
As vagas estipuladas serão distribuídas entre os seguintes segmentos de beneficiários:
I. 25% para trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos e que estejam comprovadamente desempregados há mais de 02 (dois) anos;
II. 10% para trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos e que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho, com no mínimo 02 (dois) anos de expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
III. 25% para beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004;
IV. 5% para pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, de acordo com seleção realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que cadastrará os selecionados no sistema disponibilizado pelo DETRAN/PE;
V. 20% para alunos matriculados no ensino fundamental ou médio da rede pública do Estado de Pernambuco, ou que os tenham concluído no intervalo de 01 (um) ano, e que comprovem bom desempenho escolar;
VI. 5% para alunos participantes de programas especiais por distorções de idade/série (Travessia, Educação de Jovens e Adultos – EJA e Exame Supletivo), ou que os tenham concluído no intervalo de 01 (um) ano, e que comprovem bom desempenho escolar.
VII. 10% para beneficiários no Programa Chapéu de Palha da zona canavieira e fruticultura irrigada.
Cada candidato só poderá se inscrever em 01 (um) único segmento de beneficiários.
As vagas serão disponibilizadas da seguinte forma: 30% para Primeira Habilitação e 70% para Mudança de Categoria.
O processo de admissão ao Programa será dividido em três fases:
Inscrição;
Seleção;
Comprovação dos dados cadastrais.
Os interessados deverão se inscrever no programa, exclusivamente, através do site www.detran.pe.gov.br, no período de 20/01/2010 a 25/02/2010.
O candidato, através da internet, preencherá formulário de inscrição, sendo responsável por todas as informações prestadas, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das mesmas.
Finalizadas as inscrições, será realizada a seleção dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos por este Programa.
Serão utilizados os critérios de desempate definidos na Portaria DP Nº 954/2009, alterada pelas Portaria DP Nº 955 de 12 de maio de 2009, Portaria DP Nº 2417 de 21 de agosto de 2009 e Portaria DP Nº 2859 de 28 de dezembro de 2009.
Os candidatos selecionados deverão comparecer ao DETRAN/PE, em prazo, horário e local a serem definidos através de convocação publicada no site www.detran.pe.gov.br, em jornal de grande circulação do Estado de Pernambuco e/ou por correspondência. Na ocasião, devem ser apresentados os documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição.
O atendimento aos selecionados acontecerá de forma descentralizada, de acordo com o domicílio do candidato, na Sede do DETRAN/PE ou nas CIRETRANS especiais. Os beneficiários à obtenção da primeira CNH serão submetidos às seguintes etapas:
Avaliação psicológica;
Exame de aptidão física e mental;
Curso teórico-técnico;
Exame teórico-técnico;
Curso de prática de direção veicular; e,
Exame de prática de direção veicular.
Os beneficiários à mudança de categoria serão submetidos às seguintes etapas:
Exame de aptidão física e mental;
Avaliação psicológica (em caso de atividade remunerada);
Curso de prática de direção veicular; e,
Exame de prática de direção veicular.
São requisitos para a mudança de Categoria da CNH:
Para habilitar-se na Categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 01 (um) ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 (doze) meses.
Para habilitar-se nas categorias D ou E, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: 2.1. Ser maior de 21 (vinte e um) anos;2.2. Estar habilitado: a) No mínimo há 02 (dois) anos na categoria B, ou no mínimo há 01 (um) ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; b) No mínimo há 01 (um) ano nas categorias C ou D, quando pretender habilitar-se na categoria E;2.3. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses.
SR. CANDIDATO, ATENÇÃO:
- AS INSCRIÇÕES ESTARÃO ABERTAS ATÉ AS 24:00 h DO DIA 25/02/2010.
- AS VAGAS DISPONÍVEIS SÓ SERÃO PREENCHIDAS APÓS A SELEÇÃO EFETUADA PELO SISTEMA DE INFORMÁTICA DO DETRAN/PE, A PARTIR DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO definidos na Portaria DP Nº 954/2009 e portarias dicriminadas acima, BEM COMO APÓS A COMPROVAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS, ATRAVÉS DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CADA SEGMENTO.
- A ORDEM DE INSCRIÇÃO NÃO CONTARÁ COMO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO. PORTANTO, NÃO TENHA PRESSA, FAÇA INSCRIÇÃO COM TRANQUILIDADE E ATENÇÃO!
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