Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

terça-feira, 22 de março de 2016

Juristas pernambuconos fazem ato em defesa da 'democracia brasileira' e divulgam manifesto



A Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), é palco de um ato em defesa do estado democrático de direito na noite desta segunda-feira (21). Em frente ao edifício da faculdade, no bairro da Boa Vista, no Centro da capital pernambucana, representantes da comunidade acadêmica protestam contra "os ataques à democracia brasileira" e discutem a crise institucional enfrentada pelo país e as suas consequências jurídicas.

Os representantes da manifestação afirmam que o objetivo é denunciar o que consideram ilegalidades e violações à Constituição Federal, verificadas no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O ato no Recife foi estimulado por outros semelhantes realizados na Universidade de São Paulo e na Universidade Federal de Minas Gerais na última semana.

“Como profissionais da área jurídica e professores de Direito, nós não podemos ficar calados observando o impeachment, que é um procedimento previsto na Constituição, sendo utilizado como álibi para retirar do poder uma chefe de estado que não cometeu crime de responsabilidade. Trata-se de um uso deturpado desse instrumento para legitimar uma tomada de poder”, afirma Gustavo Ferreira Santos, professor de Direito Constitucional da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), em entrevista ao G1 pelo telefone.


MANIFESTO DA ADVOCACIA PERNAMBUCANA PELA DEMOCRACIA

As advogadas e advogados pernambucanos vêm tornar público sua insatisfação com os ataques recentes a democracia no Brasil, bem como a decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em ingressar com o impeachment da Presidenta da República, contando com o apoio do Conselho Estadual da OAB-PE.

Defendemos o combate incansável à corrupção e somamos-nos à defesa do patrimônio público e à punição aos seus usurpadores, o qual só verdadeiramente se realizará com uma reforma do sistema político no país.

Porém, o combate à corrupção deve correr dentro do marco legal estabelecido pela nossa Carta Magna, em consonância com os princípios do devido processo legal, que garante o contraditório e a ampla defesa, bem como a dignidade da pessoa humana e a democracia.

A democratização da Justiça não é sinônimo de espetáculos midiáticos, que tem objetivo claro de fazer valer, o querer de alguns, que sempre estiveram em condição privilegiada, sobrepondo-se as garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros e prerrogativas profissionais da advocacia.

A sociedade brasileira e a advocacia conquistou garantias individuais e coletivas, através do texto da Constituição Federal de 1988, que contém regras e princípios, a serem cumpridos por todos, inclusive os tolgados. A CF/88 é nossa garantia contra os déspotas, contra o estado de exceção.

O Estado de Exceção, presente ao se flexibilizar a efetividade das garantias e direitos fundamentais, não pode ser utilizado sob o manto do combate à corrupção, sob pena de caracterizar um Estado autoritário. Não se justifica a ruptura das garantias prevista em lei federal, o Estatuto da Advocacia, com à realização de invasão das comunicações, com escutas telefônicas dos 25(vinte e cinco) Advogados com seus clientes, autorizado por um Juiz Midiático, em desrespeito a Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal atribuiu a advocacia o papel de auxiliar da administração da Justiça, art.133, para equilibrar e dar tratamento isonômico entre os construtores do Direito.

Causou-nos também profunda inquietação e decepção a decisão do Conselho Estadual OAB-PE e do Conselho Federal da OAB, que baseado em supostas provas, algumas adquiridas pelas ilegais escutas telefônicas, repudiadas parcialmente pelos referidos órgãos, tenham decidido ingressar com o pedido assoberbado de impeachment da Presidenta da República.

Não se constrói uma sociedade democrática defendendo a aplicação seletiva das regras do Estado Democrático. Ao combater as ilegalidades das escutas telefônicas, o CFOAB não poderia utilizá-los como fundamento para autorizar a abertura do processo de impeachment da Presidente da República.

Assim, como Advogadas e Advogados do Estado de Pernambuco comprometidos com o Estado Democrático de Direito, manifestamos nossa discordância com a decisão da OAB-PE e com o CFOAB, que repete o erro histórico de 1964, de apoiar as forças retrógradas, afirmando que a decisão causou um racha na advocacia nacional. Não iremos baixar a cabeça ao ativismo judicial, com viés reacionário alimentado, por uma mídia, historicamente comprometida com o retrocesso social.

