O acórdão teve relatoria do ministro Gilmar Mendes e foi julgado na sessão plenária de 05 de março deste ano, a partir da apreciação do tema 992 de repercussão geral (link externo). A publicação oficial, contudo, ocorreu na última quinta-feira (25 de junho).
Mais:
Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e
cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões
judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o NUGEP reúne as
movimentações sobre sobrestamento ou
dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas
ligados à questão de precedentes processuais em uma página do Portal do TRT-PE.
Fonte: TRT6
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