Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Bíblia Sagrada

"O sábio é cauteloso evita o mal, mas o tolo é impetuoso e irresponsável."  Provérbios 14:16

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Súmula nº 8, de 19 de março de 2010. Anatel proíbe qualquer tipo de cobrança pelo desbloqueio de telefones celulares.

 
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
 
CONSIDERANDO que o art. 40 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, estabelece que as Prestadoras do serviço podem conceder benefícios aos seus Usuários, exigindo, em contrapartida, que estes permaneçam a elas vinculados por um prazo mínimo;
 
CONSIDERANDO que os benefícios concedidos e o prazo mínimo de permanência devem constar de instrumento contratual específico, ao qual se aplicam as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
 
CONSIDERANDO que o art. 81 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal determina que o Usuário deve ser informado sobre eventuais bloqueios da Estação Móvel e que o desbloqueio desta não enseja a cobrança de qualquer valor;
 
CONSIDERANDO que, ao determinar que o desbloqueio da Estação Móvel não enseja cobrança de qualquer valor, o art. 81, § 2º, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal não estabeleceu restrição temporal ao exercício desse direito por parte do Usuário;
 
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo nº 53500.016000/2008;
 
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 556, realizada em 18 de março de 2010;
 
RESOLVE editar a presente Súmula:
 
O desbloqueio de Estação Móvel é direito do usuário do SMP que pode ser exercido a qualquer momento junto à Prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço.
 
O desbloqueio da Estação não implica a desistência de benefício prevista no art. 40, § 8º do Regulamento do SMP, nem a resolução do instrumento contratual de oferta do benefício, não cabendo, portanto, cobrança de qualquer valor nessa hipótese.
 
A desistência do benefício ou a resolução do instrumento contratual ocorrida antes do prazo de permanência previsto no caput do art. 40 poderá ensejar a cobrança de multa ao usuário nos estritos termos de seu § 8º, sendo vedada essa cobrança caso a desistência seja solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da Prestadora, cabendo a ela o ônus da prova da não-procedência do alegado pelo Usuário.
 
Esta Súmula entra em vigor na data de sua publicação.
 
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho

terça-feira, 29 de outubro de 2013

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Doença inflamatória pélvica pode causar infertilidade

O que é doença inflamatória pélvica?

doença inflamatória pélvica, comumente chamada de doença inflamatória pélvica aguda (DIPA) é um processo infeccioso que acontece nos órgãos genitais femininos, causado pelas bactérias Chlamydia trachomatis e Neisseria gonorrhoeae, através da relação sexual com parceiro contaminado.
 
“A partir do início da vida sexual a mulher já pode ser infectada caso tenha relações com parceiros infectados por esses germes”, afirma o ginecologista Cláudio Batista, professor da Faculdade de Medicina de Petrópolis.
 
prevenção da doença é feita a partir do sexo com parceiro saudável e, na dúvida sobre esta condição, pelo uso do preservativo, masculino ou feminino.

Sintomas de DIPA

O sintoma clássico da DIPA é a dor pélvica seguida de dor durante o ato sexual, febre e corrimento. E sua principal sequela é a esterilidade feminina, mas em alguns casos é possível preserva a fertilidade e a capacidade de engravidar“Isso depende do estágio da doença na hora do diagnóstico”, diz.
 
O diagnóstico é feito pela história clínica da paciente e exame físico ginecológico, com espéculo e pelo toque vaginal. O médico ressalta ainda que, como a DIPA é uma doença sexualmente transmissível, seu tratamento deve incluir compulsoriamente o parceiro sexual. Ele lembra também que um caso de DIPA predispõe a mulher a ter outros episódios, já que as DST andam em grupos, havendo inclusive risco para contrair AIDS.

Tratamento

Há diferentes formas de tratamento: o clínico-ambulatorial, a internação hospitalar e a cirurgia. “Nos casos leves que podem ser tratados clinico-ambulatorialmente nem se chega a ter infertilidade. Já nos casos em que o tratamento deva ser cirúrgico, a preservação ou o retorno da fertilidade se torna mais difícil com mínimas chances de sucesso”, explica.
 
Fonte: Bolsa de Mulher

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

CBF define datas de jogos do Santa Cruz contra o Betim

 
E a CBF confirmou na tarde desta quarta-feira (23) as datas dos jogos do Santa Cruz pelas quartas de final da Série C. Também foi confirmado que o Betim será o adversário do Tricolor na busca pelo acesso à Série B.
 
De acordo com a entidade máxima do futebol brasileiro, o primeiro jogo do mata-mata do acesso acontece neste domingo (27), às 16h (horário de Recife), no estádio Arena do Calçado, em Nova Serrana/MG. A volta está prevista para o domingo seguinte (3), no Arruda, às 16h (horário de Recife).
 
Com isso, o imbróglio envolvendo CBF, Betim e justiça comum não deverá trazer mais danos ao Santa Cruz. Sobre o impasse, a CBF entrou com recurso contra a liminar do Betim e juiz da vara de Betim/MG adiou a decisão sobre o caso. 
Fonte: Agência CoralNET de Notícias

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Lei do SAC ainda é desconhecida

A Lei do Sac (Serviço de Atendimento ao Cliente) entrou em vigor em dezembro de 2008. As regras trazidas pelo decreto, em linhas gerais, representam uma grande conquista para o consumidor. Por outro lado, ainda é um grande desafio para as empresas, já que muitas não se adequaram às regras estabelecidas há cinco anos, mesmo sob ameaça de sanções.

Muitas instituições não levaram em conta ainda, por não terem se adequado aos requisitos exigidos,
como:

-O cliente não pode esperar mais de 60 segundos;


-Mediante solicitação, os cancelamentos de serviços devem ser efetuados sem exigir transferência da ligação;


-Em, no máximo, cinco dias úteis, qualquer reclamação de produto ou serviço terá de ser resolvida. Haverá gravação e armazenamento por dois anos de todas as ligações;


-Caso o cliente solicite, o histórico das conversas das reclamações deverá ser enviado a ele;


- As empresas devem ter equipamento para o atendimento de clientes surdos e mudos;


-Instituições financeiras terão o limite de 45 segundos como tempo de espera nos dias úteis e 90 segundos em sábados, domingos e feriados;


-Em casos específicos, poderá haver um excedente do tempo máximo de 60 segundos por parte das fornecedoras de energia;


-Empresas prestadoras de serviços regulamentados pelo governo deverão disponibilizar serviço de atendimento ao cliente 24 horas por dia, sete dias por semana.

De acordo com um levantamento realizado através do Sistema de Informação e Defesa do Consumidor – Sindec, pelo Procon Pernambuco, as reclamações contra o SAC das empresas vêm diminuindo. Em 2012, foram 1.677 reclamações contra o SAC. Em 2013, no primeiro semestre, foram 623.

Os problemas mais reclamados sobre o SAC são:

-Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade);


-Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante);


-Resolução de demandas (ausência de resposta, excesso de prazo, não suspensão);


-Qualidade do atendimento (atendente despreparado, problemas com a transferência);


-Acompanhamento de demandas (ausência de registro numérico, não envio do histórico).

A expectativa é que haja mudanças e as empresas respeitem mais o consumidor. Esperamos que o cidadão possa usufruir plenamente seus direitos gerando mais satisfação, menos reclamação e aborrecimentos.

Fonte: Blog de Olho no Código

Frase do dia

"Venho de tantas tempestades que perdi o meu medo da chuva." Virgínia Mello

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Jogo entre Mogi e Santa Cruz foi cancelado



A confusão da Série C parece não ter fim. Faltando poucos minutos para o jogo entre Mogi Mirim x Santa Cruz, pela Série C, a Confederação Brasileira de Futebol decidiu cancelar a partida marcada para esta segunda-feira, às 18h. "A CBF informou que não vai ter jogo", afirmou o presidente do Tricolor, Antônio Luiz Neto para a Rádio Jornal.
 
Ainda segundo o mandatário coral, o órgão máximo do futebol nacional tentou cassar a liminar do Betim, que pedia o retorno do clube mineiro para o mata-mata da Terceirona. Contudo, não obteve sucesso. "A CBF entrou na justiça do Rio de Janeiro e a juíza se julgou incopetente para analisar o caso e passou para Minas Gerais. Temos que aguardar os acontecimentos", disse Luiz Neto.
 
Também presente em Mogi para acompanhar a partida, o diretor-técnico da Federação Pernambucana de Futebol, Murilo Falcão, confirmou a anulação do jogo. "Recebemos comunicação do Virgílio Elísio sobre a suspensão do jogo. Estamos aguardando", disse ele fazendo referência ao diretor de competições da CBF.
 
Lembrando que o Betim foi excluído do mata-mata da Série C após ser punido com a perda de seis pontos na primeira fase - o que dava a vaga para o Mogi. A punição ocorreu por causa de dívida do ex-Ipatinga com o The Strongest, da Bolívia. O clube mineiro entrou na justiça e conseguiu liminar a seu favor. Restou à CBF suspender o jogo.
 
Fonte: Blog do Torcedor

domingo, 20 de outubro de 2013

Justiça mantém decisão que proíbe prazo de validade de créditos de celular pré-pago


A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. Em agosto, o tribunal atendeu pedido de proibição feito pelo Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente. A decisão foi tomada dia 16 deste mês.

Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras TIM e Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.

O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto final da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel, agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as operadoras.

Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram interrompido”.

Fonte: Agência Brasil

sábado, 19 de outubro de 2013

Câmara aprova guarda compartilhada de filho quando não há acordo entre pais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (15), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece como regra a aplicação do regime de guarda compartilhada dos filhos quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados.
 
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, quando não houver acordo entre os genitores, a guarda compartilhada será aplicada "sempre que possível". A proposta retira essa expressão.
 
O projeto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
 
Ressalva


 O texto aprovado ressalva, no entanto, que o regime compartilhado só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro.
 
Devido à ausência do relator na CCJ, deputado Vicente Cândido (PT-SP), foi nomeado como relator substituto o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). Ele propôs retirar do texto a parte que permite a um dos pais declarar ao magistrado que não quer a guarda da criança. Essa ideia, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos integrantes da comissão.
 
Fonte: Agência Câmara Notícias

Governador Eduardo Campos assina contrato de doação do prédio da nova sede da OAB-PE

Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), o Projeto de Lei (PL) que prevê a doação do edifício situado à Rua do Imperador Pedro II, 346, no bairro de Santo Antônio, para a OAB-PE, foi sancionado pelo governador Eduardo Campos, na tarde da sexta-feira, dia 18. Como encargo para a OAB-PE, o convênio prevê a restauração e preservação do prédio histórico, símbolo de progresso nos anos 40 e 50, onde funcionava a Rádio e o Jornal do Commercio.
 
O PL foi sancionado pelo governador de Pernambuco durante a cerimônia de encerramento do 39º Congresso Nacional dos Procuradores de Estado e do Distrito Federal, realizado no período de 15 a 18 de outubro, no Summerville Beach Resort, na praia de Porto de Galinhas, no município de Ipojuca.
 
No Projeto de Lei de doação do prédio que pertence ao patrimônio da Secretaria de Administração do Governo do Estado de Pernambuco, consta ainda a permissão para a OAB-PE arrendar até 25% do espaço total da área construída – são 6.490,76m². A proposta é estruturar no edifício, a sede da OAB-PE e seus órgãos vinculados – Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE) e Escola Superior de Advocacia (ESA-PE) – e alocar o espaço restante para livraria, bistrô, dentre outros pontos comerciais que auxiliem os advogados.
 
“Com a doação deste prédio, o Governo do Estado ajuda na realização de um antigo pleito da advocacia: uma sede condigna para a classe, a casa da cidadania”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. “O governador Eduardo Campos passa da política da palavra, tão usual entre os governantes, para a política da ação em prol da cidadania”, complementa.
 
Os projetos estruturais serão concebidos pela MVRF Arquitetura. Vencedora do processo de seleção simplificada, a MVRF desenvolverá o trabalho com base em quatro fases: estudo preliminar; anteprojeto; projeto executivo; e detalhes gerais. Dentro do cronograma proposto, a expectativa é de que a obra de reestruturação e adequação do prédio, seja iniciada em abril de 2014.
 
Participaram do evento, Sílvio Pessoa e Bruno Baptista, respectivamente, secretário geral e tesoureiro da OAB-PE; o conselheiro federal Pelópidas Neto; o ex-presidente da OAB-PE e vereador do Recife, Jayme Asfora; e os conselheiros seccionais Fernando Araújo, Denivaldo Batista, Antonio Faria Neto e João Olímpio; e a vice-presidente da Subseccional OAB de Jaboatão dos Guararapes, Miriam Araújo.
 
Fonte: OAB/PE

PM que baleou ladrão recebe honraria mais alta da corporação em São Paulo

Ele estava de folga quando presenciou ladrões tentando roubar moto; vídeo flagrou tudo

 
O policial militar que deu dois tiros em um ladrão no último sábado (12), em São Paulo, foi condecorado com a medalha Láurea de Mérito Pessoal em 1º Grau. Este é o grau mais alto de honraria que a PM concede aos seus profissionais que se destacam por atos de bravura, segundo a Folha Online.

