Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

segunda-feira, 1 de março de 2021

TJPE suspende atividades presenciais no período de 1ª a 10 de março

 


Com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus e embasados por informes epidemiológicos das autoridades estaduais de Saúde que apontam aumento de casos de Covid-19 no Estado, a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado determinaram a suspensão do expediente presencial no período de 1º a 10 de março na Justiça estadual. A medida serve para todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição, com exceção das unidades com competência para apreciar feitos criminais, que permanecem funcionando presencialmente com limite de 30% de pessoas alocadas na unidade judiciária e/ou administrativa, no horário de 9h às 13h. As informações estão contidas no Ato Conjunto 10/2021/TJPE.

O funcionamento das unidades com competência cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais e Cejusc’s,do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco será exclusivamente em regime remoto, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, no horário do regular expediente forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais. A partir de 1º de março, os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico nessas unidades ficam suspensos.

Já nas unidades com competência para apreciar feitos criminais, fica a critério do magistrado ou gestor reduzir esse percentual e realizar rodízio, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo a força de trabalho remanescente atuar em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto.

Estão mantidos o trâmite regular e os prazos dos processos criminais físicos nas unidades judiciárias de 1ºgrau, gabinetes criminais e Diretoria Criminal, de forma a assegurar a prática de atos e realização de audiências agendadas por videoconferência, de réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados, aplicando-se o disposto na Recomendação CNJ n. 62, de 17 de março de 2020.

Está vedada a circulação da população nos prédios do Poder Judiciário a partir de 1º de março. Será livre, apenas, o acesso de advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos, aos prédios da Justiça estadual, observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso obrigatório de EPIs.

Será assegurado, ainda, o atendimento também na modalidade virtual para os operadores do direito como advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos, peritos e demais auxiliares da Justiça; partes e interessados, pelos canais disponibilizados pelo Tribunal, quais sejam: e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como por meio dos serviços disponibilizados pela Central de Queixas Orais da Capital. No entanto, poderá haver atendimento presencial mediante agendamento prévio com a unidade criminal de 1ª instância, Diretoria Criminal e Gabinetes, desde que envolvam processos criminais urgentes que não podem aguardar medidas até 10 de março.

Fonte: TJPE

Bíblia Sagrada

"Pois ainda que o justo caia sete vezes, tornará a erguer-se, mas os ímpios são arrastados pela calamidade." Provérbios 24:16

domingo, 21 de fevereiro de 2021

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

STF decide, por unanimidade, manter a prisão do deputado Daniel Silveira

Parlamentar divulgou vídeo com críticas a ministros do STF e defesa do AI-5; advogado vê ataque à liberdade de expressão



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter preso o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Ele gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do STF e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5). A decisão final sobre a prisão caberá ao Plenário da Câmara dos Deputados.

O julgamento nesta quarta-feira (17) durou menos de uma hora. Com breves manifestações, seguiram o relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, o presidente.

Apenas o decano do STF, ministro Marco Aurélio, proferiu uma declaração ao votar. Ele considerou o vídeo “chulo” e definiu a prisão como necessária para interromper “prática criminosa permanente” e preservar as instituições. “O flagrante tem requisitos, que no caso concreto foram atendidos”, afirmou.

Daniel Silveira foi preso em flagrante pela Polícia Federal na noite de terça-feira (16) no âmbito de inquérito no STF que investiga notícias falsas (fake news). No ano passado, o deputado foi alvo de busca e apreensão e teve quebrado o sigilo bancário em outro inquérito, sobre a organização de atos antidemocráticos.

Segundo nota divulgada pela defesa de Daniel Silveira nesta quarta-feira (17), “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.

Na ordem de prisão, Alexandre Moraes considerou gravíssimo o episódio e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.

