Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Candidato que não prestou contas na eleição passada tem o registro negado para 2012

Ministro Marco Aurélio, relator do processo
Em decisão individual, o ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar a Jorge Pereira de Souza, que pretendia disputar o cargo de vereador da cidade do Rio de Janeiro-RJ nas eleições municipais deste ano. Ele queria que a liminar determinasse a emissão de certidão de quitação eleitoral relativa à prestação das suas contas da campanha relativa ao pleito de 2010.

Jorge Pereira de Souza alegou ter renunciado ao registro da candidatura a deputado federal em 2010, não chegando a concorrer nem a adquirir qualquer material de propaganda. Disse não ter realizado nenhuma movimentação financeira, supostamente comprovada pela juntada de extrato bancário no processo relativo à prestação de contas. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) considerou que a prestação de contas foi apresenta fora do prazo e julgada como não prestada. De acordo com ele, no entanto, não houve decisão definitiva no caso, pois ainda existe recurso pendente de análise pelo TSE.

Na decisão, ao negar a liminar, o ministro Marco Aurélio ressaltou que, de acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Jorge Pereira de Souza não apresentou suas contas de campanha apesar de ter sido solicitado isso com insistência. Esclareceu que o então candidato entregou a primeira parcial da prestação de contas, o que não o isentaria do dever de entregar a prestação de contas final, ainda que não tenha participado da campanha.

Sustentou que o caso “não sugere medida precária e efêmera, praticada por relator como porta-voz do Colegiado, valendo notar que o recurso especial no qual versadas as questões postas na inicial desta ação cautelar foi inadmitido na origem, estando pendente de apreciação pelo Tribunal o agravo regimental formalizado contra o pronunciamento mediante o qual determinei a baixa do processo para a formação do instrumento, presente o agravo interposto”.

BB/LF

Processo relacionado: AC 67707

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Seccionais da OAB mobilizadas em defesa dos honorários advocatícios

Brasília – Várias Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se mobilizam desde a última sexta-feira (10), quando o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, lançou, em São Paulo, o Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios. A Seccional da OAB de Santa Catarina, por exemplo, criou uma comissão que estará focada na defesa dos honorários advocatícios. A Comissão atuará diretamente junto ao Poder Judiciário para combater decisões judiciais que fixarem honorários aviltantes para os advogados. Nesses processos, a OAB se habilitará como assistente, a pedido do advogado constituído.

A Seccional da OAB de Alagoas promoveu, também na sexta-feira, um ato em defesa dos honorários advocatícios e lançou a Comissão de Defesa dos Honorário Advocatícios, com o objetivo de conscientizar os operadores do Direito e a sociedade para a importância da fixação de verbas honorárias em valores condizentes com o direito de defesa. “Trata-se de uma iniciativa do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, que foi proposta no dia 6 de julho durante encontro entre os representantes das entidades, que ocorreu em Manaus”, ressaltou o presidente da OAB-AL e coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, Omar Coêlho.

Ainda segundo Coêlho, o Conselho Federal e a OAB-AL tem ingressado – na condição de assistente – em processos nos quais os honorários de sucumbência fixados pelos juízes são considerados aviltantes. “A ideia, com a criação da Comissão, é ampliar ainda mais essa atuação”, afirmou.

Ao lançar o Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios, na capital paulista (veja matéria a respeito), Ophir Cavalcante conclamou os advogados a enfrentar de forma aguerrida as campanhas focadas na redução das verbas honorárias, especialmente por parte das associações de magistrados. “Além do simbolismo, esta data passa a representar o compromisso público da advocacia brasileira para com a cidadania e para com a própria categoria. Chegou a hora do nosso grito de basta. Honorários não são gorjeta.”

sábado, 11 de agosto de 2012

LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012. Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 





Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)

Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III - licença-maternidade;

IV - licença-paternidade;

V - gratificação natalina.

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)

Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)

“Art. 139. ....................................................................

§ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)
Art. 2o (VETADO).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

TSE fixa bancada de deputados federais para cálculo do tempo de propaganda

Plenário do TSE
Na sessão administrativa desta quinta-feira (9), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que dispõe sobre a representação dos partidos que deve ser considerada para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas eleições municipais de 2012. A resolução do TSE serve de orientação aos juízes eleitorais na distribuição do horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV entre os partidos e coligações. O horário de propaganda eleitoral começa no dia 21 de agosto.

De acordo com a resolução, os juízes eleitorais deverão observar a representação de cada legenda, nos termos do anexo da resolução, para a distribuição dos dois terços do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita de cada eleição entre os partidos e as coligações que tenham candidato.

O anexo da resolução fixa as bancadas de deputados federais dos partidos, que servirão de parâmetro para que os juízes eleitorais calculem a repartição do tempo do horário gratuito no rádio e na TV. 


O TSE aprovou o texto com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade, definiu como deve ser feita a distribuição dos dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

PSD

O anexo da resolução fixa em 51 os deputados federais, titulares de mandato, que migraram para o Partido Social Democrático (PSD) na condição de fundadores, ou seja, no prazo de 30 dias após a criação da legenda. O partido teve o registro deferido pelo TSE no dia 27 de setembro de 2011.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para efeito de distribuição do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, o PSD tem direito ao tempo correspondente ao dos deputados federais que migraram para a legenda, considerando os que foram efetivamente eleitos e que se transferiram do partido de origem diretamente ao PSD.

Legislação

De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), cabe aos juízes eleitorais distribuírem os horários reservados à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato.

Devem dividir um terço do tempo igualitariamente e dois terços do tempo proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados de cada partido, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem. Para isso, os juízes devem tomar como critério a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados na eleição passada.

EM/LF

Processo relacionado: PA 65546

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Receita abre nesta quarta (8) consulta ao Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008)

A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas desta quarta-feira (8), a consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008).

De acordo com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição –Corec da RFB, no dia 15 de agosto de 2012 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote 3º do exercício de 2012 (ano calendário 2011), residual do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 2.318.119 contribuintes, totalizando R$ 2.200.000.000,00 (DOIS BILHÕES E DUZENTOS MILHÕES DE REAIS).

Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 2.286.395 contribuintes, totalizando R$ 2.134.522.506,69, já acrescidos da taxa selic de 3,06 % (maio de 2012 a agosto de 2012). Desse total, 19.604 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 54.024.674,67.

Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 16.051 contribuintes, totalizando R$ 38.081.086,33, já acrescidos da taxa selic de 13,81 % (maio de 2011 a agosto de 2012).

Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 7.664 contribuintes, totalizando R$ 11.816.955,34, já acrescidos da taxa selic de 23,96% (maio de 2010 a agosto de 2012).

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 5.427 contribuintes, totalizando R$ 10.379.414,78, já atualizados pela taxa selic de 32,42% , (período de maio de 2009 a agosto de 2012).

Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 2.582 contribuintes, totalizando de R$ 5.200.036,86, já atualizados pela taxa selic de 44,49%, (período de maio de 2008 a agosto de 2012).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

A Corec informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Agenda da candidata a prefeita por Maceió Rosinha da Adefal 70 - PT do B, dia: 08 A 13 de agosto




08.08 / QUARTA-FEIRA
EVENTO
LOCAL
14h – PANFLETAGEM (Equipe)
VILA CAMPESTRE e GRACILIANO
:: ATIVIDADES DE ROSINHA EM BRASÍLIA
9h – Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF;
11h – Solenidade de abertura do seminário “dez anos do código civil”
14h – Reunião da comissão de Direitos Humanos e Minorias;
15h30 – Reunião do colégio de líderes dos partidos;
16h Sessão da câmara, votação em plenário;
17h – Solenidade de abertura da I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD. Local: Centro de Convenções

BRASÍLIA - DF
17h – PANFLETAGEM (Equipe)
SHOPPING PÁTIO MACEIÓ





09.08 / QUINTA-FEIRA
EVENTO
LOCAL
14h – PANFLETAGEM (Equipe)
CLIMA BOM
:: ATIVIDADES DE ROSINHA EM BRASÍLIA
09h - Sessão de debate na câmara