 
O oficial está afastado do trabalho por conta de uma cirurgia que já tem data marcada. Ele não sofreu nenhum tipo de punição, ao contrário de boatos, e assim que puder retoma suas atividades na corporação.
 
A PM diz em nota que "as imagens mostram uma ação legítima, praticada segundo o procedimento operacional padrão e a postura do oficial em seu horário de folga, pondo em risco a própria vida, demonstra profissionalismo e devoção à causa pública".
 
O oficial deu entrevista à rádio Bandeirantes, pedindo para não ser identificado, e diz que considera a ação bem sucedida por ter diminuído as chances de resistência do suspeito. O policial diz ainda que só reagiu porque o ladrão "resistiu e tentou tirar a arma da cintura".
 
ASSISTA AO VÍDEO COMPLETO GRAVADO PELA VÍTIMA



Entenda o caso
 
Um vídeo gravado por uma câmera acoplada ao capacete de um motociclista mostra um policial militar atirando em um homem de 18 anos após ele assaltar sua moto de luxo na tarde de sábado (12), Dia da Criança, na zona leste de São Paulo.


Leonardo Escarante Santos foi encaminhado ao pronto-socorro do Tatuapé com um tiro no abdômen e outro na perna. Ele passou por cirurgia, mas não há informações sobre o estado de saúde dele. O outro suspeito conseguiu fugir.


A vítima seguia em sua Honda Hornet branca por volta das 15h quando foi abordada no encontro das avenidas Doutor Assis Ribeiro e Gabriela Mistral, na Penha. Segundo a narração do vídeo, ele estava indo para o Salão Duas Rodas, na zona norte.

No local, ele foi abordado pela dupla em uma Honda Twister vermelha. Santos, que estava na garupa, aponta uma arma para a vítima, um vigilante de 35 anos, e pede para que ele entregue o veículo. Ele obedece, entrega a moto e diz para os suspeitos não se preocuparem porque ele não é policial.


Em seguida, Santos sobe na moto e guarda a arma na cintura. Um policial militar fardado que voltava do trabalho desce armado de seu carro, que estava parado no sentido oposto da via e dá voz de prisão aos assaltantes, segundo a Polícia Civil.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Maceió sediará Campeonato Brasileiro de Basquete em Cadeira de Rodas

A Confederação Brasileira de Basquete em Cadeira de Rodas (CBBC), em parceria com a deputada federal Rosinha da Adefal, realizará, de 23 a 27 de outubro, o Campeonato Brasileiro de Basquete em Cadeira de Rodas (2ª Divisão), na Vila Olímpica do Sesi, Cambona.

A solenidade de abertura oficial será dia 24, às 19h, e contará com a presença da presidente da CBBC, Naíse Pedrosa e do presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, Andrew Parsons.

A deputada Rosinha da Adefal, vice presidente da CBBC, fez questão da realização do campeonato na capital alagoana visto que equipes como a Adefal tem se destacado no esporte. “É uma grande alegria realizar esse evento na minha cidade, no momento em que temos a equipe de basquete da Adefal na 2ª divisão do basquete que é o esporte paralímpico número um!”.

Além da equipe da Adefal, de Alagoas, participarão do campeonato o Clube de Amigos do deficiente de São Paulo – CAD/SP, o Centro Integrado dos Portadores de Deficiência Física de Caxias do Sul – CIDEF, o Grupo de Amigos Deficientes e Esportistas de Campinas – GADECAMP, Macaé Paraolímpica, a Organização para o Movimento e o Desporto Adaptado – OMDA, a ONG Esportes Sem Fronteiras, o Instituto Cultural Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil – ICEP Brasil e o Clube de Basquete Paraolímpico do Rio Grande do Norte – Alecrim Tigres Ecohouse. 

O evento conta com o apoio do Ministério do Esporte, da Prefeitura de Maceió, do Corpo de Bombeiros de Alagoas, do Sesi, do Comitê Paralímpico Brasileiro e da Transpal.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Bíblia Sagrada

"E eles pelejarão contra ti, mas não prevalecerão; porque eu sou contigo, diz o Senhor, para te livrar." Jeremias 1:19 

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Rosinha se reúne com diretor do Detran/AL para questionar sobre a falta da junta médica

Enquanto não se resolve o problema, portaria 898/2013 permite que condutores dirijam com CNH vencida

A deputada federal Rosinha da Adefal esteve em reunião, hoje, 14, com o diretor do Detran/AL, Luis Augusto Santos Lúcio, para questionar a falta da junta médica.
 
Pessoas com deficiência têm se prejudicado pela falta de médicos do Detran. Isso porque a junta médica do órgão, responsável pela avaliação dos condutores, está suspensa desde abril deste ano, pois os médicos pediram demissão, por causa dos baixos salários.
 
Assim, os deficientes que precisam dos laudos médicos para adquirir a carteira de motorista, fazer a renovação da licença para dirigir ou mesmo ter acesso a isenção de impostos como o IPI e ICMS na compra do automóvel, estão  com os processos parados.
  
A deputada questionou ao diretor do órgão quais soluções estão sendo tomadas para resolução do caso. Ele informou que buscou como alternativa a contratação de serviço terceirizado, mas a ação teve parecer contrário da Procuradoria do Detran que orientou que fosse realizado concurso público. Quando o caso foi levado para o Estado, foi informado que não pode ser realizado concurso por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Diante desse impasse, o Detran continua buscando solução e como medida paliativa, o Detran publicou a portaria 898/2013, no Diário Oficial, permitindo que pessoas com a CNH vencida possam circular dentro do território estadual.

Disputa de terras pode ter motivado assassinato de promotor


Mysheva Martins, noiva do promotor, se desespera diante de uma foto de Thiago em cima do caixão, durante o velório no Centro Cultural Rossini Alves Couto, em Recife
Foto: Hans von Manteuffel
Mysheva Martins, noiva do promotor, se desespera diante de uma
 foto de Thiago em cima do caixão, durante o velório no Centro Cultural
 Rossini Alves Couto, em Recife Hans von Manteuffel
 
RECIFE - A polícia já tem o principal suspeito de ser o mandante do assassinato do promotor de Itaíba (PE), Thiago Faria Soares: é o agricultor José Maria de Paula, que tem prisão preventiva decretada, mas está foragido desde o dia do crime. O secretário executivo da Secretaria de Defesa Social, Alessandro Carvalho, afirmou nesta terça-feira que a principal linha de investigação da polícia aponta que o crime foi motivado por disputa de terras.
 
O promotor teria se envolvido em um processo de reintegração de posse de uma fazenda, de propriedade da família da noiva, Mysheva Freire Ferrão Martins, em Águas Belas, onde o casal pretendia residir, após o casamento marcado para o dia 1º de novembro.
 
Thiago Soares, de 36 anos, viajava em companhia da noiva e de um tio dela, quando teve seu carro interceptado por um Uno escuro, na estrada entre Itaíba e Águas Belas, no interior de Pernambuco. O promotor foi morto com quatro tiros na cabeça. Os dois outros passageiros do carro não foram atingidos pelos disparos.
 
Segundo a polícia, o agricultor suspeito tem extensa folha criminal e tinha uma briga com a família da noiva do promotor por questões de terra. A reintegração de posse em favor da família de Mysheva foi emitida em junho, mas o agricultor se negava a deixar a propriedade. O promotor teria ajudado a família da noiva a reconquistar 25 hectares da Fazenda Nova, à qual teria direito por herança.
 
— Até o momento, tudo indica que a motivação foi pessoal e não em função do cargo que o promotor ocupava — disse o chefe da Polícia Civil de Pernambuco, delegado Osvaldo Morais, durante o velório, que está sendo marcado pela comoção.
 
Segundo o secretário estadual de Defesa Social, Wilson Damázio, não restam dúvidas de que o crime foi uma execução e que o alvo era somente o promotor.
 
- O assassino teve oportunidade de matar outras pessoas, mas só atingiu o promotor.
A noiva do promotor chegou de Itaíba para o velório. Toda de preto e chorando muito, ela gritava:
 
— Perdi um pedaço, ele era tudo para mim.
 
De lá mesmo, ela saiu para o Instituto de Medicina Legal, para fazer exame de corpo de delito. Ela viajava com a vítima, quando ele foi executado. Ela já depôs à polícia, que informou que o crime foi praticado por dois homens. Ex-aluno do promotor, a quem elogiou pela dedicação e pela inteligência, o padre José Severino de Arruda afirmou que ele estava deixando o magistério.
 
— Ao ser aprovado em concurso, ele me disse que estava muito feliz porque encontrar sua vocação. Era fascinado pela carreira — afirmou, após encomendar o corpo.
 
Nesta terça-feira, chegou a Recife uma missão de promotores para acompanhar as investigações. O coordenador do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, Everton Alves Aguiar, afirmou que as investigações policiais estão muito adiantadas, mas não quis confirmar se a questão agrária motivou o crime.
 
O procurador-geral de Justiça em Pernambuco, Aguinaldo Fenelon, negou que haja 19 promotores ameaçados em Pernambuco, contestando informação divulgada por um jornal local. Disse que são no máximo três.

domingo, 13 de outubro de 2013

Conselho esclarece novas hipóteses de nepotismo

Conselho esclarece novas hipóteses de nepotismo
 
Configura-se nepotismo a designação para função comissionada de servidor público também nos casos em que o parente dele, ocupante de cargo da mesma natureza, não integre os quadros efetivos da administração. Foi o que decidiu por unanimidade o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 176ª Sessão Ordinária do órgão, realizada na tarde desta terça-feira (8/10). O entendimento resultou na alteração da Resolução CNJ n. 7 – justamente a que veda a prática de nepotismo no Poder Público.
 
A alteração ocorreu na redação do parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução n. 7. Foi proposta pelo conselheiro Guilherme Calmon, relator da Consulta 0001933-18.2012.2.00.0000, julgada na 176ª Sessão. Formulada por um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o procedimento questionava a possibilidade de um técnico judiciário da corte ser nomeado para cargo em comissão de auxiliar de juiz, sem que isso configurasse nepotismo. É que o irmão do servidor público ocupa função semelhante, apesar de não integrar o quadro efetivo da corte. As vedações para a nomeação de parentes para cargos comissionados estão especificadas nos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução CNJ n. 7. O parágrafo 2º do mesmo dispositivo, entretanto, especifica as exceções para essas designações.

“É importante identificar que a exceção prevista no parágrafo 2º somente deve ser considerada quando os dois servidores forem efetivos do quadro do Tribunal de Justiça, e não quando um deles não o for. Apesar de não haver subordinação hierárquica ou parentesco entre as autoridades judiciárias a que se subordinam os interessados na Consulta, considero que as situações tais como a retratada nos autos caracterizam prática de nepotismo vedada por ato normativo deste Conselho”, afirmou o conselheiro.
 
Com a anuência do Plenário, a resposta de Calmon à consulta foi no sentido de que a nomeação do técnico judiciário para a função de auxiliar de juiz configuraria nepotismo. “Respondo positivamente à consulta formulada para considerar que a nomeação de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para exercer função comissionada caracteriza prática de nepotismo”, afirmou.
 
Na sequência, o conselheiro propôs a mudança da redação do parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução CNJ n. 7, para tornar claro o entendimento do Plenário de que configura nepotismo a nomeação de servidor público para cargo comissionado quando parente do mesmo ocupar função semelhante, mesmo nos casos nos quais o familiar não faz parte dos quadros da administração, ou seja, não ingressou no administração por meio de concurso público.

Com base no novo entendimento, os conselheiros também julgaram procedente o Pedido de Providências 0003100-70.2012.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Rubens Curado. “Esse é o caso de um casal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima em que o marido é ocupante de cargo efetivo e a mulher de cargo comissionado”, explicou.

O marido questionava a decisão do tribunal de destituí-lo do cargo comissionado de assessor jurídico. “Verificou-se, então, a ilegalidade da nomeação do marido para o cargo em comissão, de acordo com a nova redação da Resolução CNJ n. 7”, afirmou Curado, cujo voto foi acompanhado pelos demais conselheiros.
 
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Na Defensoria Pública, deputada Rosinha reclama falta da junta médica no Detran e fala sobre investir emenda em defensoria móvel

Acompanhada do presidente da Adefal, Luiz Carlos Santana e do assessor jurídico da instituição, Murilo Marciliano, a deputada federal Rosinha da Adefal esteve, hoje, 10, na Defensoria Pública do Estado, para reclamar a falta da junta médica no Detran. Na ocasião, a parlamentar também se reuniu com o Defensor Público Geral, Daniel Alcoforado, e falou sobre a emenda que destinará para funcionamento de uma defensoria pública móvel.

Pessoas com deficiência têm se prejudicado pela falta de médicos do Detran. Isso porque a junta médica do órgão, responsável pela avaliação dos condutores, está suspensa desde abril deste ano, pois os médicos pediram demissão, por causa dos baixos salários. Assim, os deficientes que precisam dos laudos médicos para adquirir a carteira de motorista, fazer a renovação da licença pra dirigir   ou mesmo ter acesso a isenção de imposto como o IPI e ICMS na compra do automóvel, estão  com os processos parados.  A deputada Rosinha e os representantes da Adefal foram atendidos pelo defensor público, Ricardo Melro, que se prontificou para resolver o problema.
 
Além dessa questão, Rosinha conversou com o Defensor Geral do Estado, Daniel Alcoforado, sobre o investimento de emenda parlamentar para o funcionamento de uma defensoria móvel. Assim, o órgão poderia atender a dezenas de municípios alagoanos que não possuem defensoria.

Janot: político que migra para partido novo fica sujeito à perda de mandato

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende que o político que deixa o seu partido para se filiar a uma legenda recém-criada fique sujeito à perda do mandato. Atualmente, não há punição para quem toma esse tipo de atitude, apenas parlamentares que migram para legenda já existente estão passíveis de serem punidos. 

Rodrigo Janot encaminhou parecer que deve ser analisado pelo STF - Andre Dusek/AE
Rodrigo Janot encaminhou parecer que deve ser
 analisado pelo STF
No último mês, com a criação das novas legendas Pros e Solidariedade, houve um verdadeiro torca-troca de partido protagonizado por parlamentares que têm interesse em se candidatar nas eleições de 2014.

O assunto será discutido em breve, quando o Supremo Tribunal Federal analisar a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PPS contra resolução da Justiça Eleitoral que reconheceu o direito dos políticos de preservarem seus mandatos no caso de terem mudado para um novo partido.

Em parecer encaminhado nesta semana ao STF, o titular da Procuradoria-Geral da República disse que a mudança para uma legenda recém-criada deve ser analisada caso a caso pela Justiça Eleitoral para que seja verificado se houve justa causa ou infidelidade. Segundo ele, a mudança não pode ser liberada pelo simples fato de uma legenda ter sido criada.

"Esse mecanismo evita as periódicas debandadas de parlamentares nos anos pré-eleitorais - como a que se testemunhou mais uma vez neste segundo semestre de 2013 -, à cata de condições mais convenientes, sob diversos pontos de vista, nem sempre legítimos, para o exercício da política em novos partidos, por vezes criados de ocasião", disse o procurador. Janot reconheceu também que muitas vezes a criação de uma legenda significa um legítimo movimento político para mobilização mais eficiente de esforços em um projeto político.

Mas ele disse que não se pode ignorar que a criação de um partido "não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo". O procurador-geral lembrou ainda, muitas vezes as trocas servem para propiciar arranjos de cargos para divisão dos recursos do Fundo Partidário e mesmo do tempo de presença na propaganda eleitoral.

Janot disse que caberá aos políticos avaliar em que momento deixarão um partido para criar outro. Isso fará com que as mudanças sejam mais responsáveis, criteriosas e respeitosas ao voto popular, segundo ele. "A imposição da fidelidade partidária também nos casos de saída de partido para criação de outro fortalece, em vez de debilitar, o sistema partidário - e, por via de direta consequência, o regime democrático", opinou.

No parecer, o procurador opinou que se o STF seguir sua tese, os efeitos da decisão não deverão ser retroativos. Ou seja, apenas os políticos que mudarem de partido após a decisão do Supremo ficarão sujeitos à perda do mandato.

O parecer de Janot foi divulgado na mesma semana em que o Congresso aprovou projeto que inibe a criação de novos partidos. Agora, o texto vai para sanção presidencial. A proposta impede que os congressistas que mudam de partido no meio do mandato transfiram para a nova legenda parte do fundo partidário e do tempo de TV e rádio.

Fonte: Estadão

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Bastará um toque para cancelar telefone e TV


Com apenas um toque o consumidor conseguirá cancelar sua assinatura em telefonia móvel e fixa, internet e TV por assinatura. Pelo menos essa é a promessa da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

O cancelamento automático foi uma alternativa pensada para driblar os obstáculos que as empresas colocam quando o usuário chama o call center com o objetivo de cancelar o seu contrato.

“Devemos aprovar o regulamento em outubro. Daremos um prazo de 90 ou 120 dias para que as empresas adequem seus sistemas. Então, no máximo até fevereiro do ano que vem estará valendo”, afirmou o presidente da Anatel, João Rezende.

A ideia é que o processo todo ocorrerá sem que seja necessário conversar com alguém do atendimento ao consumidor. O cliente selecionará a opção cancelamento pela internet ou pelo telefone. A operação terá de ser confirmada, em seguida, pelo usuário.

“A empresa terá um prazo de 48 horas para tentar recuperar esse usuário, mas aí já é problema da empresa”, afirmou Rezende.

A Anatel também estuda  transferir o custo do seu call center para as empresas de telefonia e TV a cabo.

“Estamos discutindo que o custo do nosso call center seja repassado para as empresas, já que o nosso atendimento é fruto da incapacidade delas em resolver os problemas”, disse o presidente da agência.

A Anatel gasta por ano aproximadamente R$ 20 milhões com o seu call center. O serviço tem reconhecimento dos usuários. As queixas não resolvidas têm impacto nos indicadores de atendimento usados pela agência. Por isso, as reclamadas se esforçam para corrigir seus problemas.
 
Fonte: Nação Jurídica

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Saiba como resolver um processo por meio de conciliação


                                                                                                                                        Luiz Silveira/Agência CNJ
Saiba como resolver um processo por meio de conciliação


Com cerca de 90 milhões de processos em tramitação no País, resolver um conflito judicial por meio de acordo amigável pode ser a forma mais célere de colocar um ponto-final no litígio. O tempo de espera pelo fim de um processo na Justiça comum em comparação a outro inscrito nos Núcleos de Mediação e Conciliação brasileiros é um dos motivos que leva o cidadão a optar por essa modalidade alternativa de resolução de conflito.
 
“Um conflito que muitas vezes leva anos na Justiça comum pode ser resolvido em semanas por meio da conciliação, explica o coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Marcelo Girade.
 
A conciliação é uma modalidade alternativa de resolução de litígios, feita com a ajuda de uma terceira pessoa – o conciliador – que ajuda as partes a construírem um acordo, de maneira pacífica.
 
Essa prática é fomentada pelo Movimento pela Conciliação, programa coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvido em parceria com os tribunais de todo o País.
 
Como conciliar? – A conciliação pode ser feita durante a fase litigiosa – enquanto o processo tramita pelas instâncias judiciais – ou mesmo antes de a disputa ser levada à Justiça. Nos Juizados Especiais, a tentativa de se resolver a questão por meio da conciliação é automática. Logo na primeira sessão, quando é obrigatória a presença das duas partes, é feita a proposta de se resolver o conflito de maneira negociada. Vale lembrar que, nos juizados especiais, não é necessária a presença de um advogado nas causas com valor de até 20 salários mínimos.
 
