Um homem que se passava por advogado no interior paulista foi condenado a oito anos e dois meses de prisão, além de ter de pagar 70 dias-multa, por ter protocolado ao menos sete ações na Justiça Federal e cobrado honorários advocatícios, “mediante artifício e ardil”. A vantagem financeira foi de R$ 650, segundo a sentença. Para o juiz federal Luiz Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, os autos comprovam que ele cometeu estelionato e crime por uso de documento falso.
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da denúncia, o réu atuou irregularmente entre 2010 e 2011 em ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com objetivo de conseguir benefícios previdenciários. Ele era estudante de Direito na época, conforme a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Marília, e falsificava a assinatura de um advogado, com quem dividia o aluguel de um espaço na cidade.
Ao ser ouvido durante o processo, o réu confessou a prática e disse ter desistido da faculdade, depois das acusações, por vergonha. A defesa, porém, tentou desqualificar a denúncia, alegando que a procuradoria não havia demonstrado qual documento teria sido falsificado e que o delito de estelionato não estaria configurado, por inexistência de qualquer prejuízo patrimonial ou vantagem indevida.
Mas o juiz rejeitou os argumentos e condenou o falso profissional à prisão em regime inicial fechado. Ele pode recorrer em liberdade até o trânsito em julgado. Cada dia-multa fixada ao réu corresponde a um trigésimo do salário mínimo na época dos fatos. Ele ainda terá de devolver o dinheiro recebido irregularmente de duas vítimas (R$ 350 e R$ 300, em valores corrigidos). Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF-SP.
0003404-54.2011.403.6111
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