Constituição

Hoje a Constituição prevê que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Bíblia Sagrada

"O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti e te conceda graça; o Senhor volte para ti o seu rosto e te dê paz". Números 6:24-26 

sábado, 30 de janeiro de 2021

Alojamento precário e falta de pagamento colocam empresa na “lista suja” por trabalho análogo ao de escravo

 


A 3ª Turma do TRT da 2ª região negou pedido de uma empresa do setor de construção civil que pleiteava sua retirada da “lista suja” do Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia). A relação é um cadastro nacional de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo no país.

Havia provas, nos autos, de que os trabalhadores estavam em alojamento precário e inseguro, sem pagamentos de salários e com retenção da CTPS. Foram 26 autos de infração, registrando também que os empregados foram recrutados, em sua maioria, fora do Estado de São Paulo, portanto não contavam com rede de apoio local nem tinham possibilidade de retorno à cidade de origem.

Segundo o desembargador-relator Nelson Nazar, o trabalho análogo ao de escravo é constatado quando “a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente”. A turma entendeu, por unanimidade, que essa definição se aplicou ao caso em questão e manteve a empresa na “lista-suja”.

Entre as provas apresentadas, estavam relatórios de fiscalização e fotografias dos canteiros de obras e alojamentos que indicavam condições degradantes de moradia, além da inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho.

A empresa impetrou mandado de segurança, que será apreciado pelo Tribunal Pleno.

(Processo nº 1000911-65.2019.5.02.0319 e Mandado de Segurança nº 1006139-71.2020.5.02.0000)

Fonte: TRT2

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

União pode descontar o valor referente ao seguro DPVAT de indenização decorrente de acidente de trânsito

 


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu, de forma unânime, dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação cível da União, determinando, apenas, que seja descontado o valor referente ao seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) da indenização por danos morais a ser paga à família de um motociclista morto em acidente de trânsito provocado por caminhão-pipa contratado pelo Exército. A compensação ocorrerá na fase de liquidação da sentença proferida pela 8ª Vara Federal de Alagoas. A decisão de Primeiro Grau definiu indenização de R$ 300 mil a título de danos morais e pensão mensal, no valor de 2/3 de um salário-mínimo para a viúva. O relator do processo no órgão colegiado é o desembargador Edilson Nobre.

O acidente ocorreu no dia 27 de julho de 2016, na rodovia AL 220, sentido Batalha-Arapiraca, em Alagoas, quando um caminhão-pipa entrou na pista contrária à que estava trafegando e atingiu a motocicleta conduzida pela vítima, que faleceu em função da forte colisão. O motorista do caminhão tinha sido contratado pelo 59º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército Brasileiro, para prestar serviço de coleta, transporte e distribuição de água potável às regiões afetadas pela seca. 

“É devida a compensação do seguro DPVAT pleiteada pela União. A razão de ser desse seguro é justamente garantir a cobertura por danos pessoais, assim entendidos como morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas médicas, condenação que, de certa foram, ostenta a mesma natureza que a condenação em danos morais ora fixados nesta ação. Dessa maneira, justifica-se que, na liquidação da sentença, seja efetivada a compensação dos valores fixados a título de indenização por danos morais, com os valores eventualmente percebidos pelos autores do seguro DPVAT, devendo, para tanto, comprovar, nessa fase do processo, o valor que perceberam a esse título. Diante do exposto, firme nessas razões, dou parcial provimento à remessa necessária e à apelação da União, apenas para determinar a compensação dos valores fixados a título de indenização por danos morais, com os valores eventualmente percebidos pelos coautores a título de seguro DPVAT, em liquidação de sentença”, escreveu Nobre em seu voto.

