Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 30 de janeiro de 2016

10 sinais ocultos de Alzheimer que todos ignoram (e como se proteger da doença)

O mal de Alzheimer se desenvolve lentamente e, por isso, muitas famílias acabam não sabendo se o problema de esquecimento é resultado da doença ou é apenas a velhice.

Deborah Halpern, pertencente a uma entidade de cuidadores em Kensington, Maryland, nos Estados Unidos, faz a seguinte comparação:
 
"Uma pessoa bastante idosa pode esquecer frequentemente onde deixou as chaves.
 
Mas alguém que sofre com Alzheimer, quando encontra o que está perdido, não faz ideia do que se trata".
 
Quer que a gente esclareça melhor?
 
Veja os sinais de alerta para esta terrível doença:
 
1. Perda de memória: esquecer ocasionalmente nomes é normal, mas quem tem Alzheimer esquece cada vez mais coisas ao longo do tempo.
 
2. Dificuldade em realizar tarefas do cotidiano.
 
3. Problemas com a linguagem: o vocabulário fica cada vez mais curto e difícil de compreender.

4. Sensação de que está perdido e sozinho, mesmo em meio à família.
 
5. Comportamentos estranhos, como sair de casa com roupas íntimas.

6. Passividade: quem sofre de Alzheimer tende a esquecer as coisas que gostava de fazer e acaba ficando muito tempo sentado em frente à televisão.
 
7. Problemas de raciocínio para executar simples tarefas, como usar um cartão de crédito ou preencher uma folha de cheque.
 
8. Perda do senso, como colocar as chaves no congelador.
 
9. Mudança repentina de humor, indo da calma à fúria sem nenhum motivo.
 
10. Tristeza cada vez maior.
 
Quer saber como podemos prevenir esse mal?
 
A melhor coisa a se fazer é estimular a mente.
 
Jogos como xadrez e palavras-cruzadas ajudam
 
 
Ah, se você não sabe, há uma estreita relação entre o cérebro e a saúde do coração.
 
Ou seja, à medida que se aumenta o risco de doença cardiovascular, também se aumenta o risco de Alzheimer.

Portanto, tudo o que diminui o risco de problemas cardíacos, também previne a doença do esquecimento.

Veja o que você deve evitar para ficar mais protegido:
 
1. Fumo: os fumantes têm o dobro de chances de desenvolver Alzheimer.
 
2. Colesterol ruim alto, que dificulta a circulação em todo o corpo.
 
3. Pressão arterial elevada
 
4. Obesidade
 
5. Diabetes
 
6. Gordura de origem animal em excesso
 
7. Bebida alcoólica em excesso
 
Há algumas medidas que podemos tomar para reforçar a proteção contra a doença:
 
- Exercício físico
 
- Dieta baseada em frutas e legumes
 
- Consumo adequado de antioxidantes como ômega 3 e vitaminas C e E.
 
 
fONTE

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Jovem Aprendiz Detran 2016 – Inscrições abertas

O Jovem Aprendiz Detran vem beneficiando milhares de jovens que desejam trabalhar como aprendizes em grandes setores. O programa é voltado principalmente para jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
 
Os jovens brasileiros também têm chance de conseguir uma oportunidade de trabalho no DETRAN através do programa Jovem Aprendiz, onde jovens sem experiência são contratados e recebem qualificação profissional, aprendendo uma nova profissão tanto na teoria como também na prática, sob a responsabilidade de um profissional qualificado para lhe passar as tarefas a serem executadas e auxiliar na sua execução, esclarecendo todas as dúvidas.
 
detran
Os jovens que por lá passam conseguem adquirir muita experiência além da chance de crescimento que por lá conseguem ter, a efetivação também pode ser  uma das possibilidades para aprendizes.
 
As vagas para o programa surgem em todos os estados e os jovens participantes contam com um aprendizado de qualidade, para que ao término do programa possam ir para o mercado de trabalho e conseguirem mais facilmente a sua vaga de emprego.
 
Desenvolver ações sistêmicas e contínuas que elevem e potencializem o Detran como um órgão de excelência em gestão, traduzida na satisfação de seus usuários.
 
Para se inscrever acesse o site oficial http://www.denatran.gov.br/links.htm e escolha o detran de acordo com a sua cidade, Boa sorte!

