Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 21 de junho de 2013

MCCE divulga ranking da corrupção por partido


Crédito: Nani
Do MCCE - Com base em dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral divulgou um balanço com os partidos com maior número de parlamentares cassados por corrupção desde 2000. O DEM, com 69 cassações, tem o equivalente a 9,02% de todos os políticos cassados no período de apuração, sendo o campeão.

Veja, abaixo, o ranking da corrupção COMPROVADA em cada partido e clique aqui para acessar o dossiê na íntegra. 


 

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Entenda tudo sobre a PEC 37 e 33

Nos últimos dias, estamos sendo bombardeados por notícias sobre a PEC 37 e PEC 33, vemos manifestações e abaixo-assinados por todos os cantos. Mas poucas pessoas realmente sabem o porquê de tudo isso. O que é a PEC 37 e PEC 33? Por isso, a notícia de hoje é sobre este assunto, extremamente importante para o país.

A PEC 33 atinge o Supremo Tribunal Federal. Caso aprovada, ela modificará a relação entre os três poderes do país, ou seja, permitirá ao Congresso ter controle sobre ações do Supremo Tribunal Federal. Já a PEC 37 é uma proposta de Emenda à Constituição, conhecido como PEC da impunidade, pois pretende tirar o poder de investigação do Ministério Público. Caso seja aprovada, ela inviabilizará algumas investigações como: desvio de verbas, crime organizado, abusos cometidos por agentes dos Estados e violações de direitos humanos. E, para que você entenda um pouco mais sobre essas duas emendas, o Professor Che fez um vídeo onde explica tudo sobre as PEC’s:



Fonte: www.preenemabril.com.br
 

terça-feira, 18 de junho de 2013

Frase do dia

"Só há duas opções  nesta vida: se resignar ou se indignar. E eu não vou me resignar nunca." Darcy Ribeiro

domingo, 16 de junho de 2013

Sou contra. Digo não à PEC 37.



Está marcada para o dia 26 de junho a deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37. A proposição confere às Polícias Federal e Civis dos Estados e Distrito Federal a exclusividade do poder de investigação criminal.

Se aprovada, não só o Ministério Público, mas também outras instituições - como Receita Federal, Banco Central, Tribunais de Contas da União e dos Estados, Controladoria-Geral da União, dentre outras - serão impedidas de realizar investigações, em caráter de colaboração e complementaridade à polícia para combater a criminalidade no país.

Por esse motivo, o Ministério Público Federal é contra a aprovação da PEC 37 porque ela mutila a instituição ao retirar o poder de investigação, regulamentado pela Lei Complementar 75/93, a Lei Orgânica do MPU. A proposta incapacita a sociedade brasileira de um enfrentamento mais adequado à corrupção e à impunidade.

Esta área especial foi criada para esclarecer a sociedade sobre a posição institucional acerca da proposta, as consequências para o Estado brasileiro de uma eventual aprovação e sanar dúvidas sobre o tema.

Para o Ministério Público Federal, não é razoável restringir o poder investigatório a apenas uma instituição, por melhor e mais respeitável que seja, como é a instituição policial. Quanto maior a harmonia entre os órgãos, mais profícuos sãos os resultados para a sociedade.

Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/especial-pec-37

sábado, 15 de junho de 2013

Concubinato não dá direito à pensão previdenciária

Relação paralela
 
Não há disputa entre esposa e concubina pela pensão previdenciária. Essa foi a tese reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no julgamento de um pedido de uniformização. A solicitação foi interposta por uma esposa inconformada com a concessão do benefício do marido morto à companheira dele fruto de relação fora do casamento. O homem mantinha as duas famílias ao mesmo tempo. O caso foi analisado na sessão do colegiado que ocorreu nesta quarta-feira (12/6).
 
Segundo os autos, o Juizado Especial Federal e a Turma Recursal de Pernambuco julgaram improcedentes os pedidos da esposa para cancelar o pagamento da pensão em favor da companheira do marido. O acórdão ressaltava que: “a complexidade das relações de fato no seio social, notadamente no campo afetivo, indica que a proteção previdenciária pode avançar mesmo que o relacionamento fundamentador da relação previdenciária seja em tese vedado no caso em que o segurado falecido era casado”.
 
No entanto, o relator do processo na TNU, juiz federal Herculano Martins Nacif, levou em conta o entendimento já consolidado sobre o assunto na jurisprudência da própria Turma Nacional, do Superior Tribunal deJustiça e do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o posicionamento firmado, a pensão por morte, em casos de simultânea relação matrimonial e de concubinato, deve ser deferida apenas à viúva, não cabendo rateio com concubina.
 
