PROVIMENTO Nº 6 - CGE
Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2016, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inc. V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24.8.65, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre do ano em curso, constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.
Art. 2º Decidida eventual ocorrência de filiações coincidentes, na forma do art. 12 da Res.-TSE n° 23.117, de 20 de agosto de 2009, com a nova redação que lhe foi dada pela Res.-TSE n° 23.421, de 6 de maio de 2014, o juiz eleitoral competente determinará o registro correspondente no sistema.
Art. 3º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma neste ato aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.
Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando a regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE n° 23.117, de 2009, com a redação que lhe foi dada pela Res.-TSE n° 23.421, de 6 de maio de 2014.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 10 de março de 2016.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO
|
PERÍODO
|
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet.
|
14 de abril
|
Identificação das duplicidades de filiação.
|
15 a 19 de abril
|
Divulgação das duplicidades de filiação.
Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.
Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.
Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade.
|
20 de abril
|
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos
|
11 de maio
|
Data limite para decisão das situações subjudice
|
23 de maio
|
Data limite para registro das decisões no sistema
|
1º de junho
|
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário