Dr. Gamaliel Marques

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sábado, 27 de setembro de 2014

Fux concede auxílio-moradia a todos os juízes do país


Ministro Luiz Fux garantiu a equiparação do valor a ser recebido pelos magistrados - Carlos Humberto/STF / Agência O Globo

Valor a ser pago é o mesmo oferecido a ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 4.377,73


BRASÍLIA — Dez dias depois de determinar o pagamento de auxílio-moradia a juízes federais que moram em cidade onde não há residências oficiais disponíveis, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a medida à Justiça do Trabalho, à Justiça Militar e aos Tribunais de Justiça de nove estados que ainda não recebem o benefício. Terão direito ao auxílio juízes estaduais do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os outros estados não estão na decisão porque já recebem os valores.
 
O valor a ser pago é o mesmo oferecido a ministros do STF, de R$ 4.377,73. Não se trata de ressarcimento – ou seja, o juiz não precisa antes apresentar o recibo do aluguel pago como condição para receber o dinheiro. Mesmo que o magistrado pague menos com a moradia, ou que não tenha custo algum, receberá o benefício. Embora os ministros do STF tenham o direito ao benefício, hoje nenhum deles recebe o auxílio, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai regulamentar o assunto e fixar um valor definitivo. Mas Fux deixou claro na decisão que o pagamento pode ocorrer imediatamente. “O pagamento do referido auxílio independe de regulamentação pelo CNJ”, afirmou na decisão.
 
A sentença foi dada no julgamento de ações propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Depois de verem seus colegas da Justiça Federal conseguirem o valor, as entidades alegaram a necessidade de garantir as mesmas condições a toda a magistratura brasileira.
 
Na decisão que concedeu o benefício à Justiça Federal, Fux explicou que sua decisão tem o caráter de equiparação, já que integrantes do CNJ, do STF, de tribunais superiores, do Ministério Público e de alguns tribunais estaduais já recebiam o auxílio-moradia. Na decisão desta sexta-feira, o ministro reforçou o argumento, de forma resumida: “Onde houver o mesmo fundamento, deve ser assegurado o mesmo direito”, escreveu.
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No texto que beneficiou aos magistrados da Justiça Federal, Fux defendeu o auxílio-moradia como forma de compensar os juízes por não receberem benefícios trabalhistas, como adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, participação nos lucros, FGTS, bônus por produtividade, auxílio-educação, indenização para aprimoramento profissional e gratificação por desempenho.
 
“E nem se diga que o referido benefício revela um exagero ou algo imoral ou incompatível com os padrões de remuneração adotados no Brasil. É que cada categoria de trabalhador brasileiro possui direitos, deveres e verbas que lhe são próprias”, escreveu o ministro. “É isso o que, aliás, tem provocado no Brasil uma recente evasão maciça da carreira da magistratura federal”, completou.
 
No mês passado, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao Palácio do Planalto pedido de inclusão no orçamento de 2015 de aumento salarial de 22% para os ministros da corte. A presidente Dilma Rousseff vetou o aumento, que refletiria em toda a magistratura brasileira.

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