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

O caos em Pernambuco no sistema penitenciário e no sistema socioeducativo

Infelizmente, o sistema prisional de Pernambuco sofre com uma política de empurra para debaixo do tapete, é assim que podemos definir isto, que teve início com o ex-governador Eduardo Campos e segue com o governador Paulo Câmara.

A superpopulação carcerária é uma das principais causas das irregularidades como a falta de higiene, salubridade, segurança e saúde, este tratamento desumano aos presos, totalmente incondizente com a ressocialização dessas pessoas levam ao caos o sistema.

O complexo Penitenciário Professor Aníbal Bruno tem uma superlotação considerando os números de 2014, que hoje são bem superiores com certeza. O Complexo tem a capacidade em vagas para 1.514 presos, tinha 6.782 presos; no Presídio Barreto Campelo a capacidade em vagas para 1.100 presos, tinha 1.849 presos, logo, é difícil se pensar que um ambiente deste ressocialize, mas sim, um barril de pólvora pronto a explodir.

Uma das questões de maior relevância, é a quantidade de agentes penitenciários e policias militares nas unidades, é abaixo da necessidade, plantões com menos de 50% do quadro ideal. Desta forma, se torna inviável a segurança dos agentes penitenciários, PM's e dos presos, internamente não tem ambiente para criar um espaço de trabalho para os presos que ficam ociosos, ou qualquer outro procedimento que vise à ocupação dos reeducandos (presos), e externamente as guaritas de segurança não são todas ocupadas pela PM, levando sérios riscos aos PM’s que ficam um espaço enorme de seu campo de visão sem cobertura.

Desde a época do ex-governador Eduardo Campos que é lavado a terceiro plano o sistema penitenciário, fez concurso, mas não nomeou, as condições de trabalho são péssimas, agora estamos vendo o reflexo desta inanição, as fugas já anunciadas, reitero todos estes elementos são de conhecimento do governo, que se continuar a levar de forma autoritária a política de segurança pública, sem abrir um canal de discussão com os profissionais da área e a sociedade, vai continuar colocando a vida de inocentes em risco, é o que está acontecendo agora, com as comunidades de Itamaracá e do entorno do Complexo de Aníbal.

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Tudo que está sendo colocado no sistema penitenciário acontece de forma mais grave ainda no sistema socioeducativo, as unidades sofrem de superlotação, com as mesmas mazelas já elencadas do sistema penitenciário as Funases funcionam.

A grande gravidade é que os agentes socioeducativos são mal remunerados, conseguiram um risco de vida com a luta que fizeram na gestão do ex-governador Eduardo Campos que até hoje não receberam, e nem tem expectativa pois o governador Paulo Câmara segue a mesma linha, são contratados temporariamente, sofrem assédio moral em todas as unidades, são demitidos quando divergem do sistema, em fim, tudo é feito a revelia da justiça, o Ministério Público já tomou conhecimento, mas também não se posiciona, a OAB já tem ciência e continua inerte.

A precariedade é grande, o quadro de agentes socioeducativos é aquém da necessidade, as guaritas são de enfeites, pois não fica um PM, por isto, constantemente em todas as unidades são jogados objetos, bebidas, facas, etc., é de conhecimento do governo, que faz de conta que nada acontece, é outra tragédia anunciada, será que vão esperar acontecer?

Os agentes esperam que as autoridades elencadas obriguem o governo de Pernambuco a cumprir a Constituição e realizar concurso público.


Enquanto isto a população que não tinha conhecimento da realidade, cabe agora, cobrar do governo uma solução, ou pode ser a próxima vitima, tendo em vista a quantidade de presos fugados, provocando o caos no Recife. A pergunta é quantos são realmente fugitivos do sistema penitenciário? Será que até o carnaval vão prender todos? Será que não vai acontecer outra fuga? 

Modelo de carta de preposição para ações trabalhistas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ª VARA DO TRABALHO DE ____________ - UF.


Processo nº (número)

CARTA DE PREPOSIÇÃO

NOME DA RECLAMADA, inscrita no CNPJ sob número (número), vem, por seu representante legal, abaixo assinado, nomear seu funcionário, o Sr.  (NOME), RG n.º (número), CTPS nº (número) série (número), como sua PREPOSTA, para atuar no processo trabalhista de número (número) que tramita perante esta __ª Vara do Trabalho, conforme assegura o artigo 843, parágrafo 1º, da CLT, pelo que dá firme e valioso.

Desse modo, está o referido funcionário investido dos poderes de representação podendo praticar todos os atos exigíveis pela legislação vigente.


