O tema dupla filiação partidária no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096 c/c o arts. 22 e 23 da Resolução - TSE nº 23.596, que uma filiação nova pode anular a antiga ou no caso de ser as filiações registradas com data idênticas encaminhadas notificações para o filiado e os partidos envolvidos.
Mais detalhes no vídeo abaixo:
Para você não correr o risco de uma dupla filiação não assine ficha de filiação de vários partidos sem ter certeza em qual vai ficar.
Se você quer conferir se existe alguma filiação partidária em seu nome, acesse este link do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria e siga os seguintes passos:
Você entrou no Sistema de Filiação Partidária, comece a consulta, na aba de Serviços Disponíveis, click Certidão de Filiação Partidária que vai para página seguinte:
Nesta página você escolhe a opção Gerar Certidão de Filiação que automaticamente seguirá para última página.
Por último você vai Gerar Certidão de Filiação, colocando apenas o número do seu título de Eleitor.
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