“O concurso entre esposa e companheira para o recebimento de pensão por morte só é possível na hipótese de ‘cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos’, nos termos do artigo 76, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91. Do contrário, não deve se falar em relação de companheirismo, mas de concubinato, o que não gera direito à pensão previdenciária”, justificou o magistrado em seu voto.
 
Ainda de acordo com o juiz federal Herculano Martins Nacif, a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas, nas quais não está incluído o concubinato. “O concubinato impuro do tipo adulterino, isto é, a relação extra-conjugal paralela ao casamento, não caracteriza união estável pelo que não justifica o rateio da pensão por morte entre cônjuge supérstite e concubina”, conclui o relator do caso.
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Lançado site "Especial PEC 37" para esclarecer sociedade

A Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República (PGR) produziu um site específico (hotsite) sobre a Proposta de Emenda à Constituição que dá exclusividade às polícias na investigação criminal, a PEC 37. O "Especial PEC 37" foi criado para esclarecer a sociedade sobre a posição institucional do Ministério Público Federal acerca da proposta, as consequências para o Estado brasileiro de uma eventual aprovação e sanar dúvidas sobre o tema.

Nesse espaço  http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/especial-pec-37, é possível entender o que é a PEC 37, quem é contra, quais são os riscos da aprovação, perguntas e respostas sobre o tema, além das notas técnicas elaboradas por diversos órgãos contrários à proposta. Também estão acessíveis artigos relacionados ao assunto.

A deliberação da PEC 37 no plenário da Câmara dos Deputados, em primeiro turno, está marcada para o dia 26 de junho A proposta precisa ser aprovada em dois turnos, na Câmara e no Senado, com quórum de 3/5 em cada Casa para alterar a Constituição.

Se aprovada, não só o Ministério Público, mas outras instituições - como Receita Federal, Banco Central, Tribunais de Contas da União e dos Estados, Controladoria-Geral da União, dentre outras - serão impedidas de realizar investigações, em caráter de colaboração e complementaridade à polícia para combater a criminalidade no país.

União estável com homem casado, agora falecido, assegura direito a partilha


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca de Itajaí que reconheceu a união estável havida entre uma mulher e um homem casado, já falecido, no período compreendido entre 1992 e 2005.

A sentença concedeu à concubina o direito de ver partilhados os bens e direitos adquiridos durante a união estável, a serem apurados nos autos do inventário que tramita em paralelo. O recurso ao TJ foi interposto pelas filhas do falecido, com a alegação de que o relacionamento afetivo não tinha por objetivo a constituição de família.

Para o relator, contudo, as provas demonstraram a existência de um afeto marital entre o casal, que, por inúmeras vezes, apresentou-se à sociedade como se fossem efetivamente companheiros. Assim como decidido em primeiro grau, a partilha dos bens acontecerá em procedimento próprio já instaurado, sobrestado apenas enquanto se aguardava o desfecho desta apelação. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC / Nação Jurídica

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Copa das Confederações 2013

O que é a Copa das Confederações, 2013 no Brasil, tabela de jogos, grupos, bola, curiosidades, datas e locais dos jogos
 
O que é

A Copa das Confederações é um campeonato internacional de futebol. Organizado pela FIFA, este torneio é realizado de quatro em quatro anos, nos anos anteriores ao da Copa de Mundo de Futebol. Participam da Copa das Confederações oito equipes (seleções), que representam as seis confederações de futebol, mais o país sede da Copa do Mundo e o último campeão mundial da Copa do Mundo. Os jogos acontecem sempre no país que irá sediar a Copa do Mundo no ano seguinte.

A Copa das Confederações 2013 no Brasil

O torneio de 2013 ocorrerá no Brasil. Os jogos da Copa das Confederações de 2013 ocorrerão entre os dias 15 de junho (jogo de abertura) e 30 de junho (partida final).

Bola da Copa das Confederações

 
Cafusa: a bola da Copa das Confederações 2013

A bola do torneio chama-se Cafusa. Foi desenvolvida e fabricada pela Adidas, empresa alemã de material esportivo. É uma referência ao termo "cafuso" que se refere às pessoas que nasceram da miscigenação entre negros e índios.

 
Emblema

 
O emblema (ver na parte superior da página) mostra um sabia-laranjeira, ave típica do Brasil, de forma estilizada. O voo tranquilo da ave simboliza a hospitalidade do povo brasileiro.



