Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 19 de julho de 2013

FPF vai realizar torneio na periferia do Recife

Em parceria com a Cufa-PE, entidade está organizando a Taça Recife de Comunidades

Evandro Carvalho e Cesar Cronenbold celebram a parceria entre FPF e Cufa-PE. Jedson Nobre/Folha de Pernambuco
 
Tentar ajudar jovens de baixa renda e revelar atletas de alto rendimento. Estas são as duas maiores frentes de trabalho da parceria firmada entre Federação Pernambucana de Futebol e Central Única das Favelas de Pernambuco (Cufa). Nesta quinta-feira, os representantes das entidades fecharam os detalhes do acordo e confirmaram a realização da Taça Recife de Comunidades, a Tareco. A competição ainda não tem data confirmada, mas irá reunir cerca de 700 adolescentes das regiões mais carentes do Recife. 
 
“São 32 seleções. As inscrições serão feitas pelo site, que vai ser lançado em outubro. Com essa parceria, estamos buscando a inclusão social através do esporte e também estamos dando oportunidade para alguns jovens que querem seguir carreira como jogador. Mas nossas ações vão além da prática esportiva", conta o coordenador institucional da Cufa-PE, Cesar Cronenbold.
 
Ainda que o lançamento oficial da Tareco esteja marcado apenas para outubro, a Cufa-PE e a FPF já começam a planejar o modo de disputa do torneio. "Até este momento, 24 comunidades já demonstraram interesse por meio das redes sociais. Os jogos serão disputados nos campos dentro das próprias comunidades. A Tareco deve ser disputada nos meses de dezembro e janeiro, que é o período de férias escolares. Aliás, estar matriculado numa escola é um dos requisitos para se inscrever”, ressalta Cesar Cronenbold.
 
A Taça Recife de Comunidades foi criada com a mesma ideia da Taça das Favelas do Rio de Janeiro. O torneio disputado no sudeste brasileiro atraiu os olhares de grandes clubes. Representantes de Flamengo, Vasco, Botafogo e Fluminense foram observar as partida e os destaques da competição foram chamados para integrar as categorias de base dos times cariocas. O coordenador da Cufa-PE espera que o mesmo aconteça em Pernambuco. "Os nossos grandes jogadores surgiram da favela, do subúrbio, da periferia", comenta Cronenbold.
 
Se a Cufa-PE está preocupada com a formação de novos atletas, por sua vez, a Federação Pernambucana de Futebol garante que está conectada com o lado social da Tareco. "Estamos tornando público e externando o compromisso social da FPF, consolidando a ideia que a FPF busca parcerias sérias. Também estamos animados com a possibilidade de criar atletas de alto rendimento em Pernambuco", afirmou o presidente da entidade Evandro Carvalho.
 
Fonte: FolhaPE
 

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Diarista que trabalha dois ou três dias por semana não tem direito a vínculo de emprego


Uma diarista que trabalha dois ou três dias por semana em uma mesma casa não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego como empregada doméstica. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará ao julgar recurso de uma trabalhadora contra sentença da 15ª vara do trabalho de Fortaleza. Além do não reconhecimento do vínculo, a decisão, tomada por unanimidade, indeferiu o pagamento à diarista de aviso-prévio, férias ou 13ª salário.

A diarista afirmava ter trabalhado, como doméstica, em duas casas, entre setembro de 2004 e julho do ano passado. Porém, as donas das casas defendiam que ela apenas prestava serviços, duas ou três vezes por semana.

Testemunhas apresentadas pelas donas das casas afirmaram que a diarista trabalhava simultaneamente em várias casas, no mesmo condomínio. Outra testemunha confirmou que a diarista trabalhava dois ou três dias, por semana, em cada casa. Em contrapartida, as testemunhas indicadas pela diarista não foram capazes de atestar que ela trabalhava exclusivamente nas duas casas.

Do exame das provas, constatou-se a prestação de serviços da reclamante, na condição de diarista, simultaneamente por vários tomadores de serviços, afirmou o juiz relator Emmanuel Furtado. Ele também destacou que, por trabalhar duas ou três vezes na semana, tratava-se de uma diarista e não de uma empregada doméstica.

Na sentença da 15ª vara do trabalho de Fortaleza, a juíza do trabalho havia destacado que para ser considerado empregado doméstico é preciso prestar serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.

