Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Marido que abandona lar não tem direito a partilha dos bens

Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar sentença de comarca do sul do estado.
 
No caso julgado, um homem que teve decretado o divórcio no ano de 2000 pediu a divisão do imóvel no qual morava sua ex-mulher. Ele ajuizou a ação de sobrepartilha em 2008, já que foi revel (condição do réu que, citado, não comparece para o oferecimento da defesa) na ação de divórcio, ajuizada pela ex-mulher, de forma que não houve a partilha de bens naquela ocasião. O homem abandonou a mulher há 46 anos.
 
O argumento de defesa da mulher foi que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado entre eles, há muito ela tinha a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião. O relator, desembargador Eládio Torret Rocha, apontou não haver dúvidas de que o homem abandonou o lar, deixando os bens, a esposa e os sete filhos do casal à sua própria sorte.
 
Jurisprudência

 O relator apontou, ainda, que em casos de prolongado abandono do lar por um dos cônjuges a doutrina e a jurisprudência  consolidaram o entendimento de que é possível, para aquele que ficou na posse sobre o imóvel residencial, adquirir-lhe a propriedade plena pela via da usucapião, encerrando-se, excepcionalmente, a aplicação da norma que prevê a não fluência dos prazos prescricionais nas relações entre cônjuges.
 
"Oportunizar, portanto, a partilha do imóvel, metade por metade, pretendida pelo varão depois de 46 anos de posse exclusiva exercida sobre o bem pela esposa abandonada — tão-só a partir do simples fato de que a titularidade do terreno ainda se encontra registrada em nome de ambos —, afora o sentimento de imoralidade e injustiça que a pretensão exordial encerra em si própria, seria negar por completo os fundamentos sobre os quais se construíram e evoluíram as instituições do Direito de Família e do Direito das Coisas enquanto ciências jurídicas", afirmou Rocha. A decisão foi unânime.
 
Tal raciocínio interpretativo, aliás, continuou o relator, foi determinante para a promulgação da Lei 12.424/2011, por definir que o cônjuge abandonado, após dois anos de posse com fins de moradia, adquire a propriedade exclusiva do imóvel, em detrimento do direito de propriedade do parceiro que o abandonou. Mas essa lei não foi aplicada por o caso em discussão ser anterior a ela.
 
Fonte: TJ-SC.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Jogos do Santa Cruz contra o Santa Rita/AL e diante do Bragantino/SP foram adiados

Devido ao falecimento do ex-governador Eduardo Campos, o jogo válido pela terceira fase da Copa do Brasil entre Santa Cruz x Santa Rita/AL que aconteceria nesta quarta-feira (13), às 19h30, foi adiado para quinta-feira (14) no mesmo local e horário.
 
Para não ficar com o calendário apertado, a partida contra o Bragantino/SP, que aconteceria no sábado (16), foi adiada para o domingo (17), às 16h, no Arruda. O jogo do Sport Recife contra o Atlético Paranaense/PR, que também é no mesmo dia e na capital pernambucana, vai ter início às 18h30.

Fonte: Coral Net

Aniversário de 12 anos do último pedido de socorro brasileiro ao FMI

Há 12 anos, Brasil pedia colo do FMI pela última vez, ultrapassando a cota da instituição em 400%. Atualmente, Brasil já emprestou R$ 10 bilhões ao fundo e exibe reservas internacionais acima de US$ 379 bilhões

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Após ter feito dois empréstimos no Fundo Monetário Internacional, em 1998 e 2001, ultrapassando em 400% a cota do Brasil na instituição, mais uma vez, em agosto de 2002, governo FHC precisou contar com recursos do FMI (Reprodução/Folhapress)
 

Está fazendo aniversário de doze anos a última vez que o Brasil precisou recorrer ao Fundo Monetário Internacional. Na gestão do Ministro Pedro Malan, na Fazenda, no governo Fernando Henrique, o País anunciou oficialmente em 8 de agosto de 2002 que havia acabado de assinar um pacote de US$ 30 bilhões de empréstimo junto ao fundo. Não fora a primeira vez naquela administração. Em 11 de novembro de 1998, também com FHC-Malan, o Brasil fechou um acordo para poder sacar do Fundo o bagatela de US$ 20 bilhões nos três subsequentes à assinatura.

