Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Presidente do TSE suspende eleição em Aliança (PE) até decisão do relator


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio (foto), deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 3693) para que não ocorram eleições diretas no município de Aliança (PE) até que, com a abertura do ano judiciário, o ministro Gerardo Grossi, relator da matéria, pronuncie-se nos autos.


O prefeito e o vice-prefeito de Aliança, Cláudio Fernando Guedes Bezerra e Ediva Araújo Ramos de Lima, eleitos em eleição indireta realizada em 17 de novembro de 2007, impetraram ação contra decisão do TSE que negou o Mandado de Segurança 3634.

Os impetrantes sustentam que foram eleitos em pleito indireto diante da decisão no MS 3634, de 30 de agosto de 2007, quando foi deferida liminar para determinar a suspensão dos efeitos da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que convocava eleições diretas.



No entanto, em 18 de dezembro de 2007, o Plenário do TSE restabeleceu a eficácia da Resolução do TRE-PE. Em 14 de janeiro de 2008, o ministro Arnaldo Versiani, na condição de presidente em exercício do TSE, autorizou o início dos preparativos para a realização das eleições diretas, mesmo antes da publicação do acórdão relativo ao MS 3634.



Os candidatos eleitos indiretamente sustentam a perda de objeto do Mandado de Segurança, considerando que as eleições já ocorreram. Ressaltam que o perigo da demora e a irreparabilidade do dano resultariam da iminente realização de eleições diretas no município de Aliança e, conseqüentemente, do afastamento dos cargos de prefeito e vice-prefeito.


Decisão


Ao decidir, o ministro Marco Aurélio disse entender que o Mandado de Segurança 3693 não é dirigido contra o acórdão do TSE que negou o Mandado de Segurança 3634, “mas contra o cumprimento imediato do que decidido, muito embora a peça ainda não tenha sido confeccionada”.


De acordo com o presidente do TSE, “tudo recomenda que se mantenha o estado atual das coisas, aguardando-se a visão do relator, ministro Gerardo Grossi”.
Fonte: TSE - 25 de janeiro de 2008

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