Processo relacionado: 0001406-742012.5.07.0015

Autor: TRT/CE - Assessoria de Comunicação Social

segunda-feira, 15 de julho de 2013

IBGE vai contratar mais de 7 mil profissionais

Contratação dos 7,825 mil novos profissionais tem caráter temporário, com contratos de um ano que podem ser prorrogados por mais dois, segundo diário oficial

Divulgação/IBGE
Trabalhador do Censo, do IBGE 
Trabalhador do Censo, do IBGE: novos profissionais serão contratados por meio de processo seletivo simplificado
Brasília – O Ministério do Planejamento autorizou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contratar mais de 7 mil profissionais. A liberação foi publicada hoje (15) no Diário Oficial da União.
Segundo a publicação, a autorização dos 7,825 mil novos profissionais tem caráter temporário. Os contratos têm prazo de um ano, podendo ser prorrogados por mais dois anos.
As contratações objetivam a realização de pesquisas econômicas e sócio-demográficas. Os novos profissionais serão contratados por meio de processo seletivo simplificado. O texto destaca também que as despesas dos novos contratos autorizados serão cobertas por dotações orçamentárias do IBGE.

Delegados e Delegadas do Orçamento Participativo - OP são convidados para se reunirem depois de sete meses da gestão Geraldo Júlio


Depois de 7 (sete) meses a frente da Prefeitura do Recife, finalmente resolvem realizar a primeira reunião com os Delegados e Delegadas do Orçamento Participativo – OP, hoje, 15 de julho. É uma reunião pública os moradores das respectivas regiões podem comparecer, a fim de colocar suas insatisfações com as obras paradas, e cobrar as ações que foram votadas nas Plenárias do OP.

Algumas reuniões foram colocadas em horários inconvenientes, tendo em vista que o Povo trabalha, mas quer participar, nas gestões passadas os horários eram combinados com os Delegados e Delegadas. Reuniões que provavelmente não vão atingir o quorum. São Delegados e Delegadas donas de casas, pedreiros, professores, advogados... logo, se supõe que às 9h. estão em plena atividade.

Microrregião
Nº Deleg.
DATA
DIA
HORA
LOCAL
4.1
77
15-jul
SEGUNDA
15:00
CENTRO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES PROFESSOR PAULO FREIRE – MADALENA
5.1
45
15-jul
SEGUNDA
19:00
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO DE BRITO – MUSTARDINHA
1.1
33
17-jul
QUARTA
19:00
ESCOLA SEDE DA SABEDORIA – SANTO AMARO
6.1
59
17-jul
QUARTA
15:00
QUADRA EXTERNA DO GERALDÃO
3.1
90
18-jul
QUINTA
15:00
HOSPITAL JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES – MONTEIRO
4.2
19
18-jul
QUINTA
9:00
ESCOLA ARRAIAL NOVO BOM JESUS – TORRÕES
5.2
33
18-jul
QUINTA
19:00
ESCOLA MUNICIPAL IZAQUE PEREIRA  – AREIAS
2.2
56
19-jul
SEXTA
19:00
GIGANTE DO SAMBA
3.2
27
19-jul
SEXTA
15:00
ESCOLA CLEMENTINO FRAGAS -VASCO DA GAMA
2.1
63
20-jul
SÁBADO
9:00
ESCOLA MARIO MELO – CAMPO GRANDE
6.2
46
20-jul
SÁBADO
15:00
ESCOLA M. FLORESTAN FERNANDES
4.3
65
22-jul
SEGUNDA
19:00
ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO (ANTIGA CICA 1)
5.3
73
22-jul
SEGUNDA
15:00
ESCOLA MATHIAS DELGADO – JARDIM SÃO PAULO
1.2
14
23-jul
TERÇA
9:00
ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM NABUCO – SÃO JOSÉ
2.3
37
23-jul
TERÇA
19:00
ESCOLA ZULEIDE GOMES – BEBERIBE
3.3
83
23-jul
TERÇA
15:00
CAAP – CENTRO PUBLICO DE CASA AMARELA – CASA AMARELA
1.3
35
24-jul
QUARTA
15:00
ESCOLA MUNICIPAL DO COQUE – COQUE
6.3
52
24-jul
QUARTA
19:00
ESCOLA CARLÚCIO CASTANHA- UR-1

 

sábado, 13 de julho de 2013

De virada, Santa cruz vence o Fortaleza por 2x1, põe fim a tabu e sobe na tabela da Série C

Raul brilha e Santa Cruz vence clássico Nordestino
O tabu acabou. Neste sábado, no Arruda, pela quarta rodada do Grupo A da Série C, o Santa Cruz venceu o Fortaleza, de virada, pelo placar de 2x1. O gol do adversário foi do carrasco Assisinho, mas a equipe tricolor buscou forças para reagir e conquistou o resultado positivo com dois gols de Raul. Como não vencia o rival há cinco partidas, o Tricolor pôs fim a marca negativa e assim subiu na tabela.
 