BRASÍLIA - DF
16h – GRAVAÇÃO DO GUIA ELEITORA

17h – PANFLETAGEM (Equipe)
BOMBA DO GONZAGA





10.08 / SEXTA-FEIRA
EVENTO
LOCAL
09 ÀS 12h – GRAVAÇÃO PARA O GUIA ELEITORAL
ESTÚDIO
13 ÀS 16h – ESPAÇO FALE COM A ROSINHA
COMITÊ - CENTRO
17h – CARREATA DA CIDADANIA E PANFLETAGEM COM A ROSINHA (Concentração no Papódromo)
CONJUNTO VIRGEM DOS POBRES





11.08 / SÁBADO
EVENTO
LOCAL
09h – GRANDE PANFLETAGEM COM A ROSINHA (Concentração 8h no Posto Senna)
JACINTINHO - FEIRINHA
15h – CARREATA DA CIDADANIA (Concentração na Praça Padre Cicero)
CLIMA BOM II
19h – VISITA AO EVENTO REGIONAL DE DESBRAVADORES
MAFRIAL
19h30min. – VISITA A IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA
PONTA GROSSA





12.08 / DOMINGO
EVENTO
LOCAL
07h – CAFÉ DA MANHÃ EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS
ASSEMBLEIA DE DEUS – COHAB JACINTINHO
08h – GRANDE PANFLETAGEM COM A ROSINHA
SINAL DA AV. JATIÚCA
12h – ALMOÇO COM PAIS
--
19h – PARTICIPAÇÃO EM CULTO EVANGELICO DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS – ALIANÇA RENOVADA
GRACILIANO RAMOS





13.08 / SEGUNDA
EVENTO
LOCAL
12h – ALMOÇO NO ROTARY CLUB
JARAGUÁ
15h – ENTREVISTA: PAJUÇARA FM E PORTAL TUDO NA HORA
ESTÚDIO



AGENDA SUJEITA A ALTERAÇÕES

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Agenda da candidata a prefeita por Maceió Rosinha da Adefal 70 - PT do B, dia: 07 de agosto





07.08 / TERÇA-FEIRA
EVENTO
LOCAL
9h -  Ordem dos Pastores Evangélicos do Estado de Alagoas  (OPEAL)
MACEIÓ MAR HOTEL
13h -  Sessão na Câmara dos Deputados
BRASÍLIA - DF

Agenda do candidato a prefeito por Cupira/PE Josival Ricardo 70 - PT do B, dias: 07 e 08 de agosto






Substituição e preenchimento de vagas remanescentes para vereador podem ser preenchidas até amanhã dia 8 de agosto


Os partidos ou coligações terão até amanhã para efetuarem os preenchimentos das vagas remanescentes, no caso das convenções para a escolha de candidatos não terem atingidos os números máximos de candidatos permitido em Lei nos respectivos municípios e substituírem os candidatos proporcionais.

Os prazos se encerram amanhã, dia 08 de agosto, há 60 (sessenta dias) das eleições.

No caso de substituição também deve ser observado o prazo de 10 (dez) dias do fato ou da decisão judicial que originou a substituição e os percentuais mínimo e máximo para cada sexo estabelecido na legislação.

A norma base desta matéria esta prevista na Lei nº 9.504/97, art. 10, § 5º e art. 13, § 1º e § 3º.

Mais informações é só acessar o link e ler matéria publicada neste blog: http://gamalielmarques.blogspot.com.br/2012/07/renuncia-falecimento-indeferimento.html



segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral já analisou 95% dos pedidos de registro de candidaturas


Alcançado o prazo de 5 de agosto para o julgamento, pelos juízes eleitorais, dos pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano, nos 5.568 municípios brasileiros, apenas 5% aguardam julgamento. No total, foram feitos 474.079 pedidos de registro e 95%, ou seja, 451.248 já foram julgados. Aguardam julgamento, portanto, 22.831.

Esse prazo foi determinado pela Lei das Eleições (Lei 9504/1997). Nesses 15 anos de vigência da norma, o número de pedidos de registro de candidaturas para as eleições municipais de 2012 mostra-se significativamente superior ao dos pleitos anteriores. Em 2000, foram feitos 377.403 pedidos. Em 2004, 401.614. Em 2008, esse número chegou a 383.406 e, em 2012, solicitaram o registro de candidatura 474.079 pessoas.

Dentre os pedidos analisados pelos juízes eleitorais, 413.198 foram aceitos e 21.823 foram negados. Alem destes, outros 2.502 pedidos aceitos estão pendentes da análise de recurso pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Também em grau de recurso perante os TREs estão 5.674 tentativas de registros de candidaturas negadas.

Os dados desta matéria foram obtidos às 17h30 e são atualizados diariamente. As estatísticas de candidaturas podem ser obtidas no sistema Estatísticas, do site do TSE.

BB/LF

sábado, 4 de agosto de 2012

No Recife, candidato da Frente Popular coloca João da Costa na campanha


(Foto: Reprodução da Internet)

O candidato a vereador no Recife pela Frente Popular, Nininho Costa (PV), vinculou sua imagem de campanha à do prefeito João da Costa (PT) - impedido pelo próprio partido de disputar reeleição.

Nos muros pintados por Nininho, seu nome aparece junto ao do candidato a prefeito pela Frente Popular, Geraldo Julio (PSB). Mas no material distribuído para adesivar carros o candidato a vereador aparece sempre na companhia do prefeito petista João da Costa - sem fazer qualquer referência a algum candidato a prefeito.

A "infidelidade" dos candidatos têm sido algo recorrente. O candidato a prefeito do Recife Mendonça Filho (DEM) foi ciceroneado, em algumas de suas caminhadas por candidatos a vereador pelo PHS, partido que está aliado ao PT na disputa municipal. Nos muros do Recife há pinturas do nome vereador candidato à reeleição Marcos di Bria vinculado ao de Geraldo Julio (PSB). Acontece que o PTdoB está aliado à candidatura de Daniel Coelho (PSDB).

Um caso um pouco mais complicado é o do vereador petista Osmar Ricardo, que vinculou sua candidatura à reeleição ao nome de Geraldo Julio, em detrimento do petista Humberto Costa. Mas, neste caso, a opção revela o ressentimento de Osmar, que defendeu a candidatura à reeleição de João da Costa (PT), algo que não foi aceito pelo PT, que substituiu o nome do prefeito pelo do senador Humberto Costa.

Outro ponto que deve ser trazido à tona é o fato de João da Costa estar se mantendo distante do seu copartidário humberto Costa. Nos bastidores da Prefeitura do Recife comenta-se que os aliados do prefeito estão recebendo a orientação de não se posicionarem - e os poucos que estão se posicionando, são em prol da candidatura socialista. Mas João da Costa nega que vá apoiar Geraldo Julio.


    

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Agenda da candidata a prefeita por Maceió Rosinha da Adefal 70 - PT do B, dias: 03, 04 e 05 de agosto




DATA

DIA

HORA

EVENTO

CONTATO

TEL
  03/08
SEXTA
09:00 h



15:00 h




19:00 h

ESPAÇO FALE COM A ROSINHA.

PANFLETAGEM NO BAIRRO DO CANAÃ E ADJACÊNCIAS.

REUNIÃO COM APOIADORES DA CANDIDATA A VEREADORA CLAÚDIA SIMÕES

COMITÊ
(PRAÇA DOS PALMARES)
8888-7078
04/08


SÁBADO
9:00 h




14:00 h





19:30 h


PANFLETAGEM NA FEIRINHA DO TABULEIRO.

PANFLETAGEM NO BAIRRO DA FORENE E CRUZEIRO DO SUL.

ABERTURA DA CRUZADA EVANGÉLICA - IGREJA ASSEMBLÉIA / TABULEIRO

8888-7078
05/08

DOMINGO
9:00 h



19:00 h
PANFLETAGEM NA ORLA DE MACEIÓ.
CULTO NA IGREJA

ASSEMBLÉIA DE DEUS.

8888-7078