A advocacia tem papel fundamental na construção da democracia e das liberdades individuais e coletivas, não vamos rasgar o texto constitucional, não iremos abandonar nossa missão constitucional e social.

Recife, de março de 2016

segunda-feira, 21 de março de 2016

Regulamentação das modificações trazidas pelo novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015

O Conselho Nacional de Justiça abre consulta pública, a partir do procedimento Comissão nº 0001019-12.2016.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, com fundamento no artigo 26 do Regimento Interno, para ampliar o debate sobre temas constantes da Lei nº 13.105/2015, afetos à competência deste Conselho.

A Presidência do CNJ instituiu Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos sobre o alcance das modificações trazidas pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, novo Código de Processo Civil (CPC). Após o desenvolvimento dos trabalhos, o grupo apresentou minutas de resoluções sobre os seguintes temas: “comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico”, “leilão eletrônico”, “atividade dos peritos” e “honorários periciais”. Ademais, os temas “demandas repetitivas” e “atualização financeira” igualmente dependem de regulamentação pelo CNJ, embora ainda não tenha havido apresentação de minutas.
 
Diante da complexidade dos temas, cujos efeitos são amplos e repercutem diretamente na atuação de tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos, servidores, auxiliares da justiça, entidades de classe, entre outros interessados no sistema de justiça, o Grupo de Trabalho concluiu ser recomendável a consulta aos interessados, para discussão sobre os assuntos, tornando mais transparentes e menos verticalizados os comandos do CNJ, e dando, assim, maior amplitude ao que for deliberado. Além, evidentemente, de permitir eventuais críticas e sugestões que podem contribuir para as redações finais das citadas minutas de resoluções.
 
Com o objetivo de democratizar a participação de todos, os interessados poderão enviar suas sugestões sobre os seguintes temas até 4/4/2016, pelos seguintes e-mails:
 
- Comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico – comunicacoesprocessuais@cnj.jus.br  – acesse aqui a minuta de resolução que dispõe sobre as comunicações processuais em meio eletrônico, a plataforma de editais, o Diário de Justiça Eletrônico nacional e o domicílio eletrônico judicial, para os efeitos do novo CPC, e dá outras providências.
 
- Leilão eletrônico – leilao@cnj.jus.br  – acesse aqui a minuta de resolução que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo CPC.
 
- Atividade dos peritos – atividadeperitos@cnj.jus.br  - acesse aqui a minuta de resolução que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 156 e seguintes do novo CPC.
 
- Honorários periciais – honorariospericiais@cnj.jus.br  - acesse aqui a minuta de resolução que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do novo CPC.
 
- Demandas repetitivas – demandasrepetitivas@cnj.jus.br  – regulamentação do disposto no art. 979 do novo CPC – não há minuta disponível.
 
- Atualização financeira – atualizacaofinanceira@cnj.jus.br  – regulamentação do disposto no art. 509 do novo CPC – não há minuta disponível.
 
As manifestações devem ser sucintas e fundamentadas, além de específicas, relacionadas aos textos das minutas de resoluções e à experiência acumulada pelos interessados no sistema de justiça.
 
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Gabinete do Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, por meio do seguinte e-mail: gab.gtalkmim@cnj.jus.br .
 

domingo, 20 de março de 2016

Passe Livre do Governo Paulo Câmara é uma enrolação, parte dos alunos não conseguem recarregar

Uma parte dos alunos da rede pública a meses que vem tendo problemas com a recarga do PASSE LIVRE, e quando tentam recarregar o VEM com seus recursos são ameaçados da perda do PASSE LIVRE.

A Grande Recife informa aos alunos que não está recarregando o PASSE LIVRE porque o Governo não está repassando o pagamento, e que provavelmente vai recarregar um mês sim o outro não, é um absurdo, muitos pais confiaram nas promessas do Governo e hoje os filhos estão estudando fora da localidade que moram, e vão ficar prejudicados por terem que faltar por conta da falta das passagens.

Governador Paulo Câmara, tira um pouco do dinheiro do marketing do governo e investe nos nossos estudantes, eles são o nosso futuro, é uma vergonha o que o seu governo está fazendo, nesta segunda-feira muitos já vão faltar por não terem passagens. E libera o VEM para quem quiser usar, afinal de contas para preencher o VEM os alunos pagam por isso.

sábado, 19 de março de 2016

O Novo Código de Processo e a cobrança de condomínio – O que muda?

