Em determinados momentos os trabalhadores(as) precisam se ausentar do trabalho, considerando que são motivos relevantes, a legislação trabalhista dá uma proteção especial, e prever que devem ser abonadas, corforme expõe o art. 473 da CLT.
Destarte, as faltas que tem está proteção são justificadas, e o trabalhador não tem desconto nó salário.
Sendo assim, é preciso que o trabalhador(a) tem conhecimento dos seus direitos, mas, é preciso que o recursos humanos da empresa também conheça a legislação para não infringir a lei trabalhista.
Assista o vídeo que segue até o final e, fique por dentro dos 12 tipos faltas que o trabalhador(a) pode justificar atualmente conforme a CLT.
No meu canal no Youtube tem uma playlist sobre direito do trabalho, verifique!
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