Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

domingo, 28 de setembro de 2014

Empresa é condenada por obrigar trabalhador a andar em brasas em “treinamento motivacional”


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo com o qual a Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda. pretendia se isentar da condenação de indenizar em R$ 50 mil um trabalhador que foi obrigado a andar com os pés descalços num corredor de carvão em brasas durante "treinamentos motivacionais". O caso causou espanto entre os ministros na sessão desta quarta-feira. O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, se disse "chocado e estarrecido". "Em 12 anos de TST, nunca vi nada parecido", afirmou.
 
O trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar em um corredor de dez metros de carvão incandescente durante um evento motivacional da empresa. Alegou, ao pedir a indenização, que a participação no treinamento comprometeu não só sua saúde, mas a integridade física de todos que participaram da atividade.
 
A empresa confirmou que realizou o treinamento com a caminhada sobre brasas. Entretanto, disse que a atividade foi promovida por empresa especializada, e que a participação não foi obrigatória. Uma das testemunhas destacou que todos, inclusive trabalhadores deficientes físicos, tiveram que participar do treinamento e que alguns tiveram queimaduras nos pés.
 
Segundo a distribuidora, o procedimento não teve a "conotação dramática" narrada pelo trabalhador, e ocorreu em clima de descontração e alegria, sem nenhum incidente desagradável ou vexatório. Lembrou ainda que o treinamento foi realizado dois anos antes da reclamação trabalhista e que, assim, não seria cabível condenação por dano moral, uma vez que, na época, o trabalhador não falou nada e continuou a trabalhar para a empresa.
 
Ranking e fotos comparativas
 
Ocupante do cargo de supervisor de vendas, o trabalhador também alegou que todo mês a empresa submetia os supervisores a um ranking de vendas, em campanha intitulada "Grande Prêmio Promoções", onde o primeiro colocado tirava uma foto ao lado de uma réplica de Ferrari, e o pior colocado ao lado de um Fusca. As fotos eram afixadas no mural da empresa e enviadas por e-mail para todos da equipe. O funcionário com pior desempenho também era obrigado a dançar músicas constrangedoras na frente de todos, como "Eguinha Pocotó".
 
A empresa negou as alegações, mas depoimentos testemunhais comprovaram a exposição.
 
Condenação
 
O juiz de origem entendeu que a empresa ultrapassou todos os limites do bom senso, por expor o empregado ao ridículo e à chacota perante os demais colegas. "Ato repugnante, vergonhoso e humilhante e que beira ao absurdo, sendo, por óbvio, passível de indenização por dano moral," destacou. A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de dano moral, sendo R$ 10 mil em decorrência das humilhações sofridas nas campanhas e R$ 40 mil pela caminhada sobre o carvão em brasas.
 
A distribuidora de medicamentos recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) manteve a condenação e negou o seguimento do recurso de revista.
 
TST
 
Em agravo de instrumento na tentativa de trazer o recurso ao TST, a empresa alegou que trabalhador não comprovou o dano sofrido e insistiu na tese de que o "treinamento motivacional de vendas e liderança" ocorreu dois anos antes do ajuizamento da ação. O pagamento de "prendas", segundo a empresa, era feito apenas por aquele que ficasse em pior colocação, e a entrega de carrinhos Ferrari ou Fusca representava "uma espécie de classificação nos resultados das vendas". Outro argumento é que a caminhada sobre a passarela com carvão em brasa não era obrigatória e não causou qualquer queimadura ou comprometimento da saúde e integridade física do trabalhador.
 
O relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), destacou que a empresa pretendeu reabrir o debate em torno da comprovação do dano por meio de provas, o que é inviável de acordo com a Súmula 126 do TST. Além disso, o relator destacou que "não se pode conceber, em pleno século XXI, que o empregador submeta o empregado a situações que remetam às trevas medievais". O fato de o treinamento motivacional apresentar ao participante a possibilidade de caminhar por corredor de dez metros de carvão em brasa "é o bastante para constatar o desprezo do empregador pela dignidade humana do empregado".
 
O ministro destacou ainda que o acórdão do TRT deixou evidenciado o fato ofensivo e o nexo de causalidade, ou seja, sua relação com o trabalho. Para ele, o dano moral é consequência da conduta antijurídica da empresa.
 
Durante o julgamento, na última quarta-feira (24), o ministro Lelio Bentes foi enfático ao condenar a conduta empresarial.  "Fiquei chocado com a situação", afirmou. "É de se estarrecer que em pleno século XXI nos deparemos com condutas tão aviltantes e que demonstram tanta insensibilidade por parte do empregador."
 
