A juíza da 13ª Vara Cível da Capital, Seção A, Mariana Vargas, do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão de
assembleia para eleição de síndico em condomínio com elevado número de
moradores. A liminar também proíbe o uso de aplicativos para votação ou
qualquer outra ferramenta, devido à falta de estruturação prévia para
garantir a segurança do processo, e prorroga o mandato do atual ocupante
do cargo por 60 dias. A decisão busca evitar a propagação do novo
coronavírus (covid-19). Em caso de descumprimento, será cobrada multa
no valor de R$ 10 mil.
O mandato do síndico terminou em março e havia sido prorrogado por 30
dias. A assembleia para a eleição aconteceria neste domingo (26/4). De
acordo com as informações apresentadas no processo, o condomínio possui
23 blocos e nada menos que 2.464 apartamentos, além de extremamente
populoso, possuindo cerca de 14 mil moradores.
“À vista da manifesta situação de excepcionalidade vivenciada por
toda a sociedade em razão da pandemia da covid-19, e ainda diante da
suspensão momentânea da concentração de pessoas em número superior a 10,
estabelecida pelo Decreto Governamental, a realização da Assembleia
Geral Ordinária convocada para o próximo dia 26.04.2020 revela-se
absolutamente impraticável”, destacou a magistrada em sua decisão,
afirmando que o decreto governamental deve ser respeitado e que o
objetivo não é outro, portanto, se não o de garantir efetividade ao
isolamento social, contribuindo para evitar que o sistema de saúde de
Pernambuco venha a colapsar, como ocorreu em outros países.
Sobre a votação por aplicativo, a juíza Mariana Vargas esclarece que o
tamanho do condomínio e o pouco tempo para a formatação,
disponibilização e orientação dos usuários para utilização da ferramenta
tecnológica escolhida necessita de uma análise de riscos, notadamente
daqueles relacionados às garantias de autenticidade do voto e do amplo
acesso ao pleito.
“É fato que a evolução dos recursos tecnológicos permitiu a
viabilização de muitas soluções alternativas e até disruptivas, durante
esse período de isolamento social, para a execução das atividades das
mais diversas áreas, públicas e privadas, a exemplo da realização, por
meio de videoconferência, de audiências, sessões de julgamento e
reuniões de um modo geral, bem assim da disponibilização de inúmeros
aplicativos e ferramentas para os mais variados fins.No caso específico
dos autos, todavia, o caminho da realização de uma Assembleia Geral
Ordinária por meio de videoconferência, ou da realização de uma eleição
virtual, com utilização de aplicativos de votação, ao menos em sedede
juízo provisório, decorrente de cognição sumária, não se afigura
factível”, observou.
De acordo com a decisão, o prazo de prorrogação do mandato por 60
dias poderá ser ampliado ou reduzido, mediante requerimento dos
interessados, a depender da evolução da pandemia ou caso sejam
apresentados elementos novos que venham a influenciar no andamento do
processo. A decisão também vale para o mandato do atual vice-síndico.
Para consulta processual:
NPU 0019631-92.2020.8.17.2001
Fonte: TJPE
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