Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PODEM SER PAGOS POR MEIO DE CARTÕES

O órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por maioria, decidiu que não comete infração ético-disciplinar o advogado ou a sociedade de advogados que recebe honorários advocatícios por meio de cartões de crédito. Segundo entendimento, tal prática não caracteriza mercantilização da atividade advocatícia.
 
Para o presidente da quinta turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF, Charles Bicca, foi louvável e oportuna a decisão do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Segundo Bicca, o cartão de crédito é meio de pagamento previsto em lei que regula o Sistema de Pagamentos Brasileiros. “Não existe qualquer óbice a impedir o recebimento de honorários dessa forma. A decisão prestigia o avanço tecnológico e facilita o recebimento dos honorários pelos advogados. Em momento algum fere a dignidade de nossa honrosa profissão”.
 
A consulta ao Conselho Pleno sobre o tema foi formulada pelo presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, e seu diretor tesoureiro, André Luiz Xavier Machado. O presidente da Seccional da Bahia, Saul Quadros Filho, também enviou a questão ao Conselho Federal, depois que a Comissão de Apoio às Sociedades de Advogados da OAB/BA concluiu pela impossibilidade de cobrança de honorários advocatícios por sociedades de advogados via cartão de crédito.
 
Como relator da matéria no Conselho Pleno do Conselho Federal foi designado o conselheiro pelo Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon. Em seu voto, o relator argumentou que o artigo 5º do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização e citou o parecer da Comissão de Apoio às Sociedades de Advogados da OAB/BA que assinala em diversos pontos que a utilização do cartão caracteriza prática mercantil. O conselheiro entendeu como vedada, por preceitos éticos, essa forma de cobrança de honorários advocatícios.
 
O conselheiro por Goiás, Miguel Ângelo Cançado, pediu vistas do processo e proferiu voto divergente ao do relator. Segundo Cançado, “não há infração ética no fato de determinado advogado ou sociedade de advogados receber honorários por meio de cartão de crédito”. Argumentou ser prática rotineira receber honorários a prazo por meio de cheques pré-datados, notas promissórias e contratos de prestação de serviços, e que esses meios não mercantilizam a profissão. “Seria um verdadeiro contrassenso vetar o uso de cartões de crédito, quando se sabe que essa forma de pagamento é cada vez mais usada no mundo todo, inclusive para pagamento à vista por débito automático em conta-corrente”, acrescentou.
 
O Conselho Pleno decidiu por 18 votos a dois rejeitar o fundamento da ocorrência de infração ética e autorizar os advogados brasileiros a receberem honorários advocatícios em cartões de crédito ou débito, “desde que o façam sem adotar práticas publicitárias e que não convertam esse meio de recebimento em caminho para captação ilícita de clientela”.
 
Fonte: OAB-DF

domingo, 24 de agosto de 2014

Candidata com paralisia parcial de membro é considerada deficiente para fins de concurso público

Tribunal Federal decidiu recentemente que deficiência é “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”

A 5ª Turma do TRF1 decidiu recentemente que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a teor inciso, I do art. 3º, do Decreto 3.298/99, deficiência é “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.”


A autora do processo possui uma prótese no quadril, o que lhe causou incapacidade física parcial definitiva de cinquenta por cento do membro inferior esquerdo. No entanto, ela foi  impedida de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física no concurso público para os cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário do Superior Tribunal Militar, por ato administrativo.


Em primeira instância, a Justiça Federal reconheceu a deficiência física da autora e seu direito de concorrer às vagas destinadas a deficientes. O processo veio ao Tribunal para revisão da sentença.


O relator, juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, afirmou em seu voto: “Com efeito, não se trata de acolher simplesmente o relatório médico particular – apresentado pela autora -, mas sim de levar em consideração a prova documental produzida, mantendo, dessa forma, coerência com a realidade dos autos. Resta configurada a condição da autora de deficiente físico, não havendo que se falar em afronta ao princípio da isonomia, na medida em que tal conclusão decorre da interpretação de legislação aplicável à espécie. Cumpre destacar, por fim, que a presunção de legitimidade do laudo do laudo oficial do exame físico é relativa e, portanto, pode ser afastada por outras provas.”.


Importante ressaltar que não só a perícia médica chegou à conclusão de que a candidata apresentava deficiência física parcial, mas ela foi assim considerada em outros concursos públicos dos quais participou.


No mesmo sentido, o magistrado apontou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1150154/DF).


A Turma acompanhou, à unanimidade, o voto do relator.
 

sábado, 23 de agosto de 2014

Ausência de acusado em interrogatório judicial não legitima prisão cautelar

Ministro Celso de Mello enfatizou que, tratando-se de interrogatório judicial, o não comparecimento do réu não constitui fundamento suficiente para legitimar a decretação da prisão cautelar do acusado, pois este sequer está obrigado a responder às perguntas formuladas pelo magistrado

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de reconsideração formulado nos autos do Habeas Corpus (HC) 123043 em favor de M.F.R.J. para suspender cautelarmente, até o final do julgamento da presente ação, a eficácia do decreto de prisão preventiva determinado contra o acusado pela 2ª Vara Federal de Araraquara (SP). Com isso, o ministro determinou a expedição do alvará de soltura.

No dia 9 de maio de 2007, M.F.R.J. foi denunciado, com base nos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, por suposta prática dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas.

“Entendo que se justifica o acolhimento do pleito em questão”, ressaltou o ministro Celso de Mello. Para ele, a ausência do acusado a atos relacionados à instrução probatória, como o interrogatório judicial, não legitima, só por si, a decretação da prisão cautelar do réu. Nesse sentido, ele citou como precedente o julgamento do Supremo no HC 95999. O relator observou que nem mesmo a eventual decretação da revelia do acusado autorizaria a utilização da medida excepcional da privação cautelar da liberdade.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello enfatizou que, tratando-se de interrogatório judicial, “o não comparecimento do réu não constitui fundamento suficiente para legitimar a decretação da prisão cautelar do acusado, pois este – como se sabe – sequer está obrigado a responder às perguntas formuladas pelo magistrado (artigo 186, caput, Código de Processo Penal), considerado o direito fundamental, que assiste a qualquer pessoa sob persecução penal, de permanecer em silêncio”. O relator lembrou a jurisprudência da Corte quanto a matéria: HCs 79812, 94016, 94601, 99289, entre outros.

Segundo ele, o acusado buscou justificar os motivos de sua ausência ao interrogatório judicial, “não obstante inafastável a sua prerrogativa fundamental de exercer, sem qualquer consequência negativa, o direito ao silêncio (artigo 186, parágrafo único, CPP)”. Por fim, o ministro registrou que a afirmação de reiteração criminosa “também não se revela bastante, só por si, para justificar a imposição, ao réu, da privação cautelar de sua liberdade individual, eis que, como não se desconhece, tal fundamento tem sido desautorizado pelo magistério jurisprudencial desta Corte Suprema (HC 93790)”.

Processo nº HC 123043

Uso de jato que matou Eduardo Campos violava lei eleitoral

Avião está em nome de grupo de usineiros; legislação veda esse tipo de ajuda a candidatos

por

 
Uso eleitoral: O jato que servia a Eduardo Campos na campanha para a Presidência - O Globo / Marcelo Carnaval

 
BRASÍLIA — O avião Cessna PR-AFA que caiu em Santos no último dia 13, matando o candidato à Presidência Eduardo Campos e mais seis pessoas, não poderia ter sido usado na campanha do PSB, segundo duas autoridades da Justiça Eleitoral ouvidas pelo GLOBO. Até hoje, o jato está registrado na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em nome da AF Andrade, um grupo de usineiros de Ribeirão Preto.
 
Pela resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma empresa só pode doar produto ou serviço relacionado a suas atividades fins. Porém, não há registro de que a AF Andrade atue como empresa de táxi aéreo. Os gastos com o avião também não foram incluídos na primeira prestação de contas do PSB ao TSE.
 
RESOLUÇÃO IMPÕE RESTRIÇÃO
 
As restrições a transações como o empréstimo do avião de uma empresa privada aos candidatos do PSB estão previstas no artigo 23 da resolução 23.406. Pelo artigo, “bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador”. Ou seja, uma empresa que não presta serviço aéreo não pode ceder avião para campanha eleitoral.
 
— A resolução é simples. Um posto de gasolina só pode doar gasolina, mas não pode doar papel. Empresas e pessoas só podem doar serviços e produtos de suas próprias atividades — explica um dos especialistas que trabalharam na definição das regras eleitorais.
 
PSB NÃO COMENTA USO DE AVIÃO

A regra visa impedir “transgressão” de doações para campanhas eleitorais. O Código Aeronáutico Brasileiro também contém restrições a empréstimo de aviões não destinados a aluguel. Campos, e também Marina Silva, que era vice de sua chapa e agora é a candidata à Presidência, vinham usando o Cessna PR-AFA desde a pré-campanha. 

Na quinta-feira, O GLOBO tentou falar com o coordenador financeiro da campanha do PSB, Henrique Costa. Segundo uma das assessoras de imprensa da campanha do PSB, os dirigentes do partido estavam em seguidas reuniões e não teriam como dar explicações ontem.
 
A AF Andrade informou, por intermédio de seu advogado, Ricardo Tepedino, que o avião que vitimou Campos era oficialmente da Cessna, e estava arrendado para a empresa de Ribeirão Preto, a compradora numa operação de leasing. Segundo Tepedino, o preço da aeronave era de US$ 8,5 milhões (R$ 19,2 milhões). Desse total, a AF Andrade pagou até agora apenas US$ 450 mil.
 
Antes do acidente, segundo o advogado, o avião foi negociado com os empresários pernambucanos Apolo Santana Vieira e João Carlos Lyra, que chegaram a pagar oito parcelas do leasing para a empresa norte-americana. Até a data do acidente, porém, a Cessna não havia aprovado a transferência para os novos donos. Na condição de proprietária que arrendou o avião, a Cessna precisa dar o sinal verde para o negócio, disse o advogado.
 
DONOS NÃO TÊM EMPRESA AÉREA
 
A Bandeirantes Companhia de Pneus, que pertence a Apolo Vieira, de Recife, foi a empresa que submeteu o seu nome e documentos à Cessna para assumir o leasing no lugar da AF Andrade; o negócio teria sido comunicado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Pela legislação eleitoral, Apolo e João Lyra não poderiam emprestar o avião para o PSB. Os dois não são proprietários de empresa de táxi aéreo. O PSB, como os demais partidos, tem até 4 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral.
 
A Anac confirmou ontem que recebeu os documentos da AF Andrade e também da Cessna e informou que está analisando as informações contidas nesses papéis. Os documentos, diz a Anac, também foram repassados à Polícia Federal para serem usados na investigação. “Reafirmamos que no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) consta como proprietária da aeronave a Cessna Finance Export Corporation e como operadora e arrendatária a AF Andrade Emp. e Participações, sem qualquer solicitação de alteração nesse registro junto à agência”, diz a Anac em nota.
 
HÁ 50 PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO
 
A Força Aérea Brasileira (FAB) está investigando as causas do acidente. A Polícia Civil de São Paulo e Polícia Federal também estão investigando o desastre. As duas polícias têm como outra tarefa identificar devidamente os verdadeiros donos do jato. A informação é importante para nortear ações e pedidos de indenização de moradores de Santos que tiveram algum tipo de prejuízo com o acidente. Pelo menos 50 pedidos de indenização já foram apresentados a polícia, segundo o “Jornal Nacional”.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito...

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Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

        O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o O Título II "Do Sistema Único de Saúde" da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII "Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato", e dos arts. 19-J e 19-L:

 DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.


§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.


§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 19-L. (VETADO)"
        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 7 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Humberto Sérgio Costa Lima

Bíblia Sagrada

"Mas o fruto do Espírito é: amor, gozo, paz, longanimidade, benignidade, bondade, fé, mansidão, temperança." Gálatas 5:22 

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

O Estado não é um prolongamento da família

            

"Da Marina, quero distância", diz coordenador da campanha de Campos

Insatisfeito com a escolha do PSB, secretário-geral do partido, Carlos Siqueira, deixa função


"Da Marina, quero distância", diz coordenador da campanha de Campos Mariel Ramos/Divulgação
Carlos Siqueira (à esquerda) era coordenador da campanha de Eduardo Campos à Presidência, mas se nega a auxiliar Marina Silva por divergência partidária Foto: Mariel Ramos / Divulgação

O secretário-geral do PSB e coordenador da campanha de Eduardo Campos à Presidência da República, Carlos Siqueira, deixou a função nesta quinta-feira. A indicação de Marina Silva para liderar a chapa não agradou ao político identificado com o partido.

— Da senhora Marina Silva eu quero distância. Eu não participo de campanha de Marina Silva. Ela não é do PSB — disse.

Ainda na quarta-feira, havia sido anunciado que Siqueira permaneceria na função, mas que teria ao seu lado o deputado licenciado Walter Feldman (SP), também porta-voz do partido. Bazileu Margarido, homem de confiança de Marina, que era adjunto de Siqueira durante a campanha de Eduardo Campos, foi transferido para o comitê financeiro da campanha. Bazileu vai dividir a tarefa com Dalvino Franca.

Presidente da Fundação João Mangabeira, do PSB, Siqueira disse que continuará no partido. Ele afirmou que se rende à decisão da maioria, responsável por garantir o apoio à candidatura de Marina, porque é disciplinado. O secretário-geral do partido prefere não dar detalhes sobre essa decisão, porque seriam “detalhes desagradáveis”.

Nesta manhã, o presidente nacional do PSB, Roberto Amaral, se reuniu com dirigentes de partidos que compõem a coligação. Amaral ainda não comentou a saída de Siqueira.

Walter Feldman diz esperar participação de Siqueira na campanha

O novo coordenador de campanha indicado pela candidata Marina Silva, Walter Feldman, disse na manhã desta quinta-feira que ainda espera pela participação de Carlos Siqueira na campanha presidencial. Em mensagem de texto, ele afirmou: “Temos esperança”.

Pouco antes, Feldman havia dito que todos, inclusive ele, Marina e o grupo da Rede Sustentabilidade, esperavam que o secretário-geral do PSB voltasse ao posto de coordenação.

— Ela (Marina) quer o Carlos, mas não pode impor essa condição ao PSB — disse Feldman.
Feldman classificou como um desentendimento sobre quem deveria indicar a coordenação-geral de campanha.

— Para nós, a indicação do cargo é do PSB. Carlos Siqueira ficou chateado porque ele achava que era da Marina. Estava tudo certinho, foi apenas uma questão de neurolinguística — explicou.

Sobre possíveis atritos entre Rede e PSB, além dos demais partidos da coligação PPS, PPL, PRP, PHS e PSL, Feldman disse que houve conflitos naturais, dada a situação extraordinária de recomposição da chapa após a morte trágica de Eduardo Campos.

— O pessoal ficou nervoso, mas nós vivemos um furacão, é natural — contou.

* Estadão Conteúdo

sábado, 16 de agosto de 2014

Frase do dia

"Aprendemos a voar como os pássaros, e a nadar como os peixes, mas ainda não aprendemos a simples arte de viver como irmãos." Martin Luther King

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Marido que abandona lar não tem direito a partilha dos bens

Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar sentença de comarca do sul do estado.
 
No caso julgado, um homem que teve decretado o divórcio no ano de 2000 pediu a divisão do imóvel no qual morava sua ex-mulher. Ele ajuizou a ação de sobrepartilha em 2008, já que foi revel (condição do réu que, citado, não comparece para o oferecimento da defesa) na ação de divórcio, ajuizada pela ex-mulher, de forma que não houve a partilha de bens naquela ocasião. O homem abandonou a mulher há 46 anos.
 
O argumento de defesa da mulher foi que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado entre eles, há muito ela tinha a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião. O relator, desembargador Eládio Torret Rocha, apontou não haver dúvidas de que o homem abandonou o lar, deixando os bens, a esposa e os sete filhos do casal à sua própria sorte.
 
Jurisprudência

 O relator apontou, ainda, que em casos de prolongado abandono do lar por um dos cônjuges a doutrina e a jurisprudência  consolidaram o entendimento de que é possível, para aquele que ficou na posse sobre o imóvel residencial, adquirir-lhe a propriedade plena pela via da usucapião, encerrando-se, excepcionalmente, a aplicação da norma que prevê a não fluência dos prazos prescricionais nas relações entre cônjuges.
 
"Oportunizar, portanto, a partilha do imóvel, metade por metade, pretendida pelo varão depois de 46 anos de posse exclusiva exercida sobre o bem pela esposa abandonada — tão-só a partir do simples fato de que a titularidade do terreno ainda se encontra registrada em nome de ambos —, afora o sentimento de imoralidade e injustiça que a pretensão exordial encerra em si própria, seria negar por completo os fundamentos sobre os quais se construíram e evoluíram as instituições do Direito de Família e do Direito das Coisas enquanto ciências jurídicas", afirmou Rocha. A decisão foi unânime.
 
Tal raciocínio interpretativo, aliás, continuou o relator, foi determinante para a promulgação da Lei 12.424/2011, por definir que o cônjuge abandonado, após dois anos de posse com fins de moradia, adquire a propriedade exclusiva do imóvel, em detrimento do direito de propriedade do parceiro que o abandonou. Mas essa lei não foi aplicada por o caso em discussão ser anterior a ela.
 