O caso também foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho para as devidas providências.
 
 
Fonte: TST

sábado, 27 de setembro de 2014

Cursos de responsabilização são oferecidos aos homens processados pela Lei Maria da Penha

                                                                                                                                                                       Divulgação CNJ
Cursos de responsabilização são oferecidos aos homens processados pela Lei Maria da Penha


Desde quando foi criada, em 2006, a Lei Maria da Penha (n. 11.340) conseguiu ser reconhecida pela maioria dos brasileiros como importante instrumento de punição aos homens que agem com violência contra as companheiras. No entanto, a lei também prevê programas que visam à reabilitação e reeducação do agressor. Cursos, palestras e programas de acompanhamento psicopedagógico fazem parte da rotina dos enquadrados na lei, que garantiu conquistas importantes às vítimas de agressão doméstica.
 
A formulação de políticas públicas que tenham como alvo os homens autores de violência ainda é rara e pouco conhecida, e, na avaliação da conselheira Ana Maria Amarante, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é preciso que este caminho seja ampliado o quanto antes.

“Se visamos à redução da violência, precisamos focar no autor dessa violência. Fazer o homem mudar de comportamento, ensiná-lo a lidar com sua raiva, ciúme. É preciso reeducar o agressor, promover a cultura do diálogo, da paz na família”, defende a conselheira. Atualmente, há 490 homens em acompanhamento. Mas o número de casos de agressão, infelizmente, é muito mais alto. Como exemplo, foram contabilizados pelo governo do Distrito Federal, até junho deste ano, 6.938 casos de violência doméstica.

Os casos considerados mais urgentes, identificados e encaminhados pela Justiça ou Ministério Público, são atendidos com prioridade. Em sua maioria, os homens que frequentam os cursos foram processados por violência psicológica (injúria, difamação), ameaça ou lesão corporal leve.
 
No Distrito Federal, mais de 7 mil homens já foram atendidos pelo Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica, desde que foi criada a primeira unidade, em 2003. A meta do trabalho dos psicólogos, pedagogos e assistentes sociais que trabalham com os homens agressores encaminhados ao programa é provocar a responsabilização de seus atos.

“Eles chegam aqui atribuindo a causa da violência à mulher, à bebida ou qualquer outra pessoa. Quase nunca percebem sua parte”, afirma a psicóloga Maísa Guimarães, coordenadora dos Núcleos. As palestras a que eles são obrigados a assistir também tratam de revelar a raiz da violência.

“No Brasil, o motivador da agressão contra a mulher é cultural, nasce do machismo”, explica. “Por isso insistimos em trabalhar essas questões com eles. Não é um trabalho terapêutico, é social. É preciso combater a cultura da violência do mais forte, de um homem que se considera superior, dono”, reforça.

Ceará Com o objetivo de proporcionar a oportunidade de reflexão sobre as consequências da violência cometida e diminuir a reincidência criminal, a Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus de Fortaleza oferece oficinas educativas para os autores de violência contra a mulher.
 
Após cumprirem as penas, os autores da violência participam das oficinas por um ano, condição determinada por meio de uma medida cautelar da Justiça, para que possam refletir sobre os seus atos. Desde 2012, cerca de 200 egressos já passaram pelos grupos e, atualmente, 45 fazem parte das oficinas que ocorrem semanalmente e têm a sua situação informada ao Juizado da Mulher de Fortaleza todos os meses.
 
De acordo com a juíza Graça Quental, titular da Vara de Execução de Penas Alternativas de Fortaleza, nenhum episódio de violência ocorreu desde o início dos grupos, a despeito da inexistência de policiais no local e da quase totalidade dos profissionais serem mulheres.
 
“Trabalhamos sentimentos como a raiva, medo, angústias e dependência. Já na terceira sessão ouvimos de participantes que já não sentem mais raiva da mulher e que estão aptos a pedir perdão. Ensinamos que ele tem de perdoar a si mesmo primeiro e depois pedir perdão para a mulher”, diz a juíza Graça.
 
Outras açõesEm São Paulo, homens processados judicialmente por violência doméstica também participam de um projeto social que objetiva a reflexão e a reeducação. Os participantes ainda não sentenciados são encaminhados pela Vara Central da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a participar dos projetos, mas a adesão é facultativa.

