Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

TRE-PE proíbe atos presenciais de campanha que causem aglomeração

 

Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29-10), a proibição, em Pernambuco, de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração.

Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios do Estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru e drive-in.

Pernambuco e o Brasil, assim como outros Estados e países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada "segunda onda" da covid-19. "O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos", disse o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves.

A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0 (houve uma abstenção). A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em Resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. Clique aqui e leia ResoluçãoO julgamento pode ser acessado no Canal do TRE-PE no YouTube (www.youtube.com/watch?v=qHfbKzKVnjg)

De acordo com a resolução, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole a resolução. A resolução também estabelece que as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução.

Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral.

A prova de que as ações do Poder Público não estão surtindo efeito são os vários vídeos de aglomerações que vêm sendo veiculados na imprensa e nas redes sociais.

A resolução também aponta, em seus "considerandos", dois pontos que merecem ser destacados. Primeiro: A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral. E o mais importante: a preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos.

Fonte: TRE/PE

 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Crivelli Advogados Associados, de São Paulo (SP), contra o reconhecimento do vínculo de emprego com uma advogada contratada como sócia. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as provas demonstraram que o trabalho fora realizado com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

Sociedade
Contratada pelo escritório em maio de 2009, a advogada desligou-se em maio de 2013. Segundo ela, embora incorporada como sócia de serviço ao contrato social do escritório, sempre estiveram presentes os traços inerentes à relação de emprego, sendo a sociedade efetuada “apenas para mascarar o contrato de trabalho existente”.  

Testemunho
Por sua vez, a Crivelli sustentou que a advogada teria cometido crime de falso testemunho, pois, quando negociou e assinou os contratos sociais, ela, “profissional e qualificada”, sabia de todas as condições pactuadas. O escritório defendeu que a transação societária fora perfeita e que, no desligamento, a advogada dera quitação plena dos valores decorrentes de sua participação na sociedade.  

Requisitos 
Ao julgar o caso em fevereiro de 2016, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que reconhecera o vínculo. O TRT levou em conta provas testemunhais de que havia um coordenador em cada equipe e de que a advogada cumpria horário de trabalho, tendo que compensar quando chegava mais tarde. “Havia subordinação a um coordenador, o qual era incumbido da distribuição e organização de tarefas”, destacou o Tribunal Regional.  

Provas
Ao examinar o agravo de instrumento do escritório, o ministro Cláudio Brandão, relator, explicou que a discussão diz respeito a aspectos fático-probatórios, cujo reexame é vedado na atual fase processual pela Súmula 126 do TST. 

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-2871-22.2014.5.02.0037 (link externo)

Fonte: TRT 6

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Dispensa de auxiliar administrativa com câncer de mama é considerada discriminatória



A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Temon Técnica de Montagens e Construções Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento de indenização a uma auxiliar administrativa que, ao ser dispensada, tinha câncer de mama. A condenação compreende, entre outros, a conversão da reintegração em indenização, a reparação por danos morais de R$ 50 mil e a manutenção do plano de saúde até o fim do tratamento.

Aniversário

Diagnosticada com a neoplasia maligna em 24/11/12, a auxiliar administrativa informou o fato a seu chefe por e-mail, em 10/12/12. A partir daí, ela se submeteu a tratamento médico e cirurgia e, segundo conta, mesmo afastada, continuou trabalhando, em casa ou na empresa, no controle das despesas e das receitas das obras da Temon. Mas, após a alta previdenciária, em agosto de 2013, disse que suas atividades foram sendo esvaziadas e que a rescisão contratual acabou ocorrendo em 25/11/2013, dia de seu aniversário. Na reclamação trabalhista, ela sustentou que sua dispensa fora discriminatória. 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2 ª Região (SP) julgaram procedente o pedido da auxiliar, pois a empresa não havia apresentado justificativa para que a empregada não fosse realocada em outro departamento ou que tivesse tentado preservar seu emprego.

A Oitava Turma do TST, no entanto, acolheu o recurso da Temon e afastou a hipótese de discriminação. Para esse colegiado, o câncer não tem natureza contagiosa e estigmatizante, como preconiza a Súmula 443 do TST, e, por isso, caberia à empregada provar a motivação discriminatória da dispensa.

