Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Trabalho de conclusão de curso (TCC), não é mais obrigatório como requisito para colação de grau

A  elaboração de um trabalho de conclusão de curso (TCC) – também chamado de Monografia, não é mais requisito obrigatório para a colação de grau em cursos de graduação. O parecer 146/2002, na época fixou a Monografia (TCC) no eixo dos conteúdos curriculares opcionais, cuja adequação aos currículos e aos cursos ficariam a cargo de cada instituição que assim optar, por seus colegiados superiores acadêmicos. Ou seja, deixando uma interpretação facultativa de exigir ou não do formando a monografia. Só que o mesmo Parecer em questão dizia o seguinte: “a monografia se constitui em instrumental mais apropriado aos cursos de pós-graduação lato sensu que os formandos ou egressos venham a realizar, indispensáveis ao seu desempenho profissional qualitativo, especialmente face às inovações científicas e tecnológicas em diferentes áreas”.
 
Em meio a tantas confusões e questionamentos a respeito da legalidade da apresentação de Monografia (TCC) como requisito para colação de grau,  o Parecer 146/02, foi revogado pelo Parecer CNE/CES 67.
 
O Conselho Nacional de Educação /Câmara de Educação Superior, por meio do Parecer 146/02, então revogado, fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design, processo nº  23001.000074/2002-10, aprovado em 03/04/2002.
 
O CNE -  Conselho Nacional de Educação 
 
Com a publicação da Lei 9.131, de 24/11/95, o art. 9º, § 2º, alínea “c”, conferiu à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação a competência para "a elaboração do projeto de Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, que orientarão os cursos de graduação, a partir das propostas a serem enviadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação ao CNE”, tal como viria a estabelecer o inciso VII do art. 9º da nova LDB 9.394/96, de 20/12/96, publicada em 23/12/96. A CES/CNE, posteriormente, aprovou o Parecer 776/97, no qual estabelece que as Diretrizes Curriculares Nacionais devem:
 
a) se constituir em orientações para a elaboração dos currículos;
 
b) ser respeitadas por todas as IES; e
 
c) assegurar a flexibilidade e a qualidade da formação oferecida aos estudantes.

Por sua vez, a SESU/MEC publicou o Edital 004/97, convocando as instituições de ensino superior para que encaminhassem propostas para a elaboração das diretrizes curriculares dos cursos de graduação, a serem sistematizadas pelas Comissões de Especialistas de Ensino de cada área.
 
Legalidade de apresentação de Monografia (TCC)
 
Mesmo ainda com o Parecer 146/02, em vigor que deixava facultativo a exigência de apresentação de TCC, o assunto foi parar nos tribunais, muitos alunos questionavam a legalidade. Por sua vez as instituições de ensino alegavam sua autonomia didática, sendo-lhe lícito exigir do aluno a apresentação de monografia para a conclusão do curso superior (CF/88, art. 207 da CF). Porém no entendimento dos magistrados às instituições de ensino não possuem um regulamento seguro acerca das normas aplicáveis à avaliação e à elaboração das monografias, ferindo, dessa forma, as normas expedidas pelo MEC.

É o caso de uma aluna  de Direito, que impetrou Mandado de Segurança contra a faculdade para ter seu direito assegurado, ou seja, garantir a colação de grau e o registro do diploma sem a exigência de apresentação oral da monografia de final de curso.
 
O juiz Carlos Augusto Brandão, sustentou a existência de direito líquido e certo, indo mais adiante aduziu que nunca e nem foi um requisito obrigatório apresentação de monografia como requisito para se concluir um curso de graduação. A instituição apelou dizendo que: o Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução n.º 09/2004, sedimentando a necessidade de apresentação da monografia no curso de Direito, e não há que se discutir, do ponto de vista legal, a obrigatoriedade de apresentação da monografia, constituindo componente curricular necessário à integralização para fins de concessão de grau.
 
Mas não obteve sucesso, pois os Desembargadores no acórdão negaram provimento e votaram por unanimidade, aplicando  o artigo 515, § 3º do CPC, julgaram procedente a pretensão autoral e confirmaram a tutela antecipada requerida pela a autora (estudante) na inicial.

Obrigatoriedade ou Ignorância das instituições?
 
Apenas 5% ou menos, ainda exige Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, segundo especialistas na área de educação essas instituições se apegam com o tradicionalismo e por lado se sustentam por meio de portarias internas, porém quando o aluno impetra com um mandado de segurança, portarias internas posta pela faculdade, bem como resoluções do MEC, não são levadas em conta.
 
A estudante: Ana Carolina D. Brilhante, entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra a Universidade Potiguar, requerendo o afastamento da exigência de apresentação de monografia como requisito para a conclusão do curso de direito. O juiz julgou procedente em favor da estudante e disse o seguinte: procedente o pedido em mandado de segurança, concedendo a ordem e afastando a exigência da elaboração de monografia como requisito para a conclusão do curso de direito ministrado pela Universidade Potiguar. Frisou ainda que em sua sentença estaria combatendo a exigência da portaria 1886/94, do Ministro da Educação que sofreu ab rogação pela resolução 9/2004 do Conselho Nacional da Educação que exigiu o trabalho.  

Por não ser um trabalho legalmente obrigatório em média de 95% das instituições de ensino, deixaram se de exigir Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, ou seja, no lugar da monografia as faculdades pedem aos seus alunos que apresentem apenas um simples trabalho, espécie de um projeto, mas algo voltado para a prática da profissão do dia-a-dia do formando.
 
Ainda segundo especialistas, as instituições que ainda exigem monografia, pedem somente para o aluno entregar, mas sem exigência de apresentação oral, para não configurar constrangimento ilegal do aluno.

Entre com Mandado de Segurança
 
Os especialistas em direito educacional, orientam que o mandado de segurança pode ser interposto tanto individual como coletivo, e esclarece, conforme já mencionado, que a apresentação de monografia (TCC) antes era uma opção facultativa da instituição exigir ou não, mas que atualmente não é mais obrigatória tal exigência. E, que existem instituições de ensino que não se atualizam, não inovam seu projeto pedagógico, elas estão preocupadas é no faturamento e quanto está valendo cada ação investida na bolsa de valores.
 
Portanto, cabe o aluno buscar seu direito, pois o que não falta é jurisprudência, ou seja, julgados em favor dos formandos contra imposição e exigência desnecessária por parte da instituição.
 

domingo, 30 de agosto de 2015

Jovem Aprendiz Nestlé 2015 - Inscrições Abertas

Jovem Aprendiz Nestlé 2015. Inscrições Abertas para 500 Vagas em Todo o Brasil.

A Nestlé esclarece que os processos seletivos da empresa são gerenciados e acompanhados internamente pela Divisão de Recursos Humanos, não havendo nenhum tipo de cobrança para participar desses processos. 

 
Por isso, empresas que utilizem o nome da Nestlé para cobranças indevidas de valores para participação em suposto processo seletivo não têm nenhum tipo de relação com a empresa.
 
O Programa Jovem Aprendiz Nestlé oferece oportunidades para adolescentes estudantes do Ensino Médio, com o objetivo de prepara-los para o mercado de trabalho e qualificá-los para o futuro profissional.


Os requisitos para participar do programa Jovem Aprendiz Nestlé:

 
– Não é necessário ter experiência;
– Idade entre 14 e 24 anos;
– Estar regularmente matriculado no Ensino Médio;
– Conhecimento em informática. 
 

Como se inscrever no Jovem Aprendiz Nestlé

 
Para se inscrever no Jovem Aprendiz Nestlé, clique aqui.   

Sobre a Nestlé:

A Nestlé é uma empresa de Nutrição, Saúde e Bem Estar. Uma multinacional de origem Suíça cuja maior preocupação é com seus consumidores e colaboradores. Essa filosofia está refletida em suas atitudes e em uma de suas principais metas: elevar o padrão e a qualidade de vida das pessoas nos locais onde atua. A Nestlé também está convicta de que é nas pessoas que reside a força da empresa e que nada poderá ser alcançado sem o empenho e a energia das mesmas, o que as torna seu patrimônio mais importante.
 
A Nestlé como companhia líder em nutrição, saúde e bem-estar, tem o compromisso de melhorar a vida das pessoas, em todos os lugares, todos os dias.
 
Nestlé no Brasil

• 31 Fábricas;

 
• 141 Marcas;
• 1,4 milhão de toneladas produzidas por ano;
• Mais de 20 mil colaboradores diretos;
• 220 mil empregos indiretos;
• 48 mil fornecedores e produtores rurais;
• Presente em 99% dos lares;
• 2º mercado em faturamento e volume de

sábado, 29 de agosto de 2015

Frase do dia

"Acreditamos no potencial de consumo da Região. O Brasil já passou por situações muito difíceis e superou. Este não será um ano perdido nossa expectativa é de um crescimento de 5% das vendas em 2015." Carlos Siqueira - Gerente geral do conglomerado no Brasil (Arno) 

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Juiz dos EUA multa a si mesmo por deixar celular tocar durante audiência

O juiz Rocky Coss, de Ohio (EUA), é muito rigoroso quanto às regras do tribunal. Especialmente a que proíbe o uso de telefone celular na sala de audiências. Há, inclusive, uma placa na porta de sua sala de julgamentos, que proíbe o uso de celulares.

Recentemente, em meio a uma audiência, um som de gaita de fole invadiu a sala — a música era Scotland The Brave. Todos os presentes, ao notarem que se tratava do toque de um telefone, já esperavam a bronca do juiz. Até notarem que o celular era do próprio julgador. Ele pediu desculpas e fez o que faz com todo mundo: aplicou uma multa de US$ 25 — a si mesmo — por desacato ao juízo. "Não vejo como eu posso condenar outra pessoa por desacato e multá-la por interromper os procedimentos, se eu fizer a mesma coisa e não me multar", disse à emissora de TV WCPO.

O caso lembra o de outro juiz americano, Raymond Voyet, que, em 2013 também se multou em US$ 25. Conhecido por suas reações raivosas quando celulares tocam nas sessões, o juiz de Michigan também se deu uma dose do próprio veneno.

Com informações de Conjur

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

domingo, 23 de agosto de 2015

Tim não pode bloquear internet após franquia ser atingida

A Tim deverá garantir a um cliente o acesso à internet até o limite do pacote contratado, com redução da velocidade após a utilização da franquia, mas sem interrupção dos serviços ou cobranças adicionais. A decisão é da juíza de Direito Mônica Soares Machado Alves Ferreira, da 1ª vara do JEC de Vergueiro/SP.

Na ação, a Tim afirmou que a manutenção do serviço com velocidade menor, a despeito do consumo da franquia, era uma liberalidade. Por isso, com a sobrecarga na infraestrutura, conforme alegou, foi obrigada a suspender esse serviço prestado de forma gratuita, limitando-o ao contratado.

Segundo a magistrada, a Tim veiculou amplamente na venda do serviço a característica de se tratar de fornecimento de internet ilimitada, com velocidade reduzida após o consumo de 30 MB, de modo que
"o CDC, em seu art. 30, determina que toda publicidade obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado".

"Nesse cenário, embora não se possa mesmo exigir da ré a prestação de serviços da mesma forma eternamente, deveria ela, então, ter feito constar da oferta que se tratava de liberalidade, logo, poderia ser excluída a seu único critério, mas não, alegando essa característica de serviço gratuito, elemento que definitivamente não integrou a oferta feita, acabou por excluir da contratação o que se reputa elemento essencial seu – ser ilimitada a internet."

Com informações de Migalhas

sábado, 22 de agosto de 2015

8 remédios que parecem inofensivos mas que podem fazer mal


São Paulo -- "O uso exagerado de qualquer medicamento pode levar a riscos", afirma Amouni Mourad. A cientista é assessora técnica do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo. Em entrevista a EXAME.com, ela falou sobre alguns remédios que, embora sejam benéficos quando usados corretamente, podem fazer mal ao paciente em determinadas circunstâncias.  

Antibióticos


"O grande problema no uso de antibióticos é a utilização não só na dose correta como no período correto", afirma Amouni. Quando isso não acontece, o antibiótico mata apenas as bactérias mais fracas. As mais resistentes sobrevivem e proliferam. O resultado é que o tratamento da infecção passa a exigir remédios mais caros, mais tóxicos e que precisam ser tomados por mais tempo.             

Paracetamol


Tomar paracetamol diariamente por vários anos pode ter consequências ruins para a saúde. Pelo menos, é o que aponta um estudo da universidade inglesa de Leeds. De acordo com o trabalho, a ingestão exagerada do medicamento pode causar problemas cardíacos, renais e intestinais. O medicamento é um dos analgésicos mais usados no tratamento de dores e febre.      

Antigripais


Quem toma remédios por conta de hipertensão deve ter atenção na hora de comprar medicamentos contra gripe. De acordo com Amouni, a presença de anti-inflamatórios não esteroidais na composição de antigripais pode diminuir a ação dos anti-hipertensivos.                                              

Anticoncepcionais


A ingestão exagerada de pílulas anticoncepcionais pode causar trombose. A doença é caracterizada pela coagulação do sangue dentro de vasos sanguíneos, que pode ser fatal. "A condição de risco de eventos trombóticos é maior durante o primeiro ano de uso da pílula anticoncepcional", explica Amouni. Segundo ela, fatores como ser obesa ou fumante elevam o risco de ocorrência de trombose.                        

Dipirona

Usada no combate a cólicas e febres, a dipirona pode ter efeitos colaterais ruins. De acordo com Amouni, a ingestão exagerada do remédio pode causar tremores, náuseas e reações alérgicas - como a asma. Além disso, a dipirona pode causar agranulocitose, doença caracterizada por uma grande redução no sangue do número de glóbulos brancos (células responsáveis pelo combate a infecções bacterianas) e que pode ser fatal.          
              
Dorflex

Um levantamento realizado em 2013 pela consultoria IMS Health apontava o Dorflex como o remédio mais vendido do Brasil. Ele é indicado para dores -- especialmente dores musculares. O medicamento contém o analgésico dipirona, o relaxante muscular orfenadrina e cafeína, que age como estimulante. Na bula, alterações do ritmo cardíaco, enjoos e reações alérgicas são alguns dos possíveis efeitos colaterais atribuídos ao remédio.              
    

Vitamina D


A vitamina D é um nutriente que ajuda na formação dos ossos e no equilíbrio dos níveis de cálcio no organismo. Porém, quando ingerida em doses diárias superiores a 50 miligramas, ela se torna tóxica. "Os primeiros sintomas de intoxicação com vitamina D são perda do apetite, náuseas e vómitos, seguidos por sede excessiva, aumento da emissão de urina, fraqueza, nervosismo e hipertensão arterial", afirma Amouni.                   
     

Sibutramina


Indicada para tratamente da obesidade, a sibutramina é popular entre pessoas que querem perder peso. Mas seu uso indiscriminado pode ser nocivo. De acordo com a bula, a sibutramina pode causar aceleração dos batimentos cardíacos, náuseas e até delírios nas quatro primeiras semanas de uso. Dor de cabeça e tontura também são observadas em alguns casos.

Fonte: MSN - Saúde e bem-estar

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

OAB exige afastamento de policiais que algemaram e prenderam advogado

A denúncia ao Conselho Pleno foi feita pela bancada do
Mato Grosso do Sul
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB
Brasília – A prisão arbitrária do advogado Jeferson Antonio Baqueti, em Dourados-MS, que algemado e encaminhado à delegacia durante o atendimento de um cliente, causou revolta e perplexidade aos membros do Conselho Pleno da OAB, nesta segunda-feira (17).
 
O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, anunciou que a OAB Nacional entrará em contato com o governo do Estado e com o comando da Polícia Militar para exigir o afastamento dos oficiais responsáveis pelo desrespeito às prerrogativas do advogado. O procurador nacional de defesa de prerrogativas, José Luis Wagner, afirmou ainda que a entidade acompanhará o caso até seu desfecho.
 
A denúncia ao Conselho Pleno foi feita pela bancada do Mato Grosso do Sul, composta por Sâmia Roges Jordy Barbieri, Afeife Mohamad Hajj e Alexandre Mantovani.
 
O conselheiro Alexandre Mantovani requereu a intervenção do CFOAB junto ao caso do advogado, mobilizando, no dia anterior, o Procurador Nacional das Prerrogativas, José Luis Wagner.
 
Afeife ressaltou que este é o segundo caso de abuso policial contra advogados durante o exercício profissional, sem qualquer justificativa cabível. O conselheiro destacou, também, a pronta atuação do presidente da seccional de Dourados, Felipe Cazuo Azuma, que prontamente se dirigiu à delegacia para buscar a soltura do colega preso.
 
A Seccional sul mato-grossense emitiu nota de repúdio, que foi entregue em mãos  ao Comando da Polícia Militar pelo vice-presidente da entidade, Mansour Elias Karmouche, acompanhado do presidente da Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas da seccional, Marco Antonio Castelo.
 