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Outros US$ 32 bilhões ficaram disponíveis para serem sacados no ano de 1999. Marcado para ser encerrado em novembro de 2001, o acordo com o FMI foi prorrogado pelo governo às vésperas de seu encerramento. Assim, o País tomou emprestado mais US$ 15 bilhões, pagando juros de 4,5% ao por por 25% desse dinheiro e fortes 7,5% pelo restante. Àquela altura, o Brasil já lançava mão de uma soma equivalente a 400% de sua cota no próprio FMI.

Ainda assim, todos os empréstimos do Fundo se mostraram, para a equipe econômica, insuficientes para garantir estabilidade econômica ao País. Em junho de 2002, por exemplo, houve um saque de US$ 10 bilhões junto ao Fundo, além de ser estabelecida uma redução de garantias de reservas a serem apresentadas pelo Brasil. O mínimo de US$ 20 bilhões em caixa para tomar empréstimos foi reduzido para US$ 15 para facilitar novas operações. A dependência dos recursos do Fundo estava explícita.
 
Em agosto de 2002, uma última linha de crédito foi tomada, de US$ 30 bilhões, completando a terceira ida do País ao FMI nos dois anos de gestão de FHC na Presidência e de Pedro Malan na Fazenda. A obtenção desse dinheiro foi apresentada como uma necessidade em razão da volalitidade ampliada pela disputa eleitoral daquele ano, entre Lula, do PT, e José Serra, do PSDB. Logo após a assinatura, o Brasil precisou fazer novo saque bilionário.
 
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No governo Lula, logo em abril, o Brasil pagou US$ 4,2 bilhões ao FMI, adiantando a parcela de quitação dos recursos tomados no ano anterior. Depois desse movimento, o País não precisou recorrer novamente ao Fundo. Bem ao contrário. Em outubro de 2009, mais precisamente no dia 6, o ministro Mantega e o então diretor-gerente do Fundo, Dominique Strauss-Khan, anunciaram uma importante troca de posições.
 
Agora, era o Brasil que emprestava US$ 10 bilhões ao Fundo. Àquela altura, as reservas internacionais brasileiras já chegavam á casa dos US$ 220 bilhões. Em 2011, já no governo Dilma Rousseff, mais uma vez o Brasil foi procurado pelo Fundo para ficar de prontidão em relação à necessidade de um novo empréstimo. Outra vez, por solicitação do FMI.

Doze anos depois da última ida ao Fundo, o País tem uma posição considerada bastante sólidas em termos de reservas internacionais. Com todas as obrigações pagas junto ao FMI, o Brasil conta, em 6 de agosto, com um total de US$ 379,44 bilhões de dólares. Uma soma que descarta quaisquer ilações sobre um possível pedido de ajuda para fechar contas, como acontecia às vésperas da derradeira ida ao Fundo.
 

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Uma Nova Chance

Havia um homem muito rico, possuía bens, uma grande fazenda, muito gado e vários empregados a seu serviço. Tinha ele um único filho, um único herdeiro que, ao contrário do pai, não gostava de trabalho, nem de compromissos.

O que ele mais gostava era de fazer festas e estar com seus amigos e de ser por eles bajulado.

Seu pai sempre o advertia que seus amigos só estavam ao seu lado enquanto ele tivesse o que lhes oferecer depois, o abandonariam.

Aos insistentes conselhos do pai ele não dava a mínima atenção.

Um dia o pai já avançado na idade, disse aos seus empregados para construírem um pequeno celeiro e, dentro dele, ele mesmo fez uma forca e, junto a ela, uma placa com os dizeres:
  

 "PARA VOCÊ NUNCA MAIS DESPREZAR AS PALAVRAS DE SEU PAI."

 
Mais tarde, chamou o filho e o levou até o celeiro e lhe disse:

Meu filho, eu já estou velho e, quando eu partir, você tomará conta de tudo o que é meu e eu sei qual será o seu futuro.