Nos processos cíveis comuns, em que as partes são representadas por advogados, o cidadão deve dizer ao advogado que solicite a inclusão de seu processo nas pautas das sessões de Conciliação dos Núcleos ou dos Centros de Conciliação existentes nos tribunais. Saiba onde está o Núcleo de Conciliação no seu estado ou município.
 
Procedimento – O pedido é avaliado pelo juiz, que pode encaminhá-lo ou não para a conciliação. Como cada estado se organiza de forma diferente em relação aos núcleos, os advogados devem comparecer aos centros para se informar sobre como devem proceder em relação aos processos de seus clientes.

Em alguns casos, a própria vara seleciona processos com potencial para conciliação e encaminha os casos para o Núcleo. Este, por sua vez, entra em contato com a parte para saber se ela tem interesse em conciliar. Caso a outra parte concorde em participar, é marcada uma sessão para que os envolvidos, perante o conciliador, tentem encontrar uma solução para o conflito.
 
Consenso – Os conciliadores devem estimular as partes a pensarem em soluções de ganhos mútuos e a avaliar quais dessas opções atendem melhor às necessidades de ambos. Os conciliadores podem fazer sugestões, mas jamais impor uma proposta. O conciliador é uma pessoa comum da sociedade que recebe treinamento especial para lidar com conflitos e contribui na formulação de um acordo que aproxime os interesses dos dois litigantes.
 
Tipos de processos – A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros.
 
No entanto, vale lembrar que não existe possibilidade de se utilizar a conciliação para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo), tampouco nas situações previstas na Lei Maria da Penha (como denúncias de agressões entre marido e mulher).
 
Mutirões – Outra opção para conciliar é inscrever o processo nos mutirões de conciliação, realizados constantemente pelos tribunais. Há ainda a possibilidade de incluir o processo na Semana Nacional da Conciliação, promovida anualmente pelo CNJ em parceria com os tribunais.
 
Todos os acordos obtidos por meio da Conciliação têm validade jurídica homologada pelo juiz. Isso significa que são títulos executivos judiciais, ou seja, o não cumprimento gera consequências para a parte que não seguiu o acordado.
 
Em conciliações pré-processuais, feitas na via administrativa, em caso de não cumprimento do acordo, a outra parte deve entrar com pedido na Justiça, para que seja transformado em título executivo judicial. Muitos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania já possuem esse procedimento.
 
Agência CNJ de Notícias

Frase do dia

"Honestidade é um presente muito caro. Não espere isso de pessoas baratas." Warren Buffet

STJ aplica normas do Direito de vizinhança para resolver conflitos

Quem nunca foi incomodado por algum vizinho? De acordo com matéria especial do STJ, é bastante comum que a relação entre pessoas que moram em propriedades próximas (não necessariamente contíguas) passe por momentos conflitantes. Isso porque, muitas vezes, a satisfação do direito de um morador pode provocar restrições e até mesmo violação dos direitos do seu vizinho. Veja o que a corte traz sobre o tema.

Para o ministro Sidnei Beneti, da 3ª turma do STJ, "a casa é, em princípio, lugar de sossego e descanso, se o seu dono assim o desejar". Apesar disso, interferências sempre haverá. Algumas dessas interferências precisam ser toleradas para que o convívio entre vizinhos não vire uma guerra. Entretanto, nem todos têm a noção de que, para viver bem em comunidade, é necessário agir pensando no coletivo. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, também da 3ª turma, "nosso ordenamento coíbe o abuso de direito, ou seja, o desvio no exercício do direito, de modo a causar dano a outrem". Veja abaixo como o STJ tem resolvido as disputas entre vizinhos.
 

Limitações
 

Para determinar limitações ao uso da propriedade, o CC/02 estabeleceu os direitos de vizinhança (artigos 1.277 a 1.313). De acordo com o professor universitário Carlos Edison do Rêgo Monteiro, "o direito de vizinhança é o ramo do direito civil que se ocupa dos conflitos de interesses causados pelas recíprocas interferências entre propriedades imóveis próximas" (O Direito de Vizinhança no Novo Código Civil).
 

Além disso, ele explica que o direito de vizinhança não tem o objetivo de criar vantagens para os proprietários, mas evitar prejuízos; ao contrário das servidões, que visam a conferir mais vantagens para os proprietários. "Procura-se, mediante as normas que compõem as relações de vizinhança, coibir as interferências indevidas nos imóveis vizinhos", afirma o professor.
 

Vista panorâmica
 

Em 2008, a 3ª turma resolveu um conflito surgido pela construção de muro no limite entre duas propriedades, localizadas no bairro do Leblon, no RJ. O casal dono de um dos imóveis pretendia que o muro fosse derrubado, sob o argumento de que estaria atrapalhando a vista panorâmica para a Lagoa Rodrigo de Freitas.
 

No decorrer do processo, as partes celebraram acordo judicial, no qual fixaram condições para preservação da vista, iluminação e ventilação, a partir de um dos terrenos. A altura do muro foi reduzida, entretanto, foram plantadas trepadeiras e árvores que acabaram tapando novamente a visão da lagoa.
 

O juízo de 1º grau determinou que as árvores limítrofes fossem podadas, para que não ultrapassassem a altura do muro divisório. Na apelação, o TJ/RJ reformou a sentença, pois entendeu que o acordo firmado entre as partes não havia garantido o direito à alegada "servidão de vista" – o que, segundo o tribunal, nem existe no sistema brasileiro.
 

No STJ, o relator do recurso especial, ministro Ari Pargendler, entendeu que o acordo havia sido integralmente cumprido e, além disso, que não havia proibição quanto ao plantio de árvores, "que é um direito assegurado ao proprietário, dentro de seu terreno".
 

Legal ou convencional
 

A ministra Nancy Andrighi divergiu do entendimento do relator. Quanto à alegada inexistência de servidão de vista, ela afirmou que o TJ/RJ fez confusão entre servidão predial legal e convencional. A turma acompanhou o voto da ministra.
 

"As servidões legais correspondem aos direitos de vizinhança, tendo como fonte direta a própria lei, incidindo independentemente da vontade das partes. Nascem para possibilitar a exploração integral do imóvel dominante ou evitar o surgimento de conflitos entre os respectivos proprietários", explicou Andrighi.
 

Segundo a ministra, as servidões convencionais, ou servidões propriamente ditas, não estão previstas em lei, decorrendo do consentimento das partes.
 