Prova robusta

 
O relator dos embargos da trabalhadora, ministro Alexandre Ramos, observou que a SDI-1, ao interpretar a Súmula 443 (link externo) do TST, fixou a tese de que se presume discriminatória a dispensa do empregado portador de neoplasia maligna. “Essa presunção só pode ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário, a cargo da empresa”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: E-ED-RR-2493-66.2014.5.02.0037 (link externo)

Fonte: TRT6 

TJPE edita resolução que atualiza procedimentos para adoção

 

Com o objetivo de promover maior êxito na busca por pretendentes para adoção e dar uma maior celeridade na tramitação deste tipo de processo no estado de Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) editou a Resolução n. 01/2020. A norma atualiza os procedimentos com base no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as modificações do regulamento está a possibilidade do Juízo prolator da sentença de destituição/extinção do poder familiar, nas circunscrições que tenham Vara Regional instalada, avocar a competência para processar e julgar a ação de adoção pelo SNA, tornando-se competente para realizar a busca por pretendentes no sistema. 

Além da atualização dos procedimentos, a Resolução também normatiza os métodos demandados a partir das adoções realizadas através do Projeto Família, que divulga informações específicas de crianças e adolescentes inseridos no SNA sem pretendentes à adoção em decorrência de suas características, como idade e problemas de saúde, por exemplo.

De acordo com o artigo 10, nesses casos, o Juízo competente poderá alternativamente admitir a adoção intuito personae, onde o interesse na adoção é de uma criança ou adolescente específico do Projeto Família, ou solicitar habilitação do pretendente junto a sua comarca de origem e, uma vez habilitado, seguir os tramites da adoção pelo SNA. 

Para a secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), juíza Hélia Viegas, o artigo visa garantir a celeridade e efetividade das adoções pelo Projeto Família. “O dispositivo foi inserido diante da demanda trazida a partir de pretendentes ainda não habilitados no SNA ou já habilitados neste sistema, porém com perfil para adoção diverso da criança ou do adolescente do projeto”, explica. 

“Permitiu-se ao Juízo a aceitação da formalização pelo pretendente do pedido de adoção direta. Naturalmente, deverá ser exigido o estudo interdisciplinar prévio, para fins de verificação da motivação e condições do(s) pretendentes para adoção pelo Projeto Família, assim como é feito para os demais casos de adoção”, completa a magistrada.

As informações e as imagens das crianças e dos adolescentes inseridos no SNA sem pretendentes à adoção estão disponíveis no banco de dados do projeto, por meio da ferramente Busca Ativa. Os interessados podem conhecer um pouco mais sobre eles através das divulgações realizadas no site, no facebook e no instagram do Ceja.   
 
Fonte: TJPE

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Festival de Criatividade, Inovação e Empreendedorismo com inscrições abertas

Equipes do TJPE durante atividade no Laboratório de Ideias antes da pandemia

 A Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) está com inscrições abertas a todos os públicos até 05 de novembro para o Festival Crie – Criatividade, Inovação e Empreendedorismo no Poder Judiciário: desafios e perspectivas. O objetivo do evento, que acontece virtualmente de 9 a 12 de novembro, é desenvolver conceitos e processos próprios de criação, aperfeiçoamento e realização de projetos por meio de palestras, workshops, apresentação de trabalhos e maratona de atividades inovadoras. De acordo com o Edital 02/2020, as inscrições, gratuitas, têm de ser feitas no site https://www.sympla.com.br/festival-crie---pensar-junto-e-melhor__1019760.
 
Além dos integrantes da Esmape e do Tribunal (TJPE), o Festival Crie reúne palestrantes de instituições locais, nacionais e internacionais. São eles, nos dois primeiros dias, o diretor executivo do Judiciário Exponencial, Ademir Picolli; o sócio fundador da Inniti, Joseph Teperman; o diretor de Transformação Digital da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco (Secti), Cláudio Nascimento; a cocriadora do iNovaJusp e do Laboratório de Inovação da Justiça Federal de São Paulo (iJuspLab), juíza Luciana Ortiz; o magistrado do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), juiz Esdras Pinto; o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), consultor da DBServer e instrutor na Sputik, Jorge Horácio Audy.
 