_______, ____ de ________ de _____.


_________________

NOME DA EMPRESA
Responsável Legal
Cargo/função

domingo, 24 de janeiro de 2016

Jovem Aprendiz Mercado TodoDia 2016 – Inscrições abertas

O Jovem Aprendiz do Supermercado TodoDia é uma ótima oportunidade para jovens que desejam ingressar no mercado de trabalho em uma grande empresa. O Supermercado TodoDia, está presente em vários estados, levando muita economia e comodidade para você.
 
Com a facilidade de se encontrar  por diversos locais se torna um trabalho acessível aos jovens que desejam fácil acesso quanto a locomoção em seus trabalhos.
 
Os jovens que por lá passam conseguem adquirir muita experiência e assim ir crescendo no mercado profissional. possui inscrições por todo Brasil.

tododia

As lojas do TodoDia estão localizadas em bairros de várias capitais do Brasil e em cidades de interior de vários Estados brasileiros. Oferece uma variedade de produtos nas gamas de alimentos, itens de higiene e limpeza, congelados, laticínios, açougue, padaria, hortifrutie utilidades domésticas. Como serviço oferece Recarga de celulr e Vale-Gás. As 180 unidades do TodoDia estão distribuídas nos Estados da Bahia, Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Maranhão, Sergipe, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
 
Requisitos
  • Idade mínima 14 anos
  • Ter vontade de crescer
  • Estar cursando escola ou curso
O Walmart Brasil integra uma rede de varejo global com seus mais de 2 milhões de funcionários ao redor do mundo, sendo mais de 80 mil no Brasil. Buscamos sempre aprimorar nosso modelo de negócio, sem perder a vista o bem-estar das pessoas e a preservação do meio ambiente.
 
Para se inscrever envie um email para dsant17@wal-mart.com com todas informações, currículo e com o assunto de jovem aprendiz, Boa Sorte!

sábado, 23 de janeiro de 2016

Impossibilidade de amamentar no local de trabalho autoriza rescisão indireta de trabalhadora

É obrigação legal: as empresas que possuem mais de 30 empregadas com mais de 16 anos de idade devem oferecer lugar apropriado para que as mulheres deixem seus filhos no período de amamentação. Ou então devem manter creches ou oferecê-las mediante convênio. É o que prevê o artigo 389 da CLT. Mas será que o descumprimento dessas medidas pelo empregador é capaz de autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho? Na visão do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, que atuou como relator de um recurso envolvendo essa questão na 6ª Turma do TRT-MG, a resposta é sim.

No caso, a empresa de varejo reclamada sequer impugnou as informações apresentadas pela auxiliar de padaria em sua reclamação, no sentido de que a empregadora estaria descumprindo os critérios estabelecidos na legislação. Por essa razão, a versão foi considerada verdadeira pelo julgador.

Ao proferir seu voto, ele lembrou o que precisa ser observado para caracterizar a falta grave apta a justificar a rescisão contratual indireta. "A Empregadora deve apresentar conduta que se enquadre nas alíneas do art. 483, da CLT. Há, ainda, de ser grave o suficiente para tornar inviável a continuidade da prestação de serviços e deve haver relativa imediatidade entre a conduta faltosa e a opção pela rescisão contratual", registrou.

Para o desembargador, o caso é, sem dúvida, de rescisão indireta do contrato de trabalho. Isto porque, segundo observou, as obrigações legais descumpridas pela ré inviabilizaram a continuidade da prestação de serviços pela empregada, que tinha um recém-nascido de cinco meses. Na visão do relator, o prosseguimento da relação de emprego tornou-se impossível com a conduta da empregadora.

Em defesa, a empresa argumentou que a empregada não chegou retornar ao trabalho após a licença. No entanto, o relator não considerou relevante esse fato. Como destacou, não seria mesmo possível a ela trabalhar sem ter um local para deixar seu filho. "Lugar esse que a empresa não comprovou existir", registrou na decisão.

Acompanhando o entendimento, a Turma negou provimento ao recurso interposto pela reclamada.

