“Desde o primeiro dia da gestão, nos comprometemos a buscar soluções inovadoras para dar mais eficiência ao Judiciário pernambucano. Os alvarás via PIX são um exemplo de que as ações anunciadas já estão saindo do papel e se tornando realidade. Neste caso específico, facilitando a vida de advogadas e advogados que atuam no nosso Estado”, diz o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto.
O pagamento de alvarás através de PIX é apenas uma das funcionalidades do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), implantado no TJPE. Confira o Ato Conjunto 37/2024, que trata da utilização do SisconDJ, publicado na edição 200/2024 do Diário de Justiça eletrônico de 11 de setembro.
O pontapé inicial para que a iniciativa se tornasse realidade foi dado no mês de julho, quando foi assinado o Termo de Compromisso entre o TJPE e o Banco do Brasil, integrando os sistemas das duas instituições. Inicialmente, a forma de pagamento via PIX foi implantada experimentalmente em uma unidade dos Juizados Especiais e outra da área Cível. De acordo com o Ato Conjunto 37/2024, as unidades judiciárias poderão proceder com a expedição de alvará pelo Sistema PJe com envio pelo Malote Digital por até 30 dias a contar da data de implantação do SisconDJ, conforme cronograma estabelecido.
De acordo com o Ato Conjunto 37/2024, o sistema é destinado para o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais perante o Banco do Brasil. Os alvarás de liberação de créditos emitidos pelo Núcleo de Precatórios da Presidência do TJPE não obedecem ao ato, já que são disciplinados por normativo específico.
O SisconDJ está disponível no site do Tribunal (https://portal.tjpe.jus.br/servicos/deposito-judicial) e no local é possível realizar consulta de alvará e emitir guia de pagamento. Para isso, basta informar o número do processo. O pagamento dos boletos dos depósitos judiciais no SisconDJ deverá ser feito pelo(a) usuário(a) no mesmo dia de sua emissão para fins de manutenção dos valores atualizados.
Ainda segundo a normativa, os valores anteriormente depositados na Caixa Econômica Federal, que foram migrados para as contas do Banco do Brasil, constarão no SisconDJ ( no campo de depósito inicial) com as correções legais até a data da migração.
A Setic ficará responsável pela segurança no tráfego das informações eletrônicas entre a rede de computadores do TJPE e a nuvem do Banco do Brasil, conforme o Ato Conjunto 41/2024, publicado na edição 213/2024 de 23 de setembro, que alterou o artigo 9º do Ato Conjunto 37/2024.
Fonte: TJPE