Dr. Gamaliel Marques

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sábado, 8 de julho de 2017

Justiça do Rio de Janeiro permite que casal cultive maconha para tratamento da filha

A finalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) é combater o tráfico de narcóticos, e não impedir as pessoas de buscarem tratamentos de saúde eficazes.

 
Com base nesse entendimento, a 41ª Vara Criminal do Rio de Janeiro confirmou liminar de dezembro e concedeu Habeas Corpus preventivo a um casal para cultivar a planta cannabis sativa, que gera a maconha, para tratamento da filha deles.

A menina é portadora da síndrome de Rett atípica, uma rara desordem do desenvolvimento neurológico que gera crises convulsivas. Mas a frequência desses eventos caiu 60% após a criança, sob supervisão médica, usar extrato artesanal da erva.

Para poder cultivar a cannabis sativa em sua casa e continuar o tratamento de sua filha, o casal impetrou HC preventivo contra o superintendente da Polícia Federal e o chefe da Polícia Civil do Rio. Em dezembro, eles obtiveram liminar favorável ao plantio.

Ao julgar o mérito do HC, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta concordou com o parecer do Ministério Público pela aceitação do pedido. Segundo ele, o princípio da dignidade da pessoa humana e a responsabilidade da família de assegurar à criança os direitos à vida e à saúde prevalecem sobre a proibição de se cultivar a planta que dá origem à maconha.

“Desta forma, os genitores, ora pacientes, estão cumprindo o dever fundamental de assegurar com absoluta prioridade o direito à vida com melhor qualidade, dentro de suas possibilidades, à sua filha”, alegou.

Dessa maneira, o juiz aceitou o HC e liberou o casal para plantar cannabis sativa em sua casa.

Bola com o STF

Com o objetivo de assegurar o uso de maconha para fins medicinais e terapêuticos e a importação de medicamentos a base de canabidiol — princípio ativo da maconha —, o PPS ingressou, em maio, com ação no Supremo pedindo que a corte declare inconstitucional os dispositivos que consideram crime plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir cannabis para esses fins.

De acordo com o partido, embora a Justiça já tenha decido em alguns casos pela liberação do uso e a importação da cannabis para tratamento de pacientes com epilepsia e autismo regressivo, o uso desse tipo de medicamento esbarra no “proibicionismo” da legislação brasileira porque o THC, princípio ativo da maconha, faz parte da lista de substâncias proibidas no Brasil.

Processo: 0430619-78.2016.8.19.0001
 
Fonte: TJRJ

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