Confira abaixo a nota de repúdio emitida pela subseção:
 
NOTA DE REPÚDIO DA 4ª SUBSEÇÃO DA OAB/MS
 
A Diretoria da 4ª Subseção Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, vem a público repudiar a atitude ilegal, abusiva e covarde dos Policiais Militares Sargento Inácio e Soldado Geneilson em razão de que na data de ontem, por volta das 15h, violaram as prerrogativas do advogado Jeferson Antonio Baqueti quando este profissional foi chamado por um cliente seu que acabara de ser detido por direção perigosa.
 
Ao chegar no local da abordagem policial, esquina da Av. Presidente Vargas com a Rua Ponta Porã, nesta cidade de Dourados, o advogado Jeferson Antonio Baqueti identificou-se como advogado e constatou que seu cliente estava detido e algemado no banco de trás da viatura. Nesse momento o advogado perguntou se seu cliente permaneceria algemado, uma vez que ele já estava detido sem oferecer qualquer resistência, sendo que a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal restringe o uso de algemas em caso de necessidade em casos de resistência, receio de fuga ou para garantir a integridade física própria ou alheia. Sem obter qualquer resposta satisfatória do Sargento Inácio, sendo que este somente disse que o advogado deveria realizar seu trabalho no 1º Distrito de Polícia Civil, o advogado Jeferson Antonio Baqueti ao utilizar de seu aparelho celular para registrar o fato de seu cliente estar algemado, teve a investida dos policiais contra si para retirar o aparelho celular sendo que neste momento foi também ilegalmente detido e algemado.
 
Tão logo o fato ocorreu o Presidente da 4ª Subseção foi acionado e se dirigiu até o 1º Distrito de Polícia Civil, juntamente com o membro da Comissão de Prerrogativas Fernando Duque Estrada, sendo que logo em seguida chegou a viatura da Polícia Militar trazendo o advogado e seu cliente, ambos algemados. Diante da situação o Presidente da 4ª Subseção solicitou a retirada das algemas no que foi atendido. Após a lavratura do Boletim de Ocorrência pelos policiais militares, foi lavrado, a pedido do Presidente da 4ª Subseção um BO (Ocorrência nº 2920/2015) contra os policiais em razão do crime de abuso de autoridade, com base no artigo 3º, “j” da Lei 4.898/65.
 
Desta forma, em razão dos fatos narrados acima a 4ª Subseção OAB/MS faz o seu repúdio à flagrante violação das prerrogativas do advogado Jeferson Antonio Baqueti que se viu vítima de um labéu imerecido e afirma que continuará atuando sempre em favor das prerrogativas dos advogados e zelando pela defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e pela justiça social e que tomará todas as medidas cabíveis para que os culpados por essa flagrante violação sejam responsabilizados tanto na justiça comum como na justiça castrense.
 

Dourados-MS, 17 de agosto de 2015.
 
Felipe Cazuo Azuma                    
Presidente
 
Edna Regina Alvarenda Bonelli
Vice Presidente
 
Joderly Dias do Prado Junior      
Secretário Geral                    
            
Fernando Ricardo Portes
Secretário Adjunto
 
Daniely Heloise Toledo
Tesoureira
 
Fonte: OAB / Nacional

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Conselho Pleno finaliza votação do novo Código de Ética

“É um momento histórico”, classificou o presidente nacional
 da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB)
Brasília – Foi finalizada nesta segunda-feira (17) a votação do Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB. Após diversas reuniões extraordinárias, os conselheiros federais terminaram a análise do anteprojeto elaborado por comissão especialmente designada para este fim. “É um momento histórico”, classificou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
 
“Quero agradecer em nome dos 875 mil advogados do Brasil e dos 81 conselheiros federais que se dedicaram à nobre tarefa de aprovar este Código. Este momento entra para a história da classe, somente possível com a dedicação com afinco para a concepção desta importante luta”, saudou.
 
O novo Código de Ética da Advocacia atualiza e revisa o texto de 1995. O projeto será encaminhado agora para a redação final com todas as contribuições dos conselheiros. Foi estabelecido um período de 180 dias antes da entrada em vigor, para que as Seccionais tenham tempo de se adaptar os regimentos internos.
 
Entre as novidades introduzidas pelo Novo Código de Ética estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.
 
No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.
 
Antes de ir à votação no Conselho Pleno, a OAB abriu o texto do anteprojeto do Código de Ética para contribuições da advocacia e de entidades de classe. O relatório do anteprojeto ficou a cargo do medalha Rui Barbosa e conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). O relator do Pleno foi o conselheiro Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo (RN).
 
 Fonte: OAB / Nacional

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Frase do dia

"Chore, grite, ame.
Diga que valeu, que doeu, que
daqui pra frente só vai melhorar.
Perdoe, insista, ame novamente. 
Não leve a vida tão a sério.
Descomplique.
Quebre regras, perdoe rápido
beije lentamente.
Ame de verdade, ria
descontroladamente, e nunca
lamente nada que tenha feito
você sorrir..."
Vinicius de Moraes

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Seis postos da PRF fechados no estado

Estrutura dos postos que estão funcionando também é criticada pelos policiais. Foto: Julio Jacobina/DP/D.A Press

Nos últimos cinco anos seis postos rodoviários federais foram fechados em Carpina, Moreno, Ribeirão, Quipapá, Salgueiro e Serra da Santa, deixando o saldo de segurança em Pernambuco negativo. Após o fechamento outros seis postos permaneceram em funcionamento em situação crítica: Salgueiro, Ouricuri, Juriti, Cabo de Santo Agostinho, Santa Maria da Boa Vista e Floresta.

De acordo com o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Pernambuco (SINPRF-PE), a média diária de policiais atuando nos postos e rondas é de aproximadamente 60 para cobrir 2,5 mil quilômetros de rodovias federais no estado. Entre as funções dos policiais rodoviários estão o combate e repressão aos crimes de trânsito, tráfico de drogas, roubos de cargas, trabalho escravo, tráfico de animais, crimes contra a administração pública e prostituição infantil nas estradas.