Fonte: TJ-SC.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Jogos do Santa Cruz contra o Santa Rita/AL e diante do Bragantino/SP foram adiados

Devido ao falecimento do ex-governador Eduardo Campos, o jogo válido pela terceira fase da Copa do Brasil entre Santa Cruz x Santa Rita/AL que aconteceria nesta quarta-feira (13), às 19h30, foi adiado para quinta-feira (14) no mesmo local e horário.
 
Para não ficar com o calendário apertado, a partida contra o Bragantino/SP, que aconteceria no sábado (16), foi adiada para o domingo (17), às 16h, no Arruda. O jogo do Sport Recife contra o Atlético Paranaense/PR, que também é no mesmo dia e na capital pernambucana, vai ter início às 18h30.

Fonte: Coral Net

Aniversário de 12 anos do último pedido de socorro brasileiro ao FMI

Há 12 anos, Brasil pedia colo do FMI pela última vez, ultrapassando a cota da instituição em 400%. Atualmente, Brasil já emprestou R$ 10 bilhões ao fundo e exibe reservas internacionais acima de US$ 379 bilhões

brasil fmi fhc empréstimo

Após ter feito dois empréstimos no Fundo Monetário Internacional, em 1998 e 2001, ultrapassando em 400% a cota do Brasil na instituição, mais uma vez, em agosto de 2002, governo FHC precisou contar com recursos do FMI (Reprodução/Folhapress)
 

Está fazendo aniversário de doze anos a última vez que o Brasil precisou recorrer ao Fundo Monetário Internacional. Na gestão do Ministro Pedro Malan, na Fazenda, no governo Fernando Henrique, o País anunciou oficialmente em 8 de agosto de 2002 que havia acabado de assinar um pacote de US$ 30 bilhões de empréstimo junto ao fundo. Não fora a primeira vez naquela administração. Em 11 de novembro de 1998, também com FHC-Malan, o Brasil fechou um acordo para poder sacar do Fundo o bagatela de US$ 20 bilhões nos três subsequentes à assinatura.

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Outros US$ 32 bilhões ficaram disponíveis para serem sacados no ano de 1999. Marcado para ser encerrado em novembro de 2001, o acordo com o FMI foi prorrogado pelo governo às vésperas de seu encerramento. Assim, o País tomou emprestado mais US$ 15 bilhões, pagando juros de 4,5% ao por por 25% desse dinheiro e fortes 7,5% pelo restante. Àquela altura, o Brasil já lançava mão de uma soma equivalente a 400% de sua cota no próprio FMI.

Ainda assim, todos os empréstimos do Fundo se mostraram, para a equipe econômica, insuficientes para garantir estabilidade econômica ao País. Em junho de 2002, por exemplo, houve um saque de US$ 10 bilhões junto ao Fundo, além de ser estabelecida uma redução de garantias de reservas a serem apresentadas pelo Brasil. O mínimo de US$ 20 bilhões em caixa para tomar empréstimos foi reduzido para US$ 15 para facilitar novas operações. A dependência dos recursos do Fundo estava explícita.
 
Em agosto de 2002, uma última linha de crédito foi tomada, de US$ 30 bilhões, completando a terceira ida do País ao FMI nos dois anos de gestão de FHC na Presidência e de Pedro Malan na Fazenda. A obtenção desse dinheiro foi apresentada como uma necessidade em razão da volalitidade ampliada pela disputa eleitoral daquele ano, entre Lula, do PT, e José Serra, do PSDB. Logo após a assinatura, o Brasil precisou fazer novo saque bilionário.
 
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No governo Lula, logo em abril, o Brasil pagou US$ 4,2 bilhões ao FMI, adiantando a parcela de quitação dos recursos tomados no ano anterior. Depois desse movimento, o País não precisou recorrer novamente ao Fundo. Bem ao contrário. Em outubro de 2009, mais precisamente no dia 6, o ministro Mantega e o então diretor-gerente do Fundo, Dominique Strauss-Khan, anunciaram uma importante troca de posições.
 
Agora, era o Brasil que emprestava US$ 10 bilhões ao Fundo. Àquela altura, as reservas internacionais brasileiras já chegavam á casa dos US$ 220 bilhões. Em 2011, já no governo Dilma Rousseff, mais uma vez o Brasil foi procurado pelo Fundo para ficar de prontidão em relação à necessidade de um novo empréstimo. Outra vez, por solicitação do FMI.