 
 
Curiosidades

- O Brasil foi o país que mais vezes ganhou a Copa das Confederações. Foram três títulos: 1997, 2005 e 2009. O segundo país que mais venceu foi a França, campeã em 2001 e 2003.

- A primeira Copa das Confederações ocorreu em 1997 na Arábia Saudita. O Brasil foi campeão ao vencer a Austrália por 6 a 0. O jogador brasileiro Romário foi o artilheiro do torneio com 7 gols.
 
- As próximas Copas das Confederações ocorrerão na Rússia em 2017 e no Qatar em 2021.

As cidades-sede e os estádios da Copa das Confederações 2013

- Belo Horizonte - Estádio Mineirão

- Brasília - Estádio Nacional

- Fortaleza - Estádio Castelão

- Recife - Arena Pernambuco

- Rio de Janeiro - Estádio do Maracanã

- Salvador - Arena Fonte Nova

Grupos

Grupo A

- Brasil
- Japão
- México
- Itália
 
Grupo B

- Espanha
- Uruguai
- Taiti
- Nigéria


Tabela de Jogos

1ª Fase

- 15/06 - Brasil x Japão (Estádio Nacional - Brasília) - 16h

- 16/06 - México x Itália (Estádio do Maracanã - Rio de Janeiro) - 16h

- 16/06 - Espanha x Uruguai (Estádio Arena Pernambuco - Recife) - 19h

- 17/06 - Taiti x Nigéria (Estádio Mineirão - Belo Horizonte) - 16h

- 19/06 - Brasil x México (Estádio Castelão - Fortaleza) - 16h

- 19/06 - Itália x Japão (Arena Pernambuco - Recife) - 19h

- 20/06 - Espanha x Taiti (Estádio do Maracanã - Rio de Janeiro) - 16h

- 20/06 - Nigéria x Uruguai (Arena Fonte Nova - Salvador) - 19h

- 22/06 - Japão x México (Estádio do Mineirão - Belo Horizonte) - 16h

- 22/06 - Itália x Brasil (Arena Fonte Nova - Salvador) - 16h

- 23/06 - Nigéria x Espanha (Estádio Castelão - Fortaleza) - 16h

- 23/06 - Uruguai x Taiti (Arena Pernambuco - Recife) - 16h

Semifinais

- 26/06 - 1A x 2B (Estádio Mineirão - Belo Horizonte) - 16h

- 27/06 - 1B x 2A (Estádio Castelão - Fortaleza) - 16h

Disputa pelo terceiro lugar

- 30/06 - Pededor da 1ª semifinal x Perdedor da 2ª semifinal (Arena Fonte Nova - Salvador) - 13h

Final

- 30/06 - Vencedor da 1ª semifinal x Vencedor da 2ª semifinal (Estádio do Maracanã - Rio de Janeiro) - 19h

Fonte: http://www.suapesquisa.com/copa_confederacoes/

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Bíblia Sagrada

"Agora, pois Senhor, que espero eu? A minha esperança está em ti." Salmo 39:7

Plenário do CNJ aprova nota técnica conta a PEC 37

                                                                             Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Plenário do CNJ aprova nota técnica contra a PEC 37


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará ao Congresso Nacional nota técnica na qual se manifesta de forma contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que assegura às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza. A nota foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a 171ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (11/6).
 
A sugestão de enviar a nota técnica ao Congresso foi apresentada pelos conselheiros Gilberto Martins e Wellington Saraiva. O documento aponta graves riscos aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito que a aprovação da PEC poderá acarretar.
 
Formulada pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA), a proposição prevê a alteração do artigo 144 da Constituição Federal para assegurar somente às polícias a competência para conduzir investigações criminais. Dessa maneira, o texto afetaria a titularidade da ação penal reservada ao Ministério Público.
 
“A proposta contida na PEC 37 dimensiona e eleva a patamares insustentáveis os poderes da polícia judiciária e, como consequência, subestima e descarta a capacidade de atuação de outros órgãos públicos, como, por exemplo, a Receita Federal, sobretudo nos crimes tributários; as agências reguladoras, sobretudo nos delitos contra as relações de consumo e contra a economia popular; os tribunais de contas, sobretudo na identificação dos crimes contra a administração pública; o Banco Central do Brasil, sobretudo nos crimes contra o sistema financeiro nacional; a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobretudo nos delitos contra o mercado de valores mobiliários, nos crimes financeiros e nos crimes de lavagem de bens, entre outros. A proposta descompensa todo o sistema de controles públicos”, afirma a nota técnica.
 