De acordo com o presidente do SINPRF-PE. Frederico França, há um déficit de policiais para dar conta da demanda diária. “O certo era para se colocar um policial com viatura a cada 2 quilômetros, mas o que vemos na prática é um policial com viatura a cada 60 quilômetros”, criticou. Segundo ele, a retirada dos postos acaba tirando da população a referência em caso de acidente ou algum crime. Outra crítica foi em relação ao estado físico dos postos. “A realidade é de alojamentos inadequados, ambientes com mofo, baratas e ratos, além de água imprópria para uso dos policiais. As pessoas que são atendidas também não têm um banheiro que possam usar no local”, contou.

No posto da PRF localizado no km 33, após o município de Igarassu, policiais se queixam de assaltos frequentes nas estradas nos dias de sexta, sábado e domingo entre as 20h e 3h. Cerca de 30 assaltos teriam sido registrados na região de janeiro até agora. Os criminosos costumam colocar estacas nas imediações dos quilômetros 26 ao 28 para furar os pneus dos veículos. “O nosso efetivo é insuficiente para fazer a segurança”, relatou Marcelo Wanderley, policial rodoviário.

Em nota o núcleo de comunicação da PRF informou que estão sendo construídos um posto em Igarassu, na BR 101 Norte, e outro em Ribeirão, na BR 101 Sul, com previsão de entrega para 2016. Ainda de acordo com a nota, há obras a serem realizadas nos postos de Salgueiro e Petrolina, no Sertão de Pernambuco, ainda sem prazo.
 
Fonte: Diário Pernambuco

domingo, 16 de agosto de 2015

Brasil fecha Parapan em 1°, com 109 ouros e 257 medalhas

Cerimônia de abertura dos Jogos Parapan-Americanos de Toronto -  Foto: Fernando Maia / CPB

O 2° lugar no quadro geral, o Canadá, não chegou à metade das medalhas de ouro brasileiras, com apenas 50. Os EUA ficaram em 3° com 40 ouros

Os números finais do Brasil nos Jogos Parapan-Americano de 2015, em Toronto (Canadá), traduzem a performance de uma potência esportiva: a delegação chegou a 257 medalhas, sendo 109 de ouro, 74 de prata e outras 74 de bronze. Trata-se do melhor rendimento do Brasil em toda a história do evento, superando o recorde anterior registrado nos Jogos Parapan-americanos do Rio de Janeiro, em 2007, quando a equipe paralímpica conquistou 221 medalhas.
 
Para se ter uma ideia do domínio brasileiro na edição deste ano, o segundo lugar no quadro geral, o Canadá, não chegou à metade das medalhas de ouro brasileiras, conseguiu apenas 50. Os americanos, em terceiro, chegaram a 40.
 
Este sábado foi mais um dia dourado para o Brasil em Toronto. No goalball, venceu os Estados Unidos por 10 a 4 e fez valer o favoritismo de campeão do mundo. Logo após o título, o jogador brasiliense Leomon Moreno, um dos melhores do mundo, explicou ao Portal EBC que os resultados animaram muito o grupo porque a equipe venceu todos os jogos de forma tranquila. "Foram sete vitórias bem expressivas contra os adversários. Foi uma emoção muito grande porque foi meu primeiro Parapan e, logo de cara, conseguimos essa medalha de ouro", comentou o atleta.
 
O último ouro brasileiro foi neste sábado justamente contra a Argentina, tradicional rival no futebol de 7. Uma vitória por 3 a 1, em um jogo equilibrado, trouxe o segundo título na modalidade (o outro foi em 2007 no Rio de Janeiro). A expectativa era que o resultado acontecesse com maior tranquilidade, já que na primeira fase fez um 7 a 0 nos hermanos.
 
A participação marcante dos brasileiros aumenta a expectativas para as Paralimpíadas do ano que vem, nos Jogos Rio 2016. Além do retrospecto, terá a vantagem de jogar em casa e contar com o apoio da torcida. Promessas não faltam: a natação no Parapan conseguiu 109 medalhas com pódio triplo com Vanilton Nascimento, Ruiter Silva e Matheus da Silva. Durante a última semana, a delegação brasileira disputou finais em todos os esportes. No judô, garantiu quatro medalhas apenas na sexta-feira.
 
* Com informações do Comitê Paralímpico Brasileiro  

sábado, 15 de agosto de 2015

Crise afeta serviços de saúde em todo Pernambuco

Hospitais enfrentam problemas como falta de medicamentos
JC on line
Pacientes aguardam no corredor do Hospital Getúlio Vargas
Diego Nigro/JC Imagem
O enxugamento de gastos do governo estadual, na esteira da crise econômica que sacode o País, chegou ao bem mais valioso da população: a saúde. Em algumas das maiores unidades hospitalares do Estado, faltam medicamentos e até utensílios para procedimentos simples. Funcionários com salários atrasados, cirurgias desmarcadas e falta de estrutura para pacientes e acompanhantes completam o quadro desanimador da saúde pública em Pernambuco. Na próxima terça-feira (18), está programada uma paralisação de duas horas dos funcionários não-efetivos do Hospital da Restauração, no bairro do Derby, área central da cidade, em protesto contra os três meses de salários atrasados. Outras são esperadas em diversas unidades do Sistema Único de Saúde para as próximas semanas.
 
No Hospital Getúlio Vargas, bairro do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife, são cerca de 40 cirurgias eletivas canceladas todos os dias por falta de materiais como gaze e compressas. “Trabalho aqui há 40 anos e confesso que nunca vi o hospital nessa situação”, conta um enfermeiro, que não quer se identificar, referindo-se ao corte de recursos. “E os gestores ainda aparecem por aqui para pedir economia. É inacreditável”. 
 