PJe: 0010076-11.2015.5.03.0047
 
Fonte: TRT 3 / Jornal Jurid

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Atenção, repórteres: é hora de investigar o Judiciário

Num país em que mais de um terço da população carcerária está preso provisoriamente, conseguir uma audiência com o juiz costuma ser um périplo – e demora pelo menos dois meses. O que não significa que os acusados terão, afinal, acesso à Justiça: morosidade no andamento dos processos, ineficiência, parcialidade e corrupção marcam boa parte dos procedimentos judiciais no país. Em 2014, o sistema judiciário consumiu R$ 68,4 bilhões em verbas públicas, o que equivale a 1,2% do PIB e 2,3% do total dos gastos públicos, segundo o relatório Justiça em Números 2015, do Conselho Nacional de Justiça. Mesmo assim, o Judiciário começou aquele ano com 70,8 milhões de processos pendentes, número que cresce todos os anos desde 2009.

São números que mostram que, por trás do parco acesso à Justiça no Brasil, há muitas histórias a investigar. É por isso que a Pública lança hoje a sexta edição do Concurso de Microbolsas, convidando jornalistas a propor reportagens sobre o sistema judiciário. Se você é jornalista independente ou trabalha em uma redação, seja de qualquer lugar do país, inscreva-se: está na hora de investigar o terceiro poder da República.

Com apoio do Instituto Betty e Jacob Lafer, vamos distribuir bolsas no valor de R$ 5 mil para as cinco melhores propostas de pauta sobre o tema. As propostas podem abordar todos os níveis do sistema judiciário, incluindo as repartições federais, estaduais, militares, trabalhistas, eleitorais, ministérios públicos, conselhos, defensorias.

As inscrições vão até o dia 29 de fevereiro e devem ser feitas através deste formulário. Vale ler aqui também o regulamento.


As 5 pautas vencedoras receberão orientação e mentoria das diretoras da Pública ao longo da apuração. No final, serão publicadas no nosso site e na nossa rede de republicadores.



















O que são as microbolsas

Desde 2011 promovemos concursos de microbolsas para repórteres independentes. O projeto tem como objetivo fomentar o jornalismo independente e investigativo no país, apoiando repórteres que nem sempre encontram espaço nas redações para reportagens aprofundadas. Ao todo, as cinco edições anteriores distribuíram R$ 89 mil em microbolsas e financiaram 20 reportagens.

Os microbolsistas passam por um processo de aprendizagem e orientação no qual a estratégia de apuração e produção é acompanhada e discutida com os editores da Agência Pública, visando a excelência da reportagem proposta.

Três investigações realizadas através do projeto foram premiadas: “Severinas”, minidocumentário de Eliza Capai, foi finalista do Prêmio Gabriel García Márquez 2014; “Cadeias indígenas na ditadura”, reportagem de André Campos, foi finalista do Prêmio Iberoamericano de Periodismo 2014; e “Jovens negros na mira de grupos de extermínio na Bahia”, de Lena Azevedo, recebeu menção honrosa no Prêmio Abdias do Nascimento 2013. Em 2015, reportagens ganhadoras de microbolsas foram publicadas pelos jornais Zero Hora (RS) e O Povo (CE).

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Plano odontológico sem custos para os advogados pernambucanos

Os advogados pernambucanos adimplentes não precisam pagar mais nada para ter acesso ao plano odontológico da Ortoclin. A novidade foi formalizada na noite da segunda-feira, dia 18, na sede da OAB-PE. O presidente e o vice da Ordem, Ronnie Preuss Duarte e Leonardo Accioly, estiveram reunidos com o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE), Bruno Baptista, para renovar o convênio ao lado do diretor de relações institucionais da Ortoclin, Ricardo Lustosa. A adesão pode ser feita na sede da Ortoclin ou mesmo pelo site (http://portal.planoortoclin.com.br).
 
Mais de 1500 advogados já usufruem do serviço, fruto da parceria idealizada pelo então presidente da CAAPE, Ronnie Preuss Duarte. Antes, era necessário pagar a taxa de adesão no valor de R$ 30,00, dispensada na renovação da parceria feita com Bruno Baptista. O plano odontológico cobre tudo, exceto implantes, clareamentos e aparelhos odontológicos. “Eu mesmo sou um usuário satisfeito”, destaca o presidente da CAAPE, Bruno Baptista. “Uma das nossas prioridades será expandir ainda mais a rede no interior do Estado”, concluiu. “Serviços como estes são oferecidos graças à anuidade paga pelo advogado”, afirmou o presidente Ronnie Duarte ao ressaltar a importância da adimplência.
 
Fonte: OAB/PE

Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional

A aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos (Lei 12.990), que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o advogado da causa, essa é a primeira vez que um juiz declara a inconstitucionalidade da legislação, em vigor desde 2014.