Além dos casos encaminhados pela Justiça e pelo Ministério Público, o projeto atende demandas espontâneas de homens envolvidos em violência conjugal.

Por iniciativa do CNJ, 89 juizados ou varas especializadas no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher foram criados após a edição da
Recomendação n. 9/2007. O órgão também vem realizando anualmente as Jornadas da Lei Maria da Penha, em que magistrados se reúnem para debater e formular propostas para o enfrentamento à violência contra a mulher, principalmente no âmbito do Sistema de Justiça.
 
Serviço:

Distrito FederalPara entrar em contato com os Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica, basta ligar para a gerência: (61) 3961-4669. O programa está presente em 10 cidades, mas para conseguir uma vaga há uma lista de espera de, em média, dois meses.
 
São PauloPara mais informações sobre o Curso de Reeducação Familiar da Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo e o Grupo de Reflexão para Homens Autores de Violência da ONG Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde: (11) 3812-8681 
Ceará – Vara de Execução de Penas Alternativas de Fortaleza: (85) 3492-8770.
 
Agência CNJ de Notícias

Bíblia Sagrada

"As palavras suaves são favos de mel, doces para a alma, e saúde para os ossos." Provérbios 16:24

Fux concede auxílio-moradia a todos os juízes do país


Ministro Luiz Fux garantiu a equiparação do valor a ser recebido pelos magistrados - Carlos Humberto/STF / Agência O Globo

Valor a ser pago é o mesmo oferecido a ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 4.377,73


BRASÍLIA — Dez dias depois de determinar o pagamento de auxílio-moradia a juízes federais que moram em cidade onde não há residências oficiais disponíveis, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a medida à Justiça do Trabalho, à Justiça Militar e aos Tribunais de Justiça de nove estados que ainda não recebem o benefício. Terão direito ao auxílio juízes estaduais do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os outros estados não estão na decisão porque já recebem os valores.
 
O valor a ser pago é o mesmo oferecido a ministros do STF, de R$ 4.377,73. Não se trata de ressarcimento – ou seja, o juiz não precisa antes apresentar o recibo do aluguel pago como condição para receber o dinheiro. Mesmo que o magistrado pague menos com a moradia, ou que não tenha custo algum, receberá o benefício. Embora os ministros do STF tenham o direito ao benefício, hoje nenhum deles recebe o auxílio, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai regulamentar o assunto e fixar um valor definitivo. Mas Fux deixou claro na decisão que o pagamento pode ocorrer imediatamente. “O pagamento do referido auxílio independe de regulamentação pelo CNJ”, afirmou na decisão.
 
A sentença foi dada no julgamento de ações propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Depois de verem seus colegas da Justiça Federal conseguirem o valor, as entidades alegaram a necessidade de garantir as mesmas condições a toda a magistratura brasileira.
 
Na decisão que concedeu o benefício à Justiça Federal, Fux explicou que sua decisão tem o caráter de equiparação, já que integrantes do CNJ, do STF, de tribunais superiores, do Ministério Público e de alguns tribunais estaduais já recebiam o auxílio-moradia. Na decisão desta sexta-feira, o ministro reforçou o argumento, de forma resumida: “Onde houver o mesmo fundamento, deve ser assegurado o mesmo direito”, escreveu.
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No texto que beneficiou aos magistrados da Justiça Federal, Fux defendeu o auxílio-moradia como forma de compensar os juízes por não receberem benefícios trabalhistas, como adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, participação nos lucros, FGTS, bônus por produtividade, auxílio-educação, indenização para aprimoramento profissional e gratificação por desempenho.
 
“E nem se diga que o referido benefício revela um exagero ou algo imoral ou incompatível com os padrões de remuneração adotados no Brasil. É que cada categoria de trabalhador brasileiro possui direitos, deveres e verbas que lhe são próprias”, escreveu o ministro. “É isso o que, aliás, tem provocado no Brasil uma recente evasão maciça da carreira da magistratura federal”, completou.
 
No mês passado, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao Palácio do Planalto pedido de inclusão no orçamento de 2015 de aumento salarial de 22% para os ministros da corte. A presidente Dilma Rousseff vetou o aumento, que refletiria em toda a magistratura brasileira.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Prefeitura do Recife abandona Avenida Beberibe

A população da Zona Norte do Recife já realizaram diversos protestos em virtude do abandono da Avenida Beberibe, alguns até engraçados com registrramos neste blog http://gamalielmarques.blogspot.com.br/2013/02/moradores-da-av-beberibe-fazem-protesto.html, mais todos tem uma seriedade imensa, pois os buracos ao longo da via causam acidentes, e prejudicam o fluxo de veículos.
 
