Leilão: a legislação brasileira protege bens de família de
execução judicial, mas há diversos casos em que um imóvel pode ser retomado e
revendido
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Veja 8 situações em que a Justiça pode determinar a retomada de um imóvel em favor do credor mesmo quando a propriedade é considerada bem de família
São Paulo – A legislação brasileira impede que um imóvel que seja considerado bem de família possa ser
utilizado para o pagamento de dívidas inadimplentes de seu proprietário. Isso
quer dizer que quem atrasou o pagamento de algum débito não pode ter a própria
casa executada judicialmente como forma de ressarcir os credores pelo
prejuízo.
O objetivo da legislação é impedir que o devedor não tenha onde abrigar a família. A limitação de penhorabilidade foi regulamentada em detalhes pela lei 8.009, de 1990. A norma impede que a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas.
O objetivo da legislação é impedir que o devedor não tenha onde abrigar a família. A limitação de penhorabilidade foi regulamentada em detalhes pela lei 8.009, de 1990. A norma impede que a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas.
Caso a pessoa tenha mais de uma casa e queira proteger da penhora outro
imóvel que não seja aquele onde vive, deve se dirigir ao cartório e registrar
como bem de família a outra residência. O valor da propriedade que será
registrada como bem de família não pode superar um terço do valor total do
patrimônio da pessoa. Atendida essa exigência, é feito o registro em cartório,
mas a residência onde a pessoa mora perde a proteção contra penhora.
Nesse caso, é pela vontade do próprio morador que a propriedade ocupada pela
família fica sujeita à penhora. A Justiça brasileira, no entanto, tem concedido
ganho de causa aos credores em outras oito situações, descritas a seguir por
Marcos Andrade, sócio do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados:
1 – Para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu
a compra ou a construção da residência, é possível penhorar o imóvel. O banco
que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver
inadimplência. Desde meados da década passada, o mesmo direito também é
garantido aos bancos pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse
instrumento, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as
prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o morador
só tem direito à posse.
2 - Para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio
imóvel, é permitida a penhora. Se o proprietário da residência não pagar os
salários e benefícios da faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel
poderá ser retomado para a quitação dos débitos.
3 – Outra exceção que pode levar à penhora de um bem de família é quando uma
pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos. Essa é uma infração com
uma das penalidades mais rígidas da legislação brasileira. Deixar de pagar a
pensão dos filhos também é crime inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará
detido até que regularize a situação.
4 – Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias
relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU), pode perder o bem de família. Desde 2011, a
Prefeitura de São Paulo tem fechado o cerco aos devedores do IPTU. Como nas
últimas décadas houve diversas oportunidade de renegociar esses débitos com a
prefeitura e se livrar de multas e juros, muita gente deixava de recolher o IPTU
na data dos vencimentos para acertar a pendência mais para frente em condições
favoráveis.
Agora, a prefeitura decidiu começar a notificar os donos dos imóveis com
pendências e a ameaçá-los com a possiblidade de execução judicial e de leilão da
propriedade se não houver a quitação dos débitos. No Rio de Janeiro, onde esse
tipo de ação já é realizada há mais tempo, há muitos questionamentos judiciais
da constitucionalidade dessa política de cobrança. Muitos proprietários
contestaram a possibilidade de execução na Justiça, mas a vitória ou a derrota
na ação depende principalmente do juiz que analisa o processo, uma vez que a
questão não está pacificada.
5 – Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também
pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O imóvel de família que serve como garantia
de hipoteca está sujeito à penhora.
6 – Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta
criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso.
7 – Quando alguém é fiador em um contrato de aluguel e se compromete a
garantir os pagamentos do inquilino, também fica sujeito a ter o imóvel
penhorado caso haja inadimplência.
8 – A questão mais polêmica em relação à penhora de imóveis de família é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possiblidade, mas muitos juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja vendida para arcar com a dívida inadimplente.
8 – A questão mais polêmica em relação à penhora de imóveis de família é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possiblidade, mas muitos juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja vendida para arcar com a dívida inadimplente.
O devedor, nesses casos, não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro
restante e comprar outra residência menor. Uma pessoa que perde um imóvel de 1,5
milhão de reais para o pagamento de uma dívida de 500.000 reais, por exemplo,
ainda terá 1 milhão de reais no bolso para encontrar um novo lar para a mulher e
os filhos.
Há decisões nesse sentido em tribunais como o TJ-SP, mas a decisão foi
posteriormente derrubada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Da mesma forma,
o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de estados como São Paulo, Minas Gerais e
Rio Grande do Sul também já permitiu a penhora de imóvel de família luxuoso. O
Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto, nunca referendou a decisão.
Uma lei aprovada pelo Congresso em 2006 também chegou a permitir a penhora de
bem de família com valor superior a 1.000 salários mínimos (hoje equivalente a
622.000 reais), mas a alteração foi vetada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva. A comissão da Câmara que estuda uma nova reforma do Código de Processo
Civil, entretanto, estuda voltar a incluir o assunto no projeto, que não tem
previsão para votação.
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