Dr. Gamaliel Marques
terça-feira, 31 de agosto de 2021
Conheça os canais do TJPE no combate à violência doméstica contra a mulher
PROCESSO SELETIVO NÃO PODE EXCLUIR CANDIDATO POR MORAR A MAIS DE 200 KM DO LOCAL DE ATUAÇÃO
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão e julgou ilegal item de edital de processo seletivo da Receita Federal, no Porto de Santos, que previa a inabilitação de candidatos com domicílio localizados a mais de 200 quilômetros da cidade. Para os magistrados, não há lei que sustente a restrição.
Um candidato ingressou com mandado de segurança na Justiça Federal solicitando a suspensão e o posterior afastamento definitivo do item do edital que previa a restrição geográfica.
Em primeira instância, o pedido foi julgado precedente, ratificando a tutela antecipada para determinar o afastamento da exigência contida no edital para seleção de peritos.
Em recurso ao TRF3, a União sustentou que não havia ilegalidade e que a exigência de proximidade com relação à cidade de Santos foi devidamente justificada pela Comissão de Seleção e atende ao princípio da eficiência.
Lei em sentido estrito
Ao analisar o caso no TRF3, a relatora do processo, desembargadora federal Diva Malerbi, destacou que a jurisprudência majoritária entende que qualquer restrição imposta ao ingresso no serviço público demanda tanto a justificativa pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, quanto a existência de lei em sentido estrito, ou seja, produzida pelo Poder Legislativo.
“A princípio, não se afigura ilegal ou desarrazoada a imposição de uma restrição que se justifica diante das peculiaridades da função ou atividade exercidas. No entanto, a inexistência de lei em sentido formal a sustentar tal restrição, que é veiculada por ato normativo, demonstra a não observância do princípio da legalidade estrita, o que torna a norma limitadora inválida”, ressaltou a magistrada.
Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União.
Apelação /Remessa Necessária 5002482-65.2019.4.03.6104
Fonte: TRF3
segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Esmape abre inscrições para o XLVIII Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE
Nesta sexta-feira (27/8), a Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) publicou o Edital 19/2021 que torna pública a abertura de inscrições para o XLVIII Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE: “Reinvenção dos Juizados: adequações e desafios”. O evento vai acontecer nos dias 22, 23 e 24 de setembro, na modalidade à distância, e oferece 1500 vagas voltadas aos magistrados (as) e servidores (as) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), advogados (as), estudantes de Direito e demais atores dos sistemas de Juizados Especiais.
Os interessados devem se inscrever exclusivamente por meio do site https://www.tjpe.jus.br/web/escolajudicial/inscricoes a partir das 13h do dia 27 de agosto até o dia 19 de setembro. O participante que tiver sua inscrição deferida receberá, exclusivamente em seu e-mail, até às 13h do dia 22 de setembro, o link para acesso à plataforma de transmissão ao vivo do evento.
Confira a programação prevista abaixo:
Quarta-feira 22.09.2021 - das 19h:00 às 21h:30
Abertura do FONAJE.
Com a participação do Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Palestra
Inaugural do Ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes.
Quinta-feira 23.09.2021 - das 9h:00 às 12h:00
Painel 1
Tema: Inovação e Motivação
Palestrantes: Juíza Eunice Maria Batista Prado (TJPE) / Juiz José
Faustino Macedo de Souza Ferreira (TJPE/IDEIAS) / Ademir Piccoli
Coordenador: Des. Jones De Figuêiredo Alves (TJPE)
Painel 2
Tema: Argumentação Jurídica e Juizados Especiais.
Palestrantes: Dr. Fernando da Fonseca Gajardoni/ Tiago Gagliano Pinto Alberto
Coordenador: Marcos Pagan (TJSP)
Painel 3
Tema: Uso Sustentável no Sistema de Juizados
Palestrantes: Alexandre Chini (TJRJ)/ Viviane Ferreira Representante da CIJUSPE
Coordenadores: Juíza Ana Luiza Câmara (TJPE) Juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto (TJRJ).
