Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 17 de março de 2016

Provimento nº 6 - CGE, que estabelece conograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2016

PROVIMENTO Nº 6 - CGE 
 
Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2016, em  cumprimento   ao   disposto no art.   19   da   Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. 
 
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inc. V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24.8.65, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009, RESOLVE: 
 
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre do ano em curso, constante do anexo deste provimento, observadas  as  regras  previstas na Res.-TSE  nº 23.117, de 20 de agosto de 2009. 
 
Art. 2º  Decidida  eventual  ocorrência  de  filiações  coincidentes,  na  forma do art. 12 da Res.-TSE n° 23.117, de 20 de agosto de 2009, com a nova redação que lhe foi dada pela Res.-TSE n° 23.421, de 6 de maio de 2014, o juiz eleitoral competente determinará o registro correspondente no sistema. 
 
Art. 3º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma neste ato aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais. 
 
Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando a regularidade do processamento dos dados e da aplicação das   regras   de que   cuida a   referida Res.-TSE   n° 23.117, de 2009,    com  a  redação   que lhe foi dada pela Res.-TSE n° 23.421, de 6 de maio de 2014. 
 
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Comunique-se e cumpra-se. 
FormaPublique-se. 
Brasília, 10 de março de 2016. 
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA 
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral 
  
ANEXO 
CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA 
  
PROCEDIMENTO  
PERÍODO  
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. 
14 de abril  
Identificação das duplicidades de filiação. 
15 a 19 de abril 
Divulgação das duplicidades de filiação.  
Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.  
Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. 
Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. 
20 de abril  
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos 
11 de maio 
Data limite para decisão das situações subjudice 
23 de maio 
Data limite para registro das decisões no sistema 
1º de junho 
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br 

Nenhum comentário: