Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Câmara aprova tipificação do crime de venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos

A matéria será enviada à sanção presidencial.

O texto prevê detenção de 2 a 4 anos e multa de
 R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição.
 
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 5502/13, do Senado, que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
 
O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. A matéria será enviada à sanção presidencial.
 
Penalidades

 Se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento.
 
A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente.
 
Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa.
 
O texto é semelhante a outro (PL 6869/10), também do Senado, sobre o mesmo tema, que previa pena de detenção de seis meses a quatro anos e multa.
 
Contravenções Penais

 Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida, que já consta na Lei 8.069/90.
 
A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41) tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa.
 
A doutrina jurídica nacional diferencia a reclusão da detenção apenas quanto ao regime inicial de cumprimento da pena. Na primeira, ele pode começar com o regime fechado, semi-aberto ou aberto; enquanto na segunda alternativa não se admite o regime inicial fechado, que pode ocorrer apenas se a mudança for demonstrada necessária.
 
Já a prisão simples, existente apenas na lei de contravenções, deve ser cumprida sem rigor penitenciário e em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, no regime semi-aberto ou aberto. Não há previsão do regime fechado em nenhuma hipótese para a prisão simples e o condenado fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.
 
Para eliminar o conflito entre as duas leis, o projeto aprovado revoga o dispositivo da Lei de Contravenções Penais sobre o tema.
 
Pena alternativa

 A grande diferença, portanto, em relação à legislação atual é a tipificação da conduta como crime e a imposição de multa. Como a pena máxima é de quatro anos, seu cumprimento poderá ser feito de acordo com a lei de penas alternativas (9.714/98), que prevê a sua substituição por pena restritiva de direitos.
 
Legislação mais dura

 Ao relatar a matéria pela comissão especial, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) destacou que um dos fatores da criminalidade é o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. “O projeto é um avanço na legislação sobre o tema para visar a melhor saúde, a melhor educação e o melhor ambiente para a família brasileira”, afirmou.
 
Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a Câmara precisa “travar uma verdadeira guerra contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos”.
 
Macris propõe que o Parlamento tenha a mesma iniciativa que resultou na restrição ao fumo. O deputado, que foi relator da Comissão Especial sobre o Consumo Abusivo de Bebida Alcoólica em 2012, criticou a falta de uma legislação mais dura quanto à propaganda e ao consumo excessivo.
 

Continua:


Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Rede de Atendimento ás Mulheres em Situação de Violência

              
A Rede de Atendimento reúne ações e serviços das áreas da assistência social, justiça, segurança pública e saúde, integrando a Rede de Enfrentamento, ao contemplar o eixo de assistência previsto na Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
 
Buscando a identificação e encaminhamento adequados das mulheres em situação de violência e a integralidade e humanização da assistência, a Rede de Atendimento é composta por serviços especializados, como os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e não-especializados, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
 
Clique aqui para acessar uma lista com endereços e dados para contato de Serviços jurídicos especializados no atendimento a mulheres em situação de violência, que inclui Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas Adaptadas de Violência Doméstica e Familiar, Promotorias Especializadas e Núcleos de Gênero do Ministério Público e Núcleos/Defensorias Especializados de Atendimento à Mulher.
 
Uma lista mais completa, com dados de DEAMs, CRAMs, CRAS, Casas Abrigo e outros serviços, pode ser acessada no site da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
 
Também é possível obter informações por meio do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, serviço gratuito que atende ligações de todo o Brasil e de vários países da Europa. As atendentes do Ligue 180 são treinadas para dar informações, receber denúncias e encaminhar para os serviços da Rede de Atendimento.
 
Entenda o que faz cada instituição/serviço de atendimento:
  • Casa da Mulher Brasileira – Inovação no atendimento humanizado às mulheres, a Casa integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças com brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes. A primeira das 26 previstas já está funcionando na capital do Mato Grosso do Sul, Campo Grande. Saiba mais aqui.
 
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) compõem a estrutura da Polícia Civil e são encarregadas de realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nessas unidades é possível registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) e solicitar medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher. Segundo dados do Ministério da Justiça, até agosto de 2012 havia 475 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento à Mulher em funcionamento no país.
 
  • Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) são espaços de acolhimento e acompanhamento psicológico e social a mulheres em situação de violência, que também fornecem orientação jurídica e encaminhamento para serviços médicos ou casas abrigo.
 
  • Casas Abrigo oferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não dos filhos) sob risco de morte. O período de permanência nesses locais varia de 90 a 180 dias, durante o qual as usuárias deverão reunir as condições necessárias para retomar a vida fora dessas casas de acolhimento provisório.
 
  • Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) unidades públicas que desenvolvem trabalho social com as famílias, com o objetivo de promover um bom relacionamento familiar, o acesso aos direitos e a melhoria da qualidade de vida.
 
  • Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher órgãos da Justiça ordinária com competência cível e criminal, são responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
  • Órgãos da Defensoria Pública prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários a advogados e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial/extrajudicial ou de um aconselhamento jurídico.
 
  • Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher contam com equipe multidisciplinar (psicólogas/os, assistentes sociais, enfermeiras/os e médicas/os) capacitada para atender os casos de violência doméstica contra a mulher e de violência sexual. Nos casos de violência sexual, as mulheres são encaminhadas para exames e são orientadas sobre a prevenção de DSTs – incluindo HIV – e da gravidez indesejada. Além disso, oferecem abrigo, orientação e encaminhamento para casos de abortamento legal.
Esses são apenas alguns dos serviços e instituições que compõem a Rede de Atendimento, que inclui também: Varas Adaptadas de Violência Doméstica e Familiar; Promotorias Especializadas/Núcleos de Gênero do Ministério Público; Serviços de Abrigamento e outros.
 

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

TSE cancelará títulos de eleitores que não votaram nas três últimas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral vai liberar no seu site, a partir do dia 23/02, segunda-feira, lista com nome e número de inscrição dos eleitores que terão seu título cancelado por não terem votado nos últimos três pleitos. Um pleito corresponde a um turno, logo, quem não votou em três turnos consecutivos já está automaticamente na relação para ter o título cancelado.
 
Para regularizar a situação é simples. O eleitor deve ir a qualquer cartório eleitoral, munido de documento com foto, título (se tiver), pedir quitação das multas, pagar e mostrar comprovante para o atendente. Assim, estará quite com a Justiça Eleitoral.
 
O eleitor terá até 4 de maio de 2015 para normalizar seu débito. Após essa data, o documento será automaticamente cancelado. Sem o título de eleitor o cidadão fica impossibilitado de assumir cargo público, tirar passaporte e perde o benefício do Bolsa Família, entre outros. A medida é baseada na resolução 23.419/2014, do Tribunal Superior Eleitoral, assinada pelo ministro João Otávio Miranda.
 
Fonte: TRE/PE

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Bíblia Sagrada

"Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos." Provérbios 16:3

Uma planta muito simples consegue matar até 98% de células cancerígenas e também frear o diabetes

Este texto foi traduzido e adaptado do artigo original, escrito pelo Dr. Frank Shallenberger, e o link dessa versão encontra-se no final da matéria. Trata-se de uma tradução livre do artigo escrito em primeira pessoa publicado por Shallenberger. Acompanhe:
 
Eu estou sempre buscando por substâncias que dão uma “chave de braço” no metabolismo peculiar das células cancerosas. É vital que essas substâncias matem as células doentes e deixem as saudáveis intactas. Já falei sobre algumas de minhas descobertas científicas no passado, como o resveratrol, chá verde, seanol e outros. Mas hoje eu vou lhes falar sobre outra planta que seguramente mata o câncer de fome com tanta eficácia quanto uma quimioterapia. Na verdade, funciona inclusive no câncer de pâncreas, um dos mais difíceis de se combater.
 
A planta é um vegetal comum da Ásia e que tem o nome de melão amargo (Momordica charantia - no Brasil, pode ser conhecido como melão-de-são-caetano), sendo popular na região de Okinawa, no Japão.
 
O suco do vegetal, na concentração de 5% em água mostrou ter um potencial assombroso de lutar contra o crescimento dos quatro tipos de cânceres pancreáticos pesquisados, dois dos quais foram reduzidos em 90%, e os outros em incríveis 98% apenas 72 horas após o tratamento!
 