Você vai deixar a fazenda nas mãos dos empregados e irá gastar todo o dinheiro, seus amigos vão se afastar de você e, quando você então não tiver mais nada, vai se arrepender amargamente de não ter me dado ouvido.

 Foi por isto que eu construí esta forca.

Ela é para você e quero que você me prometa que se acontecer o que eu disse, você se enforcará nela.

O jovem riu, achou um absurdo mas, para não contrariar o pai prometeu e pensou que jamais isso pudesse ocorrer.

O tempo passou, o pai morreu, o filho tomou conta de tudo.

Assim como seu pai havia previsto, o jovem gastou tudo, perdeu os bens, perdeu os amigos e a própria dignidade.

Desesperado e aflito, começou a refletir sobre sua vida e viu que havia sido um tolo.

Lembrou-se das palavras de seu pai, começou a chorar e dizer:

- Ah, meu pai.. Se eu tivesse ouvido os seus conselhos... mas agora? tarde demais.

Pesaroso, o jovem levantou os olhos e, longe, avistou o pequeno e velho celeiro.

Era a única coisa que lhe restava.

A passos lentos, se dirigiu até lá e, entrando, viu a forca e a placa empoeirada e pensou:

- Eu nunca segui as palavras do meu pai. Vou cumprir a minha promessa.

Não me resta mais nada... Então, ele subiu nos degraus e colocou a corda no pescoço e pensou:

- Ah, se eu tivesse uma nova chance.

Então se jogou da alto dos degraus e, por um instante, sentiu a corda apertar a sua garganta.

Era o fim...Mas o braço da forca era oco e quebrou-se facilmente.

O rapaz caiu e, sobre ele caíram jóias, ouro, prata, esmeraldas, pérolas, rubis, safiras e brilhantes - a forca estava cheia de pedras preciosas – e caiu também um bilhete :
  

"- Esta é sua nova chance.
 
Eu te amo!!
 
Com amor. Seu velho e já saudoso pai. "
 
Autor desconhecido

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Bíblia Sagrada

"Honra a teu pai e tua mãe, a fim de que tenhas vida longa na terra que o Senhor teu Deus te dá." Êxodo 20:12

domingo, 10 de agosto de 2014

Pai meu grande exemplo

Quem disse que por de trás daquela barba que nos arranha o rosto não tem um coração moleque querendo brincar?
 
Quem disse que por detrás daquela voz grossa não tem um menino criativo querendo falar?
 
Quem foi que falou que aquelas mãos grandes não sabem fazer carinho se o filho chorar?
 
Quem foi que pensou, que aqueles pés enormes, não deslizam suaves na calada da noite, para o sono do filho velar?
 
Quem é que achou que no fundo do peito largo e viril não tem um coração de pudim, quando o filho amado, com um sorriso largo se põe a chamar?
 
Quem foi que determinou que aquele coroa, de cabelos brancos não sabe da vida para querer me ensinar?
 
Pai, você me escolheu filho, eu te fiz exemplo!
 
Feliz Dia dos Pais, meu pai.

sábado, 9 de agosto de 2014

Eleições 2014: mais de 50% dos votos nulos não podem anular um pleito

TRE-MG apuração primeira urna - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG


A aferição do resultado de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são computados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos for nula não é possível cancelar um pleito.
 
Segundo a legislação vigente, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Por sua vez, é considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
 
Segundo a legislação, apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. Voto válido é aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Já os votos em branco não são considerados válidos desde a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
 
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves destaca que a eleição “nada mais é do que verificar a vontade do povo”. “O verdadeiro detentor do poder democrático é o eleitor, que se manifesta por certo candidato. Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso ‘zero’ para esse voto de protesto: ele não é considerado para o resultado das eleições”, frisa.
 
