Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 11 de novembro de 2023

Fim da reeleição no Brasil x alternância de poder no executivo e legislativo


No Brasil a reeleição foi instituída através da Emenda Constitucional nº 16, de 1997, que possibilitou a todos(as) que ocupavam cargos no Poder Executivo (prefeitos, governadores e presidente), a concorrer à reeleição.

Existem inúmeras discussões sobre a compra de votos do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, para aprovação da emenda constitucional, o qual se utilizou da reeleição e foi reeleito, mas, isto é assunto para outra discussão, estamos nos referindo apenas como fato histórico, o cerne da discussão é outro, ao qual vamos adentrar.

Atualmente, surgiu no Congresso Nacional uma discussão sobre o fim da reeleição, casuisticamente, sempre em período pré-eleições surge uma reforma eleitoral, mas, essa foi sem êxito, que deve voltar a ser colocada em pauta nos próximos pleitos, fato que devemos como sociedade a ampliar o debate, pois, recai diretamente no nosso cotidiano.

Hodiernamente, as normas impostas impõe aos governantes eleitos(as) que continuem executando algumas políticas do governo passado, a exemplo, o Plano Plurianual - PPA, que foi determinado no exercício financeiro do governo anterior, continua no primeiro ano do início do novo governo, de acordo com o § 1º do art. 167 da Constituição Federal, outro exemplo, é que o presidente da República só o indicará presidente e diretores do Banco Central do Brasil 2 (dois) anos depois do início de seu mandato (Lei Complementar nº 179/2021), e este presidente do Banco Central só iniciará o seu mandato no terceiro ano do governo.

Dessarte, em uma análise acurada, verifica-se que independente de ideologia partidária, que o instituto da reeleição, para os membros do executivo (prefeitos, governadores e presidente) oportunizam a implementar uma política aprovada pelo povo, mas, que existem obstáculos para a execução em toda sua plenitude, pelos fatos elencados e outros existentes na legislação e demais contextos políticos, no seu primeiro mandato. 

Sendo assim, se o povo entende que o governante deve ser reeleito e continuar governando para implantar a política de governo apresentada e aprovada nas urnas na primeira eleição, mas, não conseguiu fixar em sua plenitude no primeiro mandato, é legítima a reeleição, vez que o resultado final das ações e serviços que estão em execução depende de mais tempo.

Alternância de poder é salutar, por este motivo existe às eleições a cada 4 (quatro) anos, para que o povo eleja os seus representantes, agora é preciso aprofundar mais a discussão sobre o tema, no executivo ocorre a alternância de poder, e no legislativo acontece a alternância de poder?

O que assistimos é a perpetuação do poder nas câmaras municipais, assembleias legislativas, na câmara federal e no senado, ou seja, vereadores, deputados estaduais e federais, e senadores podem ser reeleger sem limites de número de vezes.  

Para ser justo, os parlamentares não deveriam começar a discussão em limitar os seus próprios mandatos? Igual ao do executivo, em uma única reeleição. 

Isso oxigenaria o parlamento, mudaria a composição de alguns blocos ou até mesmo extinguiriam, fazendo desaparecer ou diminuir conceitualmente a velha política da troca de favores para aprovar projetos de leis, alguns que beneficiam apenas um pequeno grupo da sociedade, outros que podem melhorar a qualidade de vida do povo. 

Pode surgir a pergunta: se essa alternância de poder, no executivo e legislativo seria ou será o ideal para a democracia? É apenas um passo, a democracia se renova constantemente junto com o seu povo. Não vejo o fim da reeleição como solução dos problemas, mas, alternância do poder como um início, agora para efetivação da democracia é necessário a obediência ao art. 37 da Constituição Federal, por parte de todos que compõem a administração pública, isso, inclui o poder legislativo e executivo, aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência. 

Publicado por Dr. Gamaliel Marques

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