"Quem não pode atacar o argumento ataca o argumentador." Paul Valéry
Dr. Gamaliel Marques
sábado, 2 de março de 2024
sexta-feira, 1 de março de 2024
Bíblia Sagrada
"Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm; todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas edificam." 1º Coríntios 10:23
terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
Seguem abertas inscrições para palestra “A linguagem simples no Poder Judiciário como instrumento de acessibilidade e cidadania”
Na sequência, a servidora Ana Elizabeth Japiá Mota (Ejud-6) e o servidor Eugenio Jerônimo (Coordenadoria de Comunicação Social) apresentam a cartilha “Linguagem simples na Justiça do Trabalho”, lançada na oportunidade. O evento conta com interpretação para Linguagem Brasileira de Sinais.
Encerrando a programação do simpósio, no dia 5/3, o curso “Linguagem Simples no Poder Judiciário”, aberto a todo o público interno, fica a cargo de Nivaldo Dóro Júnior, assessor do ministro.
ODS - A Agenda 2030 da ONU é um plano global para que seja alcançado, em 2030, um mundo melhor para todos os povos e nações. A Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em Nova York, em 2015, da qual participaram 193 estados membros, estabeleceu 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), compromissos que envolvem a adoção de medidas ousadas e essenciais para a promoção do Estado de Direito, dos direitos humanos e da responsividade das instituições políticas e sociais.
Libras - Em alinhamento com as normas de acessibilidade em vigor, este evento dispõe de intérprete de Libras.
Confira a programação da Ejud-6
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6) / Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) Texto e ilustração: Escola Judicial (Ejud-6)
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
Frase do dia
"Os ricos não geram riqueza. Os ricos ficam com a riqueza. Por isso, são ricos! Se gerassem riquezas, seriam chamados de trabalhadores." Karl Marx
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
Campanha alerta para riscos do trabalho infantil no Carnaval
Com essa preocupação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) promovem, durante o Carnaval, uma campanha nacional para informar, conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre os direitos de crianças e adolescentes e os males do trabalho precoce, com o slogan “Trabalho infantil não desfila no Carnaval”. A iniciativa foi construída com a articulação do MPT no Rio de Janeiro e a Riotur.
Histórico de desigualdades
Segundo o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, toda a sociedade precisa contribuir com o compromisso firmado pelo Brasil de erradicar o trabalho infantil. “Os reflexos de nosso histórico de desigualdades trazem um legado degradante para milhões de crianças e adolescentes, que se agravou com a pandemia”, afirma. “Infelizmente recuamos alguns passos, e vimos os dados de trabalho infantil aumentar no país. Precisamos, como sociedade, buscar a erradicação dessa prática que lesa essa parcela da população que tem prioridade absoluta e precisa de proteção”.
Retrocesso
Para a coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Luísa Carvalho Rodrigues, a reversão na tendência histórica de diminuição no número do trabalho infantil, que aumentou nos últimos anos e passou a vitimar 1,9 milhão de crianças e adolescentes, é um grave retrocesso. “Todas as iniciativas de prevenção e combate precisam ser fortalecidas, entre elas as ações de conscientização e mobilização da sociedade, especialmente em momentos em que crianças e adolescentes estão mais sujeitas a sofrerem violações de seus direitos, como no Carnaval”, ressalta.
Abusos físicos e sexuais
O diretor do Escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Pinheiro, observa que o Carnaval cria oportunidades para geração de emprego e renda, em especial no setor de serviços, que podem contribuir para a inclusão social. “Entretanto, é preciso assegurar que, nesse processo, não ocorram violações dos direitos humanos e trabalhistas”, ressalta. “Durante as festas populares e grandes eventos, é comum ver crianças e adolescentes trabalhando em atividades insalubres, como vendedores ambulantes, catadores de latinhas e guardadores de carros, expostos a abusos físicos e sexuais e a acidentes. Essa entrada precoce no mercado de trabalho pode causar abandono escolar e não ter mais retorno”.