Neste momento registramos mais um descaso, uma imensa cratera que se forma na Avenida Beberibe, o Prefeito Geraldo Júlio não pode apresentar desculpas, tendo em vista que o recapeamento desta via já tem orçamento previsto desde o governo anterior, é abandono mesmo, de um governo lento que só cuida de fazer marketing para a classe média.
Todos esperam que o governo municipal acorde e faça a recuperação desta via que de suma importância para a Zona Norte e liga diversos bairros.

OAB consegue extinguir taxa de desarquivamento

Brasília – Após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou ilegal a taxa de desarquivamento de autos findos, a OAB Nacional oficiou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) requerendo o cumprimento da decisão. Em resposta, o TRF da 5ª Região (TRF5) informou o atendimento do pleito da Ordem. O Tribunal jurisdiciona Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
 
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a postura do TRF5. “Trata-se do cumprimento exemplar de uma decisão do CNJ que preza pelo respeito às prerrogativas do advogado. A cobrança da taxa de desarquivamento caracteriza violação do princípio fundamental da reserva legal, o qual veda a exigência e o aumento de tributo sem lei que o estabeleça”, disse Marcus Vinicius.
 
No pedido inicial, a OAB requeria a revogação da alínea “g” da Tabela II constante do Anexo III do Ato n. 722 do TRF5, de 5 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais, serviços extrajudiciais e porte de remessa e retorno no âmbito desta Justiça Federal.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Redução da maioridade penal aguarda votação do Senado



Seis propostas que tratam da redução da maioridade penal estão incluídas na ordem do dia do Senado. Elas tramitam em conjunto e foram rejeitadas em fevereiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou parecer contrário a partir do relatório do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Após a rejeição, entretanto, foi aprovado um requerimento para que as propostas continuassem a tramitar e pudessem ser incluídas na ordem do dia, a fim de a decisão ser tomada por todos os senadores. 
 
Uma delas é a Proposta de Emenda à Constituição 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que reduz para 16 anos a idade para a imputabilidade penal. Esse termo é usado para a capacidade que uma pessoa tem de responder por sua conduta delituosa. Aloysio Nunes defende que a redução seja aplicada apenas em casos de tráfico de drogas, terrorismo e tortura, crimes hediondos como homicídio qualificado e estupro e na reincidência de lesão corporal grave e roubo qualificado.
 
- Diante desses casos, o juiz que está julgando o chamado ato infracional poderá, a pedido do Ministério Público, instaurar um procedimento para verificar se essa pessoa tem condições de desenvolvimento mental suficiente para entender o caráter do seu ato e assumir a responsabilidade. Se chegar a essa conclusão, ele poderá aplicar a lei penal – explica o autor da PEC.
 
Já o senador Randolfe Rodrigues entende que a definição de 18 anos para a maioridade penal é uma cláusula pétrea da Constituição e por isso não pode ser mudada. Randolfe afirma que, ainda que ainda que a Constituição não estabelecesse uma idade, a redução da maioridade penal não é o meio mais eficaz para combater a violência cometida por adolescentes. Para o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a medida mais eficiente seria a universalização da educação em tempo integral.
 
- O mais importante para diminuir a criminalidade de adolescentes é provermos educação com medidas socioeconômicas que efetivamente venham a garantir a melhor formação possível para todos os jovens do pais – afirma Suplicy.
 
Uma pesquisa feita pelo Ibope no início de setembro apontou que 83% dos brasileiros são a favor da redução da maioridade penal.
 
 

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Relatório Justiça em Números de 2014 tem novos índices de produtividade

                               Divulgação/CNJ
Relatório Justiça em Números de 2014 tem novos índices de produtividade

 
O Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus) será utilizado pela primeira vez, neste ano, no Relatório Justiça em Números, também para a avaliação dos cinco tribunais da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais (TRFs). No relatório de 2013, o índice foi aplicado na comparação entre os tribunais da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho. Ele não foi empregado para avaliação da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar devido às especificidades do processo judicial nesses dois ramos da justiça.
 
O IPC-Jus é um índice que compara a produtividade entre tribunais do mesmo ramo de Justiça – Estadual, Federal ou do Trabalho  e do mesmo porte, ou seja, que possuam estruturas similares. Os tribunais que atingem 100% do IPC-Jus são aqueles que conseguiram produzir o máximo com os insumos disponíveis comparativamente aos demais tribunais de mesmo porte. No entanto, atingir 100% não significa que o tribunal seja totalmente eficiente e não precise melhorar. É apenas um indicativo de que a Corte foi capaz de baixar mais processos em relação às demais.
 