De acordo com a sentença, proferida nesta segunda-feira, a cota no serviço público envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas. Segundo Dantas, naquele caso estava em jogo o direito humano e fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego público.

"Não fosse assim, teria o Estado a obrigação [ou pelo menos o compromisso] de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento [e racionalização] da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação", analisou o magistrado da 8ª Vara do Trabalho do Paraíba, que ainda acredita que com as cotas nas universidades e também no serviço público, os negros são duplamente beneficiados.

Dantas também defendeu o mérito do concurso e acredita que a instituição de cotas impõe um tratamento discriminatório, violando a regra da isonomia, sem falar que não suprirá o deficit de formação imputado aos negros. "É fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais", afirma.

O magistrado ainda prevê que a lei de cotas permite situações "esdrúxulas e irrazoáveis", em razão da ausência de critérios objetivos para a identificação dos negros, assim como de critérios relacionados à ordem de classificação e, ainda, sem qualquer corte social.
"Ora, o Brasil é um país multirracial, de forma que a maioria da sociedade brasileira poderia se beneficiar da reserva de cotas a partir da mera autodeclaração".
A decisão foi tomada em julgamento referente ao concurso do Banco do Brasil (edital 2/2014). Um candidato que passou na 15ª posição (para a Microrregião 29 da Macrorreião 9) se sentiu prejudicado após ter sua nomeação preterida pela convocação de outros 14 classificados, sendo 11 de ampla concorrência e três cotistas que, segundo o juiz, teriam se valido de critério inconstitucional para tomar posse e passar na frente do candidato (eles foram aprovados nas posições 25º, 26º e 27º).

Ainda segundo o processo, durante o prazo de validade do concurso, houve nova seleção, o que gera automaticamente direito à nomeação. Por essa razão, o juiz determinou a contratação do reclamante, sob pena de multa diária de R$ 5.000. O BB não se posicionou até o fechamento da reportagem.

Decisão histórica


De acordo com o advogado do caso e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, esse é o primeiro caso onde um juiz declara a lei de cotas raciais em seleções públicas inconstitucional. "Trata-se de uma decisão histórica. Apesar de o efeito valer apenas para o caso em questão, o tema serve como reflexão para o país inteiro e o julgamento certamente deve chegar até o Supremo Tribunal Federal”, analisa. “O concurso em questão diferencia os candidatos de acordo com sua cor, como se tal diferença demonstrasse desproporção de capacidade em realização de uma prova escrita, o que certamente não ocorre. Isso porque, ao se basear na Lei nº 12.990/2014, que é inconstitucional, reserva 20% das vagas a candidatos pretos e pardos, os quais, pela definição do IBGE correspondem a quase 100% dos brasileiros, uma vez que a definição de pardos é bastante ampla (miscigenados)", completou o advogado.

Outro lado

De acordo com o professor José Jorge de Carvalho, pioneiro e criador do sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB), a lei é válida e sua constitucionalidade foi sim assegurada pelo julgamento do STF, com relação às cotas para universidades. "Esse julgamento não vai adiante. Trata-se é uma reação racista de uma classe média que detinha as vagas e os altos salários de concursos como um privilégio. O que o juiz acatou fere o direito à igualdade resguardado pelo artigo 5º da Constituição. As cotas no serviço público derivam da mesma luta no ensino superior".

Para exemplificar, Carvalho mencionou a luta de Bhimrao Ramji Ambedkar, reformador social indiano que instituiu o sistema de cotas em seu país, da escola ao serviço público, em 1948. "Antes, pessoas de camadas sociais consideradas inferiores, como os dalits, viviam excluídos de tudo. Ou seja, o pensamento é o mesmo, e o Estado tem que distribuir seus recursos para todos com igualdade. No Brasil, o serviço público é tão branco quanto as universidades. Para se ter uma idéia, cerca de 1% de juizes são negros. Na própria UnB, que instituiu as cotas para alunos há mais de dez anos, menos de 2% dos professores se autodeclaram negros também".

Apesar disso, o professor reconhece que a lei precisa ser reformulada, já que a autodeclaração é passível de fraude. "Do jeito que está hoje, a legislação é 100% livre para fraude. O que eu propus é que seja aplicada uma autodeclaração confrontada, em que os candidatos se submetam ao julgamento de uma comissão formada majoritariamente por negros. Assim as fraudes seriam significativamente diminuídas", concluiu.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Inadimplemente contumaz de condomínio pode ser multado dez vezes o valor da taxa condominial

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar o REsp 1.247.020, que o devedor contumaz pode ser obrigado a pagar multa de até dez vezes o valor da taxa condominial, além da multa moratória de 2%. Trata-se de importante decisão para o resgate da combalida situação financeira da maioria dos condomínios.
 
