Desde o dia 1º de janeiro de 2021, a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a gerir a administração do seguro obrigatório DPVAT, referente a indenizações por danos pessoais de vítimas de acidentes de trânsito, ocorridos entre o primeiro e o último dia do ano corrente, 31/12/2021. Devido às obrigações assumidas pela empresa pública no contrato 02/2021, assinado com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), caberá agora à CEF gerir e operacionalizar as indenizações referentes ao seguro.
Já à Justiça Federal caberá o julgamento dos possíveis litígios judiciais relacionados às indenizações do seguro DPVAT nesse período, com possibilidade de prorrogação desse prazo. Como o valor máximo de uma indenização pelo seguro é de R$ 13.500,00, essas demandas serão distribuídas para os Juizados Especiais Federais (JEFs), que têm competência exclusiva para julgar ações cujo valor seja de até de 60 salários mínimos. As fraudes praticadas no mesmo período contra o DPVAT serão julgadas nas varas federais com competência criminal.
O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal analisou o impacto dessa nova competência na Justiça Federal. Segundo o relatório publicado na Nota Técnica 37/2021, emitida em 29 de março de 2021, a nova atribuição pode representar um aumento de 5,35% no número de novos casos recebidos pelos Juizados Especiais Federais (JEFs). O índice apontado pelo Centro levou em consideração a possibilidade de haver ações judiciais em 160.800 indeferimentos do seguro em 2020 e os 3.003.287 de novos casos não criminais recebidos pelos JEFs, segundo o Relatório Justiça em Números 2020, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ainda de acordo com a Nota Técnica 37/2021, os Juizados Especiais Federais do Ceará serão impactados em montante proporcionalmente superior à média dos juizados das demais seções judiciárias do país. De acordo com os Relatórios Anuais do DPVAT de 2019 e de 2020, o Ceará foi o estado com o maior número de indenizações pagas no Nordeste, figurando entre os 5 (cinco) estados do país que mais tiveram solicitações e pagamentos de indenização, muito embora tenha apenas a 11ª frota de veículos com potencial para pagar o seguro DPVAT.
Em relação ao número de processos que podem chegar a Justiça Federal por fraude praticada contra o seguro, há a previsão de que essas demandas produzam incremento de 4,95% na distribuição de processos criminais às varas federais em 2021. O índice considerou as 3.838 fraudes contra o seguro registradas pela União no ano de 2020 e as 77.407 novas ações penais em 1º grau da Justiça Federal, incluídas as de competência dos Juizados Especiais Federais criminais. Também se estima que varas federais com competência criminal na Seção Judiciária Federal do Ceará sejam impactadas em proporção muito superior às de outras seções no país, porque o Ceará se notabilizou como o estado com o maior número de irregularidades relacionadas ao seguro DPVAT. Em 2019, foi responsável por quase 25% do total de fraudes identificadas no país. Em 2020, registrou cerca de 15% das fraudes.
Em sua parte final, a Nota Técnica 37/2021 indica possíveis soluções para diminuir esse impacto na Justiça Federal, como a criação de um canal de diálogo interinstitucional entre a Justiça Federal e a Caixa Econômica, o fornecimento aos interessados de meios funcionais presenciais ou eletrônicos para a formulação do pedido de indenização do seguro, e várias recomendações de procedimentos ao processo de perícia.
Segundo o Desembargador Federal Élio Siqueira Filho, Corregedor do TRF5, “a repercussão das demandas do DPVAT na Justiça Federal está no radar da Corregedoria, norteando a tomada de algumas decisões, a exemplo da posição pela alteração de competências de varas federais, de modo que algumas delas sejam modificadas, para passarem a ser competentes para causas de JEF, ampliando, assim, a capacidade de absorção e de resposta, em relação, inclusive, aos feitos que estão por vir”.
Demandas do DPVAT na Justiça Comum Estadual
Os pedidos de indenização do seguro DPVAT de acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020 continuam sob a responsabilidade de consórcio administrado pela Seguradora Líder. Por isso, permaneceram na Justiça Comum Estadual todos os processos em tramitação nos Tribunais de Justiça, referentes aos pedidos de indenização feitos em 2020. Não haverá redistribuição de processos à Justiça Federal.
Atualmente o seguro DPVAT, disciplinado pela Lei n. 6.194, de 19 de dezembro de 1974, está em vigor por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), no acórdão 70/2021-PL, proferido no dia 20 de janeiro de 2021, no processo TC 032.178/2017-4. O colegiado decidiu manter a cautelar concedida pelo ministro Raimundo Carreiro em dezembro. O magistrado determinou que a Susep e o Conselho Nacional de Seguro Privados (CNSP) adotem medidas necessárias para garantir o funcionamento do serviço.
Fonte: TRF5
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