O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende que o político que
deixa o seu partido para se filiar a uma legenda recém-criada fique sujeito à
perda do mandato. Atualmente, não há punição para quem toma esse tipo de
atitude, apenas parlamentares que migram para legenda já existente estão
passíveis de serem punidos.
Rodrigo Janot encaminhou parecer que deve ser
analisado pelo STF
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No último mês, com a criação das novas legendas Pros e Solidariedade, houve
um verdadeiro torca-troca de partido protagonizado por parlamentares que têm
interesse em se candidatar nas eleições de 2014.
O assunto será discutido em breve, quando o Supremo Tribunal Federal analisar
a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PPS contra resolução da
Justiça Eleitoral que reconheceu o direito dos políticos de preservarem seus
mandatos no caso de terem mudado para um novo partido.
Em parecer encaminhado nesta semana ao STF, o titular da Procuradoria-Geral
da República disse que a mudança para uma legenda recém-criada deve ser
analisada caso a caso pela Justiça Eleitoral para que seja verificado se houve
justa causa ou infidelidade. Segundo ele, a mudança não pode ser liberada pelo
simples fato de uma legenda ter sido criada.
"Esse mecanismo evita as periódicas debandadas de parlamentares nos anos
pré-eleitorais - como a que se testemunhou mais uma vez neste segundo semestre
de 2013 -, à cata de condições mais convenientes, sob diversos pontos de vista,
nem sempre legítimos, para o exercício da política em novos partidos, por vezes
criados de ocasião", disse o procurador. Janot reconheceu também que muitas
vezes a criação de uma legenda significa um legítimo movimento político para
mobilização mais eficiente de esforços em um projeto político.
Mas ele disse que não se pode ignorar que a criação de um partido "não raro
significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de
mandatários do povo". O procurador-geral lembrou ainda, muitas vezes as trocas
servem para propiciar arranjos de cargos para divisão dos recursos do Fundo
Partidário e mesmo do tempo de presença na propaganda eleitoral.
Janot disse que caberá aos políticos avaliar em que momento deixarão um
partido para criar outro. Isso fará com que as mudanças sejam mais responsáveis,
criteriosas e respeitosas ao voto popular, segundo ele. "A imposição da
fidelidade partidária também nos casos de saída de partido para criação de outro
fortalece, em vez de debilitar, o sistema partidário - e, por via de direta
consequência, o regime democrático", opinou.
No parecer, o procurador opinou que se o STF seguir sua tese, os efeitos da
decisão não deverão ser retroativos. Ou seja, apenas os políticos que mudarem de
partido após a decisão do Supremo ficarão sujeitos à perda do mandato.
O parecer de Janot foi divulgado na mesma semana em que o Congresso aprovou
projeto que inibe a criação de novos partidos. Agora, o texto vai para sanção
presidencial. A proposta impede que os congressistas que mudam de partido no
meio do mandato transfiram para a nova legenda parte do fundo partidário e do
tempo de TV e rádio.
Fonte: Estadão
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