Já comentei em outros artigos a respeito da apoptose, que é a resposta natural de um organismo em lidar com células fora do comum - que simplesmente suicidam. O suco induziu essa morte programada por vários caminhos diferentes. Um desses caminhos foi o de colapsar o metabolismo de alimentação por glicose das células doentes, ou seja, privou-as do açúcar que elas necessitam para sobreviver.
 
Será que esses estudos de laboratório também servem para animais vivos? A resposta é um sonoro “sim”! Pesquisadores da Universidade de Colorado aplicaram doses em ratos que seriam proporcionais a humanos, e eles apresentaram uma redução em 64% do tamanho de seus tumores, sem efeitos colaterais. Esse nível de melhora ultrapassa os alcançados atualmente com o uso de quimioterapia para um tipo de câncer tão letal.
 
O responsável pela pesquisa na universidade, Dr Rajesh Agarwal, observou o costume chinês e indiano de usar o fruto em remédios para diabetes. Vendo que esta doença tende a vir antes do câncer pancreático, o doutor associou as ideias, criando novos rumos nas investigações existentes.
 
A dose utilizada foi de seis gramas de pó do melão amargo para um adulto de porte médio (75 quilos). Os grandes laboratórios e companhias farmacêuticas buscam encontrar petroquímicos patenteáveis que obtenham o mesmo resultado que Deus colocou nesse vegetal. Eles ficam boquiabertos como uma planta tão despretensiosa consegue desnutrir o câncer sem precisar de nenhuma química complexa.
 
No centro médico da Universidade de Saint Louis, a Dra. Ratna Ray, Ph. D. e professora de patologia, liderou pesquisas similares, testando primeiramente em células de câncer de mama e próstata e depois experimentando em cânceres da cabeça e pescoço, que embora representem 6% apenas dos casos, são agressivos e se espalham facilmente, começando por vezes pela boca, garganta, nariz.
 
Com efeito, após quatro semanas de tratamento controlado em animais, o volume e crescimento dos tumores reduziu. A doutora ressalta: "É difícil medir o resultado exato do tratamento com o extrato de melão amargo no crescimento das células, porém combinado com as terapias e remédios existentes, pode auxiliar na eficácia do combate ao câncer."
 
Pesquisadores descobriram recentemente que a síndrome metabólica é amenizada pelos benefícios no metabolismo glicólico. Ótimas notícias, pois não se destrói o câncer por uma via só, e eu acredito que deve ser multifocal: em outras palavras, fortalecer o sistema imunológico, desintoxicar, eliminar infecções dentais e materiais tóxicos dos dentes, alcalinizar o organismo, oxidar o corpo com terapia com oxigênio, e prover nutrientes específicos para dar uma “chave de braço” nos caminhos particulares do metabolismo do câncer.
 
Todas as células cancerosas mostram uma produção anormal de energia que utiliza fermentação ineficiente de glicose. O melão amargo pode ser um excelente aliado ao combate dessa produção de energia anormal. Você pode encontrá-lo na maioria das lojas naturais ou comprar online.
 
O artigo original pode ser conferido aqui.
 
Fonte: eCycle

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

STF determina cumprimento imediato de pena imposta a empresário

Por entender que houve abuso no direito de recorrer, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 126380 e determinou cumprimento imediato de pena imposta ao empresário paulista Baltazar José de Souza. Ele foi condenado a quatro anos de prisão e multa por crimes financeiros e tributários.

Antes de acionar o STF, o empresário do setor de transporte urbano da região do ABC paulista teve vários recursos rejeitados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte entendeu que o recorrente tinha “intenção procrastinatória” e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado, para a execução do julgado.

No HC apresentado ao Supremo, a defesa apontava constrangimento ilegal devido à exigência de cumprimento da pena sem o trânsito em julgado da condenação. Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux observou que o réu pretendia rediscutir no STJ matéria preclusa e inadmissível. “A interposição de sucessivos recursos inadmissíveis com a intenção de procrastinar o trânsito em julgado de sentença penal condenatória implica abuso no direito de recorrer”, pontuou o ministro. 

