Com o objetivo de promover maior êxito na busca por pretendentes para adoção e dar uma maior celeridade na tramitação deste tipo de processo no estado de Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) editou a Resolução n. 01/2020. A norma atualiza os procedimentos com base no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre as modificações do regulamento está a possibilidade do Juízo prolator da sentença de destituição/extinção do poder familiar, nas circunscrições que tenham Vara Regional instalada, avocar a competência para processar e julgar a ação de adoção pelo SNA, tornando-se competente para realizar a busca por pretendentes no sistema.
Além da atualização dos procedimentos, a Resolução também normatiza os métodos demandados a partir das adoções realizadas através do Projeto Família, que divulga informações específicas de crianças e adolescentes inseridos no SNA sem pretendentes à adoção em decorrência de suas características, como idade e problemas de saúde, por exemplo.
De acordo com o artigo 10, nesses casos, o Juízo competente poderá alternativamente admitir a adoção intuito personae, onde o interesse na adoção é de uma criança ou adolescente específico do Projeto Família, ou solicitar habilitação do pretendente junto a sua comarca de origem e, uma vez habilitado, seguir os tramites da adoção pelo SNA.
Para a secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), juíza Hélia Viegas, o artigo visa garantir a celeridade e efetividade das adoções pelo Projeto Família. “O dispositivo foi inserido diante da demanda trazida a partir de pretendentes ainda não habilitados no SNA ou já habilitados neste sistema, porém com perfil para adoção diverso da criança ou do adolescente do projeto”, explica.
“Permitiu-se ao Juízo a aceitação da formalização pelo pretendente do pedido de adoção direta. Naturalmente, deverá ser exigido o estudo interdisciplinar prévio, para fins de verificação da motivação e condições do(s) pretendentes para adoção pelo Projeto Família, assim como é feito para os demais casos de adoção”, completa a magistrada.
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