Quinta-feira 23.09.2021 - das 14h às 18h
Divisão em grupos de trabalho temáticos:
Grupo Cível
Coordenador:
Ricardo Chimenti (TJSP)
Sulamita Bezerra Pacheco de Carvalho (TJRN)
Grupo Criminal:
Coordenadores:
Mauro Ferrandin (TJSC)
Joaquim de Almeida Neto (TJRJ)
Grupo Fazendário
Coordenadores:
Salomão Akhnaton (TJES)
Flávia Birchal de Moura (TJMG)
Grupo Recursal, TUJ e Gestão
Coordenadores:
Antônio Augusto Ubaldo (TJSC)
Aiston Henrique de Sousa (TJDF)
Reunião Geral dos Grupos Temáticos.
Interatividade e dinâmicas de inovação
Sexta-feira 24.09.2021 - das 9h às 12h
Palestra EMERJ – Justiça Itinerante
Desa. Cristina Tereza Gaulia / Juiz Erick Linhares / Juiz Eric Scapim Cunha Brandão
Apresentação do Presidente do FONAMEC
Des. José Carlos Ferreira Alves (TJSP)
Apresentação da Presidente da AMB
Juíza Renata Gil
SESSÃO PLENÁRIA
Votação dos enunciados aprovados nos grupos de trabalho.
Leitura da Carta de Recife
Encerramento
Acesse aqui o Edital 19/2021 na íntegra e participe!
Fonte:TJPE
domingo, 29 de agosto de 2021
Frase do dia
"Quanto maior o conhecimento, menor o ego, quanto maior o ego, menor o conhecimento." Albert Einstein
sábado, 28 de agosto de 2021
TRF3 GARANTE A EMPRESA USO DA MARCA CLARO EM PRODUTOS DE LIMPEZA
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve o direito de uma empresa que comercializa produtos de limpeza e higiene pessoal utilizar a marca Claro. O registro, obtido no ano 2000, havia sido cancelado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) após a companhia de telecomunicações ter obtido o reconhecimento de alto renome.
Para os magistrados, ficou comprovado nos autos que a parte autora não tentou utilizar a marca de forma parasitária para aproveitar o renome da empresa de telefonia. Além disso, não foi demonstrado que a utilização do nome Claro no ramo de limpeza pode prejudicar ou ser associado ao segmento de telecomunicação
Conforme o processo, no ano de 2004, a empresa telefônica requereu o registro junto ao INPI para reconhecimento de alto renome. A solicitação foi deferida em 2017. De acordo com a Lei 9.279/1996, o alto renome garante à marca proteção especial em todos os ramos de atividade.
Por sua vez, a empresa do ramo de produtos de limpeza pediu judicialmente a anulação da decisão administrativa do INPI que havia cancelado registro de 2000 e negado registros posteriores.
O pedido foi indeferido pela 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP, e a autora recorreu ao TRF3. Ao analisar o caso, a Primeira Turma seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF3 no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário substituir a função administrativa do INPI e reformar atos que estão dentro da legalidade.
No entanto, o colegiado garantiu o direito de uso do nome à companhia, considerando a data em que o registro foi realizado. “Deve ser assegurada a proteção ao registro da marca que foi efetuada de boa-fé anteriormente ao registro do alto renome, o qual tem efeitos ‘ex nunc’ (que não retroagem), conforme pacificado na jurisprudência do C. STJ”, concluiu o relator do processo, desembargador federal Valdeci dos Santos.
Apelação / Remessa Necessária 5002114-45.2018.4.03.6119terça-feira, 3 de agosto de 2021
CDC lança pesquisa sobre abusos de telemarketing
A partir deste domingo (1º) a OAB Pernambuco, por meio da Comissão de Direito do Consumidor (CDC), realiza uma pesquisa de mapeamento de ligações de números desconhecidos para vendas de serviços/produtos. O principal objetivo é auxiliar na questão da identificação e subsidiar pedidos de providência junto aos órgãos competentes, bem como estabelecer uma possível relação com dano coletivo por desvio produtivo do consumidor.
A pesquisa, que estará disponível neste link até o dia 31 de agosto, leva uma média de cinco minutos para ser concluída. A OAB-PE reforça a importância da pesquisa e conta com a sua participação.
Fonte: OAB/PE
Bíblia Sagrada
"Que o Deus da Esperança os encha de toda alegria e paz, por sua confiança nele, para que vocês transbordem de esperança, pelo poder do Espírito Santo." Romanos: 15:13