“É um momento histórico”, classificou o presidente
nacional
da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB)
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Brasília – Foi finalizada nesta segunda-feira (17) a votação do Novo Código
de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB. Após diversas reuniões
extraordinárias, os conselheiros federais terminaram a análise do anteprojeto
elaborado por comissão especialmente designada para este fim. “É um momento
histórico”, classificou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado
Coêlho.
“Quero agradecer em nome dos 875 mil advogados do Brasil e dos 81
conselheiros federais que se dedicaram à nobre tarefa de aprovar este Código.
Este momento entra para a história da classe, somente possível com a dedicação
com afinco para a concepção desta importante luta”, saudou.
O novo Código de Ética da Advocacia atualiza e revisa o texto de 1995. O
projeto será encaminhado agora para a redação final com todas as contribuições
dos conselheiros. Foi estabelecido um período de 180 dias antes da entrada em
vigor, para que as Seccionais tenham tempo de se adaptar os regimentos
internos.
Entre as novidades introduzidas pelo Novo Código de Ética estão a aprovação
da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente
na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações
com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de
infrações.
No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a
apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente
informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar
captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por
exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis
luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.
Antes de ir à votação no Conselho Pleno, a OAB abriu o texto do anteprojeto
do Código de Ética para contribuições da advocacia e de entidades de classe. O
relatório do anteprojeto ficou a cargo do medalha Rui Barbosa e conselheiro
federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). O relator do Pleno foi o
conselheiro Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo (RN).
Fonte: OAB / Nacional
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