De acordo com o CNJ, a PEC traria inovação altamente lesiva ao interesse social e ao exercício da jurisdição. A proposta da nota técnica foi bem-recebida pelo Plenário. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou favorável à iniciativa.
 
Gilberto Martins ressaltou que, com relação aos crimes comuns, apenas 11% das ocorrências são convertidas em investigações. “Impedir que não apenas o Ministério Público, mas outras instituições que têm poder de controle no sistema criminal, possam também investigar, é altamente danoso ao sistema de Justiça e à sociedade”, afirmou o conselheiro.
 
Wellington Saraiva destacou que apenas cerca de 8% dos homicídios são apurados atualmente pelas polícias. “A PEC 37 aumenta a ineficiência do sistema criminal brasileiro. Como podemos dar privatividade para apurar os crimes a um órgão que não tem condições de investigar em níveis adequados?”, argumentou o conselheiro.
 
Clique aqui para ver a íntegra da nota técnica.
 
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
 
Fonte: Portal CNJ

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Olinda não tem infraestrutura, moradores sofrem com as chuvas, cadê o Prefeito e Vereadores desta cidade?

Os cartões postais de Olinda se fossem produzidos no inverno a visão seria de uma lagoa a céu aberto, ou de uma verdadeira bagunça da cidade.
 
O kombeiro se aventurou, mas teve que retornar, em Jardim Atlântico,
 enquanto isto motoristas e motoqueiros assistiam a cena.
Domingo, 09 de junho, precisei passar por dentro de Olinda, começou o suplício no bairro de Jardim Atlântico, que só barcos passavam, os motoristas que tentavam retornavam, isto na Av. Pedro Álvares Cabral, a principal da comunidade. Foi necessário fazer um retorno de mais alguns quilômetros, a onde encontrei no bairro dos Bultrins a Avenida interditada, mais um retorno, mais alguns quilômetros.

Pensando eu que já tinha enfrentado todos os obstáculos, engano, ao chegar à Avenida Presidente Kennedy precisei andar na faixa exclusiva para ônibus, pois os ônibus transitam na de veículos particulares, é o contrário. As paradas da faixa exclusiva de ônibus não funcionam, na verdade a faixa exclusiva para ônibus e suas paradas são um grande elefante branco no meio da Avenida. O que você ver são veículos particulares estacionados no corredor, ou um mundo de água tomando conta.

O pior estava por vim, na II Perimetral na altura do lixão os veículos e motos mergulham em buracos, são verdadeiras crateras, mas na frente encontra a água do esgoto correndo no meio desta via 24h. por falta de drenagem, ainda no acostamento carroceria de caminhão a meses posto para venda, casas avançando, lombadas sem sinalização, e um desvio que era para ser provisório que já esta há anos funcionando, ver matéria do nosso blog: http://gamalielmarques.blogspot.com.br/2011/09/segunda-perimetral-do-municipio-de.html

Em fim, o sentimento que nos passa é que o Prefeito (poder executivo), e os Vereadores com alguma exceção (poder legislativo) não vivem no município, não trabalham, não conhecem o município.

Olinda, uma das cidades que os turistas da Copa das Confederações com certeza ira visitar, hoje devem levar nota ZEROOOOOOOOOOOOOOO.

Atenção! Antes de publicar esta matéria chega a notícia que caiu o teto da Câmara de Vereadores de Olinda, hoje, 12 de junho, imaginem como esta abandonada a cidade, a Casa Legislativa, que na sua maioria apoia o Prefeito Renildo Calheiros, esta assim, não precisa falar mais nada.

Origem do dia dos Namorados. Feliz dia dos Namorados!

 
O feriado romântico ou o dia dos namorados judaico: desde tempos bíblicos, o 15º dia do mês hebreu de Av tem sido celebrado como o Feriado do Amor e do Afeto. Em Israel, tornou-se o feriado das flores, porque neste dia é costume dar flores de presente a quem se ama. Previamente, era permitido às pessoas só se casar com pessoas da sua própria tribo. De certo modo, era um pouco semelhante ao velho sistema de castas na Índia. O 15 de Av se tornou o Feriado de Amor, um feriado judeu reconhecido durante os dias do Segundo Templo. Em tempos bíblicos, o Feriado do Amor era celebrado com tochas e fogueiras. Hoje em dia, em Israel, é costume enviar flores a quem se ama ou para os parentes mais íntimos. A significação e a importância do feriado aumentaram em anos recentes. Canções românticas são tocadas no rádio e festas "Feriado do Amor" são celebrados à noite, em todo o país. (Jane Bichmacher de Glasman, autora do livro "À Luz da Menorá").