A reclamação encontra coro nos acompanhantes dos pacientes. “Estive aqui com minha mãe há seis anos, e o hospital era show de bola. Hoje, está jogado às baratas”, conta um técnico em refrigeração que também prefere o anonimato. Ele está há dois meses com a mãe internada para uma cirurgia no joelho que nunca acontece. “Está programada para amanhã (hoje). Mas já houve tantos cancelamentos que eu não me espantaria se acontecesse outro”.
 
Moradora de Garanhuns, E. K. A. acompanha a tia do namorado, internada para uma cirurgia na perna após um atropelamento. “Falta remédio contra dor, falta água para as pessoas fazerem a higiene. É um estado de calamidade”, reclama.
 
Numa coisa os acompanhantes concordam: os médicos fazem de tudo para minimizar o cenário sombrio. “São todos muito atenciosos e alegam que fazem o que podem, mas o Estado é que não dá condições”, diz E.K.A.
 
No Hospital Otávio de Freitas, no bairro do Sancho, também na Zona Oeste, o cenário não é diferente. Uma funcionária terceirizada conta que já são três meses de atraso de salário e quatro no tíquete-alimentação. “O pior é que ninguém dá notícia sobre quando vai sair, e a direção ainda ameaça nos demitir se formos reclamar pelos nossos direitos”, diz.
 
Os vigilantes do Otávio de Freitas também estão com salários atrasados em três meses e não sabem a quem recorrer. “Recentemente, fizemos uma cota para pagar a pensão alimentícia do filho de um colega nosso. Ele chegou a ser preso porque não tinha o dinheiro para cumprir com o compromisso. Mas como teria, se não recebe no trabalho?”, indaga.
 
A crise na saúde fez aumentar o número de reclamações à Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). De empresas fornecedoras de medicamentos a terceirizadoras de serviços, muitas têm procurado o órgão com a finalidade de receber valores devidos pelo Estado. “A crise não interfere no nosso papel de cobrar a oferta de serviços do Estado ao público”, explica a promotora Ivana Botelho. “Ainda não houve uma resposta oficial do governo admitindo que falta dinheiro”, completa.
 
Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) afirma que a falta de insumos nos três hospitais foi motivada por um problema de logística na central de distribuição. Por causa disso, algumas cirurgias eletivas foram desmarcadas, para priorizar procedimentos de urgência. A SES assegura que a situação foi contornada e que as unidades estão abastecidas com os materiais hospitalares. As cirurgias eletivas agendadas estão sendo realizadas normalmente e os procedimentos adiados estão sendo reagendados com prioridade.
 
Sobre o pagamento dos profissionais que atuam como prestadores de serviços por pessoa física, a SES informa que trabalha para regularizar a situação. Atualmente, o pagamento do mês de maio está sendo processado. A secretaria ressalta que a modalidade de prestação de serviço requer a apuração mais detalhada do trabalho prestado, com auditoria nas informações para evitar inconformidades nos pagamentos. Ainda de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, o repasse é feito após 60 dias.
 
A secretaria afirma que, diante do quadro de crise econômica instalado em todo o País, vem tomando medidas administrativas para reduzir e otimizar o uso dos recursos públicos em toda a rede estadual de saúde. No entanto, ressalta, todas as medidas estão sendo tomadas em áreas que não afetem o atendimento à população

Bíblia Sagrada

"O caminho de Deus é perfeito, e a palavra do Senhor é refinada; e é o escudo de todos que nele confiam." 2º Samuel 22:31 

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Nos 7 (sete) meses do governo Paulo Câmara a violência aumentou em Pernambuco 2.178 homícidios

O número de assassinatos em Pernambuco voltou a crescer em julho em relação ao mesmo período do ano passado. Dados obtidos junto ao Portal da Secretaria de Defesa Social (SDS/Infopol) mostram que no último mês o Estado registrou 297 homicídios. Em julho de 2014, este índice foi de 257 assassinatos, ou seja, ocorreram 40 mortes a mais, representando um aumento de 15,5%.

Nos sete primeiros meses de 2015, já são 166 homicídios a mais, comparado ao mesmo período de 2014, Estado chega aos 2.178 homicídios este ano.

Ainda de acordo com os dados da SDS, as Áreas Integradas de Segurança (AISs) – que incluem várias localidades – mais violentas em relação ao número de assassinatos foram as de Paulista (27), Caruaru (27), Garanhuns (26), Jaboatão dos Guararapes (24), Nazaré da Mata (21) e Cabo de Santo Agostinho (20). Os números vermelhos costumam deixar a cúpula de segurança em sinal de alerta, o que faz aumentar a cobrança em cima dos policiais militares e civis para obter melhores resultados. No entanto, as duas categorias andam par lá de insatisfeitas com o governo do estado. 

Veja outros números da violência em Pernambuco: 

Crimes em Pernambuco segundo a ADEPPE

7.955 carros roubados ou furtados de 1º de janeiro a 31 de julho

2.178 homicídios de 1º de janeiro a 31 de julho

971 ônibus assaltados de 1º de janeiro a 31 de julho na RMR

Crimes em Pernambuco segundo a SDS

3.785 carros roubados ou furtados de 1º de janeiro a 31 de julho

2.178 homicídios de 1º de janeiro a 31 de julho

380 ônibus assaltados de 1º de janeiro a 31 de julho na RMR

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Vagas de emprego no novo Shopping do Paulista

North Shopping de Paulista está selecionando para as suas lojas, aproveite e faça sua inscrição.
 
