No Brasil a reeleição foi instituída através da Emenda Constitucional nº 16, de 1997, que possibilitou a todos(as) que ocupavam cargos no Poder Executivo (prefeitos, governadores e presidente), a concorrer à reeleição.
Existem
inúmeras discussões sobre a compra de votos do então presidente da República,
Fernando Henrique Cardoso, para aprovação da emenda constitucional, o qual se utilizou
da reeleição e foi reeleito, mas, isto é assunto para outra discussão, estamos
nos referindo apenas como fato histórico, o cerne da discussão é outro, ao qual
vamos adentrar.
Atualmente, surgiu
no Congresso Nacional uma discussão sobre o fim da reeleição, casuisticamente,
sempre em período pré-eleições surge uma reforma eleitoral, mas, essa foi sem
êxito, que deve voltar a ser colocada em pauta nos próximos pleitos, fato que
devemos como sociedade a ampliar o debate, pois, recai diretamente no nosso
cotidiano.
Hodiernamente,
as normas impostas impõe aos governantes eleitos(as) que continuem executando
algumas políticas do governo passado, a exemplo, o Plano Plurianual - PPA, que
foi determinado no exercício financeiro do governo anterior, continua no primeiro ano do
início do novo governo, de acordo com o § 1º do art. 167 da Constituição
Federal, outro exemplo, é que o presidente da República só o indicará
presidente e diretores do Banco Central do Brasil 2 (dois) anos depois do
início de seu mandato (Lei Complementar nº 179/2021), e este presidente do
Banco Central só iniciará o seu mandato no terceiro ano do governo.
Dessarte,
em uma análise acurada, verifica-se que independente de ideologia partidária,
que o instituto da reeleição, para os membros do executivo (prefeitos,
governadores e presidente) oportunizam a implementar uma política aprovada pelo
povo, mas, que existem obstáculos para a execução em toda sua plenitude, pelos
fatos elencados e outros existentes na legislação e demais contextos políticos,
no seu primeiro mandato.
Sendo
assim, se o povo entende que o governante deve ser reeleito e continuar
governando para implantar a política de governo apresentada e aprovada nas
urnas na primeira eleição, mas, não conseguiu fixar em sua plenitude no
primeiro mandato, é legítima a reeleição, vez que o resultado final das ações e
serviços que estão em execução depende de mais tempo.
Alternância
de poder é salutar, por este motivo existe às eleições a
cada 4 (quatro) anos, para que o povo eleja os seus representantes, agora é
preciso aprofundar mais a discussão sobre o tema, no executivo ocorre a
alternância de poder, e no legislativo acontece a alternância de poder?
O
que assistimos é a perpetuação do poder nas câmaras municipais, assembleias
legislativas, na câmara federal e no senado, ou seja, vereadores,
deputados estaduais e federais, e senadores podem ser reeleger sem limites de
número de vezes.
Para
ser justo, os parlamentares não deveriam começar a discussão em limitar os seus
próprios mandatos? Igual ao do executivo, em uma única
reeleição.
Isso
oxigenaria o parlamento, mudaria a composição de alguns blocos ou até mesmo
extinguiriam, fazendo desaparecer ou diminuir conceitualmente a velha política
da troca de favores para aprovar projetos de leis, alguns que beneficiam apenas
um pequeno grupo da sociedade, outros que podem melhorar a qualidade de
vida do povo.
Pode surgir a pergunta: se essa alternância de poder, no executivo e legislativo seria ou será o ideal para a democracia? É apenas um passo, a democracia se renova constantemente junto com o seu povo. Não vejo o fim da reeleição como solução dos problemas, mas, alternância do poder como um início, agora para efetivação da democracia é necessário a obediência ao art. 37 da Constituição Federal, por parte de todos que compõem a administração pública, isso, inclui o poder legislativo e executivo, aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência.
Publicado por Dr. Gamaliel Marques
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