Brasília – Após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou
ilegal a taxa de desarquivamento de autos findos, a OAB Nacional oficiou aos
Tribunais Regionais Federais (TRFs) requerendo o cumprimento da decisão. Em
resposta, o TRF da 5ª Região (TRF5) informou o atendimento do pleito da Ordem. O
Tribunal jurisdiciona Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e
Sergipe.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a
postura do TRF5. “Trata-se do cumprimento exemplar de uma decisão do CNJ que
preza pelo respeito às prerrogativas do advogado. A cobrança da taxa de
desarquivamento caracteriza violação do princípio fundamental da reserva legal,
o qual veda a exigência e o aumento de tributo sem lei que o estabeleça”, disse
Marcus Vinicius.
No pedido inicial, a OAB requeria a revogação da alínea “g” da Tabela II
constante do Anexo III do Ato n. 722 do TRF5, de 5 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre o pagamento de custas judiciais, serviços extrajudiciais e porte de
remessa e retorno no âmbito desta Justiça Federal.
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