Para o terceiro e quarto dias, os palestrantes são o consultor em inovação estratégica Daniel Sperb; o professor e pesquisador da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Anthony Lins; o auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Rafael Leite; o diretor de Tecnologia da Pickcells, Rodrigo Paiva; o escritor e especialista em comportamento humano, Gabriel Carneiro Costa; o coordenador do Núcleo de Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo da Universidade Ceuma (Nite Ceuma) e gerente de Produção da Loft, Éfrem Maranhão Filho; o pró-reitor Administrativo da Unicap, Márcio Waked; e o magistrado da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), juiz Marco Bruno Miranda Clementino.
 
Através de palestras, apresentação de estudos de caso e formação com uso de metodologias ativas, a exemplo de design de serviços para o setor público, gestão criativa de projetos, intraempreendedorismo e introdução à inovação, o Festival Crie abordará questões sobre inteligência artificial, justiça digital e empatia. Além disso, um desdobramento das atividades também será lançado, em breve, pela Esmape, por meio de edital público, com o objetivo de desenvolver projetos de inovação para setores do Judiciário. Com apoio da Associação de Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe), a premiação prevista é de 30 mil reais divididos entre as equipes vencedoras.
 
A ideia do Festival Crie foi desenvolvida a partir do aniversário de 33 anos da Esmape, realizado em agosto deste ano. Durante o evento, o diretor-geral e o supervisor da Escola Judicial, respectivamente, desembargador Adalberto de Oliveira Melo e juiz Sílvio Romero Beltrão; o juiz José Faustino; a juíza Eunice Prado; e o jornalista João Guilherme Peixoto debateram questões sobre criatividade, inovação e empreendedorismo no Judiciário.
 
“Com o apoio da Mesa Diretora, na figura do desembargador-presidente Fernando Cerqueira, temos desenvolvido atividades para as equipes do Judiciário e de instituições parceiras. Mesmo no período de pandemia do novo coronavírus, e com todo cuidado e toda atenção necessários ao desafiador momento vivido desde março, a Escola não parou de receber, produzir e compartilhar conhecimento. Já foram mais de 100 cursos e 9 mil vagas destinadas a magistrados, servidores, voluntários, parceiros e público externo. O Festival Crie chega para fortalecer, ainda mais, o lema adotado pela atual gestão da Esmape: excelente por tradição; inovadora por vocação”, declara o diretor-geral da Escola Judicial, o desembargador Adalberto de Oliveira Melo.
 
O Festival Crie é organizado pela Escola Judicial de Pernambuco através do Laboratório de Inovação (TJPELabs), unidade integrante do Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (Ideias TJPE – Esmape). O Ideias é o primeiro laboratório de inovação do Judiciário Estadual do Brasil, inspirado no iJuspLab e na Agência de Inovação do Reino Unido.

Fonte: TJPE

sábado, 24 de outubro de 2020

ENAMAT e CEFAST promovem seminário sobre Direito Digital e Inteligência Artificial

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (Cefast) vão realizar, no período de 11 a 13 de novembro, o “Seminário sobre Direito Digital, Lei Geral de Proteção de Dados e Inteligência Artificial”.

O evento, que será transmitido pelo canal da Enamat no YouTube (link externo),  visa informar e capacitar magistrados e servidores da Justiça do Trabalho. Contempla, ainda, uma programação atual e contemporânea, como a implementação do “Juízo 100% Digital”, nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que Varas e Tribunais executem atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto.

“Transformação digital e upskilling digital como eixos do futuro” é o tema da conferência de abertura. As tecnologias aplicadas ao Direito, a Lei Geral de Proteção de Dados e os sistemas de inteligência artificial do Poder Judiciário são outros temas que serão abordados.

As inscrições on-line (link externo) poderão ser realizadas até o dia 6 de novembro.

Certificados – Para obter a certificação, o interessado deve realizar a inscrição até o dia 6 de novembro e, durante o evento, registrar a sua presença em todas as aulas, por intermédio de formulários que serão disponibilizados durante as transmissões. No caso do participante magistrado, o mesmo também deverá enviar a atividade avaliativa, por meio de link que será encaminhado antecipadamente para os inscritos. O envio dessa avaliação deve ser feito, obrigatoriamente, até o dia 30 de novembro.

Confira a programação do evento (.pdf 2.01 MB)

Fonte: TRT6

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Bíblia Sagrada

"Os filhos dos filhos são uma coroa para os idosos, e os pais são o orgulho dos seus filhos." Provérbios 17:6