Citando entendimentos anteriores e o artigo 192 do Regimento Interno do STF, o ministro negou o pedido. O dispositivo informa que o relator de HC pode denegar ou conceder a ordem de ofício quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal.
Processos relacionados
HC 126380

Fonte: STF

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

TJPE funciona em regime de plantão no Carnaval

Além de oferecer os serviços do Juizado do Folião no desfile do Galo da Madrugada, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) funcionará em regime de plantão durante o Carnaval. Tanto no 1º Grau como no 2º Grau de Jurisdição, o atendimento se dará das 13h às 17h, do Sábado de Zé Pereira (14/2) à Quarta-Feira de Cinzas (18/2).
 
Na sexta-feira (13/2), as unidades judiciárias estarão abertas das 8h às 14h. Os horários voltam à normalidade em todas as comarcas pernambucanas na quinta-feira (19/2).
 
Na Capital, o plantão judiciário do 1º Grau terá lugar no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Avenida Desembargador Guerra Barreto, 200, Ilha Joana Bezerra. No interior, o atendimento se dará nas 15 sedes regionais de plantão. Acesse a lista completa dos locais aqui.
 
Já o 2º Grau, onde tramitam os recursos aos processos do 1º Grau, abre as portas no Palácio da Justiça. O prédio está localizado na Praça da República, s/n, bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife.
 
Apenas as demandas urgentes poderão ser recebidas, a exemplo de habeas corpus, comunicação de flagrante, apreciação de pedido de liberdade provisória, mandado de segurança e busca e apreensão de bens ou valores.
 
Fonte: TJPE

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Comissão Estadual do PRCB em Pernambuco e membros da Nacional se reunem com as Comissões de Paulista e Goiana

O Presidente do PRCB no Estado de Pernambuco, Dr. Gamaliel Marques,  se reuniu junto com parte da Comissão Executiva Nacional, Lúcio Silva, Betânia Cristina e Dr. Marlon Adriani, com a Comissão Municipal do PRCB em Paulista, o Presidente Ivan Pereira, o Secretário Alberto Lima e o membro Marcio Santana e o pré-candidato a vereador Zaqueu Maia  , além de membros da Comissão de Goiana Elias, do Nascimento e outros.
 
Na ocasião foi discutido as composições das Comissões, feito um breve apresentação da história do PRCB, discussão sobre as metas, discutido alguns pontos do Estatuto e Manifesto. No final da reunião fecharam reafirmando o compromisso do Município do Paulista apresentar 15.000 (quinze mil) assinaturas e o Município de Goiana apresentar 5.300 (cinco mil e trezentas) assinaturas.
Outro ponto acertado é que teremos 3 (três) contabilização das assinaturas, o 1º (primeiro) no dia 28 de fevereiro, o 2º (segundo) dia 30 de março e o 3º (terceiro) e último no dia 30 de abril, no qual devem estar batidas as metas. Tendo em vista que serve esta contabilidade é nacional e serve para todos os Estados e Municípios.

Serra das Russas mais uma vez palco da imprudência, deixando 2 feridos e 1 morto

Veículo causador do acidente.
No dia de ontem aconteceu mais acidente na descida da Serra das Russas, na BR-232, Agreste de Pernambuco, a pista foi interditada na por mais de 4 (uma) hora, formando uma fila de carros de mais de 5 quilômetro na rodovia. O motivo é um acidente envolvendo dois caminhões e dois veículos de pequeno porte. 

 
A colisão aconteceu na altura do quilômetro 66 e deixou duas pessoas feridas e uma foi a óbito. Um dos caminhões estava com velocidade acima do permitido que de 60 Km/h, fato comum na Serra da Russas que tem apenas duas lombadas eletrônicas, não existe uma blitz preventiva por parte da Polícia Rodoviária Federal  - PRF, que poderia usar o radar em trechos distintos, e multar os infratores, poupando assim vidas.
É um absurdo, a ausência do Estado nas nossas rodovias, em particular nas Serra das Russas já denunciamos diversas vezes neste blog, mas a omissão é grande, até quando vamos continuar perdendo vidas por falta de atitude?

Veículos que foram envolvidos no acidente.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Recife é a capiltal com maior tempo de espera pelo ônibus, diz pesquisa

A Proteste, revista especializada no direito do consumidor, realizou uma pesquisa sobre transporte público com os associados de oito grandes cidades do país – Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo e o resultado foram baixas avaliações por conta do caos urbano enfrentado pela maioria dessas metrópoles.
 
