Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 31 de maio de 2024

Juiz declara rescisão indireta do contrato de trabalhadora que ficou endividada após atrasos de salários

Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da empregada de uma instituição educacional de Caratinga, no Vale do Rio Doce. Segundo a profissional, a empregadora estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho, o que a afetava moralmente. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Caratinga, Jônatas Rodrigues de Freitas, que garantiu à trabalhadora uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Ficou provado que, além de não recolher o FGTS de forma adequada, a instituição não pagou os salários no prazo, estando ainda em débito com o mês de julho de 2023. Segundo alegou a trabalhadora, os constantes atrasos fizeram com que ela optasse pela satisfação parcial de compromissos e, por isso, ficou inadimplente quanto ao FIES, o que motivou a inclusão do nome em cadastro de proteção ao crédito. A autora da ação trabalhou na unidade educacional de 1º/5/2019 a 2/8/2023.

Na defesa, a empregadora alegou que a inadimplência referente ao FGTS não autorizaria a dispensa indireta, porque seria ato isolado, o que também indica para fins dos atrasos salariais. E requereu que se considerasse a autora demissionária, autorizando a dedução do aviso-prévio que não concedeu ao empregador.

Sentença

Ao decidir o caso, o julgador entendeu ser incontroverso que a empregadora não estava recolhendo regularmente os depósitos destinados à conta vinculada ao FGTS. “Este fato por si, quando reiterada a omissão por vários meses (e não mera situação isolada, como sugere a defesa), já seria o suficiente para caracterização da dispensa indireta por descumprimento contratual e legal por parte do empregador (art. 483, “d”, CLT)”, ponderou.

Porém, segundo o magistrado, a situação se torna mais grave com a inadimplência salarial reiterada, com o pagamento dos salários quase sempre após o 5º dia útil seguinte ao do mês trabalhado, ocasionando a inclusão do nome da autora em serviço de proteção de crédito em 25/6/2023.

“Ora, o empregador que não satisfaz as obrigações pecuniárias no prazo legal impõe ao trabalhador, além de inquestionável falta de recursos para manter a si e a família, a escolha de quais as contas mais urgentes ou principais que não podem ser postergadas para momento em que o devedor trabalhista venha a satisfazer a parte nas obrigações empregatícias. Com isso, aquelas postergadas podem levar a comprometer o bom nome, a imagem perante os credores e, algumas vezes, amigos e familiares, já que são as primeiras pessoas a quem se recorre para alguma emergência”, ressaltou o julgador.

Para o juiz, a situação, além de agravar o que já era grave, traz o inequívoco prejuízo moral ao trabalhador e que merece a devida compensação econômica. “Isso tanto para fins de satisfazer a vítima do dano moral, com algum outro proveito econômico, quanto para punir e, ainda, servir como medida pedagógica ao empregador inadimplente para que adote rumos adequados para satisfazer os deveres básicos trabalhistas tempestivamente”.

Diante dos fatos, o magistrado reconheceu a rescisão indireta em 2/8/2023, determinando o pagamento das verbas devidas. Determinou ainda que a ré proceda à baixa na CTPS da trabalhadora com data de 12/9/2023 (já considerada a projeção do aviso-prévio indenizado de 42 dias, nos limites do pedido). O magistrado acolheu também o pedido de indenização por danos morais no montante pleiteado de R$ 5 mil.

A empregadora interpôs recurso, mas os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG negaram provimento ao apelo da instituição educacional. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.

PJe: 0010511-89.2023.5.03.005

Fonte: TRT 3

quinta-feira, 9 de maio de 2024

2ª Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se!

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região informa a todas/os sobre a 2ª Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se!, que acontecerá entre 13 e 17 de maio de 2024. A campanha tem o propósito de erradicar o sub-registro civil de nascimento no país e ampliar o acesso à documentação civil básica a todas/os brasileiras/os.

Confira os pontos de atendimento em Pernambuco.

O esforço concentrado irá mobilizar as Justiças Estadual e a Federal do país, com foco, especialmente, na população indígena e nas pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, sem prejuízo do atendimento aos demais segmentos da população socialmente vulnerável. 

Nos cinco dias dos esforços concentrados, as/os oficialas/ais de registro civil das pessoas naturais atenderão às solicitações de certidão oriundas do projeto de forma prioritária.

A fim de garantir maior eficácia no atendimento à população vulnerável, será franqueada a emissão do restante da documentação civil, a exemplo de CPF e RG, bem como inclusão no CadÚnico e outros benefícios sociais, quando articuladas as ações, nos Estados, pelas Corregedorias locais.

Sua história tem nome e sobrenome - A ação Registre-se! é dedicada à emissão de certidões de nascimento à população socialmente vulnerável. A campanha faz parte do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, criado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: TRT6

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Empresa indenizará faxineira insultada com escritos obscenos na parede do vestiário

Dia 2 de maio, é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, uma data importante de conscientização da sociedade sobre esse problema que afeta muitas pessoas em ambientes de trabalho. O objetivo principal desta data é promover a reflexão e ações de prevenção e combate ao assédio moral, visando criar ambientes com tratamento cordial e respeito mútuo.

