A OAB Pernambuco, por meio da sua Diretoria e Colégio de Presidentes de Subsecções, recebeu com grande preocupação a notícia da aprovação da Resolução nº 464, de 30/11/2021, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que alterou o horário de expediente forense nas comarcas do interior passando a ser das 7h às 13h, ordinariamente, salvo deliberação do Conselho da Magistratura ex-officio ou em virtude de proposição motivada do respectivo Juiz Diretor do Foro.
Tal medida vem se somar a outras que obstam o acesso do cidadão à jurisdição, como o aumento das custas judiciais, fechamento de comarcas e da Câmara Regional de Caruaru, contra as quais a OAB Pernambuco têm lutado permanentemente.
É difícil imaginar que a solução para um Judiciário já bastante moroso seja a redução do seu horário de expediente. A lógica seria exatamente a inversa. O horário integral de atendimento no Poder Judiciário pernambucano foi uma conquista da advocacia e da sociedade e que, por isso, não deve ocorrer qualquer tipo de retrocesso.
A OAB-PE irá tomar as medidas necessárias para que a redução do horário
não se efetive, preservando assim o direito constitucional de acesso à
jurisdição.
Recife, 01 de dezembro de 2021.
Fonte: OAB/PE
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