Mundo Verde – vagas para Auxiliar Administrativo, Vendedores, Nutricionista e Caixa - enviar curriculum para: talentos.mundoverdenorthway@gmail.com  

Valentinna's - (não informa quantidade nem tipo de vaga) – enviar curriculum para: selecaolojasvalentinnas@gmail.com

Hering Store - (não informa quantidade nem tipo de vaga) – enviar curriculum para: admheringstore@gmail.com
 
Bali - (não informa quantidade nem tipo de vaga) – enviar curriculum para: balisupervisor@gmail.com

O Boticário - pessoas com ou sem experiência, maiores de 18 anos, ambos os sexos, com todos os documentos em mãos, que possuam flexibilidade em trabalhar ambos horários que residam próximo ao shopping. Enviar curriculum para: vagasoboticarioofris2@outlook.com.br
 
Clube Turismo - currículos para agente de viagens. Experiência mínima em agências de 6 meses. Conhecimento em emissão e remarcação de passagens, seguro viagens, locação de veículos, formação de grupos, etc. Curso superior incompleto/completo nas áreas de Turismo, Administração, Marketing ou Hotelaria. Conhecimento em informática. Diferencial ter carteira de clientes e conhecimento de outro idioma. Enviar currículo para o e-mail : paulista@clubeturismo.com.br  Enviar se estiver dentro do perfil citado acima.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Decisões do STF fixam limites para multas tributárias aos contribuinte

No Direito pátrio, tanto em cunho federal como estadual, sempre houve certa liberalidade legislativa quando da fixação de multas tributárias aos contribuintes que por ventura descumprissem com alguma norma vigente ou não atendessem as exigências do fisco.

Contudo, primeiramente, há de ser observada a conceituação e diferenciação feita pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento 727.872/RS, acerca das espécies de multas tributárias existentes no direito pátrio, conforme extrato abaixo:

(...) “No direito tributário, existem basicamente três tipos de multas: as moratórias, as punitivas isoladas e as punitivas acompanhadas do lançamento de ofício. As multas moratórias são devidas em decorrência da impontualidade injustificada no adimplemento da obrigação tributária. As multas punitivas visam coibir o descumprimento às previsões da legislação tributária. Se o ilícito é relativo a um dever instrumental, sem que ocorra repercussão no montante do tributo devido, diz-se isolada a multa. No caso dos tributos sujeitos a homologação, a constatação de uma violação geralmente vem acompanhada da supressão de pelo menos uma parcela do tributo devido. Nesse caso, aplica-se a multa e promove-se o lançamento do valor devido de ofício. Esta é a multa mais comum, aplicada nos casos de sonegação.” (...)

Portanto, essencialmente existem no direito tributário as multas moratórias, para o caso de algum atraso no pagamento de um tributo por algum contribuinte, e as multa punitivas, que, como o nome diz, visam punir o contribuinte que venha a desrespeitar alguma norma tributária, caso no qual, em razão da maior gravidade da conduta, há a aplicação de sanções bem mais gravosas.

Nas multas tributárias punitivas, em determinadas ocasiões específicas, é possível que o contribuinte seja penalizado com multas aplicadas em valor equivalente ao dobro ou até o triplo do valor do tributo devido.

Tal prática, apesar de prevista em legislações federais e estaduais, comumente realizada pelo fisco, em razão dos valores que, em determinadas ocasiões, são envolvidos, podem ocasionar o surgimento de dívidas impagáveis com o Poder Público, levando, em muitas ocasiões, a falência de empresas.

Assim, surgiu o embate entre as empresas e o fisco acerca da legalidade da aplicação de multas punitivas que seja superiores ao valor do débito principal, ao real valor devido pelo contribuinte, ocasionando o confisco, expressamente vedado na Constituição Federal do Brasil, nos termos do seu artigo 150, inciso IV:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV – utilizar tributo com efeito de confisco;

Tal debate, acerca da legalidade ou ofensa à Constituição Federal pela aplicação pelos fiscos de multas em percentuais superiores ao valor original do débito tributário recentemente chegou às mãos do Excelso Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário 833.106, oriundo do Estado de Goiás.

No caso concreto, estava em apreço a legalidade da aplicação de multa tributária punitiva no percentual de 120% sobre o valor do tributo principal, prevista através de lei estadual em pleno vigor em Goiás.

Havia o embate entre as partes acerca da constitucionalidade de tal sanção aplicada pelo fisco estadual, em patamar superior ao tributo principal, já que, de acordo com o posicionamento do contribuinte, tal multa possui caráter confiscatório.

O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu ser legal a aplicação de tal multa tributária, estando ausente qualquer violação à Constituição Federal pela prática do fisco estadual, já que tal sanção não possuiria caráter de confisco, como alegado pelo contribuinte.

Irresignado com a decisão da Corte Estadual, o contribuinte prejudicado interpôs recurso extraordinário perante o STF, com o objetivo de alcançar o reconhecimento da inconstitucionalidade de tal sanção tributária prevista na legislação de Goiás.

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do referido caso, reafirmando decisão que anteriormente já havia tomado, entendeu que é inconstitucional a aplicação de qualquer sanção administrativa tributária punitiva, tanto em caráter federal, estadual e municipal, em percentual superior ao real valor do tributo devido pelo contribuinte.

Seguem extratos da decisão ora prolatada:

(...) “A decisão impugnada está em desarmonia com a jurisprudência do Supremo. O entendimento do Tribunal é no sentido da invalidade da imposição de multa que ultrapasse o valor do próprio tributo – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 551/RJ, relator ministro Ilmar Galvão, Diário de Justiça de 14 de fevereiro de 2003, e Recurso Extraordinário nº. 582.461/SP, relator ministro Gilmar Mendes, julgado sob o ângulo da repercussão geral em 18 de maio de 2011, Diário de Justiça de 18 de agosto de 2011.

2. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para, reformando o acórdão recorrido, assentar a inconstitucionalidade da cobrança de multa tributária em percentual superior a 100%, devendo ser refeitos os cálculos, com a exclusão da penalidade excedente, a fim de dar sequência às execuções fiscais.” (...)

A prática corriqueira dos fiscos em aplicação de multa em valor superior ao montante devido, amparados em legislações federais, estaduais e/ou municipais, de acordo com o caso concreto, caracteriza o confisco, ato totalmente vedado pela Constituição Federal Brasileira, nos termos do artigo 150, IV.

