O comércio ambulante nas ruas e a catação de resíduos sólidos por crianças e adoslecentes estão entre as piores formas de trabalho infantil
No Carnaval, enquanto a festa acontece, os confetes e as serpentinas
podem esconder algumas das piores formas de trabalho infantil, como a
exploração sexual, o trabalho nas ruas e espaços públicos e a venda de
bebidas alcóolicas e drogas ilícitas por crianças e adolescentes. Essas
atividades os expõem à violência, às drogas, ao tráfico de pessoas, ao
envolvimento em acidentes de trânsito e às intempéries climáticas, como
sol forte e chuva.
Com essa preocupação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a
Justiça do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho (OIT)
promovem, durante o Carnaval, uma campanha nacional para informar,
conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre os direitos de crianças e
adolescentes e os males do trabalho precoce, com o slogan “Trabalho
infantil não desfila no Carnaval”. A iniciativa foi construída com a
articulação do MPT no Rio de Janeiro e a Riotur.
Histórico de desigualdades
Segundo o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho
Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro
Evandro Valadão, toda a sociedade precisa contribuir com o compromisso
firmado pelo Brasil de erradicar o trabalho infantil. “Os reflexos de
nosso histórico de desigualdades trazem um legado degradante para
milhões de crianças e adolescentes, que se agravou com a pandemia”,
afirma. “Infelizmente recuamos alguns passos, e vimos os dados de
trabalho infantil aumentar no país. Precisamos, como sociedade, buscar a
erradicação dessa prática que lesa essa parcela da população que tem
prioridade absoluta e precisa de proteção”.
Retrocesso
Para a coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate ao
Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e
Adolescentes, Luísa Carvalho Rodrigues, a reversão na tendência
histórica de diminuição no número do trabalho infantil, que aumentou nos
últimos anos e passou a vitimar 1,9 milhão de crianças e adolescentes, é
um grave retrocesso. “Todas as iniciativas de prevenção e combate
precisam ser fortalecidas, entre elas as ações de conscientização e
mobilização da sociedade, especialmente em momentos em que crianças e
adolescentes estão mais sujeitas a sofrerem violações de seus direitos,
como no Carnaval”, ressalta.
Abusos físicos e sexuais
O diretor do Escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Pinheiro,
observa que o Carnaval cria oportunidades para geração de emprego e
renda, em especial no setor de serviços, que podem contribuir para a
inclusão social. “Entretanto, é preciso assegurar que, nesse processo,
não ocorram violações dos direitos humanos e trabalhistas”, ressalta.
“Durante as festas populares e grandes eventos, é comum ver crianças e
adolescentes trabalhando em atividades insalubres, como vendedores
ambulantes, catadores de latinhas e guardadores de carros, expostos a
abusos físicos e sexuais e a acidentes. Essa entrada precoce no mercado
de trabalho pode causar abandono escolar e não ter mais retorno”.
Riscos
Para a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil, Katerina Volcov, campanhas de
sensibilização são necessárias durante todo o ano, principalmente,
durante as festas tradicionais do Brasil, como o caso do Carnaval.
“Nessa época, é comum vermos crianças e adolescentes vendendo produtos
nas ruas, em embarcações e em blocos de rua. E sabemos que o trabalho
infantil pode, infelizmente, causar mortes”, afirmou. Ela destacou que o
Brasil registrou 24.909 casos de acidentes de trabalho e 466 mortes
envolvendo menores de 18 anos de idade de 2011 a 2020, com uma média de
2,5 mil acidentes e 47 mortes por ano, segundo estudo da Fiocruz
(Fundação Oswaldo Cruz), publicado em outubro de 2023, na Revista
Brasileira de Saúde Ocupacional.
Trabalho infantil
No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com menos de 16 anos,
sendo permitido após os 14 anos apenas na qualidade de aprendiz,
modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação
profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que
adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não
ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou que traga
algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.
O estabelecimento dessa idade mínima está baseado no direito
fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno, o que inclui a
escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à
segurança. O trabalho infantil é uma grave violação a direitos humanos,
pois impede uma infância e uma adolescência plenas e dos direitos ao
lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à
convivência familiar e comunitária.
Aumento
Os dados oficiais mais recentes divulgados pelo IBGE indicaram um
aumento de quase 7% nos casos de trabalho infantil, atingindo 1,9 milhão
de crianças e adolescentes. Destes, 756 mil estão em atividades
consideradas piores formas de trabalho infantil, pelos riscos e
repercussões à saúde que apresentam.
Parceria
No Rio de Janeiro, a parceria do Ministério Público do Trabalho –
Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região com a Riotur prevê, além
de postagens nas redes sociais, a divulgação da mensagem em faixas e
estandartes na abertura de dois dias do desfile das escolas de samba na
Sapucaí. A campanha local também vai alertar para outras formas de
violência no trabalho, promovendo o trabalho decente e informando canais
de denúncia para situações de violações de direitos trabalhistas no
Carnaval.
“É preciso estar atento para o fato de que, por trás da alegria da
festa, há milhares de pessoas trabalhando em todo o país”, afirma a
procuradora do trabalho Elisiane Santos, responsável pela campanha no
Rio de Janeiro. Nesse cenário, situações de trabalho infantil se agravam
e não podem ser naturalizadas, assim como nenhuma forma de violência
contra trabalhadores deve ser admitida. A campanha pretende despertar
esse olhar dos foliões para a proteção da infância e a consciência dos
próprios trabalhadores sobre seus direitos”.
Fonte: TRUBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
SECOM - Secretaria de Comunicação