Dr. Gamaliel Marques

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segunda-feira, 27 de abril de 2020

Justiça suspende eleição para síndico em condomínio com elevado número de moradores e prorroga mandato do atual ocupante do cargo para evitar propagação do novo Coronavírus

A juíza da 13ª Vara Cível da Capital, Seção A, Mariana Vargas, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão de assembleia para eleição de síndico em condomínio com elevado número de moradores. A liminar também proíbe o uso de aplicativos para votação ou qualquer outra ferramenta, devido à falta de estruturação prévia para garantir a segurança do processo, e prorroga o mandato do atual ocupante do cargo por 60 dias. A decisão busca evitar a propagação do novo coronavírus (covid-19).  Em caso de descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 10 mil.

O mandato do síndico terminou em março e havia sido prorrogado por 30 dias. A assembleia para a eleição aconteceria neste domingo (26/4). De acordo com as informações apresentadas no processo, o condomínio possui 23 blocos e nada menos que 2.464 apartamentos, além de extremamente populoso, possuindo cerca de 14 mil moradores. 

“À vista da manifesta situação de excepcionalidade vivenciada por toda a sociedade em razão da pandemia da covid-19, e ainda diante da suspensão momentânea da concentração de pessoas em número superior a 10, estabelecida pelo Decreto Governamental, a realização da Assembleia Geral Ordinária convocada para o próximo dia 26.04.2020 revela-se absolutamente impraticável”, destacou a magistrada em sua decisão, afirmando que o decreto governamental deve ser respeitado e que o objetivo não é outro, portanto, se não o de garantir efetividade ao isolamento social, contribuindo para evitar que o sistema de saúde de Pernambuco venha a colapsar, como ocorreu em outros países.

Sobre a votação por aplicativo, a juíza Mariana Vargas esclarece que o tamanho do condomínio e o pouco tempo para a formatação, disponibilização e orientação dos usuários para utilização da ferramenta tecnológica escolhida necessita de uma análise de riscos, notadamente daqueles relacionados às garantias de autenticidade do voto e do amplo acesso ao pleito.

“É fato que a evolução dos recursos tecnológicos permitiu a viabilização de muitas soluções alternativas e até disruptivas, durante esse período de isolamento social, para a execução das atividades das mais diversas áreas, públicas e privadas, a exemplo da realização, por meio de videoconferência, de audiências, sessões de julgamento e reuniões de um modo geral, bem assim da disponibilização de inúmeros aplicativos e ferramentas para os mais variados fins.No caso específico dos autos, todavia, o caminho da realização de uma Assembleia Geral Ordinária por meio de videoconferência, ou da realização de uma eleição virtual, com utilização de aplicativos de votação, ao menos em sedede juízo provisório, decorrente de cognição sumária, não se afigura factível”, observou.

De acordo com a decisão, o prazo de prorrogação do mandato por 60 dias poderá ser ampliado ou reduzido, mediante requerimento dos interessados, a depender da evolução da pandemia ou caso sejam apresentados elementos novos que venham a influenciar no andamento do processo. A decisão também vale para o mandato do atual vice-síndico. 

Para consulta processual:
NPU 0019631-92.2020.8.17.2001

Fonte: TJPE

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