Assim, em razão do fisco do Estado de Goiás ter realizado a fixação da multa em 120% sobre o valor do débito tributário, prática que violação aos preceitos constitucionais, a Corte Superior realizou a redução do valor da sanção para o percentual de 100%, limite máximo autorizado, sob pena de a sanção passar a ter caráter confiscatório.

O fisco estadual ainda interpôs Agravo Regimental frente à decisão monocrática prolatada pelo ministro Marco Aurélio, ao qual foi negado provimento, já que a decisão estaria em consonância com o entendimento do Supremo, não havendo motivo para a sua alteração.

O entendimento exposto pelo STF em julgamento do caso supracitado é de extrema relevância. Apesar de não ter sido apreciado e/ou julgado em sede de recurso repetitivo, ou seja, ocasionaria a aplicação da decisão para todos os demais casos similares em apreço do nosso vasto Brasil, serve como patamar para os próprios fiscos, na aplicação de novas multas tributárias aos contribuintes, bem como serve de exemplo para as cortes inferiores, que poderão passar a adotar tal entendimento a fim de evitar a interposição de futuros recursos extraordinários e a reforma de decisões.

Nada impede ou obriga ao fisco a passar a aplicar o limite imposto pelo Supremo Tribunal Federal nos futuros casos, já que existem diversas legislações de cunho federal e estadual pelo país possibilitando o sancionamento do contribuinte em percentuais superiores ao valor do débito tributário.

Como já dito, a decisão prolatada no julgamento do Recurso Extraordinário 833.106 do Estado de Goiás, somente é aplicável, obrigatoriamente, ao caso concreto. Não houve a declaração de inconstitucionalidade de todas as leis que por ventura possibilitem a fixação de multa tributária em valor superior a 100% do montante do débito tributário.

Entretanto, agora existe um importante precedente para os contribuintes, possibilitando que estes, em caso de aplicação de sanções em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, possam arguir judicialmente a inconstitucionalidade da sanção, de caráter confiscatório, com a sua obrigatória redução ao limite de 100%.

Outro fato relevante acerca do julgamento feito pela Corte Suprema. Na Constituição Federal Brasileira e na legislação pátria, apesar de haver previsão expressa vedando a prática confiscatória pelo Poder Público, não havia qualquer limitador numérico, especificando o que caracterizaria o ato de confisco do ente estatal.

Agora, com a decisão prolatada em julgamento do Recurso Extraordinário 833.106, do Estado de Goiás, o Supremo Tribunal Federal especificou e caracterizou a prática do confisco, nos casos de aplicações de multas tributárias. Ou seja, o Poder Público somente poderá aplicar sanções aos contribuintes até o teto de 100% sobre o valor do tributo devido.

Em caso de eventual previsão legal e aplicação de multa tributária punitiva em valor superior ao especificado, flagrantemente passará a ser considerada inconstitucional tal prática, com base no previsto no artigo 150, IV, da Constituição Federal do Brasil, ou seja, haverá a caracterização do confisco pelo ente estatal.

Assim como com relação às multas punitivas, o Supremo Tribunal Federal também já se manifestou e delimitou o limite das multas moratórias, a serem aplicadas ao contribuinte que vier a realizar o pagamento de algum tributo de forma intempestiva.

Em um caso específico, julgado pelo STF através do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento 727.872/RS, o fisco realizou a aplicação de multa moratória a um contribuinte no percentual de 30% sobre o valor do tributo devido.

Em julgamento do pleito recursal pelo Supremo, sob a relatoria do ministro Roberto Barroso, houve a reafirmação de entendimento, oportunamente, anteriormente já estabelecido, ou seja, de que a multa moratória tributária não poderá ultrapassar o percentual de 20% sobre o valor do tributo, sob pena de caracterização do ímpeto confiscatório da sanção, expressamente vedado pela Constituição Federal, como já abordado no presente trabalho.

Segue trecho do acórdão prolatado:

(...) “A tese de que o acessório não pode se sobrepor ao principal parece ser mais adequada enquanto parâmetro para fixar as balizas de uma multa punitiva, sobretudo se considerado que o montante equivale a própria incidência. Após empreender estudo sobre precedentes mais recentes, observei que a duas Turmas e o Plenário já reconheceram que o patamar de 20% para a multa moratória não seria confiscatório. Este parece-me ser, portanto, o índice ideal. O montante coaduna-se com a ideia de que a impontualidade é uma falta menos grave, aproximando-se, inclusive, do montante que um dia já foi positivado na Constituição.” (...)

Após lecionar de forma perfeita acerca das similaridades e peculiaridades das multas tributárias moratórias e punitivas, o ministro Roberto Barroso, para concluir o seu julgamento, estabeleceu os limites de percentuais estabelecidos pacificamente pelo STF para a aplicação das referidas sanções aos contribuintes, nos termos do trecho a seguir:

(...) “Considerando as peculiaridades do sistema constitucional brasileiro e o delicado embate que se processa entre o poder de tributar e as garantias constitucionais, entendo que o caráter pedagógico da multa é fundamental para incutir no contribuinte o sentimento de que não vale a pena articular uma burla contra a Administração fazendária. E nesse particular, parece-me adequado que um bom parâmetro seja o valor devido a título de obrigação principal. Com base em tais razões, entendo pertinente adotar como limites os montantes de 20% para multa moratória e 100% para multas punitivas.” (...)

Concluindo o presente artigo, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, é vedada a aplicação de multa tributária pelos fiscos em percentual superior a 100%, em caso de multa punitiva, e 20%, em caso de multa moratória, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte, sob pena de haver a caracterização do confisco, expressamente vedado pelo artigo 150, IV, da Constituição Federal do Brasil.