O TIME: Conforme o prometido, o técnico Sandro Barbosa manteve a habitual escalação do time, que foi a seguinte: Tiago Cardoso, Nininho, Renan Fonseca, Leandro Souza e Tiago Costa; Tozo, Luciano Sorriso, Raul e Júnior Xuxa; Dênis Marques e Caça-Rato.77
 
O JOGO: Novamente ao Arruda, diante de um adversário indigesto, que venceu os dois últimos confronto com o Santa Cruz em Recife, a equipe tricolor tinha uma porção de motivos para se desdobrar e conquistar os três pontos. O maior deles, subir na tabela do Grupo A da Série C.
 
Encarando o líder do grupo, e invicto até aqui, a tarefa não era das mais fáceis. Apesar da dificuldades, o time Coral iniciou a partida com tranquilidade, pressionando o adversário em seu campo de jogo, com grande volume de jogo.
 
Nos minutos iniciais de jogo, o que se viu foi o Santa Cruz voraz, acuando o Fortaleza, que não tinha espaço para produzir jogadas. Pelo que se via, parecia que o Santa iria abrir o placar a qualquer instante.
 
Entretanto, o jogo que parecia estar nas mãos do tricolor, acabou fugindo do controle em um erro tolo. Em uma jogada controlável, Leandro Souza, dentro da pequena área, se enrolou com a bola na frente do carrasco Assisinho, que vive a dar problemas ao Santa Cruz, e ele não perdoou. O erro de Leandro deixou o goleiro Tiago Cardoso atônito, que apenas observou a bola passar marotamente por cima e entrar no gol.
 
Com o 1x0 no placar, a lembrança do tabu veio caiu sobre os ombros dos atletas corais. Mais uma vez o Santa Cruz estava se complicando perante o Fortaleza. Pior do que isso, deixando o rival se distanciar na ponta da tabela. Precisando evitar isso, o time Tricolor correu em busca do prejuízo.
 
Apesar do gol sofrido, marcado pelo carrasco Assisinho, a equipe Coral não se abateu, foi valente, mesmo com o equívocos cometidos nas finalizações das jogadas. E também teve o obstáculo do erros da arbitragem, que, na dúvida, marcavam contra a Cobra Coral.
 
Sem desistir, o Santa Cruz correu e conseguiu o empate apenas no último minuto do primeiro tempo. O gol saiu após escanteio batido por Nininho, que encontrou a cabeça de Raul, morrendo no fundo do gol. O empate veio em um momento providencial e trouxe um alento.
 
SEGUNDO TEMPO: Depois de um primeiro tempo movimentadíssimo, o Tricolor voltou para a etapa final com o objetivo de não diminuir o ritmo para conquistar a vitória. E logo em um dos primeiros lances, Raul, de fora da área, encheu o pé, obrigando o goleiro João Carlos a mandar a bola para escanteio.
 
Com o ímpeto elevado, o Tricolor partiu em busca do segundo gol. Se mostrando um adversário indigesto, o Leão do Pici procurou não se render as investidas do Tricolor, mantendo o jogo movimentado.
 
Em uma partida equilibrada, onde as equipes buscam pela vitória, o jogo acabou sendo um teste de nervos para ambos os lados. Por jogar no Arruda, o Santa Cruz contava com o imenso apoio de sua Torcida, ganhando um combustível a mais na luta pelos três pontos.
 
Embalados pelos gritos de “time de guerreiro” e querendo o controle do jogo, os tricolores tiveram uma maior posse de bola, continuaram contendo as ações do adversário, ficando muito próximos do segundo gol com bolas chutadas na trave por Nininho e Dênis Marques. O Santa Cruz se mostrou o time mais próximo de chegar ao segundo gol.
 
Pela maior vontade, a equipe tricolor chegou a tão batalhada virada. Aos 33 minutos, Raul de fora da área, soltou um potente petardo, batendo o goleiro João Carlos, fazendo o Arruda estremecer. Na base da raça, o tricolor estava colocando fim a um indigesto tabu.
 
Após conquistar a vantagem no placar, a equipe Tricolor tirou um peso das costas. Mais leve, o Santa se dedicou a administrar o resultado. Com isso, o Fortaleza produziu alguns laces de perigo. Mas, com a consistência que tem demonstrado ao longo da temporada, o setor defensivo fez o que dele se esperava e garantiu os três pontos.
 
Uma vitória suada, mas muito valiosa. Um resultado para mostrar que o time segue firme, procurando a cada jogo dar mais um passo na árdua caminhada até o acesso à Série B.
 

Fonte: Agência CoralNET de Notícias

Quando um imóvel de família pode ser penhorado e leiloado

Leilão: a legislação brasileira protege bens de família de execução judicial, mas há diversos casos em que um imóvel pode ser retomado e revendido

Veja 8 situações em que a Justiça pode determinar a retomada de um imóvel em favor do credor mesmo quando a propriedade é considerada bem de família

 
São Paulo – A legislação brasileira impede que um imóvel que seja considerado bem de família possa ser utilizado para o pagamento de dívidas inadimplentes de seu proprietário. Isso quer dizer que quem atrasou o pagamento de algum débito não pode ter a própria casa executada judicialmente como forma de ressarcir os credores pelo prejuízo.

O objetivo da legislação é impedir que o devedor não tenha onde abrigar a família. A limitação de penhorabilidade foi regulamentada em detalhes pela lei 8.009, de 1990. A norma impede que a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas.
 
Caso a pessoa tenha mais de uma casa e queira proteger da penhora outro imóvel que não seja aquele onde vive, deve se dirigir ao cartório e registrar como bem de família a outra residência. O valor da propriedade que será registrada como bem de família não pode superar um terço do valor total do patrimônio da pessoa. Atendida essa exigência, é feito o registro em cartório, mas a residência onde a pessoa mora perde a proteção contra penhora.
 
Nesse caso, é pela vontade do próprio morador que a propriedade ocupada pela família fica sujeita à penhora. A Justiça brasileira, no entanto, tem concedido ganho de causa aos credores em outras oito situações, descritas a seguir por Marcos Andrade, sócio do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados:
 
1 – Para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência, é possível penhorar o imóvel. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência. Desde meados da década passada, o mesmo direito também é garantido aos bancos pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse instrumento, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o morador só tem direito à posse.
 
2 - Para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel, é permitida a penhora. Se o proprietário da residência não pagar os salários e benefícios da faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel poderá ser retomado para a quitação dos débitos.
 
3 – Outra exceção que pode levar à penhora de um bem de família é quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos. Essa é uma infração com uma das penalidades mais rígidas da legislação brasileira. Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará detido até que regularize a situação.
 
4 – Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode perder o bem de família. Desde 2011, a Prefeitura de São Paulo tem fechado o cerco aos devedores do IPTU. Como nas últimas décadas houve diversas oportunidade de renegociar esses débitos com a prefeitura e se livrar de multas e juros, muita gente deixava de recolher o IPTU na data dos vencimentos para acertar a pendência mais para frente em condições favoráveis.
 
Agora, a prefeitura decidiu começar a notificar os donos dos imóveis com pendências e a ameaçá-los com a possiblidade de execução judicial e de leilão da propriedade se não houver a quitação dos débitos. No Rio de Janeiro, onde esse tipo de ação já é realizada há mais tempo, há muitos questionamentos judiciais da constitucionalidade dessa política de cobrança. Muitos proprietários contestaram a possibilidade de execução na Justiça, mas a vitória ou a derrota na ação depende principalmente do juiz que analisa o processo, uma vez que a questão não está pacificada.
 
5 – Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora.
 
6 – Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso.
 
7 – Quando alguém é fiador em um contrato de aluguel e se compromete a garantir os pagamentos do inquilino, também fica sujeito a ter o imóvel penhorado caso haja inadimplência.

8 – A questão mais polêmica em relação à penhora de imóveis de família é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possiblidade, mas muitos juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja vendida para arcar com a dívida inadimplente.
 
O devedor, nesses casos, não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar outra residência menor. Uma pessoa que perde um imóvel de 1,5 milhão de reais para o pagamento de uma dívida de 500.000 reais, por exemplo, ainda terá 1 milhão de reais no bolso para encontrar um novo lar para a mulher e os filhos.
 
Há decisões nesse sentido em tribunais como o TJ-SP, mas a decisão foi posteriormente derrubada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Da mesma forma, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul também já permitiu a penhora de imóvel de família luxuoso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto, nunca referendou a decisão.
 
Uma lei aprovada pelo Congresso em 2006 também chegou a permitir a penhora de bem de família com valor superior a 1.000 salários mínimos (hoje equivalente a 622.000 reais), mas a alteração foi vetada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A comissão da Câmara que estuda uma nova reforma do Código de Processo Civil, entretanto, estuda voltar a incluir o assunto no projeto, que não tem previsão para votação.