O ministro explica que, caso haja mais votos em branco e nulos em uma eleição, os candidatos que teriam de obter o apoio de mais da metade dos votos para serem eleitos em primeiro turno, neste caso, precisarão do apoio de menos eleitores para alcançar a vitória. Por exemplo: em um pleito envolvendo a participação de cem eleitores, para ser eleito, o candidato precisará de 51 votos válidos. Na mesma situação, se dos cem eleitores 20 votarem em branco ou anularem seu voto, apenas 80 votos serão considerados válidos e, dessa forma, estará eleito quem receber 41 votos.

Anulação da eleição
 
Existem, no entanto, algumas situações que autorizam a Justiça Eleitoral a anular uma eleição. De acordo com o Código Eleitoral, art. 222, é anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
 
Ainda conforme o Código Eleitoral, em seu art. 224, “se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”. Em resumo, se ficar comprovado que determinado candidato eleito com mais de 50% dos votos nas eleições majoritárias cometeu uma das irregularidades citadas, a Justiça Eleitoral deverá anular o pleito e determinar um novo.
 
“Quando isso ocorre, todos os votos que foram dados àqueles candidatos são anulados. Esses votos anulados não correspondem àqueles votos nulos, quando o eleitor erra a votação [na urna]. São votos válidos que posteriormente são anulados porque houve uma irregularidade na eleição, e aí quando a quantidade de votos anulados chega a mais de 50% é que se faz uma nova eleição”, esclarece o ministro Henrique Neves.
 
Além disso, aquele candidato que deu causa à anulação do pleito e à consequente necessidade de realização de nova votação não pode participar dessa nova eleição. O ministro lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem cobrando desses candidatos o custo da realização de novos pleitos.
 
“Quando ocorre a anulação de uma eleição, a Justiça Eleitoral e a população têm prejuízo. Por isso nós [ministros do TSE] temos muito cuidado nessas situações de anulação de eleição. Há que existir uma prova muito forte e um fato muito grave para que se chegue à anulação de uma eleição. E aí tem que se iniciar um novo processo eleitoral: as eleições são marcadas pelos TREs [tribunais regionais eleitorais] em um curto espaço de tempo, há nova campanha eleitoral, o eleitor tem que pesquisar novamente a vida pregressa dos candidatos para saber dentro daqueles que se lançaram qual tem melhores condições de representá-lo”, observa.
 
Outra possibilidade de anulação de uma eleição por parte da Justiça Eleitoral é no caso do posterior indeferimento do registro ou cassação do mandato de determinado candidato que foi eleito com mais de 50% dos votos válidos. Um registro de candidatura pode ser negado, por exemplo, por estar o candidato inelegível ou por este não estar quite com a Justiça Eleitoral.
 
Como os candidatos podem recorrer das decisões dos juízes, dos tribunais regionais eleitorais e até do Tribunal Superior Eleitoral, em algumas situações, somente após a eleição tem-se a decisão final acerca do registro de candidatura. Dessa forma, mesmo depois de eleito, é possível que determinado candidato tenha de deixar o cargo devido ao indeferimento de seu registro e a consequente anulação de todos os votos concedidos a ele.
 
Em 2013, ao todo, 75 cidades realizaram novas eleições para prefeito e vice-prefeito. Já neste ano, ocorreu renovação de eleição em nove municípios. Em todas essas localidades, as eleições municipais de 2012 foram anuladas pela Justiça Eleitoral porque o candidato que recebeu mais da metade dos votos válidos teve o registro de candidatura indeferido ou o mandato cassado.
 
Para evitar a realização de novos pleitos e o consequente prejuízo à sociedade, o ministro Henrique Neves alerta os eleitores sobre a importância de se pesquisar o passado dos candidatos. “A coisa mais importante é o eleitor pesquisar e verificar a vida pregressa do seu candidato. Ele pode escolher se ele vai ler num jornal, se vai ver na televisão, se vai acompanhar o horário eleitoral, buscar na internet, ouvir de um amigo, mas o importante é ele ter informação”, conclui.
 