No âmbito do condomínio edilício, o Código Civil dispõe sobre a aplicação de dois tipos de multas: a moratória de 2%, cuja finalidade é sancionar a impontualidade do condômino, que tem como fato gerador o retardamento da execução da obrigação específica de pagar a taxa condominial, e a multa compensatória, destinada a compensar ou reparar o condomínio pelo descumprimento do pacto estabelecido na convenção. A multa moratória é prevista no § 1.º do art. 1.336. As compensatórias estão previstas no art. 1.337. Em face de terem origens diversas, poderão ser cumuladas.
 
A multa prevista no caput do art. 1.337 do CC/02 é destinada a punir o descumprimento “reiterado” de toda e qualquer obrigação do condômino para com o condomínio. O dispositivo tem como objetivos primordiais assegurar a paz e a harmonia no condomínio, coibindo comportamentos incompatíveis com a vida comunitária, além de estimular maior participação dos condôminos nas assembleias.
 
Daí prever o caput do artigo a aplicação de uma multa de até um quíntuplo da cota condominial para o condômino que, reiteradamente, não cumpre com suas obrigações perante o condomínio, prejudicando e sobrecarregando os demais condôminos, multa que não só pode, como deve ser imposta ao condômino que repetidamente deixa de pagar a sua cota condominial.
 
Entre os deveres do condômino, o mais importante deles é contribuir para as despesas do condomínio. O descumprimento reiterado desse dever conduz à possibilidade de ser aplicada a multa prevista no caput do art. 1.337.
 
Em razão da nítida distinção entre a imposição da multa moratória pelo atraso no pagamento da cota condominial e a multa compensatória pelo descumprimento reiterado de deveres de condômino, inclusive o dever de pagar a taxa, não há óbice a que haja acumulação das duas penas, em face da diversidade de fatos geradores.
 
São dois fatos geradores distintos. Uma coisa é a inexecução parcial da convenção do condomínio, caracterizada pelo atraso ou impontualidade na quitação da taxa (inadimplemento relativo da prestação). Este fato é apenado com a multa moratória de 2%. Outra coisa é a reiteração da impontualidade, onde o fato gerador não é a inadimplência em si, mas a “repetição” da conduta, a contumácia, o comportamento de reiteradamente inadimplir, de sempre atrasar.
 
Pacto. O comportamento contumaz, muitas vezes proposital, viola completamente o pacto de convivência estabelecido na convenção, razão pela qual deve ser punido por meio de pena pecuniária, a qual, neste caso específico, tem natureza compensatória ou reparatória.
 
O parágrafo único do art. 1.337, por sua vez, estabelece multa de dez vezes o valor da taxa condominial ao condômino que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos. Essa multa também possui natureza compensatória, procurando reparar o condomínio pela inexecução praticamente total do pacto de convivência estabelecido na convenção.
 
A multa por comportamento antissocial também pode ser aplicada ao inadimplente reiterado, cujo comportamento antissocial se caracteriza pela sobrecarga imposta aos custos de manutenção e conservação do edifício, sendo que o inadimplente continuará a desfrutar normalmente de todos os serviços oferecidos pelo conjunto à custa dos demais condôminos.
 
Nos casos de inadimplemento “abusivo”, a aplicação da multa por comportamento antissocial deve ser precedida da aplicação da multa por descumprimento reiterado de deveres. Ou seja, em primeiro lugar, deve se aplicar a multa de cinco vezes o valor da taxa condominial. Caso a penalidade não cumpra com a sua finalidade e o condômino persista, sem justa causa, na conduta de inadimplente contumaz, deve-se aplicar a multa de dez vezes o valor da taxa.
 
Importante registrar que não há vedação a que essa multa seja repetida, sem limitação, na medida em que persistir o reiterado comportamento antissocial.
 