O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos com base em informações dos próprios tribunais, considerando o fluxo de entrada – número de processos que ingressaram, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas –, e o fluxo de saída, ou seja, os processos baixados. Dessa forma, os tribunais que mais baixam processos em relação aos seus insumos são os que mais se destacam no IPC-Jus. O indicador representa um aperfeiçoamento do método DEA (do inglês, Data Envelopment Analysis), empregado no Justiça em Números de 2013.
 
O Relatório Justiça em Números de 2014 será lançado no dia 23 de setembro, em Brasília/DF, na Reunião Preparatória do VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário. A pesquisa, feita a partir de dados da Justiça em 2013, é o mais importante panorama anual do Judiciário brasileiro.
 
Outros índices do Justiça em Números de 2014 Além do IPC-Jus, o Relatório Justiça em Números de 2014 contará com outros índices para avaliação do Poder Judiciário que já foram utilizados em outros anos, como a taxa de congestionamento, que mede o percentual de processos em tramitação que não foi baixado durante o ano. Isso significa considerar o número de casos novos e o de casos ainda pendentes de julgamento. No Justiça em Números de 2013, por exemplo, a taxa de congestionamento foi de 70%, ou seja, de 100 processos tramitados em 2012, aproximadamente 30 foram baixados naquele ano, ou seja, transitaram em julgado, e 70% não tiveram uma solução definitiva.
 
Há também o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que traz a relação entre o total de processos baixados e os casos novos. Quando o IAD supera 100% significa que o tribunal foi capaz de dar saída não somente ao total ingressado, mas também a parte do estoque. A situação contrária, ou seja, um IAD menor que 100% implica dizer que o estoque de processos deverá crescer no próximo ano.
 
Para avaliação específica dos juízes, há o Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), que considera o número de processos baixados, ou seja, quantos processos transitaram em julgado, e não quantas decisões foram proferidas. Em relação à avaliação dos servidores que atuam diretamente na tramitação dos processos judiciais, há o Índice de Produtividade dos Servidores (IPS), que considera a atuação dos servidores nos processos que foram baixados definitivamente.
 
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Frase do dia

"A vida tem sua própria sabedoria. Quem tenta ajudar uma borboleta  a sair do casulo a mata. Quem tenta ajudar o broto a sair da semente o destrói. Há certas coisas que têm quer acontecer de dentro para fora." Rubem Alves 

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Entidade do "Sistema S" não está obrigada a realizar concurso

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que o Serviço Social do Transporte (Sest) não está obrigado a realizar concurso público para a contratação de pessoal. O relator do Recurso Extraordinário (RE) 789874, ministro Teori Zavascki, sustentou que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, mesmo que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão do STF vai impactar pelo menos 57 processos com o mesmo tema que estão sobrestados (suspensos).
 
O RE foi interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, sob a alegação de que os serviços sociais autônomos, integrantes do chamado “Sistema S”, deveriam realizar processo seletivo para contratação de empregados, com base em critérios objetivos e impessoais, pois se tratam de pessoas jurídicas de criação autorizada por lei que arrecadam contribuições parafiscais de recolhimento obrigatório, na forma do artigo 240 da Constituição Federal de 1988, caracterizadas como dinheiro público.
 
O relator lembrou que os primeiros entes do Sistema S – Sesi, Senai, Sesc e Senac – foram criados por lei na década de 1940, a partir de uma iniciativa estatal que conferiu às entidades sindicais patronais a responsabilidade de criar entidades com natureza jurídica de direito privado destinadas a executar serviços de amparo aos trabalhadores, tendo como fonte de financiamento uma contribuição compulsória sobre a folha salarial. O ministro observou que a configuração jurídica das entidades originais foi expressamente recepcionada pelo artigo 240 da Constituição de 1988, e que essas regras se aplicam às entidades criadas depois da Constituição.
 
O ministro observou que as entidades do Sistema S são patrocinadas por recursos recolhidos do setor produtivo beneficiado, tendo recebido inegável autonomia administrativa e, embora se submetam à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), ela se limita formalmente apenas ao controle finalístico da aplicação dos recursos recebidos. Argumentou, ainda, que essas entidades dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo, atuam em regime de colaboração com o poder público,  possuem patrimônio e receitas próprias e têm prerrogativa de autogestão de seus recursos, inclusive na elaboração de orçamentos.
 
