Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação de Motorista

O Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, alterada pelas Lei nº 13.767, de 07 de maio de 2009 e a Lei nº 13.967 de 15 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.905 de 09 de junho de 2008, Decreto nº 32.616 de 07 de novembro de 2008, Decreto nº 33.379, de 11 de maio de 2009 e Decreto nº 34.498 de 31 de dezembro de 2009, bem como pela Portaria DP Nº 954 de 12 de maio de 2009, Portaria DP Nº 955 de 12 de maio de 2009 e Portaria DP Nº 2859 de 28 de dezembro de 2009, implementado pela Secretaria das Cidades, por intermédio do DETRAN/PE; disponibilizará, inicialmente, 14.000 (quatorze mil) vagas por ano para beneficiar pessoas de baixo poder aquisitivo que poderão obter, gratuitamente, a primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A ou B, bem como a mudança para as categorias C, D ou E.

As vagas estipuladas serão distribuídas entre os seguintes segmentos de beneficiários:


I. 25% para trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos e que estejam comprovadamente desempregados há mais de 02 (dois) anos;
II. 10% para trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos e que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho, com no mínimo 02 (dois) anos de expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
III. 25% para beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004;
IV. 5% para pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, de acordo com seleção realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que cadastrará os selecionados no sistema disponibilizado pelo DETRAN/PE;
V. 20% para alunos matriculados no ensino fundamental ou médio da rede pública do Estado de Pernambuco, ou que os tenham concluído no intervalo de 01 (um) ano, e que comprovem bom desempenho escolar;
VI. 5% para alunos participantes de programas especiais por distorções de idade/série (Travessia, Educação de Jovens e Adultos – EJA e Exame Supletivo), ou que os tenham concluído no intervalo de 01 (um) ano, e que comprovem bom desempenho escolar.
VII. 10% para beneficiários no Programa Chapéu de Palha da zona canavieira e fruticultura irrigada.


Cada candidato só poderá se inscrever em 01 (um) único segmento de beneficiários.
As vagas serão disponibilizadas da seguinte forma: 30% para Primeira Habilitação e 70% para Mudança de Categoria.
O processo de admissão ao Programa será dividido em três fases:
Inscrição;
Seleção;


Comprovação dos dados cadastrais.
Os interessados deverão se inscrever no programa, exclusivamente, através do site www.detran.pe.gov.br, no período de 20/01/2010 a 25/02/2010.


O candidato, através da internet, preencherá formulário de inscrição, sendo responsável por todas as informações prestadas, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das mesmas.


Finalizadas as inscrições, será realizada a seleção dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos por este Programa.


Serão utilizados os critérios de desempate definidos na Portaria DP Nº 954/2009, alterada pelas Portaria DP Nº 955 de 12 de maio de 2009, Portaria DP Nº 2417 de 21 de agosto de 2009 e Portaria DP Nº 2859 de 28 de dezembro de 2009.


Os candidatos selecionados deverão comparecer ao DETRAN/PE, em prazo, horário e local a serem definidos através de convocação publicada no site www.detran.pe.gov.br, em jornal de grande circulação do Estado de Pernambuco e/ou por correspondência. Na ocasião, devem ser apresentados os documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição.
O atendimento aos selecionados acontecerá de forma descentralizada, de acordo com o domicílio do candidato, na Sede do DETRAN/PE ou nas CIRETRANS especiais. Os beneficiários à obtenção da primeira CNH serão submetidos às seguintes etapas:

Avaliação psicológica;
Exame de aptidão física e mental;
Curso teórico-técnico;
Exame teórico-técnico;
Curso de prática de direção veicular; e,
Exame de prática de direção veicular.
Os beneficiários à mudança de categoria serão submetidos às seguintes etapas:
Exame de aptidão física e mental;
Avaliação psicológica (em caso de atividade remunerada);
Curso de prática de direção veicular; e,
Exame de prática de direção veicular.
São requisitos para a mudança de Categoria da CNH:
Para habilitar-se na Categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 01 (um) ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 (doze) meses.
Para habilitar-se nas categorias D ou E, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: 2.1. Ser maior de 21 (vinte e um) anos;2.2. Estar habilitado: a) No mínimo há 02 (dois) anos na categoria B, ou no mínimo há 01 (um) ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; b) No mínimo há 01 (um) ano nas categorias C ou D, quando pretender habilitar-se na categoria E;2.3. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses.
SR. CANDIDATO, ATENÇÃO:
- AS INSCRIÇÕES ESTARÃO ABERTAS ATÉ AS 24:00 h DO DIA 25/02/2010.
- AS VAGAS DISPONÍVEIS SÓ SERÃO PREENCHIDAS APÓS A SELEÇÃO EFETUADA PELO SISTEMA DE INFORMÁTICA DO DETRAN/PE, A PARTIR DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO definidos na Portaria DP Nº 954/2009 e portarias dicriminadas acima, BEM COMO APÓS A COMPROVAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS, ATRAVÉS DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CADA SEGMENTO.
- A ORDEM DE INSCRIÇÃO NÃO CONTARÁ COMO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO. PORTANTO, NÃO TENHA PRESSA, FAÇA INSCRIÇÃO COM TRANQUILIDADE E ATENÇÃO!

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