Fonte: TSE

CAAPE vai realizar Corrida do Advogado no dia 30/08

 
A CAAPE vai realizar a Corrida do Advogado, que já está marcada: será no dia 30/08. Passamos a fazer parte do calendário da Federação Pernambucana de Atletismo com uma prova totalmente organizada, com pontos de hidratação, segurança e estrutura para os corredores, com percurso iniciado nas ruas do Recife Antigo. Haverá percursos de 5 Km e 10 Km e as inscrições podem ser feitas no site www.uptempo.com.br. Mais um evento da CAAPE dentro das comemorações do mês de agosto (30.8) e na semana da Conferência Estadual dos Advogados. A prova é aberta ao público. Participe!
 
Fonte: CAAPE

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Empregador que não assinar carteira de domésticos pagará multa a partir de 7 de agosto

A presidenta Dilma sancionou a
Lei no dia 8 de abril, entrou em
 vigor no dia 7 de agosto.
Os empregadores que não assinarem a carteira de trabalho dos empregados domésticos estarão sujeitos a pagar multa a partir de 7 de agosto. O valor, estimado em cerca de R$ 805, pode aumentar em caso de omissão do empregador sobre itens como a idade do empregado e tempo de serviço.
 
A multa está prevista na Lei ordinária 12.964/2014, que foi sancionada no dia 8 de abril pela presidenta Dilma Rousseff e entrará em vigor a partir de 7 de agosto de 2014 – já que de acordo com a norma após decorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação oficial a norma para regularização da situação dos empregados domésticos começa a valer. A medida vai beneficiar profissionais como motoristas particulares, caseiros, vigias, babás, empregadas domésticas e jardineiros.
 
Os patrões devem estar atentos na hora de assinar o contrato a partir do dia 7, pois é preciso constar na carteira de trabalho dos domésticos todos os detalhes do emprego, como data de admissão, salário, número de horas trabalhadas etc. Já começam a valer benefícios como a jornada de 44 horas semanais e o adicional de horas extras, com valor pelo menos 50% superior ao normal.
 
A ampliação dos direitos trabalhistas da categoria, como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras, vem na esteira da PEC das Domésticas, que foi aprovada no ano passado.
 
Em 30 de abril passado, Dia das Trabalhadoras Domésticas, a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, divulgou nota comemorando os direitos sociais conquistados pelas trabalhadoras, em especial o recolhimento de FGTS, desde a assinatura da PEC das Domésticas.
 
Na ocasião, a ministra disse que essa nova realidade, “às vésperas do 1° de Maio, traz um forte motivo de comemoração: a mudança realizada em 2013 no artigo VII da Constituição Federal. Esta garantiu a equiparação dos direitos sociais e proporcionou um salto no número de trabalhadoras e trabalhadores beneficiados pelo recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS”
.
Desta forma, acrescentou ela, de 100 mil contratos de trabalho contemplados pelo FGTS em 2013, avançamos para 170 mil em 2014. Isso significa, concretamente, a inclusão de dezenas de milhares de pessoas, mantidas então até então silenciosamente à margem de um direito que já era pacífico para todas as outras categorias. 
 
Fonte: Portal Brasil com informações do Portal Planalto

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

A PE-01 está um lixo, crateras tomam conta da Av. Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, é uma vergonha


Carros fazem manobras para se livrar dos buracos
 que tem na pista, e avançam na contramão.
Os nativos e visitantes da praia do Janga são obrigados a driblarem verdadeiras crateras que estão instaladas há meses e outras que ainda estão se formando. Carros e motos tem suas suspensões danificadas diariamente, trazendo um prejuízo aos donos e levando perigo para a população.
Desde época do ex-governador Eduardo Campos que os moradores lutam por um recapeamento desta via, que conduz milhares de pessoas todos os dias, e no final de semana o fluxo aumenta tendo em vista que uma área de praia.
Começaram um tapa buraco que não tem previsão para acabar, ou melhor, se continuar no ritmo que vai chega o final do ano e não termina.
Fica bem claro que este paliativo não via resolver o
problema, outro ponto  que estamos verificando é
a falta de acostamentoo desvio está sendo
feito por dento da lama.
Outro ponto importante a salientar que só vai jogar dinheiro público fora, estão apenas jogando o CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente, conhecido por piche, sem compactar o local, deixando partes na frente com fresa, em fim, um serviço mal feito, com muitas ondulações, que vai resolver momentaneamente mas em breve teremos novas crateras.
O que precisa ser feito é um recapeamento geral urgente, consertando também os acostamentos, nos quais ônibus paravam, e agora param na via, no momento servem apenas para dar banho de lama no povo.  . 
 