O relator destacou que as entidades do Sistema S não podem ser confundidas ou equiparadas com outras criadas a partir da Constituição de 1988, como a Associação das Pioneiras Sociais – responsável pela manutenção dos hospitais da Rede Sarah –, a Agência de Promoção de Exportações do Brasil e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. Ele ressaltou que essas novas entidades foram criadas pelo poder Executivo e, além de não se destinarem à prestação de serviços sociais ou de formação profissional, são financiadas majoritariamente por dotação orçamentárias consignadas no Orçamento da União e estão obrigadas a gerir seus recursos de acordo com contrato de gestão com termos definidos pelo Executivo.
 
No entendimento do ministro, apesar de criado após a Constituição de 1988, a natureza das atividades desenvolvidas, a forma de financiamento e o regime de controle a que se sujeita o Sest permite enquadrar essa entidade no conceito original, serviço social autônomo, vinculado e financiado por um determinado segmento produtivo. Assinalou ainda que a jurisprudência do STF sempre fez a distinção entre os entes do serviço social autônomo e as entidades da administração pública e citou, entre outros precedentes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1864, em que o Tribunal decidiu que a obrigação de obediência a procedimentos licitatórios pela administração pública não se estende às entidades privadas que atuam em colaboração com o Estado.
 
“Estabelecido que o Sest, assim como as demais entidades do Sistema S, tem natureza privada e não integra a administração pública, direta ou indireta, não se aplica a ele o inciso II do artigo 37 da Constituição”, concluiu o ministro.
 
Processos relacionadosRE 789874
 
Fonte: STF

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

STF define incidência de ICMS em venda por internet

Comércio eletrônico

Comércio eletrônico: STF quer acabar com a guerra entre os Estados pelo recolhimento de ICMS

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, três ações que podem acabar com a guerra entre os Estados pelo recolhimento de ICMS em vendas pela internet. 
 
Os ministros analisaram três ações sobre o assunto e entenderam que o tributo deve ser recolhido no Estado de origem do produto quando há compra de forma não presencial - no comércio eletrônico, por exemplo - feita por consumidor final.
 
A dúvida sobre o recolhimento do tributo nestes casos surgiu após a edição do Protocolo 21 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 2011.
 
A medida, que não foi assinada por todos os Estados, previa exigência do tributo nos locais de destino da mercadoria e valia inclusive nas operações realizadas em locais não signatários da proposta.
 
O Supremo, por unanimidade, considerou o protocolo inconstitucional. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que "em última análise cerca de 20 Estados fizeram a reforma tributária" por meio de protocolo.
 
No início do ano, o ministro Luiz Fux concedeu liminar com o entendimento que foi referendado nesta tarde na Corte.
 
Estados como São Paulo e Rio de Janeiro eram maiores prejudicados com o protocolo, pois concentram grande parte das empresas cujas vendas são realizadas pela internet.
 
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ajuizou uma das ações contra a aplicação do protocolo, sustentou no Supremo que a Constituição estabelece que a alíquota final de ICMS em operação realizada por não contribuinte - ou seja, o consumidor final do produto - é a cobrada pelo Estado de origem.
 
"Sempre se teve absolutamente claro que o vendedor no Estado X vende para consumidor final em Estado Y e a alíquota aplicada é a do Estado X. O protocolo criou uma nova incidência", afirmou o advogado da CNI Gustavo Amaral Martins.
 
Na prática, de acordo com o advogado, o tributo acabava sendo exigido duas vezes após a edição do protocolo. "O maior prejudicado nisso é quem gera emprego e renda no Brasil", sustentou Martins.
 
Os ministros deliberaram que para casos ocorridos a partir da concessão da liminar de Fux, de fevereiro deste ano, o entendimento adotado deve ser o do STF, respeitadas as ações em curso, que deverão ser analisadas caso a caso.
 
Desta forma, não são abrangidos casos que ocorreram entre a edição do protocolo - 2011 - e a concessão da liminar - fevereiro de 2014 - que ainda não estejam em discussão na Justiça.
 
Os Estados que defendem a aplicação da regra sustentam que a medida é uma forma de assegurar a redução das desigualdades regionais.
 
Para os defensores dos Estados, não havia como a Constituição estabelecer regra neste sentido, pois em 1988 o sistema de comunicações e internet não se configurava da forma como é hoje.
 