A pesquisa foi feita tendo como base um questionário enviado aos assoaciados, que responderem sobre suas experiências no transporte público. A pesquisa foi realizada entre abril e maio de 2014 e foram encaminhados 3.045 questionários em todo o país.
 
No Recife, 70 pessoas responderam ao questionário. De acordo com Talita Trindade, técnica da Proteste responsável pela pesquisa, foram feitas perguntas específicas do tempo de espera e deslocamento. “Nós pedimos o percurso mais recente, mas cada um fez a própria avaliação”, revelou a técnica. Na pesquisa, o Recife aparece como a campeão de espera nas paradas de ônibus com um tempo de até 35 minutos. A melhor pontuação ficou com Curitiba com apenas 18 minutos de espera.
 
Em relação ao tempo gasto nos deslocamentos, o pior resultado é do Rio de Janeiro com um tempo de percurso de 93 minutos. O Recife aparece em segundo com um tempo de percurso de 90 minutos.
 
De acordo com os resultados obtidos, a cidade que tem o melhor transporte suburbano é Porto Alegre. Na pesquisa a capital gaúcha aparece com o menor tempo de deslocamento, equivalente a 56 minutos.
 
O coordenador da Regional Nordeste da Associação Nacional de Transporte Público (ANTP), César Cavalcanti, questionou o resultado da pesquisa. “Não sei a metodologia empregada na pesquisa, mas comparar o tempo dos deslocamentos é complicado, uma vez que são cidades com dinâmicas bem distintas”, criticou.
 
Ainda segundo o coordenador da ANTP, o usuário costuma potencializar o tempo de espera. “Ninguém gosta de esperar e é natural que a sensação da espera seja maior do que é, na verdade, principalmente quando não há conforto algum”, revelou César Cavalcanti.
 
Ranking
 
Tempo de espera na parada
 
Cidade        Minutos
 
Recife        35
Salvador    34
Rio         29
Brasília    27
Belo Horizonte    25
São Paulo    25
Porto Alegre    19
Curitiba    18
Tempo de viagem
Cidade        minutos
Rio de Janeiro    93
Recife        90
Salvador    87
São Paulo    85
Belo Horizonte    74
Brasília    72
Curitiba    61
Porto Alegre    56
 
Fonte: Proteste

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Vejam as mudanças que as Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014 provocaram nos sitemas previdênciario e trabalhista

Em 30 de dezembro de 2014, a Presidente Dilma Rousseff promulgou as Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014 que alteraram, de forma significativa, alguns benefícios trabalhistas e previdenciários, especialmente em relação ao Seguro Desemprego, Auxílio Doença e Pensão por Morte.
 
SEGURO DESEMPREGO:
 
Anteriormente para receber o Seguro Desemprego, o trabalhador deveria ter uma carência mínima de 6 meses. Isto é, após 6 meses de emprego, com registro em carteira, caso fosse dispensado sem justa causa, o trabalhador receberia o benefício com determinado valor, calculado sobre os últimos salários.
 
A Medida Provisória editada pela Presidente, a carência passou para 18 meses, na primeira solicitação do benefício, 12 meses na segunda e, por fim, 6 meses na terceira solicitação.
 
AUXÍLIO-DOENÇA:
 
O auxílio-doença consistia no pagamento de 91% do salário do segurado, observado o teto salarial do INSS. Além disso, a empresa arcava com o pagamento do respectivo valor durante 15 dias. Após este prazo, o valor era custeado pelo INSS.
 
Depois da MP, o valor pago é a média das 12 últimas contribuições do segurado e, ao invés de 15 dias, as empresas passam a custear o pagamento durante 30 dias antes do INSS.
 