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

CNJ busca parceria com embaixadas para resolver questão de presos estrangeiros

CNJ busca parceria com embaixadas para resolver questão de presos estrangeiros


 
O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), vai realizar uma reunião com as embaixadas de todos os países da Europa, com o objetivo de debater a situação dos presos estrangeiros no Brasil. A necessidade da reunião foi debatida nesta terça-feira (29/7) entre os representantes do DMF, o embaixador da Bulgária, Valeri Yotov, e o presidente do Instituto Liberty, entidade parceira do CNJ na ressocialização de presos e ex-detentos, em especial estrangeiros.
 
A estimativa é de que a reunião ampla com a presença de todos os embaixadores europeus aconteça no final de agosto, no CNJ. Em setembro, o DMF/CNJ também pretende realizar uma visita ao Presídio de Itaí, no interior paulista, onde se encontra a maior população carcerária estrangeira do país, com mais de 1.000 detentos. Chegam com frequência denúncias de violações de direitos humanos naquela unidade prisional.

Entre os principais problemas enfrentados por presos estrangeiros, está o fato de a maioria estar em condição ilegal no Brasil ou não possuir residência fixa no País. Dessa forma, quando recebem algum benefício penal, como regime prisional semiaberto ou aberto, em que o trabalho externo é possível ou prisão domiciliar, esses presos encontram dificuldade em gozá-lo.

Segundo o coordenador do DMF, juiz Douglas Martins, a reunião com os embaixadores europeus deve resultar também em uma reunião conjunta com outros órgãos brasileiros que podem auxiliar na elaboração de propostas que superem esses problemas enfrentados pelos presos de outros países. Entres esses órgãos estão o Tribunal Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP).

Parceria - O Instituto Liberty, instituição brasileira que oferece trabalho e moradia a presos estrangeiros, da cidade de Campinas/SP, entregou nesta terça-feira (29/7) ao DMF/CNJ minuta do termo de cooperação que pretende firmar com o CNJ, com o CNMP e com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), com o objetivo de garantir vagas de trabalho a presos ou ex-detentos na construção civil. Segundo o coordenador do Instituto, Marcos Silveira, representantes do Sinduscon-SP declararam apoio ao projeto.

Na avaliação do DMF, o sucesso dessa iniciativa ajudaria a resolver a confusa situação jurídica de muitos presos estrangeiros no Brasil. Quando o preso estrangeiro recebe o direito de aguardar o julgamento em liberdade, fica proibido de deixar o país e impedido de obter carteira de trabalho. Caso a parceria seja firmada, os presos trabalhariam como associados da Liberty Associativa, entidade criada pelo Instituto Liberty em 2008 e parceira do programa Começar de Novo do CNJ.

A entidade já trabalha para a ampliação do seu prédio para receber mais presos. A ideia é reformar o alojamento que o Instituto mantém em Campinas para receber mais estrangeiros que foram presos no Brasil.
 
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Frase do dia

"E quando você pensar em desistir, lebre-se dos motivos que ti fizeram aguentar até agora." Sharpie Thoughts

domingo, 3 de agosto de 2014

Marco das organizações civis é imprescindível para execução das políticas públicas, afirma Dilma

“Essa sanção representa um grande avanço para democracia no Brasil”, afirmou Dilma em cerimônia do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR.

Lei que trata do regime de parcerias das Organizações da Sociedade Civil com o Estado no Brasil favorecerá a democracia com regras mais claras e transparentes, ajudando também na execução das políticas públicas. Esta foi a avaliação da presidenta Dilma Rousseff, em cerimônia de sanção do PL (7.168/2014, apenso ao PL nº 3.877/2004) do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, nesta quinta-feira (31). Dilma também afirmou que o instrumento valoriza e reconhece trabalho das Organizações Não Governamentais.
 