Fonte: Jusbrasil / Artigo de Mário Luiz Delgado.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Banco Bradesco deve indenizar consumidor que teve atendimento prioritário recusado

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado Cível de Santa Maria que condenou o Banco Bradesco a indenizar consumidor que teve atendimento prioritário recusado, mesmo portando documento que comprovava o fato. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, é incontroverso o fato de que, no dia 20/5/2015, às 11h41, o autor solicitou atendimento preferencial na agência do banco réu, tendo em vista ser diagnosticado com "monoplegia do membro superior". Diante da recusa do atendimento prioritário, mesmo estando com o braço direito imobilizado por uma tipoia, o autor apresentou a carteirinha de passe livre especial, a qual não foi aceita pela funcionária da agência bancária.

Testemunhas confirmam que houve resistência da funcionária do banco em permitir o mínimo de facilidade ao consumidor, insistindo que ele não seria deficiente. Por fim, a funcionária acabou por atendê-lo, mas com a ressalva de que "ele deveria se informar melhor", o que, para a juíza originária, "colocou o cidadão em situação ainda mais vexatória".

Segundo a magistrada: "Como é cediço, no Brasil, não atingimos o nível de civilidade e urbanidade que permita um acesso digno aos serviços públicos ou privados pelos portadores de deficiência física, em que pese as exigências legais. Portanto, é dever das instituições financeiras minimizar tais falhas, inexistindo motivo fundado para restrição sob o argumento de que as pessoas alcançadas pela norma protecionista (artigo 203, IV da CF/88) seriam apenas os 'cadeirantes' ".

A julgadora registra, ainda, que "certamente, para quem ostenta tal problema, a utilização de serviço prioritário minimiza o desgaste físico e emocional das longas filas nas agências bancárias, fato notório". Diante disso, constatou que houve "grave falha na prestação do serviço", cujo ato ilícito se configurou pela simples resistência da preposta da ré em permitir a facilitação do serviço ao autor - garantia assegurada constitucionalmente.

Em sede recursal, a Turma seguiu o entendimento da juíza monocrática e ressaltou que "a situação vivenciada, diferentemente do que defende o recorrente, extrapola o mero aborrecimento do cotidiano, porquanto a injusta recusa de atendimento prioritário e o questionamento quanto a sua necessidade real de preferência, por certo, agravam a situação de aflição psicológica e de angústia da parte autora, que possui nítida mobilidade reduzida em razão da monoplegia do membro superior, de sorte a configurar dano moral reparável".

Assim, o Colegiado manteve inalterada a sentença que condenou o Banco Bradesco a pagar ao autor a quantia de R$ 1 mil, a título de reparação pelos danos morais suportados, devidamente corrigida e acrescida de juros legais.

Processo: 2015.10.1.004168-3
 
Fonte: TDFT

domingo, 17 de janeiro de 2016

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Presidente Dilma sanciona Lei nº 13.245, que amplia o acesso dos advogados a investigações

Foi publicada na edição do dia 13 janeiro do Diário Oficial da União a Lei 13.245, que altera o Estatuto da Advocacia, permitindo que os advogados questionem atos de investigação de qualquer natureza, ainda em andamento. A lei havia sido sancionada no dia 12 de janeiro pela presidente Dilma Rousseff.
 
A alteração no Estatuto (Lei 8.906/1994) autoriza os advogados a examinar, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, podendo inclusive copiar peças e tomar apontamentos. Com a entrada em vigor das mudanças, os advogados também poderão acompanhar clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta dos atos praticados.
 
Veja as alterações:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1o  O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7o  .........................................................................
.............................................................................................
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
.............................................................................................
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
b) (VETADO).
............................................................................................
§ 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.
§ 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
§ 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.” (NR).
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
 
DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo
 

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Vara de Execução Penal do Recife é instalada

Em cerimônia no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano,
 o presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves,
inaugurou a nova unidade, que terá competência
 sobre os processos relativos a presos na Comarca do Recife
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instalou, no dia 11 de janeiro, a Vara de Execução Penal da Capital. A unidade funciona no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha de Joana Bezerra. A solenidade de instalação foi conduzida pelo chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Frederico Neves. 
 
A Vara de Execução Penal do Recife foi criada através da Lei 310/2015 e contará com a atuação dos juízes Roberto Bivar e Cícero Bittencourt. A unidade iniciará seus trabalhos com um acervo de aproximadamente oito mil processos, redistribuídos da 1ª Vara Regional de Execução Penal de Pernambuco.
 
A redistribuição será feita até o dia 22 de fevereiro. O juiz Roberto Bivar destacou a importância da unidade. "Essa vara instalada vai proporcionar agilidade na entrega da prestação jurisdicional dos apenados do Recife." 
 