O desembargador federal também confirmou o teor da sentença quanto aos valores das indenizações e ao pagamento da pensão por morte à viúva. “No lastro de tal diretriz, firmo a convicção de que o valor dos danos morais arbitrado na sentença em R$ 60 mil a ser pago a cada autor, individualmente, totalizando o valor de R$ 300 mil em favor do grupo familiar, mostra-se adequado, considerando a finalidade do instituto do dano moral de compensar a dor e o sofrimento pela perda do ente familiar, bem como está em consonância com os parâmetros fixados na jurisprudência desta Corte Regional e dos Tribunais Superiores, para casos semelhantes, revelando-se, portanto, proporcional. Também não merece reparo a sentença quanto à condenação da União ao pagamento de pensão mensal, em favor à autora esposa e viúva, no valor de 2/3 de um salário-mínimo porque não há prova da remuneração percebida pelo extinto, à época do evento danoso, a ser paga até a expectativa de vida do esposo falecido, que, atualmente, é de 70 anos”, declarou o relator no acórdão. 

Quanto à responsabilidade da União pelo acidente, a tese foi confirmada pelo TRF5 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Cuida-se de processo devolvido a esta egrégia Corte Regional, em razão de julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que, dando provimento ao recurso especial interposto pelos coautores, afastou a 'premissa de ausência de responsabilidade da União por ato de prestador de serviço', determinando, por conseguinte, o retorno dos autos para seguimento do julgamento da remessa necessária e do recurso de apelação da União”, destacou Nobre no relatório do processo.

O relator ainda explicou que a tese defendida pela União, a de que o acidente teria sido provocado por um terceiro carro, não ficou comprovada nos autos. “A comprovação do fato de terceiro apresentado pela União em sua defesa - veículo dirigido por terceiro que teria atravessado a pista, fazendo com que o caminhão-pipa tivesse que desviar e adentrar à pista contrária - está alicerçada apenas nos depoimentos prestados pelo próprio motorista do caminhão-pipa e por uma testemunha, cujas declarações não se prestam para tanto, pois se revelaram contraditórias, tendo em vista o que declarou em juízo e na sindicância instaurada no Exército em relação a esse fato, de modo que não se confirmou no caso, com a segurança que o caso requer, a tese sustentada pela União de ocorrência de fato de terceiro”, observou o magistrado.

O desembargador também citou trecho da sentença da 8ª Vara Federal de Alagoas. “Ademais, como bem ressaltou o douto sentenciante, é preciso observar que, ‘mesmo que o suposto veículo dirigido por terceiro tenha atravessado a frente do caminhão-pipa, fazendo com que ele tivesse que desviar e adentrar na pista contrária, não se pode presumir que a invasão da pista contrária era a única opção que tinha o motorista do caminhão-pipa; ou que ele usou de toda a diligência possível e, mesmo assim, não conseguiu não se chocar com a motocicleta na qual estava a vítima’. Dessa maneira, presente o nexo de causalidade entre o acidente e o falecimento da vítima e, não tendo sido demonstrado que o acidente ocorreu por fato de terceiro, isto é, pela ação de um terceiro veículo que cruzou a rodovia à frente do caminhão-pipa que prestava serviço ao Exército, é de se reconhecer a responsabilidade da União”, concluiu Nobre.

A remessa necessária e a apelação cível foram julgadas na Quarta Turma, no dia 15 de dezembro de 2020. Participaram da sessão telepresencial os desembargadores federais Manoel Erhardt e Frederico Wildson da Silva Dantas (convocado em substituição ao desembargador federal Rubens Canuto).

Processo: Apelação Cível nº 0801006-27.2016.4.05.8001

 Fonte: TRF5

Escola Judiciária do TSE promove seminário sobre Lei Geral de Proteção de Dados

Evento acontecerá nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro e será transmitido pelo canal do TSE no YouTube


A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) vai reunir especialistas em Direito Digital e em Proteção de Dados para debater os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Administração Pública. O evento acontecerá nos próximos dias 8, 9 e 10 de fevereiro e será aberto ao público em geral e todos os interessados no tema.

O Seminário “Proteção de Dados – A LGPD e seus impactos na Justiça Eleitoral e na Administração Pública” será realizado na modalidade virtual, com transmissão pelo canal do TSE no YouTube. O evento tratará de assuntos como: Dados Pessoais na Administração Pública; LGPD e agente público; A proteção de dados e a matéria eleitoral; e gestão de dados pessoais pela Justiça Eleitoral.