“(…) vai evitar erros de alguns, porque muitas vezes erros de uns poucos contaminam o trabalho de milhares. E vai permitir também um reconhecimento, por parte do Estado, da relevância, da importância dessas organizações na vida de milhões de brasileiros”, analisou.
 
Ao agradecer apoio das organizações da sociedade civil na implementação de políticas públicas, como construção de cisternas na região do semiárido nordestino, trabalho pela redução da mortalidade infantil, inclusão social de crianças com deficiência, Dilma ressaltou apoio aos estados e municípios para adequação às novas regras.
 
“Sabemos que são trabalhos dessa ordem que podem frutificar, potencializar e, muitas vezes, viabilizar a ação do estado. Organizações, como todas as aqui presentes, serão valorizadas e fortalecidas com a implementação do novo marco regulatório. Nosso desafio será construir a regulamentação dessa legislação de forma também participativa. Devemos prestar apoio aos estados e municípios no cumprimento dessas novas regras”, afirmou Dilma.
 
 
A presidenta enalteceu ainda a participação social como forma de escutar a sociedade e suas demandas. “Dar voz aos cidadãos, acolher suas demandas, permitir-lhes participar da construção e da implementação de políticas é o resultado fundamental de um processo democrático e, portanto, é um requisito também para o nosso processo de desenvolvimento inclusivo”, enfatizou Dilma. Ela ratificou, novamente, o papel da sociedade civil nesse sentido.
 
“Nesse processo as organizações da sociedade civil são atores, agentes decisivos. Elas são muitas vezes o instrumento que nós temos para chegar aos cidadãos e identificar suas demandas e construir melhores alternativas”, concluiu.
 
O Marco entrará em vigor a partir de novembro, 90 dias depois da publicação no Diário Oficial da União.
 
Confira a íntegra

sábado, 2 de agosto de 2014

Bíblia Sagrada

"E se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e buscar a minha face e se converter dos seus maus caminhos, então eu ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra." 2º Crônicas 7:14

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

TSE defere oito registros de candidatos a presidente da República

Sessão de abertura de semestre forense do TSE Na sessão extraordinária de abertura do segundo semestre forense nesta sexta-feira (1º), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu oito pedidos de registro de candidatos a presidente da República. Os ministros aprovaram ainda os pedidos de registro dos candidatos a vice-presidente das oito chapas. Assim, falta ao TSE analisar somente três dos 11 pedidos de registro de candidatos à Presidência da República apresentados ao Tribunal.
 
Os ministros deferiram na sessão desta sexta os pedidos de registro de Dilma Rousseff (Coligação com a Força do Povo), José Maria de Almeida (PSTU), Levy Fidelix (PRTB), Eduardo Jorge (PV), José Maria Eymael (PSDC), Everaldo Pereira (PSC), Mauro Iasi (PCB) e Rui Costa Pimenta (PCO). 
 
Relataram os pedidos os ministros Gilmar Mendes (Levy Fidelix, José Maria Eymael, e respectivos vices), Laurita Vaz (Dilma Rousseff, Mauro Iasi, e vices), Henrique Neves (Eduardo Jorge, Rui Costa Pimenta, e vices) e Luciana Lóssio (José Maria de Almeida, Everaldo Pereira, e vices).
 
Os relatores informaram, em seus votos, que tanto os partidos/coligações quanto os candidatos a presidente e vice-presidente da República cumpriram os requisitos constitucionais e legais para o deferimento da respectiva candidatura.
 
Normas
 
Os partidos políticos e as coligações deveriam apresentar ao TSE os pedidos de registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República até as 19h do dia 5 de julho, depois da escolha dos mesmos em convenções partidárias. Após a entrega do pedido de registro, cada processo é encaminhado à relatoria de um ministro do Tribunal.
 
Pela legislação eleitoral, devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.
 
Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.
 
Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), compete o exame dos pedidos de registro de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
 
Processos relacionados: RCands 73624, 68513, 58813, 63584, 70164, 71985, 73284 e 71548
 
Fonte: TSE