do Maranhão e presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais do Brasil. Ao ler dois artigos escritos por mim, publicados recentemente no Diario de Pernambuco, o magistrado disse que realmente a situação era gravíssima e que era preciso se pensar em ações das corregedorias para, pelo menos, atenuar o problema”, explica o desembargador Luiz Carlos.

O corregedor pernambucano também fala sobre o processo de elaboração do documento em vigor. “Cheguei à conclusão que havia, ainda, um grande campo de intervenção viável, sem o distanciamento do problema, carga contida em todas as leis, mas, também, sem a proximidade enlouquecedora com os dramas pessoais, com a qual convivem diariamente servidores, equipes técnicas, defensores públicos, advogados, promotores e juízes que atuam na área da Infância e Juventude”, reforça o magistrado.

“Com a inestimável colaboração dos assessores e auxiliares da Corregedoria – juízes Alexandre Pimentel, Gleydson Lima, Eduardo Guilliod, Margarida Amélia, Carlos Damião e Élio Braz Mendes – e de magistrados com competência exclusiva em Infância, sendo Ricardo Sá, Helia Viegas, Andrian Galindo, José Fernando e Rafael Cardoso, foi possível a produção do provimento. Entendo como um grande passo na questão, podendo, no fato, ser aperfeiçoado e adaptado em outros estados, para minorar o problema, no aguardo do aperfeiçoamento legislativo”, completa o desembargador Luiz Carlos.

Todo Provimento 002/2021 está vinculado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Conforme o documento internacional, esse ODS busca "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis".

Fonte: TJPE

Operação Resgate liberta mais de 100 trabalhadores em condições análogas à escravidão

 

Foto: Divulgação/MPT

Cerca de 110 cidadãos em situações de trabalho análogas à escravidão foram resgatados nos últimos dias durante a Operação Resgate, deflagrada em 23 unidades da Federação para libertar trabalhadores submetidos situações análogas à escravidão laboral. A operação teve início na semana passada e segue em andamento. A ação conta com a participação da Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho (MPT), Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU). Aproximadamente 300 policiais federais, 100 auditores fiscais do trabalho, 29 procuradores do trabalho, 78 agentes de segurança institucional participaram das autuações.

A maior ação foi em Goiás, onde 24 pessoas foram retiradas de uma plantação de laranja. No mesmo estado,  uma pessoa foi resgatada após trabalhar 15 anos em troca de moradia. Os dados foram apresentados pela nesta quinta-feira (28), dia nacional de combate ao trabalho escravo. Entre os resgatados se destacam  ainda dois adolescentes em Minas Gerais, três indígenas no Mato Grosso do Sul, cinco pessoas que eram exploradas num parque de diversões em Pernambuco, 11 resgatados em um garimpo na fronteira entre a Paraíba e o Rio Grande do Norte e duas pessoas com deficiência que eram exploradas no Rio Grande do Sul.

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo – O dia 28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi instituída pela Lei nº 12.064, de 29 de Outubro de 2009, em homenagem aos Auditores-Fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, que foram assassinados em 28 de janeiro de 2004, quando se deslocavam para uma inspeção em fazendas da região de Unaí (MG), episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí. Na época, Nelson Silva era lotado na Gerência Regional do Trabalho de Paracatu/MG e os outros três servidores na Superintendência Regional do Trabalho/MG, em Belo Horizonte.

Fonte: TRT6

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Frase do dia

"Um homem de moral não fica no chão... Reconhece a queda e não desanima. Levanta, sacode a poeira, e dá a volta por cima." Paulo Vanzolini

Bíblia Sagrada

"Adorem o Senhor no esplendor da sua santidade; tremam diante dele todos os habitantes da terra." Salmo 96:9