Riscos
Para a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Katerina Volcov, campanhas de sensibilização são necessárias durante todo o ano, principalmente, durante as festas tradicionais do Brasil, como o caso do Carnaval. “Nessa época, é comum vermos crianças e adolescentes vendendo produtos nas ruas, em embarcações e em blocos de rua. E sabemos que o trabalho infantil pode, infelizmente, causar mortes”, afirmou. Ela destacou que o Brasil registrou 24.909 casos de acidentes de trabalho e 466 mortes envolvendo menores de 18 anos de idade de 2011 a 2020, com uma média de 2,5 mil acidentes e 47 mortes por ano, segundo estudo da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), publicado em outubro de 2023, na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional.
Trabalho infantil
No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com menos de 16 anos, sendo permitido após os 14 anos apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.
O estabelecimento dessa idade mínima está baseado no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação a direitos humanos, pois impede uma infância e uma adolescência plenas e dos direitos ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.
Aumento
Os dados oficiais mais recentes divulgados pelo IBGE indicaram um aumento de quase 7% nos casos de trabalho infantil, atingindo 1,9 milhão de crianças e adolescentes. Destes, 756 mil estão em atividades consideradas piores formas de trabalho infantil, pelos riscos e repercussões à saúde que apresentam.
Parceria
No Rio de Janeiro, a parceria do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região com a Riotur prevê, além de postagens nas redes sociais, a divulgação da mensagem em faixas e estandartes na abertura de dois dias do desfile das escolas de samba na Sapucaí. A campanha local também vai alertar para outras formas de violência no trabalho, promovendo o trabalho decente e informando canais de denúncia para situações de violações de direitos trabalhistas no Carnaval.
“É preciso estar atento para o fato de que, por trás da alegria da festa, há milhares de pessoas trabalhando em todo o país”, afirma a procuradora do trabalho Elisiane Santos, responsável pela campanha no Rio de Janeiro. Nesse cenário, situações de trabalho infantil se agravam e não podem ser naturalizadas, assim como nenhuma forma de violência contra trabalhadores deve ser admitida. A campanha pretende despertar esse olhar dos foliões para a proteção da infância e a consciência dos próprios trabalhadores sobre seus direitos”.
Fonte: TRUBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
SECOM - Secretaria de Comunicação
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
Como consultar um processo judicial em Pernambuco
Você pode está se perguntando se pode fazer uma consulta em um processo que você é parte, ou um parente, um amigo, enfim, posso?
Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, vou deixar para o link no final, mas, o importante é que você assista o vídeo completo é explicativo, vai te dar a possibilidades de ter acesso ao processo de diversas formas, confira!
Link do TJPE: https://portal.tjpe.jus.br/
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
Bíblia Sagrada
Toda arma forjada contra ti não prosperará; toda língua que ousar contra ti em juízo, tu a condenarás; esta é a herança dos servos do SENHOR e o seu direito que de mim procede, diz o SENHOR. Isaias 54:17
sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
Técnica de hospital que deixou trabalho por 17 minutos para assistir ao Réveillon na praia reverte justa causa
Apesar de reconhecer o ato de indisciplina, a 5ª Turma entendeu, por maioria, que houve desproporcionalidade na aplicação da pena
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| (Foto: Alexandre Macieira/Riotur) |
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada pelo Hospital Copa D’Or, no Rio de Janeiro (RJ), a uma técnica de suporte demitida por deixar o posto de trabalho para assistir à queima de fogos na praia de Copacabana. Apesar de reconhecer o ato de indisciplina, por maioria, o colegiado entendeu que houve desproporcionalidade na aplicação da pena.
Saída do trabalho
Segundo o processo, na noite do Ano-Novo de 2017-2018, a funcionária e outros colegas teriam se dirigido à praia de Copacabana para assistirem à queima de fogos. Nesse tempo, a técnica teria sido chamada por telefone para retornar ao posto de trabalho, o que o fez. Contudo, duas semanas depois, ela foi demitida por justa causa.
Justa causa
Para a Rede D'Or São Luiz S.A., a conduta da funcionária, ao abandonar o posto de trabalho para assistir ao Réveillon na praia, foi inapropriada e irresponsável. A Rede lembrou que o plantão médico tem a finalidade de permitir atendimento imediato, rápido e eficaz, principalmente na noite do Ano-Novo, em um local como Copacabana, que recebe milhões de pessoas.