Durante três dias, os palestrantes abordarão assuntos como responsabilidade pessoal do servidor público ou funcionário terceirizado por eventual dano causado por infringência à legislação; equilíbrio entre a eficiência na prestação de serviços e proteção à privacidade; gestão de dados pessoais e mediação de conteúdos nas redes da Justiça Eleitoral, dados pessoais de pessoas falecidas (eleitores, candidatos, doadores, fornecedores e colaboradores); cibersegurança, gestão de riscos e dever de report.

O seminário é gratuito, e as inscrições já estão abertas. Para participar, é necessário realizar o cadastro na plataforma da EJE/TSE e finalizar a inscrição. Os certificados serão emitidos aos participantes que se inscreverem pela plataforma por meio dos links indicados na sala de aula virtual, com até 30 minutos de tolerância.

LGPD

A Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é a norma brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, alterando os artigos 7º e 16 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Fonte: TSE

Corregedoria publica medidas voltadas à agilização e à segurança de adoção

 


Provimento 002/2021 também traz situações concretas de descumprimento de disposições legais relativas à tramitação e ao julgamento de feitos da Infância e Juventude

Resumo da notícia

Publicação do Provimento 002/2021, voltado à matéria da Infância e Juventude.
Texto aborda destituição de poder familiar, guarda, adoção e cadastro no SNA/CNJ.
Material é resultado da contribuição de magistrados do Judiciário de Pernambuco.


A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJPE) publicou, na edição 18 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), na quarta-feira (27/01), o Provimento 002/2021 com orientações a magistrados com atuação na matéria da Infância e Juventude. O texto aborda, entre outros aspectos, questões relacionadas a suspensão, extinção e destituição do poder familiar; guarda e adoção; e cadastramento de crianças, adolescentes e pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Provimento 002/2021 determina a observação do caráter cautelar e excepcional no cumprimento de regras administrativas e gerenciais nos procedimentos de inscrição de crianças e adolescentes “aptas para adoção” no SNA. O ato ainda recomenda diligências de orientações às equipes responsáveis pela inscrição nesse Sistema com o objetivo da plena prestação das informações. O texto também fixa percentual máximo em 10% dos feitos existentes para a excepcionalidade do cumprimento prioritário dos prazos legais previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O percentual de 10% dos feitos é para controle da excepcionalidade do cumprimento prioritário dos prazos legais previstos pelo ECA. Esse prazo é para que a autoridade judiciária prolate sentença final nas seguintes ações: de acolhimento, de guarda, de adoção, de cadastramento de crianças e adolescente e famílias pretendentes à adoção no SNA e de suspensão, de extinção ou de destituição do poder familiar, protocoladas dentro do intervalo temporal legal previsto, a contar da data da distribuição do processo. 

De acordo com o Provimento 002/2021, serão computados, para fins do cálculo do percentual máximo de 10% de excepcionalidade do cumprimento dos prazos legais para encerramento com sentença final, ações de suspensão, extinção e de destituição do poder do familiar que excederem o prazo legal de 120 dias; ações de acolhimento que excederem o prazo legal de 18 meses; ações de adoção que excederem o prazo legal de 120 dias; e ações de habilitações à adoção para cadastramento no SNA/CNJ que excederem 120 dias. 

Ficam de fora desse percentual as ações de guarda sob a hipótese excepcionalmente deferidas, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável. Com isso, pode ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados. Todos os cumprimentos de prazos estão baseados em artigos do ECA.

O documento é resultado de observações feitas por magistrados a partir da publicação de artigos feitos pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, a respeito de recente caso sobre perda do poder familiar e adoção envolvendo uma criança de Minas Gerais: Sobre guarda provisória e adoção #FicaVivi e Mais um falso conflito. Os artigos também pautaram o programa Ideias e Debates, da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), veiculado em 22 de janeiro passado.