No Brasil, a gênese da data é menos romântica. Alguns a atribuem a uma promoção pioneira da loja Clipper, realizada em São Paulo em 1948. Outros dizem que o Dia dos Namorados foi introduzido no Brasil, em 1950, pelo publicitário João Dória, que criou um slogan de apelo comercial que dizia "não é só com beijos que se prova o amor". A intenção de Dória era criar o equivalente brasileiro ao Valentine s Day - o Dia dos Namorados realizado nos Estados Unidos. É provável que o dia 12 de junho tenha sido a data escolhida porque representa uma época em que o comércio de presentes não fica tão intenso. A ideia funcionou tão bem para os comerciantes, que desde aquela época, o Brasil inteiro comemora anualmente a data.

José Agusto Miranda ex-comandante de OP rebate André Ferreira no Face



Augusto Miranda é um dos principais aliados do ex-prefeito João da Costa (Foto: Reprodução/Facebook)

Aliado do ex-prefeito João da Costa (PT) e ex-secretário responsável pela última fase do Orçamento Participativo (OP) na administração petista no Recife, Augusto Miranda questionou as críticas feitas pelo vereador André Ferreira (PMDB) a não implementação de iniciativas aprovadas no programa. Conforme o petista, a cartilha indicada pelo parlamentar se trata apenas de uma peça publicitária sobre o terceiro plano da ferramenta, que era considerada um dos pontos mais característicos dos governos municipais do PT.

Augusto destaca que o material (folder) faz a relação às conquistas citadas às intervenções aprovadas pela população e ao conceito de participação popular na escolha das obras tocadas pela administração pública. O aliado de João da Costa, para não perder a viagem, claro, questiona se André Ferreira já realizou algo semelhante.
 
Na última segunda-feira (10), o vereador peemedebista revelou ao Blog da Folha que denunciará o ex-prefeito João da Costa no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pela divulgação de obras não realizadas por sua gestão. A cartilha apresentada por André Ferreira lista uma série de intervenções orçadas em R$ 105 milhões.

Fonte: Blog da Folha

terça-feira, 11 de junho de 2013

Frase do dia

"Eu aprendi que debaixo da "casca grossa" existe uma pessoa que deseja ser apreciada, compreendida e amada." William Shakespeare 

Turma nega permanência de animais de estimação em condomínio residencial

Quando uma pessoa se dispõe a conviver com outras em uma estrutura hierarquizada como um condomínio sabe que terá que abrir mão de parcelas de suas liberdades individuais para que a ordem e boa convivência sejam mantidas. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Taguatinga, reconhecendo a inadmissibilidade da permanência de animais de estimação no apartamento de um condômino.
 
O morador ajuizou ação visando à permanência de três cães em sua posse, ao argumento de que não perturbam o sossego dos condôminos, bem como pleiteando a suspensão da cobrança das multas impostas pela manutenção dos referidos animais.
 
Inicialmente, cabe destacar que o Regimento Interno do Condomínio, em seu artigo 89, afirma que "é permitido aos condôminos possuir, em suas unidades autônomas ou fazer circular no prédio animais domésticos, sendo limitado a um por apartamento, desde que possam ser dominados por seu condutor, e comprovadamente não tragam nenhum risco aos demais condôminos (...) ficando o infrator sujeito ao pagamento de multa".
 
Diante disso, os julgadores entenderam "incabível a prevalência do interesse individual de um dos condôminos sobre a vontade coletiva do condomínio", pois ao extrapolar o número de animais permitidos, o condômino não pode exigir que os demais moradores se submetam às suas liberalidades, colocando em risco a tranquilidade e até a salubridade de toda uma coletividade.
 
O magistrado originário explica, ainda, que "a violação às normas do condomínio dá ensejo à aplicação das penalidades previstas nelas mesmas, não havendo espaço para a intervenção do poder público, a não ser quando as referidas normas convencionadas se sobrepujam à lei. A flexibilização dessas normas tem lugar quando para proteger interesse de outra grandeza, como em razão de saúde, o que não é o caso".
 
Quanto à cobrança da multa, o juiz alerta que "a eficácia horizontal dos direitos fundamentais impede a aplicação de penalidades a condômino sem que lhe seja facultada a prévia defesa e o contraditório". Assim, suspendeu a aplicação da multa por falta dos requisitos formais, determinando ao condomínio que se abstenha de lançar o nome do autor no cadastro de inadimplentes, até que sejam observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
 
Processo: 20120710241433ACJ
 
Fonte: Petições Online