Também presente na solenidade, o secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico, elogiou a iniciativa do TJPE em criar uma vara de Execução Penal voltada às ações judiciais dos apenados da Capital. O secretário também ressaltou outras ações da atual gestão do Judiciário estadual, como a implantação do projeto de audiências de custódia no Recife, em agosto do ano passado, que afirmou ser um projeto exitoso.
 
"A criação e instalação desta vara foi muito esperada por todos e tinha que acontecer na gestão de Frederico Neves, pela determinação desse gestor que está sintonizado com o clamor da sociedade", afirmou.
 
O presidente do TJPE relembrou as últimas ações do Judiciário em relação ao sistema carcerário no Estado, dentre estas, o Regime Especial realizado na 1ª Vara Regional de Execuções Penais. A ação durou 180 dias, e foi prorrogada por mais 180 dias, tendo à frente do trabalho nove juízes e 20 servidores do Tribunal.
 
"Os gestores devem estar sempre prontos para atender à coletividade, prestando um serviço público eficiente. A criação desta Vara revela a preocupação do Judiciário pernambucano no atendimento aos reclamos da sociedade", afirmou o desembargador.
 
Presenças – Também esteve presente na solenidade de instalação da 1ª Vara de Execução Penal do Recife a desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira; o diretor do Foro do Recife, juiz Saulo Fabianne; a assessora especial da Presidência do TJPE, juíza Mariana Vargas; a defensora pública Mariana Granja; o promotor público Marcellus Ugiette; dentre outros. Também representando o Poder Executivo de Pernambuco, o presidente da Câmara Setorial do Pacto Pela Vida, Fausto Freitas; e o secretário de Ressocialização, Éden Vespaziano.
 
Fonte: TJPE

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Outras 30 unidades da RMR têm PJe obrigatório

A distribuição de processos passou a ser feita obrigatoriamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) em mais de 30 unidades judiciais da Região Metropolitana do Recife na última sexta-feira (8/1). A medida alcança Varas de Família e Registro Civil, Varas de Sucessões e Registros Públicos e Varas de Acidentes do Trabalho em quatro comarcas do Estado de Pernambuco.
 
Na Capital, o ingresso de novas ações judiciais começou a ser efetuado exclusivamente pelo PJe nas 12 Varas de Família e Registro Civil, pouco mais de um ano após a implantação do sistema, assim como nas cinco Varas de Sucessões e Registros Públicos. Nas duas Varas de Acidentes do Trabalho, o software era utilizado desde abril de 2015. Todas as unidades funcionam no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra.
 
As quatro Varas de Família e Registro Civil de Jaboatão dos Guararapes e as três de Olinda, bem como a Vara de Sucessões e Registros Públicos de cada comarca, tornaram o PJe obrigatório um ano após o funcionamento facultativo do sistema. Em Paulista, a distribuição de novos processos é feita apenas por processo eletrônico somente nas duas Varas de Família e Registro Civil, que tiveram o sistema implantado em janeiro de 2015.
 
Orientação – Advogados, promotores de Justiça, defensores públicos e demais usuários do PJe na Região Metropolitana contam com serviço de suporte de segunda a sexta, das 9h às 17h, nas comarcas do Recife e de Olinda. Servidores tiram dúvidas sobre o funcionamento do sistema tanto no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Capital, como no Fórum Lourenço José Ribeiro, na Avenida Panordestina, em Olinda.
 
Outra fonte segura de informações sobre o PJe é a página exclusiva desenvolvida para o sistema no Portal do TJPE. O site dá acesso ao sistema usado no 1º e 2 graus e oferece um menu de acesso rápido com os links mais consultados, incluindo área de perguntas frequentes.
 
Fonte: TJPE

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Confira as principais datas previstas no calendário eleitoral do pleito deste ano

O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
 
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
 
Filiação partidária
 
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
 
Convenções partidárias
 
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
 
Registro de candidatos
 
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
 
Propaganda eleitoral
 
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
 
Teste público de segurança
 
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
 
Campanhas institucionais
 
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
 
Remuneração de servidores
 
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
 
Retirada e transferência de título
 
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
 
Programas de comunicação
 
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
 
Propaganda partidária
 
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
 
Condutas vedadas
 
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
 
- Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;
 
- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
 
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
 
- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
 
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
 
Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
 
Emissoras de rádio e TV
 
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
 
Comício e sonorização
 
A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
 
Internet
 
Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
 
Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.
 
Fonte: TSE