“O provimento contempla importantes medidas procedimentais voltadas para a agilização e a segurança das adoções. Ele nasceu de uma provocação, no melhor dos sentidos, do desembargador Paulo Velten, corregedor-geral da Justiça do Maranhão e presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais do Brasil. Ao ler dois artigos escritos por mim, publicados recentemente no Diario de Pernambuco, o magistrado disse que realmente a situação era gravíssima e que era preciso se pensar em ações das corregedorias para, pelo menos, atenuar o problema”, explica o desembargador Luiz Carlos.

O corregedor pernambucano também fala sobre o processo de elaboração do documento em vigor. “Cheguei à conclusão que havia, ainda, um grande campo de intervenção viável, sem o distanciamento do problema, carga contida em todas as leis, mas, também, sem a proximidade enlouquecedora com os dramas pessoais, com a qual convivem diariamente servidores, equipes técnicas, defensores públicos, advogados, promotores e juízes que atuam na área da Infância e Juventude”, reforça o magistrado.

“Com a inestimável colaboração dos assessores e auxiliares da Corregedoria – juízes Alexandre Pimentel, Gleydson Lima, Eduardo Guilliod, Margarida Amélia, Carlos Damião e Élio Braz Mendes – e de magistrados com competência exclusiva em Infância, sendo Ricardo Sá, Helia Viegas, Andrian Galindo, José Fernando e Rafael Cardoso, foi possível a produção do provimento. Entendo como um grande passo na questão, podendo, no fato, ser aperfeiçoado e adaptado em outros estados, para minorar o problema, no aguardo do aperfeiçoamento legislativo”, completa o desembargador Luiz Carlos.

Todo Provimento 002/2021 está vinculado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Conforme o documento internacional, esse ODS busca "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis".

Fonte: TJPE

Operação Resgate liberta mais de 100 trabalhadores em condições análogas à escravidão

 

Foto: Divulgação/MPT

Cerca de 110 cidadãos em situações de trabalho análogas à escravidão foram resgatados nos últimos dias durante a Operação Resgate, deflagrada em 23 unidades da Federação para libertar trabalhadores submetidos situações análogas à escravidão laboral. A operação teve início na semana passada e segue em andamento. A ação conta com a participação da Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho (MPT), Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU). Aproximadamente 300 policiais federais, 100 auditores fiscais do trabalho, 29 procuradores do trabalho, 78 agentes de segurança institucional participaram das autuações.

A maior ação foi em Goiás, onde 24 pessoas foram retiradas de uma plantação de laranja. No mesmo estado,  uma pessoa foi resgatada após trabalhar 15 anos em troca de moradia. Os dados foram apresentados pela nesta quinta-feira (28), dia nacional de combate ao trabalho escravo. Entre os resgatados se destacam  ainda dois adolescentes em Minas Gerais, três indígenas no Mato Grosso do Sul, cinco pessoas que eram exploradas num parque de diversões em Pernambuco, 11 resgatados em um garimpo na fronteira entre a Paraíba e o Rio Grande do Norte e duas pessoas com deficiência que eram exploradas no Rio Grande do Sul.

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo – O dia 28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi instituída pela Lei nº 12.064, de 29 de Outubro de 2009, em homenagem aos Auditores-Fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, que foram assassinados em 28 de janeiro de 2004, quando se deslocavam para uma inspeção em fazendas da região de Unaí (MG), episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí. Na época, Nelson Silva era lotado na Gerência Regional do Trabalho de Paracatu/MG e os outros três servidores na Superintendência Regional do Trabalho/MG, em Belo Horizonte.

Fonte: TRT6

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Frase do dia

"Um homem de moral não fica no chão... Reconhece a queda e não desanima. Levanta, sacode a poeira, e dá a volta por cima." Paulo Vanzolini

Bíblia Sagrada

"Adorem o Senhor no esplendor da sua santidade; tremam diante dele todos os habitantes da terra." Salmo 96:9

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Senadores querem prorrogação imediata do auxílio emergencial

 


O fim do pagamento do auxílio emergencial, programado para este mês de dezembro, é motivo de preocupação entre os senadores. A ajuda financeira é considerada essencial para a manutenção da atividade econômica e também uma forma de manter um mínimo de qualidade de vida para milhões de famílias brasileiras.