Ação trabalhista
Na reclamação trabalhista, a funcionária disse que se ausentou do posto de trabalho entre 23h55 e 00h12 e que retornou imediatamente após ser chamada. Informou que tinha autonomia para se dirigir a outros hospitais da Rede e que o tempo em que ficou fora não trouxe nenhum problema para o hospital ou atraso no atendimento de pacientes.
Punição desproporcional
O juízo de primeiro grau entendeu que o episódio, de forma isolada, não foi suficientemente grave a ponto de ensejar uma justa causa. A sentença citou que a funcionária prestava serviços de forma adequada há mais de dez anos e que o hospital deveria ter observado a gradação das penalidades, aplicando, inicialmente, advertência ou suspensão, a fim de coibir futuras reincidências. A sentença foi mantida pelo TRT da 1ª Região (RJ).
No TST, a Quinta Turma entendeu que a conduta da funcionária, embora configure transgressão disciplinar, não representa gravidade suficiente para autorizar a ruptura do contrato de trabalho por justo motivo. Segundo o ministro Douglas Alencar Rodrigues, que redigiu o voto vencedor, não houve uma consequência extremamente danosa para o empregador. “Tivesse acontecido uma intercorrência qualquer, uma pane no sistema, uma dificuldade de operacionalização por parte do empregador em razão da ausência da trabalhadora, nós teríamos, aí sim, um fato concreto que teria ensejado a gravidade absoluta, gerando prejuízos específicos a legitimar a resolução contratual”, destacou.
Nesse sentido, Rodrigues entendeu que não houve uma proporcionalidade na imposição da falta grave. O magistrado lembrou ainda que a trabalhadora tinha um vínculo de trabalho de mais de dez anos, sem qualquer tipo de transgressão contratual anterior, ainda que de natureza leve.
Vencida a ministra Morgana de Almeida Richa.
Processo: TST-RR-100309-42.2019.5.01.0056
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho -TST
terça-feira, 2 de janeiro de 2024
O TEMPO (poesia de Carlos Drummond de Andrade)
“Quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias,
a que se deu o nome de ano,
foi um individuo genial.
Industrializou a esperança,
fazendo-a funcionar no limite da exaustão.
Doze meses dão para qualquer ser
humano se cansar
e entregar os pontos.
Aí entra o milagre da renovação
e tudo começa outra vez, com outro número
e outra vontade de acreditar
que daqui para diante tudo vai ser diferente.
Para você, desejo o sonho
realizado,
o amor esperado,
a esperança renovada.
Para você, desejo todas as cores
desta vida,
todas as alegrias que puder sorrir,
todas as músicas que puder emocionar.
Para você, neste novo ano,
desejo que os amigos sejam mais cúmplices,
que sua família seja mais unida,
que sua vida seja mais bem vivida.
Gostaria de lhe desejar tantas
coisas…
Mas nada seria suficiente…
Então desejo apenas que você
tenha muitos desejos,
desejos grandes.
ao rumo da sua felicidade.”
segunda-feira, 1 de janeiro de 2024
Bíblia Sagrada
Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos. Provérbios 16:3
quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
Concurso da PMPE, você sabe qual é o perfil da banca Instituto AOCP?
Um dos pontos fundamentais
para quem vai fazer um concurso público é conhecer o perfil da banca, por este motivo,
estou fazendo uma breve apresentação da banca Instituto AOCP, que vai aplicar
as provas para os candidatos do concurso da PMPE, verifiquem no vídeo.
A partir desta quinta-feira, dia 21 de dezembro, vou ministrar 7 (sete) encontros semanais, aulas de Direito Constitucional, Direitos Humanos e Leis Extravagantes, gratuitamente, quem quiser participar é só me seguir no Instagram https://www.instagram.com/drgamalielmarques/, deixa uma mensagem com o número de WhatsApp, que te encaminho o link do grupo.
terça-feira, 19 de dezembro de 2023
Campanha intensifica alerta para riscos do trabalho infantil durante as férias escolares
Ação é uma correalização da Justiça do Trabalho, do MPT e do FNPETI
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| A ação busca dar mais visibilidade ao tema, especialmente sobre o trabalho infantil que ocorre em locais cujas atividades turísticas aumentam durante as festas e o verão. |
Com a chegada das festas de fim de ano e das férias escolares, muitas meninas e meninos passam a trabalhar como vendedores ambulantes, especialmente em regiões comerciais de centros urbanos e em áreas turísticas e de lazer, a exemplo de praias, rios, terminais de transporte e embarcações. O comércio ambulante é uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em razão dos riscos que apresenta à infância e à juventude.