PENSÃO POR MORTE:
 
O assunto polêmico foi a alteração do benefício da pensão por morte. A partir de agora, a concessão da pensão por morte deverá obedecer aos seguintes requisitos:
 
a) o segurado deverá ter contribuído, no mínimo, durante 24 meses para a Previdência Social;
 
b) o cônjuge, beneficiário da pensão por morte, deverá comprovar que, à época do falecimento do segurado, possuía 2 anos de casamento ou união estável, sendo que o valor pago será de 50% do benefício, enquanto antes era de 100%. Caso existam outros dependentes, filhos, por exemplo, adiciona-se 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
 
A última mudança em relação à pensão por morte, é o tempo de cálculo do pagamento do benefício, estimado pela expectativa de sobrevida do cônjuge, conforme tabela abaixo.
 
imagem: Reprodução
imagem: Reprodução
 
 

Lei Maria da Penha pode ser aplicada em ação civil, segundo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as medidas protetivas, definidas pela Lei Maria de Penha, podem ser aplicadas em processo cíveis, sem necessidade de inquérito policial. De acordo com o novo entendimento do tribunal, os juízes poderão conceder medidas urgentes para preservar vítimas de violência doméstica, como proibição de ter contato com a vítima. Antes da decisão, as medidas eram válidas apenas em processos criminais.
 
O pedido de proteção foi ajuizado por uma mulher que passou a sofrer violência doméstica, praticada por um de seus seis filhos. Após começar a dividir os bens da família entre os filhos, um deles passou a maltratar a mãe, com ofensas e ameaças de morte. Após as ameaças, a mulher recorreu ao Judiciário para impedir que o filho se aproximasse dela e da família,  e que ele não mantivesse contato por qualquer meio de comunicação. O pedido foi atendido pela Justiça, mas o filho recorreu ao STJ para derrubar a decisão.
 
Na decisão, o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do processo, entendeu que as medidas de proteção definidas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas para garantir a segurança das vítimas, mesmo sem a existência de processo criminal contra o agressor. O voto de Salomão foi seguido por unanimidade pelos magistrados da Terceira Turma.
 
“O intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, afirmou o ministro.
 
Fonte: Agência Brasil

sábado, 7 de fevereiro de 2015

Bíblia Sagrada

"Não estejais inquietos por coisa alguma; antes as vossas petições sejam em tudo conhecidas diante de Deus pela oração e súplica, com ação de graças." Filipenses 4:6

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

OAB-PE entrará com ação contra a reeleição na Alepe


Até a quarta-feira, dia 04 de fevereiro, a direção da OAB-PE entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a reeleição do deputado Guilherme Uchoa à presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe). O instrumento jurídico será protocolado na sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
 
“Infelizmente, como a Alepe insiste em perpetuar o seu presidente no cargo, em desprezo à norma constitucional, vamos judicializar a questão”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
 
A inconstitucionalidade da reeleição do deputado Guilherme Uchoa, pela 5ª legislatura consecutiva, já tinha sido confirmada pela Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) da OAB-PE, presidida pelo jurista Ivo Dantas, em parecer encaminhado para a Alepe. “Nossa expectativa era que aquela Casa Legislativa desse o exemplo no cumprimento da Constituição de nosso Estado. O que não aconteceu”, frisou Pedro Henrique.
 
Parecer Relatado pelo professor doutor Marcelo Labanca, em 19 páginas, o parecer da CEC foi aprovado pelos integrantes daquela Comissão de Juristas e restou homologado pelo Conselho Pleno da OAB-PE, no dia 15 de dezembro do ano passado. O documento destacou, dentre outros argumentos, que “sob pena de ocorrência de grave inconstitucionalidade, não é possível ao atual presidente da Assembleia, concorrer ao próximo pleito eleitoral para o mesmo cargo que ocupa atualmente”. Para chegar a esta conclusão, a Comissão da OAB-PE fez uma análise da correta interpretação e amplitude da Emenda Constitucional (EC) 33, de 2011.
 
A regra vigente, de acordo com o parecer, é a vedação à reeleição do terceiro mandato e a excepcional, carreada pelo Artigo 3º da EC 33, é a possibilidade da reeleição para o terceiro mandato apenas na eleição para o segundo biênio da 17ª legislatura (biênio 2013/2014). O documento ressalta ainda que “regras excepcionais devem ser interpretadas restritivamente, já que não se pode interpretar de forma ampla aquilo que é uma exceção”.
 
Dessa maneira, a interpretação do Artigo 3º, combinada com a do parágrafo 5º do Artigo 17 da Constituição, conduz à aplicação da vedação da reeleição para o terceiro mandato já no primeiro biênio da próxima legislatura – que teve início com a posse dos novos deputados estaduais, seguida com a eleição da direção da Casa, que reconduziu o deputado Guilherme Uchoa à presidência.
 
Fonte: OAB/PE