O governo já sinalizou que não tem a intenção de prorrogar o auxílio, mas senadores têm buscado alternativas para que a ajuda continue sendo paga em 2021. É o caso de Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC), que apresentaram projeto que estende o auxílio emergencial e prorroga o estado de calamidade pública até o fim de março de 2021 (PL 5.495/2020). Pela proposta, o valor do auxílio seria de R$ 300 ou R$ 600, conforme a condição do beneficiário.

Alessandro avalia que a crise econômica decorrente da pandemia da covid-19 fez com que milhões de brasileiros batessem à porta da pobreza. Para ele, a aprovação do auxilio emergencial foi um passo correto em resposta à crise. A duração da pandemia levou o senador a ponderar que “para combater os prejuízos econômicos que se estendem, é necessário prorrogar o prazo inicialmente previsto para o auxílio emergencial”.

Como a vacinação contra o coronavírus ainda deve demorar alguns meses, Alessandro entende que o Parlamento não pode aceitar o fim do estado de calamidade se a calamidade continua. Ele ressaltou que “por conta da inércia do governo federal, simplesmente não teremos um programa nacional de vacinação em execução antes de março”. Para o senador, é preciso fazer uma ponte para manter o mínimo de estabilidade social até que ocorra a vacinação e a economia com condição de crescer novamente.

— A agenda social precisa ser revista, para abranger as milhões de famílias vulneráveis à pobreza que a pandemia evidenciou. Não podemos cogitar de subitamente retirar das famílias a renda que aqui garantimos. O estado brasileiro necessariamente deve caminhar rumo a um novo patamar de proteção social — declarou o senador.

Longe da normalidade

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também apresentou um projeto que autoriza o Executivo a prorrogar o auxílio emergencial como medida de enfrentamento da crise (PL 2.928/2020). Outro projeto, dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Rocha (PT-PA), estende o pagamento do auxílio emergencial durante todo o primeiro semestre de 2021 (PL 5.494/2020). Por esse projeto, o valor da ajuda seria de R$ 600, pelo menos, e também incluiria trabalhadores da cultura e agricultores familiares.

Na justificativa do projeto, os senadores do PT estimam que “imaginar todo o planeta imunizado e a economia mundial retornando à normalidade não é para agora”. Eles ainda ressaltam que “desafios burocráticos, financeiros e de logística são alguns dos entraves que certamente levarão incertezas até pelo menos meados de 2021”. Segundo Rogério Carvalho, as medidas de proteção social continuam sendo necessárias e urgentes.

— Por isso apresentamos proposta para que o auxílio emergencial seja pago no mínimo até o final do primeiro semestre de 2021 e que o valor volte para R$ 600. Quem tem fome não pode esperar — destacou o senador, no Twitter. 

Medida Provisória

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) destacou, por meio de sua conta no Twitter, que a partir de janeiro, cerca de 65 milhões de brasileiros deixarão de receber o auxílio emergencial, 150 mil dos quais amapaenses. O senador sugeriu que o Congresso Nacional seja convocado de forma extraordinária para analisar a Medida Provisória (MP) 1.000/2020 que prorroga o auxílio emergencial até o fim de 2020 e alterar o texto para ampliar o prazo do auxílio por mais três ou seis meses. Segundo o senador, são 14 milhões de brasileiros sem nenhuma outra fonte de renda, que estarão abandonados à própria sorte.

— É uma questão vital e essencial para impedir um caos social em nosso país: a votação urgente e necessária da prorrogação do auxílio emergencial — declarou o senador em vídeo divulgado por sua assessoria nesta terça-feira (29).