O assédio moral no trabalho ocorre quando uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce violência psicológica de forma repetitiva e prolongada sobre um colega, com o objetivo de humilhar, constranger ou intimidar. Esse tipo de comportamento pode ter sérias consequências para a saúde física e mental da vítima, além de comprometer o ambiente de trabalho e a produtividade da equipe.

É essencial sensibilizar empregadores, trabalhadores e a sociedade em geral sobre a importância de identificar, denunciar e combater essa prática nociva. Todos têm o direito de trabalhar em um ambiente livre de violência e constrangimento. É fundamental promover uma cultura organizacional baseada no respeito, na ética e na valorização do ser humano. Portanto, esta data é uma oportunidade para unir esforços e reafirmar o compromisso com o combate ao assédio moral, contribuindo para a construção de ambientes de trabalho mais colaborativos, justos, prósperos e saudáveis.

Recentemente, a Justiça do Trabalho mineira decidiu um caso que retrata como uma situação do cotidiano de trabalho pode resultar em assédio moral. O juiz titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Luiz Cláudio dos Santos Viana, determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à trabalhadora que era obrigada a realizar limpeza de banheiros e vestiários masculinos da empregadora mesmo quando estes estavam sendo utilizados por outros empregados ou clientes. Ela alegou, no processo trabalhista, que era exposta a cenas de nudez explícita e a escritos de cunho sexual, todos direcionados à profissional.

A empresa de transporte coletivo de passageiros negou, na defesa, os fatos narrados pela autora da ação. Mas, ao examinar o acervo probatório constante dos autos, a partir do depoimento das testemunhas, o julgador concluiu que há evidências da conduta antijurídica da empregadora. “Isso pertinente tanto ao comportamento inadequado dos funcionários, quanto ao acesso ao banheiro e vestiários, e insultos com escritos obscenos dirigidos à trabalhadora, sem que nenhuma providência fosse tomada pela empresa, muito embora ciente da situação”, pontuou.

Uma testemunha contou que “viu registros muito feios e de cunho sexual no banheiro, a respeito da reclamante, e informou ao encarregado, que disse que não podia fazer nada, porque não sabia dizer quem teria escrito”. O depoente afirmou que insistiu para ele ir lá ver o que estava escrito, mas o encarregado não foi. Segundo ele, os dizeres eram: “que iriam colocar na bunda da trabalhadora, ejacular nela e ter relacionamento com mais dois caras com ela”.

A testemunha explicou que contou a situação para a faxineira. Mas não soube dizer o que a profissional fez. Segundo ele, depois de um tempo, os escritos foram apagados. “Ela chegou a ver os escritos no banheiro, porque presenciei ela chorando”, disse a testemunha, lembrando que nunca havia placa de interdição durante a limpeza do banheiro.

No entendimento do juiz, a empregadora conhecia a situação constrangedora da profissional e, ainda assim, agiu com negligência ao permitir que os comportamentos reprováveis continuassem.

“O dano moral sofrido pela reclamante é evidente e, inclusive, independe de prova, bastando que se apliquem ao caso dos autos as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (artigo 375 do CPC), sendo induvidosa a necessidade de reparação”, concluiu o julgador.

Nesse contexto, considerando o dano, o caráter pedagógico da indenização e, com fulcro nos artigos 5º, X, da Constituição Federal, combinado com 186 e 927, caput, do Código Civil, o juiz deferiu o pagamento à trabalhadora de uma indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. Ele levou ainda em consideração a capacidade econômica do ofensor e da ofendida, a natureza da ofensa moral, que reputou de cunho médio, já que foi perpetrada mediante conduta culposa, além do efeito pedagógico da medida, a fim de estimular a empresa a zelar pela diligente atuação.

Houve recursos, mas, em decisão unânime, os julgadores da Segunda Turma do TRT mineiro mantiveram integralmente a sentença.

Na decisão de segundo grau, a desembargadora Maristela Iris da Silva Malheiros, relatora do caso, concluiu: “O ambiente laboral, por ser o local onde o trabalhador passa grande parte do dia, ali deixando sua força de trabalho em troca de recursos materiais para prover a subsistência de sua família, deve ser considerado local sagrado, onde imperam a harmonia e o respeito mútuo. Para tanto, deve ser construído e burilado a cada dia por todos os que ali labutam, independentemente do cargo ocupado, até para tornar menos árdua a jornada de cada um. Nessa construção e reconstrução diária deste ambiente, o que se espera de todos, de um modo geral é, no mínimo, o tratamento respeitoso com os demais”. Atualmente, não cabe mais recurso e já teve início a fase de execução.

Fonte: TRT 3

quinta-feira, 2 de maio de 2024

Frase do dia

"Aquele que domina outros é forte, mas aquele que domina a si mesmo é ainda mais poderoso." Lao -Tsé

quarta-feira, 1 de maio de 2024

Bíblia Sagrada

Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor. I Coríntios 15:58