Ela mencionou que, embora não houvesse informações no processo acerca do registro do acordo em cartório, a transação poderia ser equiparada a uma servidão convencional, que representa uma obrigação a ser respeitada pelas partes.
 

Ao considerar a obrigação assumida, de preservação da vista da paisagem a partir do terreno vizinho, Andrighi verificou que o direito ao plantio de árvores foi exercido de forma abusiva, pois houve o descumprimento, ainda que indiretamente, do acordo firmado. Para ela, os vizinhos foram sujeitados aos mesmos transtornos causados pelo antigo muro de alvenaria (REsp 935.474).
 

Confusão
 

No livro O Direito de Vizinhança, Aldemiro Rezende Dantas Júnior afirma que alguns autores denominam os direitos de vizinhança como sendo servidões legais – o entendimento da 3ª turma na decisão anterior foi nesse sentido. Segundo ele, a nomenclatura é imprópria e a confusão decorre da influência do Código Civil francês, que "foi copiado por grande parte das legislações modernas".
 

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, "as servidões são direitos reais sobre coisas alheias". Conforme a redação do artigo 695 do CC/16, "por ela [servidão predial] perde o proprietário do prédio serviente o exercício de alguns de seus direitos dominicais ou fica obrigado a tolerar que dele se utilize, para certo fim, o dono do prédio dominante".
 

Para o ministro, as servidões distinguem-se em inúmeros pontos dos direitos de vizinhança, "visto que estes são limitações impostas por lei ao direito de propriedade, restrições estas que são recíprocas e prescindem de registro".
 

Parede
 

Em 2011, a 4ª turma analisou um caso relacionado à servidão predial. Os donos de um imóvel construíram uma parede, que acabou por obstruir a ventilação e iluminação naturais do prédio vizinho.
 

Na ação demolitória ajuizada pelos vizinhos, o juízo de primeiro grau determinou o desfazimento da parede erguida. O tribunal de 2ª instância manteve a decisão, pois verificou que a parede construída obstruía janelas que tinham sido abertas no prédio vizinho havia mais de 20 anos.
 

Nas razões do recurso especial, os responsáveis pela construção da parede alegaram violação aos artigos 573, parágrafo 2º, e 576 do CC/16. Entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que os dispositivos mencionados regulam as relações de vizinhança, não servindo para a solução de controvérsias relativas à servidão predial. Diante disso, a turma negou provimento ao recurso especial (REsp 207.738).
 

Infiltração
 

De acordo com o ministro Sidnei Beneti, a jurisprudência do STJ tem caminhado no sentido de que os aborrecimentos comuns do dia a dia, "os meros dissabores normais e próprios do convívio social", não são suficientes para dar origem a danos morais indenizáveis.
 

Há precedentes do STJ que afirmam tratar-se a infiltração em apartamento de um mero dissabor. Apesar disso, a 3ª turma julgou uma situação de grande constrangimento, que perdurou durante muitos meses, como exceção à regra.
 

Em 2006, uma moradora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a vizinha do apartamento acima do seu. Alegou que, cerca de um ano e meio antes, começou uma infiltração na laje do teto da sua área de serviço, proveniente do imóvel do andar de cima, que se alastrou por praticamente todo o teto do apartamento.
 

Segundo a autora, houve várias tentativas para solucionar amigavelmente o problema, mas a vizinha não tomou nenhuma providência.
 

Danos morais
 

Em primeira instância, o juiz fixou indenização por danos morais no valor de R$ 1.500. A autora apelou ao tribunal estadual para buscar a elevação da indenização. A vizinha também apelou, alegando que não poderia ser condenada ao pagamento de danos morais, já que, segundo ela, não tinha ciência das infiltrações.
 

Para o TJ/RJ, a conduta da vizinha não provocou lesão aos direitos de personalidade da autora, de modo a justificar a pretendida reparação por danos morais.
 

No STJ, o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, mencionou que o constrangimento e os aborrecimentos pelos quais a mulher passou não poderiam ser considerados de menos importância.
 

"A situação descrita nos autos não caracteriza, portanto, um mero aborrecimento ou dissabor comum das relações cotidianas. Na hipótese, tem-se verdadeiro dano a direito de dignidade, passível de reparação por dano moral", afirmou (REsp 1.313.641).
 

Passagem forçada
 

Para se ter configurado o direito de passagem forçada – um dos temas do direito de vizinhança, previsto no artigo 1.285 do CC/02 – é necessário que o imóvel esteja encravado.
 

De acordo com Lenine Nequete, na obra Da Passagem Forçada, para haver encravamento é necessário: a) que o prédio não tenha saída para a via pública, nem possa buscar-se uma, ou, podendo, somente a conseguiria mediante excessiva despesa ou trabalhos desmesurados; b) ou que a saída de que disponha seja insuficiente e não se possa adaptá-la ou ampliá-la – ou porque isso é impossível, ou porque os reparos requereriam gastos ou trabalhos desproporcionados.
 

O ministro Ari Pargendler, atualmente membro da 1ª turma, deu o conceito jurídico de imóvel encravado. "Encravado é o imóvel cujo acesso por meios terrestres exige do respectivo proprietário despesas excessivas para que cumpra a função social sem inutilizar o terreno do vizinho, que em qualquer caso será indenizado pela só limitação do domínio".
 

Acidente geográfico
 

O dono da fazenda São José, situada em Rio Negro/MS, moveu ação de constituição de passagem forçada contra os donos da fazenda vizinha, a Rancho Grande. Parte de sua propriedade é separada do restante devido a um acidente geográfico. O trecho encontra-se encravado.
 

A perícia constatou que a área tinha duas saídas: uma passando pela fazenda Rancho Grande e outra pelo próprio Rio Negro. Entretanto, para fazer a ligação por terra, era preciso construir estrada que, devido aos acidentes geográficos locais, seria muito dispendiosa e, para sair à via pública, percorreria cerca de 30 quilômetros.
 

O juízo de 1º grau julgou o pedido improcedente. A decisão foi mantida no tribunal estadual, para o qual o encravamento do imóvel é relativo: por meio de obras, embora dispendiosas, o autor poderia ter acesso à via pública.
 

Interesse público
 

De acordo com o ministro Ari Pargendler, relator do recurso especial, não existe encravamento absoluto. "Numa era em que a técnica dominou a natureza, a noção de imóvel encravado já não existe em termos absolutos e deve ser inspirada pela motivação do instituto da passagem forçada, que deita raízes na supremacia do interesse público", comentou.
 

Ele considerou que o dono da fazenda São José tinha direito à passagem forçada, visto que o trecho encravado não tem saída para a via pública e a comunicação por via terrestre só seria possível se fosse construída estrada a custos elevados. Além disso, o laudo pericial constatou que seria necessário construir duas pontes, aterro e drenagem em alguns pontos.
 

