Em 30 de dezembro de 2014, a Presidente Dilma Rousseff promulgou as Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014 que alteraram, de forma significativa, alguns benefícios trabalhistas e previdenciários, especialmente em relação ao Seguro Desemprego, Auxílio Doença e Pensão por Morte.
SEGURO DESEMPREGO:
Anteriormente para receber o Seguro Desemprego, o trabalhador deveria ter uma carência mínima de 6 meses. Isto é, após 6 meses de emprego, com registro em carteira, caso fosse dispensado sem justa causa, o trabalhador receberia o benefício com determinado valor, calculado sobre os últimos salários.
A Medida Provisória editada pela Presidente, a carência passou para 18 meses, na primeira solicitação do benefício, 12 meses na segunda e, por fim, 6 meses na terceira solicitação.
AUXÍLIO-DOENÇA:
O auxílio-doença consistia no pagamento de 91% do salário do segurado, observado o teto salarial do INSS. Além disso, a empresa arcava com o pagamento do respectivo valor durante 15 dias. Após este prazo, o valor era custeado pelo INSS.
Depois da MP, o valor pago é a média das 12 últimas contribuições do segurado e, ao invés de 15 dias, as empresas passam a custear o pagamento durante 30 dias antes do INSS.
PENSÃO POR MORTE:
O assunto polêmico foi a alteração do benefício da pensão por morte. A partir de agora, a concessão da pensão por morte deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) o segurado deverá ter contribuído, no mínimo, durante 24 meses para a Previdência Social;
b) o cônjuge, beneficiário da pensão por morte, deverá comprovar que, à época do falecimento do segurado, possuía 2 anos de casamento ou união estável, sendo que o valor pago será de 50% do benefício, enquanto antes era de 100%. Caso existam outros dependentes, filhos, por exemplo, adiciona-se 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
A última mudança em relação à pensão por morte, é o tempo de cálculo do pagamento do benefício, estimado pela expectativa de sobrevida do cônjuge, conforme tabela abaixo.
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