A cobrança de despesas condominiais é um tema recorrente no dia-a-dia da maior parte dos condomínios, tendo em vista que a inadimplência, seja pelo seu impacto financeiro no orçamento ou pelo aspecto moral, é um dos grandes – e principais – problemas enfrentados pelo síndico na administração do condomínio.
 
Com isso, cada vez mais, síndicos e administradores têm sido cobrados de uma maior efetividade na recuperação e diminuição da inadimplência, sendo certo que a discussão acaba sempre na demora das ações de cobrança, que perduram durante anos até o efetivo recebimento dos valores em atraso.
 
Diante de tal situação, surgiram nos últimos anos alguns instrumentos que tinham por escopo diminuir o impacto da morosidade do nosso Poder Judiciário, criando alternativas ao litígio e cobrança judicial, tais como, o protesto de cotas e a mediação no âmbito condominial.
 
No entanto, muito embora as iniciativas citadas sejam boas, a sua efetividade não causou grandes mudanças no cenário de cobrança de condomínio, persistindo, ainda, como o principal meio de cobrança, a ação judicial.
 
Assim, considerando a importância das ações judiciais no âmbito da cobrança de condomínio, torna-se imprescindível que os advogados, síndicos e administradores, que atuam neste ramo, debrucem-se sobre o Novo Código de Processo Civil que traz importantes e necessárias alterações na sistemática de cobrança de despesas condominiais.
 
Atualmente, a ação de cobrança de despesas de condomínio está prevista no artigo 275, II, b, da lei processual, sendo regulada pelo procedimento sumário, que deveria ser um pouco mais célere. No entanto, hoje, na prática, a ação de cobrança de condomínio é processada pelo rito ordinário – conforme autoriza o precedente do STJ – REsp62318-SP –, no qual há maior amplitude de defesa. 
 
Assim, nos dias atuais, na maior parte dos casos, o procedimento de cobrança de condomínio se desenvolve da seguinte forma:
 
(i) o devedor é citado para contestar a ação em 15 (quinze) dias;
(ii) apresentada a contestação, o Juiz abre o prazo para réplica;
(iii) apresentada a réplica, o Juiz abre prazo para indicação de provas e manifestação de interesse ou não na audiência de conciliação;
(iv) em havendo interesse, o Juiz pode designar a audiência de conciliação;
(v) não havendo provas a serem produzidas, o Juiz realiza do julgamento antecipado do processo nos termos do artigo 330 do CPC, prolatando a sentença.
(vi) após a sentença, abra-se prazo para o Recurso de Apelação.
 
Como vimos, até o trânsito em julgado da sentença, verifica-se que a discussão é sobre o mérito da dívida, ou seja, muito embora a dívida de condomínio seja clara, definida e prevista em documento escrito, perde-se todo este tempo discutindo a existência ou validade da dívida.
 
Pois bem. Finda a fase de conhecimento com o trânsito em julgado da sentença, inicia-se a fase de execução, seguindo, em regra, os seguintes passos:
 
(i) o devedor é intimado para pagar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do artigo 475-J do CPC;
(ii) Não sendo realizado o pagamento, acrescenta-se a multa no montante devido, inicia-se os procedimentos de constrição de bens, tais como, penhora on-line, penhora do imóvel, etc.
 
Desta forma, é possível constatar que a cobrança, de fato, somente se inicia após o longo e tortuoso transcurso da fase de conhecimento, ou seja, após longos anos de processo para discutir a validade de uma dívida – que é indiscutível – é que se inicia a cobrança propriamente dita.
 
Esta logística processual, em relação à cobrança de condomínio, é totalmente inadequada aos mais modernos princípios processuais – economia e celeridade –, pois considerando a natureza da despesa de condomínio, tem-se, desde de sempre, que ela já poderia ser considerada um título executivo, sendo desnecessária toda a longa discussão de mérito da fase conhecimento.
 
Em relação a isto, o novo Código de Processo Civil traz uma importante e essencial mudança no procedimento de cobrança de despesas de condomínio, reconhecendo, definitivamente, o seu caráter executivo, confira-se:
 
“Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;”
 
Com efeito, a partir da entrada em vigor do NCPC, o crédito referente às despesas de condomínio será, finalmente, elevado à categoria de título executivo, dispensando, assim, toda a longa, árdua e – principalmente neste caso – desnecessáriafase de conhecimento. 
 
Portanto, com a chegada da nova lei processual, o procedimento de cobrança de condomínio passará a ser da seguinte forma:
 
(i) o devedor será citado para pagar a dívida em 3 (três) dias, podendo ser indicados já bens à penhora pelo credor em caso do não-pagamento;
(ii) não havendo o pagamento no prazo estipulado, recairá a penhora no bem indicado e se dará início aos demais atos de constrição e alienação, se necessários;
 
Como se pode perceber, o Novo Código de Processo Civil trouxe mudanças essenciais à aplicação dos princípios da celeridade e economia processual, deixando a cobrança de condomínio muito mais rápida e economizando muitos anos de tramitação desnecessária de milhares de processos, o que aliviará um pouco mais o nosso assoberbado Judiciário.
 
Além disso, o NCPC traz ainda que, se o Oficial de Justiça não localizar o devedor, poderá arrestar os bens para garantir a execução e, posteriormente, realizada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, arresto se converte automaticamente em penhora.
 
Em suma, a nova lei processual trará mudanças essenciais na sistemática de cobrança de despesas condominiais, de maneira que, ao que tudo indica, tornará muito mais célere a recuperação deste crédito e, assim, facilitará a gestão do síndico no tocante a este tema tão recorrente nas assembleias e reuniões.
 
Autor: Lucas Bento Sampaio. Advogado em São Paulo. Sócio da Bento Sampaio Administradora de Imóveis e Condomínios Ltda. e do escritório Leite & Sampaio.
 

quinta-feira, 17 de março de 2016

Dirigentes do PRCB vão até o Agreste de Pernambuco conversar com lideranças locais


O Presidente Estadual PRCB – Dr. Gamaliel Marques, o Presidente Nacional – Fábio Bernardino e a vice-Presidente Lucicleide Bernardino, visitaram algumas cidades do interior de Pernambuco, entre elas Riacho das Almas, Caruaru e Gravatá.

Na ocasião conversaram com algumas lideranças sobre o andamento da coleta das assinaturas, e as metas na região, tendo em vista que todos têm o compromisso de cumprir as respectivas até novembro.

Em Gravatá conversaram com o Presidente do Município – Samy Lemos, que se comprometeu em bater a meta até o final de maio, e vai fazer articulação com outros municípios da região.

Os dirigentes do PRCB seguem buscando os resultados, isto no Estado de Pernambuco e nos outros Estados da Federação.

Provimento nº 6 - CGE, que estabelece conograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2016

PROVIMENTO Nº 6 - CGE 
 
Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2016, em  cumprimento   ao   disposto no art.   19   da   Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. 
 
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inc. V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24.8.65, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009, RESOLVE: 
 
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre do ano em curso, constante do anexo deste provimento, observadas  as  regras  previstas na Res.-TSE  nº 23.117, de 20 de agosto de 2009. 
 
Art. 2º  Decidida  eventual  ocorrência  de  filiações  coincidentes,  na  forma do art. 12 da Res.-TSE n° 23.117, de 20 de agosto de 2009, com a nova redação que lhe foi dada pela Res.-TSE n° 23.421, de 6 de maio de 2014, o juiz eleitoral competente determinará o registro correspondente no sistema. 
 
Art. 3º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma neste ato aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais. 
 
Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando a regularidade do processamento dos dados e da aplicação das   regras   de que   cuida a   referida Res.-TSE   n° 23.117, de 2009,    com  a  redação   que lhe foi dada pela Res.-TSE n° 23.421, de 6 de maio de 2014. 
 
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Comunique-se e cumpra-se. 
FormaPublique-se. 
Brasília, 10 de março de 2016. 
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA 
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral 
  
ANEXO 
CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA 
  
PROCEDIMENTO  
PERÍODO  
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. 
14 de abril  
Identificação das duplicidades de filiação. 
15 a 19 de abril 
Divulgação das duplicidades de filiação.  
Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.  
Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. 
Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. 
20 de abril  
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos 
11 de maio 
Data limite para decisão das situações subjudice 
23 de maio 
Data limite para registro das decisões no sistema 
1º de junho 
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br 

terça-feira, 15 de março de 2016

Sob resistência policial OAB-PE promove desagravo público em frente ao MPPE de Caruaru