"Nós temos uma letargia do Congresso Nacional em levar adiante uma reforma tributária", reclamou o procurador do Estado do Pará José Aloisio Campos.
 
Marco Aurélio Mello classificou como uma "cara de pau incrível" a edição do protocolo e recomendou que os Estados esperem a realização de uma reforma tributária.
 
O entendimento da Corte é de que a Constituição determinou o recolhimento ao Estado de origem e, portanto, não caberia a um mero protocolo alterar a situação.

sábado, 13 de setembro de 2014

Frase do dia

"Sob a ponte da Justiça passam todas as dores, todas as misérias, todas as aberrações, todas as opiniões políticas, todos os interesses sociais. E seria de desejar fosse o Juiz capaz de reviver em si, para os compreender, cada um destes sentimentos." M. P. Pimentel, Revista do Direito Penal, v. 24, p. 91

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Bolsa-Atleta, maior programa de incentivo direto ao atleta no mundo

O governo brasileiro mantém, desde 2005, o maior programa de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade. O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paraolímpicas. Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que permite que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.
 
Atualmente, são cinco as categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério do Esporte: Atleta de Base, Estudantil, Nacional, Internacional e Olímpico/Paralímpico. Em breve será iniciada a categoria Atleta Pódio (para atletas de modalidades individuais – Lei 12.395/11).
 
Os beneficiados pelo Bolsa-Atleta recebem a ajuda durante um ano. O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. A prioridade é para atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos. Em seguida, o benefício se destina e atletas de modalidades chamadas não-olímpicas (que compõem o programa dos Jogos Pan-americanos e outras que não fazem parte dessas competições).
 
O Bolsa-Atleta atende atletas que tenham obtido bons resultados independentemente de sua condição econômica e sem necessidade de intermediários. Basta que cumpra os requisitos, mantenha-se treinando e competindo e alcance bons resultados nas competições qualificatórias indicadas pelas respectivas confederações. A principal prestação de contas do atleta ao governo e à sociedade é a obtenção de resultados expressivos nas disputas.

O programa federal inspirou alguns estados e municípios a instituir projetos semelhantes, o que foi um ganho para o esporte brasileiro. O programa passa por avaliação contínua e aperfeiçoamento constante visando a atender satisfatoriamente aos interessados e aos objetivos do esporte de alta performance no país.
 

Bíblia Sagrada

"Ai do mundo, por causa dos escândalos; porque é mister que venham os escândalos, mas ai daquele homem  por quem o escândalos vem!" Mateus 18:7

sábado, 6 de setembro de 2014

Saiba como prevenir o câncer de próstata

O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer que mais afeta os homens, e o mais frequente nos que já passaram dos 50 anos. A própria idade avançada está entre os fatores de risco, assim como o histórico familiar da doença, fatores hormonais e ambientais, além de maus hábitos alimentares, sedentarismo e excesso de peso. Diante disso, preparamos este post para deixar você por dentro do assunto. Vamos conferir?
 

O Câncer de Próstata


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Este tipo de câncer cresce lentamente, não apresentando sintomas em suas primeiras fases. Problemas para urinar, sensação de que a bexiga não se esvazia completamente e sangue na urina são indícios que indicam um estágio avançado da doença. Dor óssea, principalmente nas costas, indica a presença de metástases, um avanço da doença para uma fase ainda mais grave.

Prevenção

Os estudos na área da prevenção do câncer de próstata divergem em diversos pontos, entretanto, para redução dos fatores de risco, a medicina recomenda a adoção de práticas saudáveis de um modo geral. Alguns exemplos são:
 

Tenha uma dieta balanceada


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Há evidências de que a adoção de uma dieta com baixa quantidade de gorduras e repleta de frutas e vegetais pode reduzir o risco de se desenvolver o câncer de próstata. A diminuição de alimentos ricos em gordura ajuda no controle do peso e traz uma melhora geral na qualidade de vida, inclusive diminuindo o risco de doenças cardíacas. Vegetais possuem vitaminas e nutrientes que também podem reduzir a ameaça de desenvolvimento do câncer de próstata.
 

Exercite-se com frequência


A prática de exercícios físicos está ligada aos hábitos saudáveis de um modo geral, mas estudos indicam que ela também contribui para a redução do risco de desenvolvimento do câncer de próstata. Caso ainda não possua uma rotina de exercícios, consulte seu médico para saber como iniciá-los. Caminhar mais e escolher as escadas ao invés do elevador são boas maneiras de se exercitar no dia-a-dia.
 