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Campanha Natal da Atitude Adotiva inicia arrecadação de brinque


Dezenas de crianças e adolescentes que residem nas 77 instituições de acolhimento de Pernambuco poderão ter um Natal marcado pela solidariedade que simboliza a data. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) - através da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Pernambuco (Ceja) – aderiu à campanha Natal da Atitude Adotiva, promovida pelos Grupos de Apoio à Adoção de Pernambuco (GAA´s). A campanha conta, também, com a parceria do Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus-PE) e com o apoio da sociedade civil.

A ação consiste em arrecadar brinquedos e roupas para alegrar a festa natalina de cerca de 916 crianças e adolescentes que se encontram em situação de acolhimento institucional no Estado. As doações devem ser feitas até às 17h da próxima sexta-feira (11/12).

Sugestão de presentes

Para as crianças, poderão ser doados brinquedos como bolas, jogos, bonecas, carrinhos, panelinhas, quebra-cabeça,  etc. Já para os adolescentes, a campanha Natal da Atitude Adotiva sugere a doação de tênis, com tamanhos de 35 a 42; perfumes masculinos e femininos; kits de maquiagem; e roupas de tamanhos variados.

Confira AQUI a lista completa com as instituições e a respectiva quantidade de crianças e adolescentes.

Confira os pontos de arrecadação no Recife, RMR e outra comarcas:

No Recife e Região Metropolitana do Recife (RMR), as doações estão sendo recebidas no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica), na Rua João Fernandes Vieira, nº 405, Boa Vista.

Demais comarcas - Em relação à arrecadação da Campanha Natal da Atitude Adotiva em outras comarcas, as doações devem ser entregues nas instituições relacionadas AQUI.  

Os interessados também podem doar nas sedes dos Grupos de Apoio à Adoção das cidades de Recife, Olinda, Paulista, Belo Jardim, Jaboatão dos Guararapes, Caruaru, Gravatá, Garanhuns, Vitória e Moreno.

Acesse a lista de telefones das referidas unidades dos GAAS e faça a sua doação.

As festividades natalinas nas instituições de acolhimento, com a entrega das doações arrecadadas pela campanha, acontecem nos dias 16 e 17 de dezembro, das 15h às 18h. Devido a necessidade de cuidados para evitar a propagação do novo Coronavírus (Covid-19), como o distanciamento social e as rotinas de higiene indicadas pelas instituições de saúde do país, por exemplo, a proposta é de que as comemorações sejam realizadas em cada instituição de acolhimento, sem a presença de convidados externos.

Para a secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do TJPE, juíza Hélia Viegas, a campanha Natal da Atitude Adotiva é muito importante no contexto atual, não apenas pelo período natalino, que por si já é uma fase de muita comoção, mas também pelo fato de que este ano vem sendo peculiar devido à pandemia da Covid-19. Com a pandemia, a magistrada ressalta que muitas crianças e adolescentes cujos genitores já foram destituídos do poder familiar, e que estão disponíveis para adoção e ainda sem pretendentes para esta adoção, passaram a enfrentar restrições no tocante às visitas de seus familiares e também das pessoas que fazem parte dos programas de apadrinhamento do TJPE.

“A campanha é uma forma de acalantar essas crianças e adolescentes, de minimizar as dores de um acolhimento prolongado. Por melhor que seja a casa de acolhida, por mais qualificados que sejam os profissionais que atuam na área de acolhimento, essas instituições não substituem um lar e nem o afeto diário que toda criança e adolescente devem ter por parte de uma família. Então, campanhas como esta do Natal da Atitude Adotiva refletem a entrega de amor e carinho nesta época, de modo que é importante a participação da sociedade no sentido de levar afeto e alegria para essas crianças e adolescentes no Natal e neste momento de pandemia”, afirma a juíza.   

Fonte: TJPE

Bíblia Sagrada

"Pois a Tua misericórdia se eleva até aos Céus, e a Tua fidelidade, até as nuvens." Salmos  57:10