Os partidos ou coligações terão até amanhã para efetuarem
os preenchimentos das vagas remanescentes, no caso das convenções para a
escolha de candidatos não terem atingidos os números máximos de candidatos permitido em Lei nos
respectivos municípios e substituírem os candidatos proporcionais.
Os prazos se
encerram amanhã, dia 08 de agosto, há 60 (sessenta dias) das eleições.
No caso de substituição também deve ser observado o
prazo de 10 (dez) dias do fato ou da decisão judicial que originou a
substituição e os percentuais mínimo e máximo para cada sexo estabelecido na
legislação.
A norma base desta matéria esta prevista na Lei nº 9.504/97, art. 10, § 5º e art. 13, § 1º e § 3º.
A norma base desta matéria esta prevista na Lei nº 9.504/97, art. 10, § 5º e art. 13, § 1º e § 3º.
Mais informações é só acessar o link e ler matéria
publicada neste blog: http://gamalielmarques.blogspot.com.br/2012/07/renuncia-falecimento-indeferimento.html
Querendo o modelo da ata é só acessar o link: http://gamalielmarques.blogspot.com.br/2012/07/modelo-de-ata-de-substituicao-de_15.html
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