Para Pargendler, o reconhecimento de que o custo das obras seria elevado foi suficiente para reconhecer o direito de passagem forçada. Entretanto, ele lembrou que o vizinho que iria tolerar a passagem teria direito de receber indenização, que poderia ser fixada em liquidação de sentença (REsp 316.336).
 
 

Ruídos
 

O morador de uma quitinete, localizada em área comercial do Sudoeste, em Brasília, ajuizou ação possessória contra o Condomínio do Edifício Avenida Shopping. Alegou que sua vizinha, uma empresa comercial, instalou, sobre o teto do edifício e acima de sua residência, equipamento que funcionava ininterruptamente, produzindo vibrações e ruídos que afetavam sua qualidade de vida.
 

Pediu que a empresa fosse proibida de utilizar o equipamento, além de ressarcimento pelos danos morais sofridos. O juízo de 1º grau verificou que a convenção de condomínio estabelecia a finalidade exclusivamente comercial do edifício e que só havia barulho acima do tolerável no período noturno.
 

O morador recorreu ao TJ/DF, que deu parcial provimento ao recurso, para condenar a empresa e o condomínio, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil. No curso do processo, o morador deixou o imóvel, por isso, o outro pedido ficou prejudicado.
 

Imóvel comercial
 

Inconformada, a empresa interpôs recurso especial no STJ. Afirmou que o morador residia irregularmente em imóvel comercial e que, por essa razão, não teria direito ao sossego e silêncio típicos de área residencial.
 

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, o tribunal de justiça superou as regras condominiais e reconheceu que, naquele edifício, havia uma área de uso misto. Ela verificou que o imóvel tinha sido anunciado como uma quitinete e, ainda, que a tarifa de luz e o IPTU cobrado levavam em conta o caráter residencial do imóvel.
 

Verificou ainda que o condomínio tolerou a utilização do edifício para fins diversos daqueles estipulados em sua convenção. "Se os próprios construtores do prédio anunciavam que certas unidades ali comercializadas poderiam destinar-se à habitação, todos, condomínio, adquirentes e locatários, não poderiam ignorar essa realidade", afirmou.
 

Andrighi explicou que o artigo 187 do CC/02 reconhece que a violação da boa-fé objetiva pode corresponder ao exercício inadmissível ou abusivo de posições jurídicas. "Assim, o condômino não pode exercer suas pretensões de forma anormal ou exagerada com a finalidade de prejudicar seu vizinho", mencionou.
 

A 3ª turma manteve a condenação em danos morais no valor arbitrado pelo tribunal de segunda instância (REsp 1.096.639).
 

Uso indevido
 

No caso de imóvel alugado, o locador (proprietário) tem o dever de zelar pelo uso adequado de sua propriedade, assegurando-se da correta destinação dada pelo inquilino, principalmente no que se refere à higiene e limpeza da unidade objeto da locação. Esse entendimento é da 3ª turma.
 

No Condomínio Residencial Suite Service há uma regra que obriga os condôminos a permitir o acesso às suas unidades para que sejam realizados serviços de limpeza. Mesmo notificada dessa obrigação, uma locatária não permitiu que os funcionários responsáveis pela limpeza entrassem em seu apartamento.
 

Diante disso, o condomínio moveu ação cominatória contra a locatária. Sustentou que as condições precárias de higiene da unidade afetaram os demais condôminos, causando-lhes riscos à saúde e ao bem-estar no prédio.
 

Responsabilidade
 

O juízo de 1º grau determinou a citação da locatária, mas verificou que ela estava impossibilitada de comparecer, pois precisava passar por avaliação médica antes. Diante disso, autorizou o pedido do condomínio, para incluir o proprietário no polo passivo da demanda.
 

Após ser citado, o proprietário apresentou contestação, na qual sustentou que não havia responsabilidade solidária pelas obrigações condominiais entre locatário e locador. Como não obteve sucesso nas instâncias ordinárias, ele interpôs recurso especial perante o STJ.
 

De acordo com o ministro Massami Uyeda, relator do recurso especial, "o locador mantém a posse indireta do imóvel, entendida como o poder residual concernente à vigilância, à conservação ou mesmo o aproveitamento de certas vantagens da coisa, mesmo depois de transferir a outrem o direito de usar o bem objeto da locação".
 

Ele explicou que, tratando-se de direito de vizinhança, a obrigação decorre da propriedade da coisa. "Por isso, o proprietário, com posse indireta, não pode se eximir de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade", afirmou.
 

A 3ª turma negou provimento ao recurso especial, pois concluiu que o proprietário possui legitimidade para responder por eventuais danos relativos ao uso de sua propriedade (REsp 1.125.153).
 

Subsolo
 

O artigo 1.229 do CC/02 estabelece que a propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente.

Contudo, a segunda parte do dispositivo limita o alcance desse subsolo a uma profundidade útil ao seu aproveitamento. Com esse entendimento, a Terceira Turma impediu que proprietários de um imóvel se opusessem às atividades realizadas pelos vizinhos em seu subsolo.
 

Na origem, um casal moveu ação indenizatória por danos materiais e morais contra seus vizinhos. Alegaram que o seu imóvel havia sofrido danos decorrentes de obras, principalmente escavações, realizadas em sua propriedade.
 

Em 1ª instância, o juiz determinou que os vizinhos pagassem indenização por danos materiais e também que retirassem os tirantes utilizados na ancoragem da parede de contenção erguida. Na apelação, o TJ/RS manteve a indenização, mas afastou a determinação de remoção dos tirantes.
 

No recurso especial, os proprietários alegaram violação aos artigos 1.229 e 1.299 do CC/02, que tratam, respectivamente, da propriedade do subsolo e do direito de construir.
 

Utilidade
 

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, "o legislador adotou o critério da utilidade como parâmetro definidor da propriedade do subsolo, limitando-a ao proveito normal e atual que pode proporcionar, conforme as possibilidades técnicas então existentes".
 

Ela explicou que tal critério tem a ver com a proteção conferida pela Constituição Federal à função social da propriedade, "incompatível com atos emulativos ou mesquinhos do proprietário, desprovidos de interesse ou serventia", afirmou.
 

A relatora verificou no processo que não houve nenhum prejuízo ou restrição ao direito de uso, gozo e fruição da propriedade e, ainda, que a parcela do subsolo utilizada para a realização de obras (a quatro metros do nível do subsolo) não devia ser considerada parte integrante da outra propriedade. A turma negou provimento ao recurso especial (REsp 1.233.852).
 
Fonte: STJ