Doze anos depois da última ida ao Fundo, o País tem uma posição considerada bastante sólidas em termos de reservas internacionais. Com todas as obrigações pagas junto ao FMI, o Brasil conta, em 6 de agosto, com um total de US$ 379,44 bilhões de dólares. Uma soma que descarta quaisquer ilações sobre um possível pedido de ajuda para fechar contas, como acontecia às vésperas da derradeira ida ao Fundo.
 

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Uma Nova Chance

Havia um homem muito rico, possuía bens, uma grande fazenda, muito gado e vários empregados a seu serviço. Tinha ele um único filho, um único herdeiro que, ao contrário do pai, não gostava de trabalho, nem de compromissos.

O que ele mais gostava era de fazer festas e estar com seus amigos e de ser por eles bajulado.

Seu pai sempre o advertia que seus amigos só estavam ao seu lado enquanto ele tivesse o que lhes oferecer depois, o abandonariam.

Aos insistentes conselhos do pai ele não dava a mínima atenção.

Um dia o pai já avançado na idade, disse aos seus empregados para construírem um pequeno celeiro e, dentro dele, ele mesmo fez uma forca e, junto a ela, uma placa com os dizeres:
  

 "PARA VOCÊ NUNCA MAIS DESPREZAR AS PALAVRAS DE SEU PAI."

 
Mais tarde, chamou o filho e o levou até o celeiro e lhe disse:

Meu filho, eu já estou velho e, quando eu partir, você tomará conta de tudo o que é meu e eu sei qual será o seu futuro.

Você vai deixar a fazenda nas mãos dos empregados e irá gastar todo o dinheiro, seus amigos vão se afastar de você e, quando você então não tiver mais nada, vai se arrepender amargamente de não ter me dado ouvido.

 Foi por isto que eu construí esta forca.

Ela é para você e quero que você me prometa que se acontecer o que eu disse, você se enforcará nela.

O jovem riu, achou um absurdo mas, para não contrariar o pai prometeu e pensou que jamais isso pudesse ocorrer.

O tempo passou, o pai morreu, o filho tomou conta de tudo.

Assim como seu pai havia previsto, o jovem gastou tudo, perdeu os bens, perdeu os amigos e a própria dignidade.

Desesperado e aflito, começou a refletir sobre sua vida e viu que havia sido um tolo.

Lembrou-se das palavras de seu pai, começou a chorar e dizer:

- Ah, meu pai.. Se eu tivesse ouvido os seus conselhos... mas agora? tarde demais.

Pesaroso, o jovem levantou os olhos e, longe, avistou o pequeno e velho celeiro.

Era a única coisa que lhe restava.

A passos lentos, se dirigiu até lá e, entrando, viu a forca e a placa empoeirada e pensou:

- Eu nunca segui as palavras do meu pai. Vou cumprir a minha promessa.

Não me resta mais nada... Então, ele subiu nos degraus e colocou a corda no pescoço e pensou:

- Ah, se eu tivesse uma nova chance.

Então se jogou da alto dos degraus e, por um instante, sentiu a corda apertar a sua garganta.

Era o fim...Mas o braço da forca era oco e quebrou-se facilmente.

O rapaz caiu e, sobre ele caíram jóias, ouro, prata, esmeraldas, pérolas, rubis, safiras e brilhantes - a forca estava cheia de pedras preciosas – e caiu também um bilhete :
  

"- Esta é sua nova chance.
 
Eu te amo!!
 
Com amor. Seu velho e já saudoso pai. "
 
Autor desconhecido

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Bíblia Sagrada

"Honra a teu pai e tua mãe, a fim de que tenhas vida longa na terra que o Senhor teu Deus te dá." Êxodo 20:12

domingo, 10 de agosto de 2014

Pai meu grande exemplo

Quem disse que por de trás daquela barba que nos arranha o rosto não tem um coração moleque querendo brincar?
 
Quem disse que por detrás daquela voz grossa não tem um menino criativo querendo falar?
 
Quem foi que falou que aquelas mãos grandes não sabem fazer carinho se o filho chorar?
 
Quem foi que pensou, que aqueles pés enormes, não deslizam suaves na calada da noite, para o sono do filho velar?
 
Quem é que achou que no fundo do peito largo e viril não tem um coração de pudim, quando o filho amado, com um sorriso largo se põe a chamar?
 
Quem foi que determinou que aquele coroa, de cabelos brancos não sabe da vida para querer me ensinar?
 
Pai, você me escolheu filho, eu te fiz exemplo!
 
Feliz Dia dos Pais, meu pai.