Mantenha o controle sobre seu peso


A obesidade está relacionada ao aumento do risco de diversos cânceres, incluindo o de próstata. Se você possui sobrepeso, trabalhe para diminuí-lo. Caso tiver muitas dificuldades, não hesite em procurar ajuda médica.
 
Alguns hábitos diários simples podem contribuir, e muito, para a redução da ameaça do câncer de próstata. Ainda assim, mesmo seguindo essas dicas, e praticando outros hábitos saudáveis, os exames rotineiros para homens acima de 50 anos são indispensáveis. Portanto, não deixe de visitar seu médico periodicamente.
 
Ainda tem dúvidas relacionadas ao câncer de próstata? Entre em contato com a gente e converse com um especialista: (48) 3364-7737.
 

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

STF discutirá cancelamento de inscrição em conselho profissional por inadimplência

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 808424, que trata da possibilidade de cancelamento automático de inscrição em conselho profissional em decorrência da inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.
 
O recurso foi interposto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou inconstitucional o artigo 64 da Lei 5.194/1966, que prevê cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica no caso de não pagamento da unidade por dois anos consecutivos. Assim, aquela corte concluiu pela nulidade do cancelamento do registro de uma empresa feito pelo CREA sem notificação prévia, entendendo ter havido violação ao devido processo legal e à liberdade de trabalho, ofício ou profissão (artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal).
 
No Recurso Extraordinário, o CREA-PR defende que a norma foi recepcionada pela Constituição de 1988 e pede o restabelecimento do ato de cancelamento de registro da empresa e das multas cobradas por exercício de atividade econômica à margem de sua atuação fiscalizatória.
 
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Marco Aurélio, relator do RE 808424, destacou que o tema é passível de se repetir em inúmeros processos envolvendo conselhos profissionais. Ele observou que o caso dos autos é semelhante à matéria tratada em outro recurso, também com repercussão geral reconhecida – o RE 647885, mas, naquele caso, trata-se do Estatuto da Advocacia. “Neste recurso, a previsão é de cancelamento da inscrição no órgão profissional sem prévia oitiva do associado, surgindo questionamento sob o ângulo não apenas da liberdade fundamental do exercício da profissão, como também do devido processo legal”, concluiu.
 
O entendimento do relator foi seguido por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
 

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Frase do dia

"No dia 5 de outubro, valerá a razão, a emoção e o reconhecimento à presidenta que nunca baixou a cabeça." ex-presidente Lula

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

DataFolha: Dilma vai a 35%; Marina, 34% e Aécio 14%

Aécio Neves, do PSDB, oscilou de 15% para 14% entre uma sondagem e outra
 
A candidata do PSB à Presidência interrompeu a sua ascensão e permaneceu na casa dos 34% enquanto a petista Dilma Rousseff chegou a 35% das intenções de voto, de acordo com a pesquisa DataFolha divulgada na noite desta quarta-feira, 03. Dilma tinha 34% na sondagem anterior, dos dias 28 e 29 de agosto, e sua variação, portanto, está dentro da margem de erro da pesquisa, de dois pontos porcentuais para mais ou para menos. Ambas estão em uma situação de empate técnico. Aécio Neves, do PSDB, oscilou de 15% para 14% entre uma sondagem e outra.
 
Na disputa de um eventual segundo turno entre Dilma Rousseff e Marina Silva, a candidata do PSB venceria por 48% contra 41% da petista, informou o DataFolha, divulgado há pouco pelo site do jornal Folha de S.Paulo. Na pesquisa realizada no final de agosto, a diferença era de 10 pontos porcentuais (50% a 40%) entre as duas candidatas.
 
Se a eleição no segundo turno fosse disputada entre Dilma e Aécio Neves, a atual presidente seria reeleita ao vencer por 49% a 38%. Em um cenário de Marina versus Aécio no segundo turno, a candidata do PSB também venceria o rival, por 56% a 28%.
 
O DataFolha entrevistou 10.054 eleitores em 361 municípios brasileiros entre segunda-feira e hoje. O nível de confiança é de 95%, o que significa que a cada 100 levantamentos em 95 o resultado estaria dentro da margem de erro. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o código BR-00517/2014.
 
Fonte: FolhaPE

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Frase do dia

"Para mim um fé religiosa que não esteja aliada à justiça social - que não esteja aliada aos mais pobres  - não é coisa alguma." Bono Vox