Para intensificar o alerta sobre essas ameaças e fortalecer a proteção a crianças e adolescentes, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) dão início à campanha Férias Sem Trabalho Infantil. A ação busca dar mais visibilidade ao tema, especialmente sobre o trabalho infantil que ocorre em locais cujas atividades turísticas aumentam durante as festas e o verão.
A campanha foi lançada oficialmente nesta terça-feira (19), durante a sessão de encerramento do ano judiciário no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e segue até fevereiro de 2024, quando ocorrem o Carnaval e o início do ano letivo.
Dever de toda a sociedade
De acordo com o presidente do
TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes
Corrêa, a campanha reforça que todos devem estar atentos e assumir o
protagonismo na proteção de meninos e meninas, denunciando os casos de trabalho
infantil.
“O trabalho precoce representa
riscos à saúde e ao desenvolvimento físico e mental da criança e do jovem, que
podem se perpetuar por toda a vida. Quando você presencia uma situação de
trabalho infantil e não denuncia, você está sendo conivente com uma série de
ameaças a uma criança ou a um adolescente. A proteção precisa ser um
compromisso coletivo”, alerta. Segundo ele, mesmo durante o recesso, o Poder
Judiciário atuará em todo o Brasil, juntamente com o Ministério Público do
Trabalho e com Fóruns de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no
combate ao problema.
O procurador-geral do
Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, destaca que essa é uma ação estratégica
fundamental. “A campanha busca retirar da invisibilidade e da naturalização
essa grave violação de direitos, com a mobilização da sociedade para o combate
ao trabalho infantil e garantia de infância e adolescência plenas”, disse.
De acordo com a secretária executiva do FNPETI, Katerina Volcov, a ação "Férias Sem Trabalho Infantil" chega em um momento do ano em que uma parte da sociedade entra em contato com crianças ou adolescentes em situação de trabalho precoce. Para ela, é fundamental que essa realidade não seja naturalizada. "Ao saber que trabalho infantil é uma violência e uma violação de direitos, as pessoas podem fazer a diferença na vida de uma criança ou de um adolescente, realizando a denúncia nos canais oficiais", ressalta.
Piores formas de trabalho infantil
No Brasil, é considerado
trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade
inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima
permitida passa a ser de 14 anos.
A atividade realizada por
crianças e adolescentes em ruas e em áreas públicas, como é o caso do comércio
ambulante, está elencada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP),
prevista pela Convenção 182 da OIT e, no Brasil, pelo Decreto nº 6.481/2008.
Esse tipo de trabalho é permitido apenas para pessoas com mais de 18 anos de
idade.
Riscos
As piores formas de trabalho
infantil representam uma ameaça à saúde, à segurança e ao desenvolvimento
físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes. Nessas situações,
eles ficam expostos a:
- violência;
- atropelamentos
e outros acidentes de trânsito;
- tráfico
de pessoas;
- assédio
e exploração sexual;
- consumo
de drogas; e
- doenças
neurológicas e de pele.
Por isso, o coordenador
nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à
Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, explica que a
denúncia é um ato de cuidado. “Deve-se assegurar às crianças uma infância
feliz, lúdica e com acesso à educação de qualidade. Aos adolescentes, também é
importante permitir acesso à qualificação profissional. Temos o dever de
protegê-los e fazer prevalecer os direitos assegurados pela Constituição
Federal”, completa.
Panorama no Brasil
Entre 2011 a 2020, foram
registrados aproximadamente 25 mil casos de acidentes de trabalho envolvendo
menores de 18 anos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
A maioria ocorreu com crianças e adolescentes na faixa etária de 16 a 17 anos
(84,6%).
Também foram registrados 466
óbitos no período, sendo 15,9% de crianças de 5 a 13 anos de idade, conforme o
estudo “Perfil dos acidentes de trabalho com crianças e adolescentes no Brasil,
de 2011 a 2020”, publicado em outubro de 2023 pela Fundação Oswaldo Cruz
(Fiocruz).
