Dr. Gamaliel Marques

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terça-feira, 30 de junho de 2020

STF fixa tese de que compete à Justiça Comum julgar questões sobre seleção e concurso de empresas da Adm. Pública sob o regime da CLT

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região divulga que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal. Os bancos públicos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil são exemplos de empregadores com essas características.

O acórdão teve relatoria do ministro Gilmar Mendes e foi julgado na sessão plenária de 05 de março deste ano, a partir da apreciação do tema 992 de repercussão geral (link externo).  A publicação oficial, contudo, ocorreu na última quinta-feira (25 de junho).

Mais: Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o NUGEP reúne as movimentações sobre sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais em uma página do Portal do TRT-PE.

Fonte: TRT6

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