Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Imposto de Renda deve ser declarado até amanhã

Prazo para entrega de declaração do imposto de renda 2010 termina amanhã sexta

Os contribuintes têm amanhã para reunir documentos e preencher, com calma, o formulário da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010 já que o prazo para a entrega termina à meia noite desta sexta-feira (dia: 30).


O número representa uma redução de 3 milhões de declarações, já que, sem as mudanças, 27 milhões de contribuintes teriam que acertar as contas com o Fisco e prestar contas dos seus ganhos e patrimônio. Entre as mudanças promovidas este ano, está a que desobrigou sócios de empresas de apresentar declaração, desde que não se enquadre em outra obrigatoriedade. Já quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil é obrigado a declarar. Até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil.



É obrigada a declarar Imposto de Renda a pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 17.215,08. Abaixo desse limite, o cidadão está isento de declarar. O limite de dedução por dependente é de R$ 1.730,40 e, para dedução de despesas com educação é de R$ 2.708,94.



Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, a chamada declaração simplificado, a dedução está limitada a R$ 12.743,63. Neste ano, existe uma ficha específica para a informação dos dependentes com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha Pagamentos e Doações Efetuados.

 
Também é novidade a ficha específica para informação de rendimentos recebidos nessa qualidade. As informações preenchidas nessa ficha não são levadas em consideração na apuração do imposto. Uma outra novidade é a possibilidade de importar o demonstrativo do carnê-leão para os dependentes.



O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada em benefício próprio ou com seu dependente, antes de informar o pagamento.


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