O primeiro desagravo público na atual gestão da OAB-PE, sob o comando do presidente Ronnie Preuss Duarte, aconteceu na tarde desta quinta-feira-feira (10), em Caruaru, com resistência policial na entrada do Ministério Público de Pernambuco da cidade. Cerca de 40 advogados do Recife, da cidade agrestina e de adjacências marcharam unidos em defesa das prerrogativas da categoria. A comitiva resistente mesmo impedida de entrar no prédio público e não sendo recebida por representante do órgão, exerceu seu papel, e em frente ao MPPE, foi feita a leitura do desagravo aos advogados Emerson Davis Leônidas Gomes, Saulo de Tarso Gomes Amazonas, Marcelo de Oliveira Cumarú, Francisco Alberto de Lucena Rabello e Marcílio de Oliveira Cumarú.
 
A motivação para o desagravo, aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da Casa, foi por a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos advogados entender que os cinco profissionais sofreram evidente dano decorrente das atitudes descuidadas e ilegais do Promotor de Justiça Flávio Henrique Souza dos Santos, em virtude do oferecimento de denúncia contra os representantes por manifestação legítima na discussão da causa. O caso aconteceu em maio de 2015.
 
A denúncia feita contra os advogados propõe responsabilidade criminal para os profissionais porque, como alegou o promotor Flávio dos Santos, os denunciados teriam caluniado o delegado de polícia Civil Erick Lessa e membros do Poder Executivo Municipal. Vale ressaltar que o Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
 
Para o presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, o primeiro desagravo da gestão no interior, e, além disso, e defendendo um agravado que foi o ex-adversário nas últimas eleições- Emerson Leônidas, comprova o compromisso da Ordem em não fazer distinção. “A OAB-PE não admitirá qualquer tentativa de criminalização de nossas atividades profissionais.  O direito de defesa só é exercido em sua plenitude quando o advogado tem assegurada a sua liberdade de exercício profissional”, disse ele.
 
Representando os advogados desagravados, Saulo Amazonas falou sobre a importância política do ato. “Devemos nos comportar com altivez para defender os nossos clientes. Nunca encontramos grandes entraves para a atuação do nosso trabalho. Não podemos calar e nos curvar diante daqueles que querem calar a advocacia porque estão trabalhando para mostrar a justiça à sociedade brasileira”, salientou.
 
Leonardo Accioly, vice-presidente da OAB-PE, e ex-conselheiro federal da OAB Nacional que lutou pelas prerrogativas dos advogados nacionalmente falou sobre a defesa e altivez, e prestação jurídica. “Externamos a nossa indignação com o caso. Temos que defender as prerrogativas, mas sobretudo a cidadania dos advogados”, frisou, salientando que uma vara sozinha quebra, mas um feixe de varas não.
 
O secretário-geral da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, fez a leitura do desagravo. Antonio Faria, atual presidente da CDAP, também esteve presente.
 
Fonte: OAB/PE

segunda-feira, 14 de março de 2016

A direção nacional do PRCB visitou alguns Estados do Nordeste, com a finalidade de agilizar o processo de coleta de assinaturas

A direção nacional do PRCB tendo a frente o Presidente Nacional – Fábio Bernardino e o Secretário Nacional – Dr. Gamaliel Marques visitaram o Piauí, lá formalizaram a troca de direção do Partido, tendo em vista que Presidente anterior o Senhor Raimundo faleceu vítima de um acidente de carro, seguiram para o Estado do Maranhão e participaram de um evento no Plenário da Assembleia Legislativa, coordenado pelo Deputado Júnior Verde, e por último pararam em Fortaleza e foram recebidos pelo Presidente Bruno Honorato, e participaram de uma proveitosa reunião.

No Estado do Piauí o Presidente Nacional – Fábio Bernardino e o Secretário Nacional – Dr. Gamaliel Marques participaram de uma reunião com Mauro Eduardo - Secretário de Estado para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, Leonardo Nogueira - Vereador e Denivaldo Cerqueira - Presidente Estadual do PRCB, os quais representaram Rejane Dias - Secretária de Educação, esposa do Governador do Piauí, consolidando o PRCB neste estado.