“Os dados evidenciam os riscos
do trabalho infantil e as repercussões à saúde da criança e do adolescente, que
ainda estão em fase de desenvolvimento. Os números desconstroem o mito de que
não há problemas em trabalhar antes da idade mínima legalmente permitida e de
que isso traz benefícios na vida adulta”, salienta a procuradora do Trabalho
Luísa Carvalho Rodrigues, da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho
Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à
Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT (COORDINF NCIA-MPT).
Saiba como denunciar
Ao presenciar uma situação de
trabalho infantil, você pode fazer a denúncia em diferentes canais: Ministério
Público do Trabalho; ouvidorias dos tribunais da Justiça do Trabalho;
Conselho Tutelar de sua cidade; Delegacia Regional do Trabalho mais próxima;
Secretarias de Assistência Social.
Outra forma rápida e simples é
no Disque
100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que também
funciona no WhatsApp e no Telegram.
Participe da campanha
Qualquer pessoa ou entidade pode aderir à campanha “Férias sem Trabalho Infantil”
O conteúdo digital para ser compartilhado nas redes sociais e o material para impressão (como folheto e cartaz)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Frigorífico é condenado a indenizar trabalhadora vítima de estupro cometido por supervisor
Ato de violência ocorreu em cidade do Paraná, após o trabalho. Na decisão, foi aplicado o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o assédio e a violência sexual praticados por um supervisor de um frigorífico paranaense contra uma empregada. A mulher foi vítima de assédio, estupro e violência praticados pelo seu superior. O caso ocorreu quando retornava para casa, depois de perder o transporte fornecido pela empresa por ter trabalhado além do horário, por ordem do próprio supervisor.
O colegiado reconheceu também os requisitos que justificam a responsabilização civil da empresa, condenada a pagar reparação por danos morais de R$ 132 mil à trabalhadora. Depois da violência, a mulher passou a sofrer de estresse pós-traumático e transtorno depressivo. No entendimento dos ministros que integram a Sétima Turma, a empresa foi omissa em apurar a conduta do empregado, acusado de assediar também outras funcionárias.
Na decisão, foi aplicado o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O protocolo prevê que, para casos que envolvam assédio e violência sexual no ambiente de trabalho, os indícios e o depoimento da vítima ganham maior relevância.
Assédio
Em depoimento prestado na Justiça do Trabalho, a empregada contou que era assediada pelo supervisor desde que fora contratada e que relatou o problema a encarregadas do setor em que atuava no frigorífico. Também disse não ter levado o caso ao setor de recursos humanos por receio de ter sua credibilidade questionada, já que o homem falava que seria a palavra dela contra a dele.
Estupro
Segundo o depoimento da mulher, a situação se agravou num dia em que o supervisor mandou que ela trabalhasse até mais tarde. Enquanto ela esperava carona para casa, após perder o transporte da empresa, o homem a abordou sob xingamentos e a forçou fisicamente a entrar em seu carro. Em seguida, ela foi levada a um motel, onde foi vítima de estupro e violência física e verbal.
Após o episódio, disse ter procurado a equipe de RH da empresa, onde foi aconselhada a não registrar boletim de ocorrência.
Dano emocional e afastamento
Depois da agressão, a mulher não trabalhou mais no frigorífico. Traumatizada e com depressão, ficou afastada por atestado médico entre 31/8/2010 e 14/9/2010. A partir de 15/10/2010, passou a receber auxílio-doença. Em 4/4/2011, pediu demissão. Perícia médica constatou que ela desenvolveu estresse pós-traumático e transtorno depressivo que, segundo o laudo, tiveram origem “a partir de um trauma importante, uma ameaça à vida".
Defesa da empresa
A empresa negou a ocorrência de conduta delituosa, alegando que, se houve algum problema entre o supervisor e a empregada, “não foi no horário de trabalho, no ambiente de trabalho ou em razão do trabalho”.
Apesar do argumento, o juízo de primeiro grau entendeu que a empresa não produziu qualquer prova sobre eventual relacionamento pessoal da trabalhadora com o agressor. Além disso, a considerou confessa quanto ao conhecimento do estupro. Isso porque, em depoimento, a representante do frigorífico afirmou que o episódio foi informado à gerente de RH e que existiam relatos de outros casos de assédio sexual cometidos pelo supervisor contra funcionárias.
Omissão
Com base nas provas e depoimentos, a Vara do Trabalho entendeu que a mulher foi vítima de violência sexual inserida no contrato de trabalho. Também considerou a empresa omissa em seu dever de fiscalizar o ambiente profissional e de adotar providências em relação ao empregado denunciado por assédio.
A sentença declarou nulo o pedido de demissão, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador) e o direito da trabalhadora a verbas rescisórias, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. A empresa ainda foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais e de R$ 6 mil por danos materiais (referentes aos gastos de um ano de tratamento psiquiátrico).
Semblante de pavor
Na decisão, a juíza também registrou as condições emocionais da trabalhadora durante o depoimento prestado na Justiça do Trabalho, citando “o semblante de pavor”, “o choro ininterrupto”, “os tremores de mãos” e “a ansiedade no falar”.
Condenação afastada
Ao examinar o recurso do frigorífico, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluiu que existiam elementos capazes de comprovar o assédio, mas não o estupro. Isso porque a empresa nega sua ocorrência, não foi aberto inquérito ou processo penal para sua análise e a prova testemunhal foi considerada frágil, diante de divergências nos relatos. Assim, retirou a condenação às indenizações e reverteu o entendimento sobre a rescisão decorrente de culpa patronal, confirmando o pedido de demissão.
Provas da omissão
A trabalhadora, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao examinar o recurso, o relator, ministro Agra Belmonte, entendeu que, diante das próprias circunstâncias narradas na decisão do TRT, revela-se haver, sim, provas da conduta omissiva da empresa, que não fiscalizou ou averiguou a ocorrência de assédio sexual por um de seus funcionários, ocupante de cargo de chefia, a demandar a necessidade de reenquadramento.
Violência iniciada no trabalho
Para o relator, a violência sexual praticada contra a mulher teve início dentro da empresa, quando o supervisor determinou que a empregada trabalhasse até mais tarde, o que a levou a perder o transporte e ficar mais vulnerável, tudo conforme narrado nos autos.
Assinalou, ainda, que a ausência de processo penal quanto ao estupro não é fato estranho a situações como essa, pois grande parte das vítimas dessa violência tem “verdadeiro pavor em expor a agressão sofrida e enfrentar represálias, o que, no caso dos autos, fica ainda mais palpável, por tratar-se de situação envolvendo superior hierárquico”.
Julgamento com Perspectiva de Gênero
Agra Belmonte destacou que o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ orienta que, em casos que envolvem assédio e violência sexual no ambiente de trabalho, “os indícios e o depoimento da vítima ganham especial relevância”. Assim, pontuou que o conjunto probatório, incluindo o depoimento pessoal da trabalhadora e das testemunhas constituem “provas indiciária e indireta suficientes para demonstrar o ilícito, bem como o conhecimento deste pela empresa”. Seu voto também foi fundamentado na legislação nacional e em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Responsabilização da empresa
Para o relator, o dano sofrido pela mulher (depressão e estresse pós-traumático), a culpa da empregadora e o nexo causal com o trabalho que a empregada desempenhava são requisitos que justificam a responsabilização da empresa e a necessidade de reparação civil.
De forma unânime, a Sétima Turma determinou que o frigorífico indenize a trabalhadora em 100 salários-mínimos pelos danos morais (aproximadamente R$ 132 mil) e em R$ 6 mil por danos patrimoniais, conforme limites do pedido inicial.
A sentença também foi restabelecida quanto à declaração de nulidade do pedido de demissão, com o reconhecimento de culpa da empresa (rescisão indireta).
Pela gravidade das irregularidades constatadas no meio ambiente de trabalho, a Sétima Turma determinou também a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para fins de apuração e demais providências cabíveis.
Número do processo omitido porque há segredo de justiça.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
terça-feira, 12 de dezembro de 2023
Felicidade - Poema
segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
Frase do dia
"Traze as boas-vindas nos olhos, nas mãos, na língua e apresenta-te como uma flor de inocência, porém sê a serpente que se esconde debaixo dessa flor" (William Shakespeare — Tragédias Macbeth, Editora Nova AguilarS/A, 1995).