Dia 11 de março foi  realizado o 1° Encontro Nacional do PRCB Maranhão, na Assembleia Legislativa do Maranhão, a frente o Deputado Estadual Júnior Verde que deu total apoio aos representantes da Comissão Nacional Fábio Bernardino - Presidente Nacional e Dr. Gamaliel Marques - Secretário Nacional, que na ocasião participaram da composição da mesa juntos com Dr. Felipe - Presidente Estadual/MA, o Secretário Estadual/MA - Dr. Raul Antunes e o Prefeito de Tufilândia o Senhor Raimundo Neto. Fizeram uso da palavra diversos oradores, tirando dúvidas e enaltecendo o encontro.

Já no dia 13 de março o Presidente Nacional - Fábio Bernardino e Secretário Nacional - Dr. Gamaliel Marques estiveram em Fortaleza e foram recebidos por Bruno Holanda - Presidente e todos e todas da Comissão do PRCB do Estado do Ceará, na ocasião foram discutidos o Estatuto e Manifesto desta Agremiação, as metas e objetivos do Partido, ao final foram formuladas algumas propostas que no futuro serão deliberadas por todas as Comissões, em fim, ficou acertado que mensalmente serão encaminhadas as certidões de coletas de assinaturas.

A direção Nacional do PRCB prever que até o final de novembro o partido terá coletado as 500 mil assinaturas exigidas pela legislação. 

sexta-feira, 11 de março de 2016

PRCB realiza I Encontro em São Luís

O Partido Republicano Cristão Brasileiro (PRCB) realizará seu primeiro encontro em São Luís, no dia 11 de março, às 9h, no Plenarinho Gervásio Portela, na Assembleia Legislativa do Maranhão. O evento contará com a presença do presidente nacional, Fábio Bernardino, secretário nacional, Gamaliel Marques e do líder estadual da legenda, Felipe Rezende Aragão.

A palestra será proferida pelo presidente Fábio Bernardino, que dará orientações e encaminhamentos para o fortalecimento do partido em todo o Maranhão, quando efetivamente estruturado. O PRCB está sendo fundado em todos os Estados brasileiros, e atualmente encontra-se em fase de coleta de assinaturas. No Maranhão, o deputado estadual Júnior Verde (PRB) está apoiando a iniciativa e já confirmou presença no evento.

O quê – I Encontro do PRCB
Onde - Plenarinho Gervásio Portela, Assembleia Legislativa do Maranhão
Dia – 11 de março
Horário – 9h

Fonte: http://www.al.ma.leg.br/noticias/29951 / Assessoria de Comunicação do Dep. Est. Júnior Verde

domingo, 6 de março de 2016

Frase do dia

"Só aqueles que têm paciência para fazer as coisas simples com perfeição é que irão adquirir habilidade para fazer coisas difíceis com facilidade." Johann Christoph Friedrich von Schiller

sábado, 5 de março de 2016

O corpo Karina Santos corpo de empregada domestica é encontrado na BR 232

 
É com pesar que recebemos a notícia do homicídio da Karina Santos, dias atrás publicamos em nosso blog e nas redes sociais o desaparecimento da jovem, 26 anos, o seu corpo foi encontrado às margens da BR 232, entre os municípios de Jaboatão e Moreno, na Região Metropolitana do Recife (RMR). O suspeito de assassinar e ocultar o corpo da jovem foi preso pela Polícia Civil de Pernambuco. 
 
É preciso abrir o debate, os agentes que fazem segurança ao praticar um homícidio com requinte de crueldade, por mortivos torpes, etc., deveriam ter suas penas agravadas, estes tem o dever de proteger a sociedade, não de agir como marginais.
 
Policiais Civis da Delegacia de Desaparecidos e Proteção à Pessoa (DHPP) cumpriram um mandado de prisão temporária e flagrante delito por ocultação de cadáver ao bombeiro militar José Itamar dos Santos, de 48 anos. Após a prisão, o acusado colaborou com as investigações e levou os policiais ao local exato onde enterrou o corpo de Karina.
 
Após realização de perícias no local, o corpo foi recolhido pelo Instituto de Medicina Legal (IML). A Polícia Civil vai solicitar o exame de DNA em razão do avançado estado de decomposição do corpo da vítima. 
 
Matéria publicada em nosso blog na época do desaparecimento de Karina Santos: http://gamalielmarques.blogspot.com.br/2016/02/familiares-procuram-karina-santos-que.html

terça-feira, 1 de março de 2016